Advogado para Compra e Venda de Imóvel em São Paulo

Antes de assinar, leia o que o anúncio não mostra.

Análise de contrato, matrícula e financiamento para quem vai comprar ou vender imóvel em São Paulo.

Contrato de compra e venda de imóvel com trechos marcados, caneta e chaves sobre a mesa
Compra e venda em São Paulo

A compra começa no papel, não na entrega das chaves.

Sinal, promessa de compra e venda, financiamento e escritura têm regras próprias, e um problema em qualquer um deles pode travar o negócio. A NR Advogados lê os documentos com você antes da assinatura e aponta o que precisa ser ajustado.

  1. 01

    Leitura do contrato

    Conferimos cláusulas de pagamento, multa, prazo de entrega das chaves e condições de desistência.

  2. 02

    Conferência do imóvel e das partes

    Verificamos a matrícula e as certidões do imóvel e do vendedor para identificar ônus e pendências.

  3. 03

    Escritura e registro

    Orientamos sobre a escritura, o ITBI e o pedido de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Nossos serviços

Como podemos ajudar

Contrato de compra e venda

Elaboração e revisão do contrato, com atenção a multa, prazos e forma de pagamento.

Compra com financiamento

Leitura do contrato do banco e da alienação fiduciária antes da assinatura.

Contrato de gaveta

Orientação para quem comprou sem escritura e quer o imóvel no próprio nome.

Adjudicação compulsória

Orientação para quando o preço foi pago e a escritura definitiva não sai.

Serviços e situações em compra e venda de imóvel

Principais serviços (6)
Mais serviços e situações (22)
Outras situações (43)

Artigos (229)

A NR Advogados Imobiliários atua nos dois lados da compra e venda de imóvel em São Paulo: com quem compra, da leitura da matrícula ao registro, e com quem vende, da documentação à assinatura. O ponto de partida é o art. 1.245 do Código Civil: no Brasil, quem paga o preço e assina a escritura ainda não é dono, porque a propriedade só passa com o registro do título no Registro de Imóveis.

Compra e venda de imóvel: o que conferir antes de assinar, da promessa ao registro.

Assessoria na compra de imóvel: o que conferir antes de assinar

A primeira leitura é a da matrícula atualizada. Ela mostra quem é o dono, se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou outra restrição, e se a área e a construção batem com o que está à venda. O roteiro está no artigo sobre análise da matrícula do imóvel.

Depois vêm as certidões do imóvel e das partes. Duas dívidas passam para quem compra: o condomínio atrasado, inclusive multas e juros (art. 1.345 do Código Civil), e o IPTU, salvo quando a escritura traz a prova de quitação (art. 130 do Código Tributário Nacional). O levantamento completo é a due diligence imobiliária.

Duas situações mudam o negócio. Se o vendedor é casado, a venda precisa da autorização do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, I, do Código Civil). Se o imóvel está alugado, o inquilino tem preferência para comprar em igualdade de condições e deve ser comunicado do preço e da forma de pagamento (art. 27 da Lei 8.245/1991).

Contrato de compra e venda: promessa, sinal e escritura

Muitos negócios começam por uma promessa de compra e venda, com sinal. Registrada no cartório de imóveis e sem cláusula de arrependimento, ela dá ao comprador direito real à aquisição (art. 1.417 do Código Civil); se o vendedor se recusar a outorgar a escritura definitiva, o comprador pode pedir ao juiz a adjudicação do imóvel (art. 1.418 do Código Civil). O sinal tem regras próprias, explicadas no artigo sobre arras confirmatórias e penitenciais.

Para imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é essencial à validade do negócio (art. 108 do Código Civil). Na compra com financiamento e alienação fiduciária, o contrato do banco pode ser feito por instrumento particular com caráter de escritura pública (art. 38 da Lei 9.514/1997); o que muda nessa compra está na página de financiamento imobiliário. O que se lê em cada cláusula está em análise de contrato de compra e venda de imóvel; o passo a passo no tabelionato, em advogado para escritura pública.

Quem paga o quê na compra e venda

CustoQuem pagaRegra
ITBICompradorContribuinte é o adquirente (art. 6º, I, da Lei Municipal 11.154/1991); na cidade de São Paulo, 3% na compra sem financiamento
Escritura e registroComprador, salvo cláusula em contrárioArt. 490 do Código Civil
Despesas da tradição (entrega do imóvel)Vendedor, salvo cláusula em contrárioArt. 490 do Código Civil
Débitos do imóvel até a tradiçãoVendedor, salvo convenção em contrárioArt. 502 do Código Civil

Na cidade de São Paulo, o ITBI é pago antes da escritura, quando ela é por instrumento público, e em até 10 dias, quando o instrumento é particular (art. 12 da Lei Municipal 11.154/1991). Em 2026, para um imóvel de R$ 384.200,01 a R$ 768.400,00, os emolumentos são de R$ 5.427,43 na escritura, num tabelionato da Capital, e de R$ 3.324,04 no registro. A conta com o valor do seu imóvel está na calculadora de custo da compra do imóvel.

Registro: quando o comprador vira dono

Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do Código Civil). Protocolado o título, o cartório de registro de imóveis registra ou devolve com exigências em até 10 dias; a escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, sem exigências e com custas e emolumentos pagos é registrada em até 5 dias (art. 188 da Lei 6.015/1973). Esse é o prazo do cartório, não o da transação inteira.

Para quem vende

Quem vende responde pelos débitos do imóvel até a entrega, salvo convenção em contrário (art. 502 do Código Civil), e a documentação do vendedor é a que mais costuma atrasar a escritura. Imóvel ainda financiado, imóvel de herança ainda sem partilha e imóvel com locatário pedem um passo a mais antes da assinatura. No de herança, o caminho do inventário está na página de inventário de imóvel.

O mesmo roteiro vale para imóvel residencial, comercial ou rural. Os problemas da compra na planta, do atraso na entrega à desistência, estão na página de distrato imobiliário, e a permuta e a cessão de direitos têm página própria.

Cinco situações da compra e venda de imóvel, quem age, o caminho e o que a lei prevê para cada uma.
SituaçãoQuem ageO caminhoO que a lei prevê
O imóvel tem condomínio ou IPTU atrasadoQuem vai comprarConferir as certidões do imóvel antes de assinarO condomínio atrasado passa para quem compra, inclusive multas e juros (art. 1.345 do Código Civil), e o IPTU também, salvo quando a escritura traz a prova de quitação (art. 130 do Código Tributário Nacional)
O vendedor é casadoQuem vendeObter a autorização do cônjuge para a vendaA venda precisa da autorização do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, I, do Código Civil)
O imóvel à venda está alugadoQuem vendeComunicar ao inquilino o preço e a forma de pagamentoO inquilino tem preferência para comprar em igualdade de condições (art. 27 da Lei 8.245/1991)
A promessa de compra e venda foi registrada e o vendedor se recusa a outorgar a escrituraQuem comprouPedir ao juiz a adjudicação do imóvel (art. 1.418 do Código Civil)A promessa registrada no cartório de imóveis e sem cláusula de arrependimento dá ao comprador direito real à aquisição (art. 1.417 do Código Civil)
A escritura foi assinada, mas ainda não foi registradaQuem comprouProtocolar o título no cartório de registro de imóveisEnquanto o título não é registrado, o vendedor continua a ser havido como dono (art. 1.245, § 1º, do Código Civil). O cartório registra ou devolve com exigências em até 10 dias; a escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, sem exigências e com custas e emolumentos pagos é registrada em até 5 dias (art. 188 da Lei 6.015/1973)

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você vai comprar, mande a matrícula e a proposta ou a minuta do contrato, se já tiver. Se vai vender, mande a matrícula e diga se o imóvel é financiado, alugado ou de herança: é a leitura desses documentos que mostra o que falta antes da escritura.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Os demais canais estão na página de contato.

O escritório

Dinheiro na mesa pede documento conferido.

A NR Advogados Imobiliários atua em compra e venda de imóveis em São Paulo, do lado de quem compra e de quem vende.

Antes do sinal, o que importa é saber o que a matrícula, as certidões e o contrato dizem sobre o imóvel. Com isso em mãos, você decide se assina, se renegocia uma cláusula ou se desiste enquanto ainda é simples desistir.

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Como atendemos

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Se preferir, atendemos também em Moema.
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Moema, São Paulo/SP

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Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato ao pedido de registro da escritura, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie o contrato ou a proposta, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe até o registro

Você acompanha cada etapa, da assinatura da escritura ao pedido de registro no cartório.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre compra e venda de imóvel?

Perguntas comuns de quem vai comprar ou vender imóvel em São Paulo, do sinal ao registro.

Como funcionam os honorários de um advogado imobiliário?

Os honorários advocatícios variam conforme a natureza do serviço, a complexidade do caso, os documentos envolvidos e a forma de atuação, judicial ou extrajudicial. A proposta de honorários deve ser apresentada antes da contratação, com indicação do escopo do trabalho, das etapas previstas e dos critérios aplicáveis.

Como agendar assessoria jurídica para compra ou venda de imóvel?

Pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161. O atendimento é presencial, com hora marcada, no escritório da Av. Ibirapuera, 2033, em Moema, São Paulo, ou online para clientes de todo o Brasil. Ao agendar, envie a documentação do imóvel e o contrato, se já houver um.

Quanto tempo demora o processo de compra e venda de imóvel?

Depende da documentação e da forma de pagamento. O que mais pesa no prazo é a regularidade dos documentos do imóvel e das partes, a necessidade de resolver alguma pendência antes da assinatura, a aprovação do financiamento, quando houver, e a data em que as partes podem assinar. Depois da assinatura, o título vai ao cartório de registro de imóveis, que deve registrá-lo ou devolvê-lo com exigências em até 10 dias do protocolo; a escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, sem exigências e com custas e emolumentos pagos deve ser registrada em até 5 dias (art. 188 da Lei 6.015/1973).

Preciso de advogado para comprar ou vender imóvel em São Paulo?

A lei não obriga. A leitura jurídica serve para conhecer, antes da assinatura, o que a matrícula, as certidões e o contrato mostram: restrições, débitos que passam ao comprador e cláusulas que pesam para um dos lados. Com essa leitura, você decide se assina, renegocia ou desiste.

O que o advogado faz na compra e venda de imóvel?

Analisa a matrícula e as certidões do imóvel e das partes, aponta ônus e pendências, elabora ou revisa a promessa e o contrato, acompanha a escritura e o registro e explica os tributos da transação, como o ITBI.

Quem paga a escritura e o registro do imóvel?

O comprador, salvo cláusula em contrário; as despesas da tradição ficam com o vendedor (art. 490 do Código Civil). O ITBI também é do comprador, que é o contribuinte na cidade de São Paulo (art. 6º, I, da Lei Municipal 11.154/1991).

Quando o comprador passa a ser dono do imóvel?

Com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Até lá, o vendedor continua a ser havido como dono, mesmo com a escritura assinada.

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre compra e venda de imóvel?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

Prefere ligar? (11) 98656-1161

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