Advogado de Aluguel em São Paulo, para Inquilino e Proprietário

Aluguel atrasado ou imóvel que não é devolvido?

Orientação para proprietários e inquilinos em São Paulo: contrato de locação, cobrança de aluguel, revisional e ação de despejo.

Cartas e notificações acumuladas sob a porta de um apartamento
Locação e despejo em São Paulo

Na locação, o contrato decide quase tudo.

Garantia, reajuste, multa por saída antecipada e regras de devolução do imóvel estão, ou deveriam estar, no contrato. Quando o aluguel atrasa ou o imóvel não é devolvido, é do contrato e da Lei do Inquilinato que saem os caminhos. A NR Advogados analisa o contrato e explica as opções de cada lado.

  1. 01

    Leitura do contrato

    Conferimos garantia, prazos, reajuste e cláusulas de rescisão.

  2. 02

    Tentativa extrajudicial

    Orientamos sobre notificação e acordo, quando fazem sentido para o caso.

  3. 03

    Ação judicial

    Quando necessário, atuamos na ação de despejo, de cobrança ou revisional.

A NR Advogados Imobiliários atua nos problemas de aluguel dos dois lados do contrato: o proprietário que não recebe ou quer o imóvel de volta e o inquilino que discute multa, reparo, reajuste ou a venda do imóvel onde mora. A regra é a Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato. O primeiro passo é ler o contrato e o que as partes já trocaram por escrito.

Problemas de aluguel: os três caminhos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

Quando o inquilino não paga o aluguel

A falta de pagamento do aluguel e dos encargos é uma das hipóteses em que a locação pode ser desfeita, pelo art. 9º, III, da Lei 8.245/1991. O artigo não fixa um número mínimo de meses em atraso. Seja qual for o motivo, o caminho do proprietário para reaver o imóvel é a ação de despejo (art. 5º da Lei 8.245/1991).

Na ação por falta de pagamento, o pedido de rescisão pode vir junto com a cobrança dos aluguéis. O inquilino e o fiador podem evitar a rescisão depositando o débito atualizado em 15 dias contados da citação (art. 62, I e II, da Lei 8.245/1991). Quando o contrato não tem nenhuma garantia, como fiança, caução ou seguro-fiança, a lei prevê liminar para desocupação em 15 dias, com caução de três meses de aluguel prestada pelo proprietário (art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991).

Cada caminho tem página própria: a ação de despejo por falta de pagamento, a cobrança de aluguéis e encargos e o despejo de inquilino pelos demais motivos.

Para o inquilino: multa, reparos e a venda do imóvel

Quem devolve o imóvel antes do fim do prazo paga a multa do contrato, proporcional ao período já cumprido (art. 4º da Lei 8.245/1991). Fica dispensado dela quem é transferido pelo empregador para outra localidade e avisa o proprietário por escrito com 30 dias de antecedência, pelo parágrafo único do mesmo artigo. Os detalhes estão na página de rescisão do contrato de locação.

Nos reparos, o defeito anterior à locação é do proprietário, que também deve entregar o imóvel em condição de uso (art. 22, I e IV, da Lei 8.245/1991). O dano causado pelo inquilino, pela família ou por visitantes é dele (art. 23, V, da Lei 8.245/1991). No condomínio, a despesa extraordinária, como obra na estrutura, pintura de fachada e fundo de reserva, fica com o proprietário; a ordinária, com o inquilino (art. 22, X, e art. 23, XII, da Lei 8.245/1991).

Se o imóvel for vendido, o inquilino tem preferência para comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros e 30 dias para aceitar a proposta inteira (art. 27 e art. 28 da Lei 8.245/1991). O comprador pode denunciar a locação em até 90 dias do registro, com 90 dias para a desocupação. A exceção é o contrato por prazo determinado com cláusula de vigência averbada na matrícula (art. 8º da Lei 8.245/1991), um detalhe que quase nunca se confere na assinatura.

Reajuste, revisão e renovação do aluguel

O reajuste segue a cláusula do contrato, e as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor ou mudar essa cláusula (art. 18 da Lei 8.245/1991). Sem acordo, depois de três anos de contrato ou do último acordo, proprietário ou inquilino pode pedir a revisão judicial para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19 da Lei 8.245/1991). É o caso da ação revisional de aluguel.

Na locação de loja ou sala comercial, o inquilino tem direito à renovação quando três requisitos se somam: contrato escrito e por prazo determinado, cinco anos de contrato ou de contratos escritos sem interrupção e três anos no mesmo ramo (art. 51 da Lei 8.245/1991). A ação renovatória tem janela: entre um ano e seis meses antes do fim do contrato em vigor (art. 51, § 5º, da Lei 8.245/1991). Perdida a janela, o direito à renovação cai.

Mais sobre locação comercial, sobre o contrato de locação de loja e sobre a locação em shopping center.

Três problemas comuns de aluguel, quem pede, o caminho e o que a Lei 8.245/1991 prevê para cada um.
SituaçãoQuem pedeO caminhoO que a lei prevê
O inquilino não paga o aluguelProprietárioA ação de despejo por falta de pagamento pode pedir a cobrança dos aluguéis junto (art. 62, I, da Lei 8.245/1991)O inquilino e o fiador evitam a rescisão se depositarem o débito atualizado em 15 dias da citação (art. 62, II, da Lei 8.245/1991). Se o contrato não tem garantia, cabe liminar de desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991)
O inquilino quer devolver o imóvel antes do prazoInquilinoO inquilino devolve o imóvel e paga a multa do contrato, proporcional ao período já cumprido (art. 4º da Lei 8.245/1991)Quem é transferido pelo empregador para outra localidade e avisa o proprietário por escrito 30 dias antes fica dispensado da multa (art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991)
O aluguel ficou fora do preço de mercadoProprietário ou inquilinoAs partes combinam novo valor (art. 18 da Lei 8.245/1991) ou uma delas pede a revisão judicial (art. 19 da Lei 8.245/1991)A revisão judicial cabe depois de três anos de contrato ou do último acordo (art. 19 da Lei 8.245/1991)

Antes de assinar o contrato de aluguel

O contrato aceita uma só garantia: mais de uma é nula (art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/1991). A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel (art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991). Ler antes de assinar mostra o prazo, a multa, a garantia, quem paga cada despesa e se há cláusula de vigência para o caso de venda.

Há páginas próprias para o contrato de aluguel residencial e para a elaboração de contrato de locação. Quem aluga por temporada em plataforma, dentro de condomínio, deve conferir a convenção: em 07/05/2026, a 2ª Seção do STJ decidiu que a locação de curta duração reiterada exige aprovação de 2/3 dos condôminos. Mais em locação por Airbnb.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você já tiver, mande o contrato de locação, os comprovantes de pagamento e qualquer notificação ou citação recebida: é a leitura desses documentos que mostra os caminhos possíveis.

Quando há prazo correndo, como a citação numa ação de despejo, diga isso já na primeira mensagem pelo WhatsApp; o atendimento a distância está explicado na página do advogado imobiliário online. Os demais canais estão na página de contato.

O escritório

Cada lado do contrato tem seus direitos.

A NR Advogados Imobiliários atua em locação residencial e comercial em São Paulo, orientando proprietários, inquilinos e imobiliárias.

Antes da assinatura, a leitura do contrato ajuda a identificar cláusulas que depois viram disputa. Depois que o problema aparece, o primeiro passo é conferir o que o contrato e a lei preveem para aquela situação.

Conheça o escritório

Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato ao encerramento da locação, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie o contrato de locação, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe o desfecho

Você acompanha cada etapa, do acordo ou da ação até a devolução do imóvel.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre aluguel e despejo?

Perguntas comuns sobre contrato de locação, aluguel atrasado e ação de despejo em São Paulo.

Quando procurar um advogado para inquilino?

Quando o proprietário cobra multa ou despesa que você não reconhece, recusa o reparo de um defeito anterior à locação, pede o imóvel antes do fim do prazo ou vende o imóvel sem oferecer a você a preferência. Confira antes o que o contrato diz sobre prazo, multa e garantia: é a leitura dele que mostra os caminhos.

Quanto tempo demora um processo de despejo?

A lei não fixa prazo para o fim do processo: depende do motivo da ação, da garantia do contrato e da defesa do inquilino. Há prazos dentro dele. Na falta de pagamento, o inquilino e o fiador têm 15 dias da citação para depositar o débito e evitar a rescisão (art. 62, II, da Lei 8.245/1991); sem garantia no contrato, cabe liminar de desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991).

Posso devolver o imóvel alugado antes do fim do contrato?

Pode, pagando a multa do contrato, proporcional ao período já cumprido (art. 4º da Lei 8.245/1991). A multa não é devida quando a devolução decorre de transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso por escrito ao proprietário 30 dias antes.

O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel?

Reúna o contrato, os comprovantes do que foi pago e o cálculo do que está em aberto. A notificação ao inquilino e ao fiador costuma vir antes da ação. Se o débito continua, a ação de despejo por falta de pagamento pode pedir a rescisão e a cobrança juntas (art. 62, I, da Lei 8.245/1991).

Quem paga os reparos no imóvel alugado?

O defeito anterior à locação é do proprietário (art. 22, IV, da Lei 8.245/1991). O dano causado pelo inquilino, pela família ou por visitantes é do inquilino (art. 23, V, da Lei 8.245/1991). Confira também o laudo de vistoria da entrada, que registra o estado do imóvel.

O proprietário pode aumentar o aluguel?

O reajuste segue a cláusula do contrato, e um novo valor pode ser combinado entre as partes a qualquer tempo (art. 18 da Lei 8.245/1991). Sem acordo, depois de três anos de contrato ou do último acordo, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial ao preço de mercado (art. 19 da Lei 8.245/1991).

Como funcionam os honorários de um advogado imobiliário?

Os honorários advocatícios variam conforme a natureza do serviço, a complexidade do caso, os documentos envolvidos e a forma de atuação, judicial ou extrajudicial. A proposta de honorários deve ser apresentada antes da contratação, com indicação do escopo do trabalho, das etapas previstas e dos critérios aplicáveis, respeitando os parâmetros da OAB.

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre aluguel ou despejo?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

Prefere ligar? (11) 98656-1161

Envie sua mensagem pelo WhatsApp