Advogado Condominial em São Paulo

Conflito de parede-meia também tem regra.

Orientação jurídica para condôminos, síndicos e vizinhos em São Paulo: cobrança de cota, obra irregular, infiltração e decisões de assembleia.

Parede de apartamento com infiltração e mofo, com um balde no chão
Condomínio e vizinhança em São Paulo

Antes do processo, entenda o que a convenção e a lei dizem.

Cobrança de cota, obra do vizinho, infiltração vinda do andar de cima ou decisão de assembleia: cada conflito tem regras próprias na convenção, no regimento interno e na lei. A NR Advogados analisa o caso e explica os caminhos, da notificação ao acordo e, quando for preciso, à ação judicial.

  1. 01

    Leitura da convenção e das atas

    Conferimos o que a convenção, o regimento e as assembleias decidiram sobre o ponto em discussão.

  2. 02

    Registro do problema

    Orientamos sobre como documentar o dano, o barulho ou a cobrança, com fotos, laudos e notificações.

  3. 03

    Escolha do caminho

    Indicamos se cabe notificação, mediação, acordo ou ação judicial, com os riscos de cada opção.

Nossos serviços

Como podemos ajudar

Cobrança de condomínio

Orientação ao condomínio que cobra e ao condômino que recebe a cobrança de cotas atrasadas.

Obra irregular do vizinho

Análise de construção que invade, ameaça ou prejudica o seu imóvel.

Consultoria para condomínios

Apoio a síndicos e administradoras em convenção, assembleia e regimento interno.

Dano causado pelo vizinho

Orientação quando a obra ou o imóvel vizinho causa risco ou dano ao seu.

A NR Advogados Imobiliários atua em direito condominial dentro do direito imobiliário: cobrança de taxa, multa aplicada pelo condomínio, assembleia, convenção e conflitos entre condôminos e síndico. Atende o condômino, o síndico e o próprio condomínio. A regra está no Código Civil e na convenção de cada prédio, e é por esses dois documentos que a leitura começa.

Conflitos de condomínio: taxa em atraso, multa e síndico pelo Código Civil e pela convenção.

Taxa de condomínio em atraso

O primeiro dever do condômino é pagar a taxa na proporção da fração ideal da unidade, salvo regra diferente na convenção (art. 1.336, I, do Código Civil). Fração ideal é a parte do terreno e das áreas comuns que cabe a cada unidade (art. 1.331, § 3º, do Código Civil). Quem atrasa paga correção monetária, juros e multa de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).

A taxa ordinária ou extraordinária prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com prova documental, é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do Código de Processo Civil). A cobrança pode ir direto à execução, sem uma ação anterior para reconhecer a dívida. O caminho está na página de ação de cobrança de condomínio.

Quem compra a unidade responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345 do Código Civil). Por isso a declaração de quitação do condomínio entra na due diligence da compra e venda de imóvel, antes da escritura.

Multa, obra e uso da unidade

O condômino não pode fazer obra que comprometa a segurança do prédio, mudar a forma ou a cor da fachada nem usar a unidade de modo prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos outros (art. 1.336, II a IV, do Código Civil). A multa por descumprir esses deveres é a da convenção, limitada a cinco vezes a contribuição mensal. Sem previsão na convenção, a assembleia decide a cobrança por dois terços dos condôminos restantes (art. 1.336, § 2º, do Código Civil).

Diante de uma multa, a primeira conferência é se ela tem base na convenção ou no regimento interno e se o valor respeita esse limite.

Na locação de curta duração por plataforma, a 2ª Seção do STJ decidiu, em 07/05/2026, que ela exige aprovação de 2/3 dos condôminos quando é reiterada. Os outros problemas de aluguel estão na página do advogado de aluguel.

Síndico, assembleia e convenção

Cabe ao síndico convocar a assembleia, cobrar as contribuições, impor as multas e prestar contas todo ano (art. 1.348 do Código Civil). Se ele não convoca a assembleia anual, um quarto dos condôminos pode convocá-la (art. 1.350, § 1º, do Código Civil). A assembleia extraordinária também pode ser convocada por um quarto dos condôminos (art. 1.355 do Código Civil).

O síndico que pratica irregularidade, não presta contas ou não administra bem pode ser destituído pela maioria absoluta da assembleia convocada para esse fim (art. 1.349 do Código Civil). Mudar a convenção ou a destinação do prédio exige 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil).

Para o condomínio e o síndico, o trabalho preventivo, como a revisão da convenção e do regimento, está na página de consultoria jurídica para condomínios.

Outros conflitos de condomínio

Infiltração que vem da unidade de cima, barulho, vaga de garagem e obra do vizinho estão na página de questões prediais.

Quando um imóvel tem mais de um dono, como irmãos que herdaram ou ex-cônjuges, o assunto é outro condomínio, o da copropriedade. Qualquer coproprietário pode, a todo tempo, exigir a divisão da coisa comum (art. 1.320 do Código Civil), e a página de extinção de condomínio trata desse caminho.

Quatro conflitos de condomínio, quem age, o caminho e o que a lei prevê para cada um.
SituaçãoQuem ageO caminhoO que a lei prevê
O condômino atrasou a taxaCondomínio, representado pelo síndicoA taxa prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com prova documental, é título executivo extrajudicial, e a cobrança pode seguir pela execução, sem ação anterior (art. 784, X, do Código de Processo Civil)Quem atrasa paga correção monetária, juros e multa de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º, do Código Civil). Quem compra a unidade responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345 do Código Civil)
O condômino recebeu multa por obra ou uso da unidadeCondômino multadoConferir se a multa tem base na convenção ou no regimento interno e se o valor respeita o limite da leiA multa é a da convenção, limitada a cinco vezes a contribuição mensal; sem previsão na convenção, a assembleia decide a cobrança por dois terços dos condôminos restantes (art. 1.336, § 2º, do Código Civil)
O síndico não convoca a assembleia ou não presta contasCondôminosUm quarto dos condôminos pode convocar a assembleia (art. 1.350, § 1º, e art. 1.355 do Código Civil)O síndico que pratica irregularidade, não presta contas ou não administra bem pode ser destituído pela maioria absoluta da assembleia convocada para esse fim (art. 1.349 do Código Civil)
O imóvel tem mais de um dono, como irmãos que herdaramQualquer coproprietárioPedir a extinção do condomínio da copropriedadeQualquer coproprietário pode, a todo tempo, exigir a divisão da coisa comum (art. 1.320 do Código Civil)

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você já tiver, mande a convenção, o regimento interno, a ata da assembleia e o boleto ou a notificação recebida: é a leitura desses documentos que mostra os caminhos possíveis.

Quando há prazo correndo, como uma citação, diga isso já na primeira mensagem pelo WhatsApp; o atendimento a distância está explicado na página do advogado imobiliário online. Os demais canais estão na página de contato.

O escritório

Conflito de condomínio começa pequeno e cresce na assembleia.

A NR Advogados Imobiliários atua em questões condominiais e de vizinhança em São Paulo, para moradores, proprietários e síndicos.

Em muitos casos, o primeiro passo é ler a convenção com atenção e enviar uma notificação bem fundamentada. Se o conflito continuar, você já sabe quais provas tem e o que uma ação judicial envolve.

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Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato ao encaminhamento do conflito, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie a convenção, as atas ou as fotos do problema, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe o encaminhamento

Você acompanha cada etapa, da notificação ao acordo ou ao processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre condomínio e vizinhança?

Perguntas comuns sobre cobrança de condomínio, obra do vizinho e decisões de assembleia em São Paulo.

O advogado condominial atende o condômino ou o síndico?

O escritório atende o condômino, o síndico e o próprio condomínio. Em juízo e fora dele, quem representa o condomínio é o síndico (art. 1.348, II, do Código Civil).

Quanto é a multa por atraso na taxa de condomínio?

Até 2% sobre o débito, além da correção monetária e dos juros previstos na convenção ou, sem previsão, dos juros legais do art. 406 do Código Civil (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).

Comprei um imóvel com condomínio atrasado. Quem paga?

O comprador responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345 do Código Civil). Confira a declaração de quitação do condomínio antes de assinar a escritura.

É possível resolver conflitos condominiais sem ir à Justiça?

Muitos passam antes pela assembleia, por uma notificação ou por um acordo de pagamento. Se a cobrança da taxa precisar ir à Justiça, a taxa prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com prova documental, segue pela execução (art. 784, X, do Código de Processo Civil).

Como destituir o síndico?

Pela maioria absoluta da assembleia convocada para esse fim, quando o síndico pratica irregularidade, não presta contas ou não administra bem o condomínio (art. 1.349 do Código Civil). Um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia extraordinária (art. 1.355 do Código Civil).

Como funcionam os honorários de um advogado imobiliário?

Os honorários advocatícios variam conforme a natureza do serviço, a complexidade do caso, os documentos envolvidos e a forma de atuação, judicial ou extrajudicial. A proposta de honorários deve ser apresentada antes da contratação, com indicação do escopo do trabalho, das etapas previstas e dos critérios aplicáveis.

Qual a área de abrangência do escritório?

O atendimento presencial é na sede, em Moema, São Paulo, com agendamento prévio. O atendimento online alcança todo o território nacional e o exterior.

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre condomínio ou vizinhança?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

Prefere ligar? (11) 98656-1161

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