Compra e venda de imóvel

Advogado de Consórcio Imobiliário em São Paulo

A NR Advogados Imobiliários orienta quem tem consórcio de imóvel em questões do contrato com a administradora: desistência, exclusão do grupo, restituição das parcelas, transferência da cota e uso da carta de crédito. O consórcio segue a Lei 11.795/2008. Como o contrato é de adesão, vale também o Código de Defesa do Consumidor.

Contrato de compra e venda de imóvel com trechos marcados, caneta e chaves sobre a mesa
Compra e venda de imóvel

Desisti do consórcio de imóvel: quando recebo o dinheiro de volta?

Quem deixa o grupo antes de ser contemplado passa a ser consorciado excluído. A lei não manda devolver na saída. O excluído continua concorrendo aos sorteios, e, no caso dele, ser contemplado significa receber a restituição das parcelas pagas (art. 22, § 2º, da Lei 11.795/2008).

Por isso o prazo depende do sorteio. Confira no contrato como as assembleias acontecem e como a contemplação dos excluídos é feita.

Quanto a administradora devolve

A restituição é a do valor pago ao fundo comum do grupo. O cálculo usa o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, com os rendimentos da aplicação financeira (art. 30 da Lei 11.795/2008).

A prestação do consórcio não é só fundo comum. Ela soma a parcela do fundo comum, a taxa de administração e as demais obrigações previstas no contrato (art. 27 da Lei 11.795/2008). Por isso o valor devolvido costuma ser menor que o total pago.

O Código de Defesa do Consumidor admite descontar da restituição os prejuízos que o desistente causar ao grupo (art. 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). E é nula a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor). É por essas duas regras que se avalia a multa de cancelamento prevista no contrato.

Consórcio de imóvel: quando e quanto volta para quem sai do grupo, e o que fazer com a cota e a carta de crédito.

O que conferir no contrato de consórcio

  • Valor do bem de referência e sua atualização: é sobre ele que se calculam o crédito e a restituição (arts. 24 e 30 da Lei 11.795/2008).
  • Taxa de administração: o percentual e a eventual cobrança antecipada, que o contrato pode prever (art. 27, § 3º, da Lei 11.795/2008).
  • Fundo de reserva: só pode ser usado nas finalidades do contrato, inclusive a restituição a excluído (art. 27, § 2º, da Lei 11.795/2008).
  • Garantias para usar a carta: precisam estar previstas de forma clara (art. 14 da Lei 11.795/2008).
  • Cláusulas que limitam direito: num contrato de adesão, devem vir com destaque, de fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor).

Posso transferir a cota ou usar a carta para quitar um financiamento?

A cota pode ser transferida a outra pessoa com anuência prévia da administradora (art. 13 da Lei 11.795/2008). O contemplado pode usar o crédito para quitar todo um financiamento em seu nome, também com anuência da administradora e nas condições do contrato (art. 22, § 3º, da Lei 11.795/2008).

Na compra do imóvel, a garantia inicial recai sobre o próprio bem adquirido. A administradora pode aceitar outro imóvel de valor suficiente (art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei 11.795/2008). Com a carta liberada, a compra segue o caminho de qualquer compra e venda de imóvel, e o contrato pode passar por uma análise antes da assinatura.

Quando o grupo se encerra, a administradora tem 60 dias, contados da última assembleia de contemplação, para avisar quem não usou o crédito que o valor está disponível em dinheiro (art. 31, I, da Lei 11.795/2008).

Para comparar o consórcio com o financiamento bancário, veja a página de financiamento imobiliário.

Cinco situações do consórcio de imóvel, quem age, o caminho e o que a lei prevê para cada uma.
SituaçãoQuem ageO caminhoO que a lei prevê
Saiu do grupo antes de ser contempladoConsorciado excluídoContinuar concorrendo aos sorteios: no caso do excluído, ser contemplado é receber a restituição das parcelas pagas (art. 22, § 2º, da Lei 11.795/2008)A restituição é do valor pago ao fundo comum, pelo percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, com os rendimentos da aplicação financeira (art. 30 da Lei 11.795/2008)
A administradora cobra multa de cancelamentoConsorciado excluídoConferir a multa prevista no contrato à luz do Código de Defesa do ConsumidorDa restituição podem ser deduzidos os prejuízos que a saída causar ao grupo (art. 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor), e é nula a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor)
Quer passar a cota a outra pessoaConsorciadoTransferir com anuência prévia da administradora (art. 13 da Lei 11.795/2008)Os direitos e obrigações do contrato passam ao terceiro (art. 13 da Lei 11.795/2008)
Foi contemplado e tem um financiamento em seu nomeContempladoUsar o crédito para quitar todo o financiamento, com anuência da administradora e nas condições do contrato (art. 22, § 3º, da Lei 11.795/2008)Na compra do imóvel com a carta, a garantia inicial recai sobre o próprio bem adquirido, e a administradora pode aceitar outro imóvel de valor suficiente (art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei 11.795/2008)
O grupo se encerrou e o crédito não foi usadoAdministradoraAvisar quem não usou o crédito que o valor está disponível em dinheiroO aviso sai em 60 dias, contados da última assembleia de contemplação (art. 31, I, da Lei 11.795/2008)

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você já tiver, envie o contrato de adesão, o extrato da cota e a comunicação da administradora sobre a exclusão ou a restituição: é a leitura desses documentos que mostra os caminhos possíveis.

Os demais canais estão na página de contato.

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Você acompanha cada etapa, da assinatura da escritura ao pedido de registro no cartório.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso cancelar o consórcio de imóvel a qualquer momento?

A saída do grupo é possível. O que a lei regula é quando e quanto se recebe: quem sai antes de ser contemplado concorre aos sorteios para receber a restituição (art. 22, § 2º, da Lei 11.795/2008), calculada sobre o valor pago ao fundo comum (art. 30 da Lei 11.795/2008).

A administradora devolve a taxa de administração?

A restituição prevista na lei é a do valor pago ao fundo comum do grupo (art. 30 da Lei 11.795/2008). A taxa de administração é uma parcela à parte da prestação (art. 27 da Lei 11.795/2008). Do valor a restituir, o Código de Defesa do Consumidor admite descontar os prejuízos que a saída causar ao grupo (art. 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).

Posso transferir minha cota para outra pessoa?

Pode. Os direitos e obrigações do contrato passam a terceiro com anuência prévia da administradora (art. 13 da Lei 11.795/2008).

Como funcionam os honorários de um advogado imobiliário?

Os honorários advocatícios variam conforme a natureza do serviço, a complexidade do caso, os documentos envolvidos e a forma de atuação, judicial ou extrajudicial. A proposta de honorários deve ser apresentada antes da contratação, com indicação do escopo do trabalho, das etapas previstas e dos critérios aplicáveis.

Qual a área de abrangência do escritório?

O atendimento presencial é na sede, em Moema, São Paulo, com agendamento prévio. O atendimento online alcança todo o território nacional e o exterior.

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