Advogado Rural em São Paulo

Terra rural tem documentação própria.

Orientação jurídica na compra, venda, arrendamento e regularização de sítio, chácara e fazenda, com atendimento em São Paulo e online.

Porteira de madeira e estrada de terra em uma propriedade rural ao entardecer
Imóvel rural em São Paulo

No imóvel rural, a matrícula é só um dos documentos.

Além do registro no cartório, o imóvel rural tem cadastros próprios e pode ter limites que não batem com a realidade do terreno. A NR Advogados confere essa documentação antes da compra e orienta a regularização quando há pendência.

  1. 01

    Conferência da documentação

    Verificamos matrícula, cadastros rurais, descrição dos limites e certidões do imóvel e do vendedor.

  2. 02

    Análise do contrato

    Lemos o contrato de compra, venda ou arrendamento e apontamos as cláusulas que merecem ajuste.

  3. 03

    Registro ou regularização

    Orientamos o registro da compra ou a regularização das pendências encontradas.

Nossos serviços

Como podemos ajudar

Due diligence de fazenda

Análise jurídica da propriedade rural antes da compra.

Contrato de compra e venda rural

Elaboração e revisão do contrato de compra e venda de imóvel rural.

Arrendamento rural

Orientação a proprietários e arrendatários sobre o contrato e os conflitos dele.

Regularização de imóvel rural

Orientação para corrigir matrícula, área e cadastros do imóvel rural.

A NR Advogados Imobiliários atua no lado imobiliário do direito agrário: compra e venda de fazenda, sítio e chácara, leitura da matrícula, regularização e usucapião de área rural. A primeira pergunta é quase sempre a mesma. O imóvel está registrado em nome de quem se apresenta como dono, e com a área que ele diz ter?

Imóvel rural: compra, matrícula, georreferenciamento e usucapião de sítio, chácara e fazenda.

Contrato de compra e venda de imóvel rural tem valor legal?

Tem, entre quem assinou. O contrato particular obriga comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade: ela só passa com o registro do título no Registro de Imóveis, e até lá o vendedor continua sendo tratado como dono (art. 1.245, § 1º, do Código Civil).

Quando o imóvel vale mais de trinta vezes o maior salário mínimo do país, a escritura pública é essencial à validade da transferência (art. 108 do Código Civil). Por isso a compra de sítio ou fazenda costuma ter duas etapas: a escritura no cartório de notas e o registro no cartório de imóveis.

Quem comprou só com contrato particular ou recibo tem um direito a exigir do vendedor, não a propriedade registrada. Os caminhos para essa situação estão na página de contrato de compra e venda de imóvel rural.

Quando o caso envolve registro ou regularização do imóvel, confira a página de advogado de regularização de imóveis.

O que a matrícula do imóvel rural precisa mostrar

A matrícula identifica o imóvel rural pelo código do imóvel, pelos dados do CCIR, pela denominação, pelas confrontações, pela localização e pela área (art. 176, § 1º, II, 3, a, da Lei 6.015/1973). O CCIR é o certificado do cadastro do imóvel rural.

Antes de assinar, esses dados se comparam com o que está sendo vendido: a área que o vendedor mostra no campo, o nome de quem consta como proprietário, os registros anteriores e os ônus averbados, como hipoteca e penhora. Quando o campo e o papel divergem, é essa diferença que define se a compra pode seguir ou se a regularização vem antes.

Georreferenciamento: quando é exigido

No desmembramento, no parcelamento ou no remembramento de imóvel rural, a área precisa ser descrita em memorial assinado por profissional habilitado, com ART e com as coordenadas dos vértices georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (art. 176, § 3º, da Lei 6.015/1973). O INCRA certifica que essa poligonal não se sobrepõe a outra do seu cadastro (art. 176, § 5º, da Lei 6.015/1973).

Na transferência do imóvel rural, essa identificação passa a ser obrigatória para o registro nos prazos fixados por ato do Poder Executivo (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/1973). Quem tem área somada de até quatro módulos fiscais tem isenção de custos financeiros nesse procedimento (art. 176, § 3º, da Lei 6.015/1973), e a anuência dos confrontantes é dispensada, bastando a declaração de que os limites foram respeitados (art. 176, § 13, da Lei 6.015/1973).

Quando a área medida não bate com a da matrícula, o caminho é a retificação, tratada na página de retificação de área de imóvel.

Usucapião de área rural

Quem não é dono de outro imóvel, rural ou urbano, e possui como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área rural de até cinquenta hectares, tornando-a produtiva com o próprio trabalho ou o da família e morando nela, adquire a propriedade (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil). É a usucapião especial rural, também chamada pro labore.

Imóvel público não se adquire por usucapião (art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal). Fora desses requisitos, valem as outras modalidades de usucapião, cada uma com prazo e condições próprios, explicadas na página de advogado de usucapião.

Regularização, arrendamento, holding e herança

Imóvel rural sem escritura, com área diferente da registrada ou recebido por herança sem inventário fica travado no cartório: enquanto o registro não reflete a situação real, vender, dar em garantia ou partilhar a terra esbarra na matrícula. O passo a passo está na página de regularização de imóvel rural, e a transmissão por herança, na de inventário com imóveis.

O uso da terra por outra pessoa, mediante pagamento, é o arrendamento rural, com contrato próprio, tratado na página de arrendamento rural. Quem pensa em reunir fazendas e sítios da família numa empresa encontra os pontos de registro e sucessão na página de holding patrimonial imobiliária.

Quatro situações do imóvel rural, quem age, o caminho e o que a lei prevê para cada uma.
SituaçãoQuem ageO caminhoO que a lei prevê
Comprou sítio ou fazenda só com contrato particular ou reciboQuem comprouLavrar a escritura no cartório de notas e registrar o título no Registro de Imóveis; acima de trinta vezes o maior salário mínimo do país, a escritura pública é essencial à validade da transferência (art. 108 do Código Civil)O contrato obriga quem assinou, mas a propriedade só passa com o registro do título, e até lá o vendedor continua sendo tratado como dono (art. 1.245, § 1º, do Código Civil)
A área medida no campo não bate com a da matrículaQuem é dono ou quem vai comprarRetificação de área antes de seguir com a compraA matrícula identifica o imóvel rural pelo código do imóvel, pelos dados do CCIR, pela denominação, pelas confrontações, pela localização e pela área (art. 176, § 1º, II, 3, a, da Lei 6.015/1973)
Vai desmembrar, parcelar ou remembrar o imóvel ruralQuem é donoMemorial assinado por profissional habilitado, com ART e com as coordenadas dos vértices georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e certificação do INCRA de que a poligonal não se sobrepõe a outra (art. 176, §§ 3º e 5º, da Lei 6.015/1973)Área somada de até quatro módulos fiscais tem isenção de custos financeiros (art. 176, § 3º, da Lei 6.015/1973). A anuência dos confrontantes é dispensada, bastando a declaração de que os limites foram respeitados (art. 176, § 13, da Lei 6.015/1973)
Mora e produz há cinco anos em área rural que não está em seu nomeQuem ocupa a terraUsucapião especial rural, também chamada pro laboreQuem não é dono de outro imóvel e possui como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área rural de até cinquenta hectares, tornando-a produtiva com o próprio trabalho ou o da família e morando nela, adquire a propriedade (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil). Imóvel público não se adquire por usucapião (art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal)

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você já tiver, mande a matrícula atualizada, o CCIR, o contrato ou a escritura e, se houver, a planta ou o memorial da área: é a leitura desses documentos que mostra os caminhos possíveis.

Os demais canais estão na página de contato.

O escritório

Sítio, chácara ou fazenda: o risco costuma estar nos limites.

A NR Advogados Imobiliários atua em questões de imóvel rural, com atendimento presencial em São Paulo e online.

Chácara comprada sem conferir a área, arrendamento sem contrato escrito e terra herdada sem partilha são situações comuns no campo. Cada uma tem um caminho próprio de análise e de regularização.

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No escritório

Se preferir, atendemos também em Moema.
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Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato ao registro ou à regularização, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie a matrícula e os documentos da propriedade, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe até o registro

Você acompanha cada etapa até o pedido de registro da compra ou a conclusão da regularização.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre imóvel rural?

Perguntas comuns sobre compra, arrendamento e regularização de sítio, chácara e fazenda.

Contrato particular de compra de sítio garante a propriedade?

Não. Ele obriga quem assinou, mas a propriedade só passa ao comprador com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Acima de trinta salários mínimos, a escritura pública é essencial à validade da transferência (art. 108 do Código Civil).

Quando o georreferenciamento do imóvel rural é obrigatório?

No desmembramento, no parcelamento e no remembramento, e, na transferência do imóvel, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo (art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei 6.015/1973). Para área somada de até quatro módulos fiscais, há isenção de custos financeiros.

Quem tem direito à usucapião de área rural?

Quem não é dono de outro imóvel e possui como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área rural de até cinquenta hectares, tornando-a produtiva com o próprio trabalho ou o da família e morando nela (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil).

Como funcionam os honorários de um advogado imobiliário?

Os honorários advocatícios variam conforme a natureza do serviço, a complexidade do caso, os documentos envolvidos e a forma de atuação, judicial ou extrajudicial. A proposta de honorários deve ser apresentada antes da contratação, com indicação do escopo do trabalho, das etapas previstas e dos critérios aplicáveis.

Qual a área de abrangência do escritório?

O atendimento presencial é na sede, em Moema, São Paulo, com agendamento prévio. O atendimento online alcança todo o território nacional e o exterior.

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre imóvel rural?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

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