Imóvel rural

Regularização de Imóvel Rural em SP: Venda de Parte, Divisão e Herança

A NR Advogados Imobiliários orienta quem quer vender só uma parte de um sítio, de uma chácara ou de uma fazenda, e quem herdou a terra junto com irmãos e não sabe como dividir. No imóvel rural, dividir não depende só de acordo entre as partes: a lei fixa um tamanho mínimo abaixo do qual nenhuma área pode ser separada, e o cartório não registra a venda que desrespeita esse limite.

Porteira de madeira e estrada de terra em uma propriedade rural ao entardecer
Imóvel rural

A matrícula, o georreferenciamento e o contrato de compra estão na página de advogado rural; os cadastros e o imposto exigidos na escritura, na de regularização de imóvel rural. Aqui ficam a divisão da terra e o condomínio entre herdeiros.

Fração mínima: até onde a terra pode ser dividida

Nenhum imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido em área menor que o módulo calculado para o imóvel ou a fração mínima de parcelamento, valendo a menor das duas (art. 8º da Lei 5.868/1972). A fração mínima varia conforme o município: na capital, é o módulo da exploração hortigranjeira; nos demais municípios, o das culturas permanentes ou o da pecuária, conforme a zona (art. 8º, § 1º, da Lei 5.868/1972).

O ato que desrespeita o limite é nulo, o tabelião não pode lavrar a escritura e o cartório não pode registrar, sob responsabilidade administrativa, civil e criminal dos titulares (art. 8º, § 3º, da Lei 5.868/1972).

SituaçãoPode dividir abaixo da fração mínima?Regra
Venda de uma parte a qualquer compradorNão: a parte vendida e a que sobra precisam respeitar o limiteLei 5.868/1972, art. 8º, caput e § 3º
Venda de uma faixa ao vizinho de divisa, para juntar ao imóvel deleSim, se a área que sobra continua com a fração mínima ou maisLei 5.868/1972, art. 8º, § 4º, I
Proprietário que é agricultor familiarSim: a regra não se aplicaLei 5.868/1972, art. 8º, § 4º, III
Imóvel que passou a fazer parte da zona urbana do municípioSim: a regra não se aplicaLei 5.868/1972, art. 8º, § 4º, IV
Título dado em programa de regularização fundiária de interesse socialSim: a regra não se aplicaLei 5.868/1972, art. 8º, § 4º, II

Vender só uma parte da área

Antes de anunciar a venda de uma parte, confira se a área separada e a que fica com você respeitam a fração mínima do município. Separada, a parte vendida passa a ser outro imóvel e ganha matrícula própria (art. 176, § 1º, I, da Lei 6.015/1973), com a descrição georreferenciada que a página de advogado rural detalha.

O desmembramento depende do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), sob pena de nulidade (art. 22, § 1º, da Lei 4.947/1966). Os passos do desmembramento rural estão no artigo de desmembramento de imóvel rural, e o contrato da venda, na página de contrato de compra e venda de imóvel rural.

Quem tem uma parte de um imóvel em comum com outras pessoas pode vender essa parte (art. 1.314 do Código Civil). O comprador recebe uma porcentagem do todo, sem lugar demarcado no terreno, e passa a ser coproprietário dos demais.

Herdeiros donos da mesma terra

Até a partilha, a herança é um todo só, e o direito dos herdeiros sobre a terra segue as regras do condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil). Nessa fase, o herdeiro pode ceder a quota da herança por escritura pública, mas a cessão de um bem isolado, como “a minha parte do sítio”, não tem efeito (art. 1.793, caput e § 2º, do Código Civil).

Vender um bem da herança antes da partilha também não tem efeito sem autorização prévia do juiz do inventário (art. 1.793, § 3º, do Código Civil). Se a quota for oferecida a quem não é herdeiro, os outros herdeiros têm preferência, pelo mesmo preço (art. 1.794 do Código Civil); o herdeiro que não foi avisado pode depositar o preço e ficar com a quota em até 180 dias depois da transferência (art. 1.795 do Código Civil).

Partilhada a terra em partes ideais, os herdeiros continuam coproprietários. Cada um responde aos outros pelos frutos que tirou da terra e pelo dano que causou (art. 1.319 do Código Civil), e nenhum pode arrendar a área ou dar a posse a terceiro sem o consenso dos demais (art. 1.314, parágrafo único, do Código Civil). Os passos do inventário estão na página de advogado para inventário em São Paulo.

Quando a terra não comporta divisão entre todos

Qualquer coproprietário pode exigir a divisão da terra a qualquer tempo, e cada um paga a sua parte nas despesas (art. 1.320 do Código Civil). Os coproprietários podem combinar manter a terra indivisa por até cinco anos, prazo que pode ser prorrogado (art. 1.320, § 1º, do Código Civil).

Com todos maiores, capazes e de acordo, a divisão pode ser feita por escritura pública (art. 571 do Código de Processo Civil). Sem acordo, cabe a ação de divisão (art. 569, II, do Código de Processo Civil), em que um perito mede a área e faz o plano de divisão, observando as regras de identificação do imóvel rural (art. 590 do Código de Processo Civil).

Se a divisão deixaria algum quinhão abaixo da fração mínima (art. 8º da Lei 5.868/1972), a saída segue a regra da coisa que não pode ser dividida: um dos coproprietários fica com a terra e indeniza os outros, ou ela é vendida e o valor é repartido, com preferência do coproprietário sobre o estranho (art. 1.322 do Código Civil). No inventário, o herdeiro que quiser ficar com a terra pede a adjudicação e paga aos outros a diferença em dinheiro, depois de uma avaliação atualizada (art. 2.019, § 1º, do Código Civil). A saída do condomínio tem a página de extinção de condomínio.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Mande a matrícula atualizada, o CCIR mais recente, um croqui ou mapa da parte que se quer separar e, se a terra veio de herança, o número do inventário ou a escritura de partilha.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Os demais casos de imóvel irregular estão na página de regularização imobiliária, e os canais, na de contato.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso vender só uma parte do meu sítio?

Pode, desde que a parte vendida e a que fica com você respeitem a fração mínima de parcelamento ou o módulo do imóvel (art. 8º da Lei 5.868/1972). Abaixo desse limite, a escritura não pode ser lavrada nem registrada (art. 8º, § 3º, da Lei 5.868/1972).

O que é a fração mínima de parcelamento?

É o menor tamanho em que um imóvel rural pode ser dividido. Na capital, corresponde ao módulo da exploração hortigranjeira; nos demais municípios, ao das culturas permanentes ou ao da pecuária, conforme a zona (art. 8º, § 1º, da Lei 5.868/1972).

Posso vender uma faixa pequena para o vizinho?

Pode, se a faixa se destinar comprovadamente a ser juntada ao imóvel rural vizinho, de divisa, e a área que sobra continuar com a fração mínima ou mais (art. 8º, § 4º, I, da Lei 5.868/1972).

O herdeiro pode vender a parte dele no sítio antes do inventário?

Ele pode ceder a quota da herança por escritura pública, mas não a parte de um bem isolado (art. 1.793, caput e § 2º, do Código Civil). Os outros herdeiros têm preferência, pelo mesmo preço, se a quota for oferecida a quem não é herdeiro (art. 1.794 do Código Civil).

Um dos herdeiros pode exigir a divisão da fazenda?

Pode, a qualquer tempo, salvo acordo de indivisão por até cinco anos (art. 1.320 do Código Civil). Se a divisão deixar algum quinhão abaixo da fração mínima, a terra fica com um dos coproprietários, que indeniza os outros, ou é vendida e o valor é repartido (art. 1.322 do Código Civil).

Comprar uma parte ideal de um imóvel rural me dá um pedaço demarcado?

Não. A parte ideal é uma porcentagem do todo, sem lugar definido no terreno (art. 1.314 do Código Civil). Para ter uma área demarcada, com matrícula própria, é preciso desmembrar ou dividir, respeitando a fração mínima (art. 8º da Lei 5.868/1972).

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