Aluguel ou despejo

Advogado para Lojista de Shopping em São Paulo

Antes de assinar a locação de uma loja em shopping, o lojista precisa entender quais valores serão cobrados, como o faturamento entra no cálculo do aluguel e quais condições permitem renovar ou encerrar o contrato. Essas questões também aparecem durante a operação, quando chegam cobranças diferentes das previstas ou uma proposta de renovação.

Cartas e notificações acumuladas sob a porta de um apartamento
Aluguel ou despejo

A NR Advogados Imobiliários analisa contratos de locação em shopping center e os documentos relacionados às dúvidas do lojista. A orientação considera o contrato, seus anexos e os limites da Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

Antes de assinar, confira o contrato e os anexos

Uma proposta pode informar o aluguel mínimo sem esclarecer todas as despesas da loja. Por isso, a análise deve reunir contrato, regulamento, orçamento de despesas e demais instrumentos que integrarão a relação com o shopping.

O art. 54 da Lei nº 8.245/1991 dá relevância às condições livremente pactuadas entre lojista e empreendedor. Isso exige atenção à redação de cada obrigação, sem afastar as restrições previstas na própria lei.

Item do contratoO que precisa ficar claro
Aluguel mínimo e percentualComo o valor mínimo se relaciona com a parcela calculada sobre as vendas, qual é a base de cálculo e como o faturamento será comprovado.
Despesas comunsQuais despesas serão cobradas, como serão divididas entre as lojas e quais documentos permitem conferir os valores.
Fundo de promoçãoQual contribuição está prevista e quais regras disciplinam sua aplicação e comprovação.
Valores identificados como res sperataO que o instrumento prevê em contrapartida ao pagamento e quais condições estabelece para entrega do espaço e encerramento da relação.
Funcionamento e obras na lojaObrigações relativas a horários, atividade permitida, instalação e devolução do espaço.

Res sperata é uma expressão usada em instrumentos de shopping center. A cobrança deve ser compreendida pelo conteúdo do contrato, e não apenas pelo nome lançado no boleto. A análise dos contratos de locação também abrange garantias, reajustes e responsabilidades das partes.

Quando a cobrança do shopping precisa ser esclarecida

Se o boleto inclui uma obra ou uma despesa que o lojista não consegue identificar, é necessário conferir a origem do valor, o orçamento e a previsão contratual. O art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 exige que as despesas cobradas estejam previstas em orçamento, salvo urgência ou força maior devidamente demonstradas. O lojista pode exigir a comprovação a cada sessenta dias, diretamente ou por entidade de classe.

A liberdade de contratar não autoriza o repasse de qualquer despesa. O art. 54, § 1º, combinado com o art. 22, parágrafo único, alíneas a, b e d, da Lei nº 8.245/1991, impede cobranças como obras que interessem à estrutura integral do imóvel, determinadas pinturas externas e indenizações pela dispensa de empregados ocorrida antes da locação.

O art. 54, § 1º, b, da Lei nº 8.245/1991 também veda o repasse das obras ou substituições de equipamentos que modifiquem o projeto ou o memorial descritivo da data do habite-se, além das obras de paisagismo nas áreas comuns. A classificação depende do que foi executado e dos documentos da cobrança.

A renovação exige conferir requisitos e datas

Quem pretende continuar no ponto precisa verificar o vencimento do contrato e reunir os documentos da locação. A renovação negociada e a ação renovatória têm caminhos diferentes; a expectativa de um acordo não deve ser tratada como garantia de preservação do prazo judicial.

Para a renovação prevista no art. 51 da Lei nº 8.245/1991, os requisitos são cumulativos: contrato escrito e por prazo determinado; pelo menos cinco anos de contrato, ou de contratos escritos somados sem interrupção; e exploração do comércio no mesmo ramo por pelo menos três anos ininterruptos.

Pelo art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/1991, a ação deve ser proposta no intervalo entre um ano e seis meses antes do término do contrato em vigor. Deixar esse intervalo passar faz perder o direito à renovação pela via prevista nesse dispositivo.

Também é necessário examinar a prova do cumprimento do contrato, os pagamentos e os demais requisitos do art. 71 da Lei nº 8.245/1991. A análise não se resume à contagem dos anos e não assegura a procedência da ação.

Para sair ou transferir a loja, examine as obrigações

Encerrar a operação ou encontrar alguém interessado no estabelecimento não resolve, por si só, o contrato de locação. É preciso conferir a entrega do espaço, as obrigações pendentes, as garantias e as condições de transferência.

Na devolução antecipada regida pelo art. 4º da Lei nº 8.245/1991, a multa pactuada deve ser proporcional ao período de cumprimento do contrato. A aplicação dessa regra exige identificar o regime da contratação e as condições do encerramento.

Já a cessão da locação depende de consentimento prévio e escrito do locador, conforme o art. 13 da Lei nº 8.245/1991. Uma negociação de transferência da loja precisa considerar essa exigência e a responsabilidade pelas obrigações ainda existentes.

Contrato completo, aditivos, boletos, comprovantes e comunicações com a administração ajudam a esclarecer a situação. Para dúvidas sobre outros tipos de imóvel, a área de aluguéis e locações apresenta questões relacionadas.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O contrato de shopping segue a Lei do Inquilinato?

Sim. O art. 54 da Lei nº 8.245/1991 trata especificamente da relação entre lojistas e empreendedores de shopping center. Ele reconhece a relevância das condições pactuadas e das regras procedimentais da lei, mas também estabelece limites para cobranças.

O aluguel percentual substitui o aluguel mínimo?

É necessário conferir a relação entre essas parcelas no contrato. A análise inclui o percentual previsto, as vendas que integram a base de cálculo, a forma de apuração e a comparação com o mínimo. Não se deve presumir que todos os contratos adotem a mesma fórmula.

Posso pedir documentos das despesas cobradas?

O art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 permite ao lojista, diretamente ou por entidade de classe, exigir a comprovação das despesas a cada sessenta dias. A mesma regra exige previsão em orçamento, ressalvadas urgência ou força maior devidamente demonstradas.

Qual é o prazo para propor a ação renovatória?

O intervalo vai de um ano até seis meses antes do fim do contrato em vigor, conforme o art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/1991. A identificação da data final deve acompanhar a análise dos contratos e aditivos, além da conferência dos requisitos legais da renovação.

O shopping pode recusar a renovação para usar a loja?

O art. 52, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 impede que o locador de espaço em shopping recuse a renovação com o fundamento de uso próprio ou transferência de fundo de comércio previsto no inciso II desse artigo. Isso não elimina outros fundamentos de defesa nem dispensa o lojista de preencher os requisitos da renovação.

Posso transferir a locação junto com a venda da loja?

A cessão da locação exige consentimento prévio e escrito do locador, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.245/1991. A venda do estabelecimento não deve ser tratada como autorização automática para substituir o locatário ou liberar quem assinou o contrato.

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