Análise de imóvel antes da compra

Advogado Especialista em Impenhorabilidade do Bem de Família SP

A NR Advogados Imobiliários atua na defesa do imóvel em que a família mora quando ele é penhorado ou ameaçado de penhora por uma dívida. A regra está na Lei 8.009/1990: o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas exceções que a própria lei lista (art. 1º da Lei 8.009/1990).

Lupa sobre a certidão de um imóvel, ao lado de uma pasta de documentos
Análise de imóvel antes da compra

A proteção não depende de escritura nem de registro: o art. 1º da Lei 8.009/1990 a dá ao imóvel de quem é dono e mora nele. O que se discute no processo é se o imóvel se encaixa na regra e se a dívida cobrada está numa das exceções.

O que a lei protege e o que fica de fora

SituaçãoO que diz a leiRegra
Imóvel em que a família moraProtegido, com a construção, as plantações, as benfeitorias e os móveis e equipamentos quitados que guarnecem a casa, inclusive os de uso profissionalLei 8.009/1990, art. 1º e parágrafo único
Veículos, obras de arte e adornos suntuososFicam fora da proteção e podem ser penhoradosLei 8.009/1990, art. 2º
Família que mora de aluguelOs móveis quitados do inquilino que guarnecem a casa ficam protegidosLei 8.009/1990, art. 2º, parágrafo único
Família com mais de um imóvel usado como residênciaA proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim no Registro de ImóveisLei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único
Residência em imóvel ruralSó a sede de moradia, com os móveis, e a área da pequena propriedade rural, quando for o casoLei 8.009/1990, art. 4º, § 2º

Para a lei, residência é um único imóvel usado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (art. 5º da Lei 8.009/1990). Por isso o centro do caso costuma ser a prova da moradia: a matrícula em nome do devedor ou da família, contas de consumo, correspondência e o carnê do IPTU no endereço.

Quando a proteção não vale

A impenhorabilidade pode ser alegada em qualquer execução, civil, fiscal, previdenciária ou trabalhista, salvo quando a cobrança vem de uma destas origens (art. 3º da Lei 8.009/1990):

Quem cobraLimiteRegra
Quem financiou a construção ou a compra do próprio imóvelAté o valor do crédito e dos acréscimos do contratoLei 8.009/1990, art. 3º, II
Credor de pensão alimentíciaFicam resguardados os direitos do coproprietário que é cônjuge ou companheiro do devedor, salvo quando os dois respondem pela dívidaLei 8.009/1990, art. 3º, III
Município ou outro ente, por IPTU, imposto territorial, taxas e contribuições do próprio imóvelA dívida é do próprio imóvelLei 8.009/1990, art. 3º, IV
Credor de hipoteca que o casal ou a família deu sobre o imóvelA garantia foi dada pelos próprios donosLei 8.009/1990, art. 3º, V
Quem executa sentença penal de ressarcimento, indenização ou perda de bens, ou quando o imóvel foi comprado com produto de crimeOrigem criminalLei 8.009/1990, art. 3º, VI
Locador, contra o fiador do contrato de aluguelA dívida é da fiançaLei 8.009/1990, art. 3º, VII

O inciso I do art. 3º da Lei 8.009/1990, que tratava das dívidas com empregados da própria casa, foi revogado pela Lei Complementar 150/2015. O Código de Processo Civil (CPC) segue a mesma linha para a dívida do próprio bem, inclusive a contraída para comprá-lo (art. 833, § 1º, do CPC).

Há ainda a perda por má-fé: quem, sabendo que não tem como pagar as dívidas, compra um imóvel mais valioso para mudar a residência da família não se beneficia da lei. O juiz pode passar a proteção para a moradia anterior ou anular a venda dela (art. 4º, caput e § 1º, da Lei 8.009/1990). A transferência de bens com processo em andamento tem página própria, a de fraude à execução imobiliária.

Bem de família da lei e bem de família por escritura

PontoBem de família da Lei 8.009/1990Bem de família do Código Civil
Como nascePela própria lei, para o imóvel em que a família mora (Lei 8.009/1990, art. 1º)Por escritura pública ou testamento dos cônjuges ou da entidade familiar, ou por doação ou testamento de terceiro, e só vale com o registro no Registro de Imóveis (Código Civil, arts. 1.711 e 1.714)
LimiteA lei não fixa valorAté um terço do patrimônio líquido no momento da instituição (Código Civil, art. 1.711)
Contra quais dívidasTodas, menos as exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990As posteriores à instituição, menos os tributos do imóvel e as despesas de condomínio (Código Civil, art. 1.715)
Quanto tempo duraEnquanto a família morar no imóvelEnquanto viver um dos cônjuges ou até os filhos completarem a maioridade (Código Civil, art. 1.716)
Venda do imóvelLivreSó com o consentimento dos interessados, ouvido o Ministério Público (Código Civil, art. 1.717)

A escritura serve sobretudo para quem tem mais de um imóvel residencial e quer escolher qual fica protegido, já que, sem registro, a proteção recai sobre o de menor valor (art. 5º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990). A organização do patrimônio da família por outra via, a sociedade, está na página de holding patrimonial imobiliária.

Como a impenhorabilidade é alegada no processo

O caminho depende do tipo de cobrança. Na fase de cumprimento de sentença, a penhora incorreta é matéria da impugnação, apresentada em 15 dias depois do prazo de pagamento voluntário (art. 525, caput e § 1º, IV, do CPC). Na execução de título extrajudicial, como um contrato ou um cheque, ela é matéria dos embargos à execução, também em 15 dias (arts. 915 e 917, II, do CPC).

Penhora feita depois desses prazos não fica sem resposta: a incorreção pode ser apontada por simples petição, em 15 dias contados da ciência do ato (art. 917, § 1º, e art. 525, § 11, do CPC). Como esse prazo corre da ciência da penhora, é por ele que a análise do caso começa.

Imóvel penhorado na compra e venda

A penhora também aparece do outro lado: quem vai comprar um imóvel encontra na matrícula uma penhora ou um processo contra o vendedor. Os cuidados de cada etapa estão na página de advogado de compra e venda de imóvel, e o que olhar antes de comprar um imóvel com penhora, em compra de imóvel penhorado. O imóvel que vai a leilão por dívida tem a página de leilão de imóveis.

As exceções da lei se ligam a outras áreas: a do fiador está na página de problemas em aluguéis, a da cobrança de condomínio, na de direito condominial, e a do financiamento do próprio imóvel, na de financiamento imobiliário. O conceito, em texto mais curto, está no artigo sobre bem de família.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Mande a intimação ou o auto de penhora, a matrícula do imóvel e o que mostra que a família mora nele, como contas de consumo e o carnê do IPTU. É a partir desses papéis que se avaliam o prazo e o caminho no processo.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Os demais canais estão na página de contato.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a impenhorabilidade do bem de família?

É a regra que impede que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar seja penhorado por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza (art. 1º da Lei 8.009/1990). A proteção alcança também a construção, as benfeitorias e os móveis quitados da casa, salvo veículos, obras de arte e adornos suntuosos (arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Lei 8.009/1990).

Todo imóvel residencial tem a proteção do bem de família?

A lei protege um único imóvel usado pela família para moradia permanente (art. 5º da Lei 8.009/1990). Se a família usa mais de um como residência, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim no Registro de Imóveis (art. 5º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990).

Imóvel de alto valor perde a proteção?

O texto da Lei 8.009/1990 não fixa limite de valor. A perda prevista é outra: quem, sabendo que não pode pagar as dívidas, compra de má-fé um imóvel mais valioso para mudar a residência da família não se beneficia da lei, e o juiz pode passar a proteção para a moradia anterior (art. 4º da Lei 8.009/1990).

Quais dívidas podem levar à penhora do bem de família?

As do art. 3º da Lei 8.009/1990: o financiamento da construção ou da compra do próprio imóvel (II), a pensão alimentícia (III), o IPTU, as taxas e as contribuições do imóvel (IV), a hipoteca dada pela família sobre ele (V), a origem criminal (VI) e a fiança em contrato de aluguel (VII).

Execução fiscal pode penhorar o bem de família?

Em regra, não: a impenhorabilidade vale também na execução fiscal (art. 3º, caput, da Lei 8.009/1990). A exceção é a cobrança de IPTU, imposto territorial, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel (art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990).

O fiador de aluguel perde a proteção do bem de família?

A Lei 8.009/1990 lista a obrigação da fiança em contrato de locação entre as exceções, então o imóvel do fiador pode ser penhorado por essa dívida (art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990).

Como alegar que o imóvel penhorado é bem de família?

No cumprimento de sentença, pela impugnação (art. 525, § 1º, IV, do Código de Processo Civil); na execução de título extrajudicial, pelos embargos (art. 917, II, do Código de Processo Civil), os dois em 15 dias. Depois desses prazos, a penhora incorreta pode ser apontada por simples petição, em 15 dias da ciência do ato (art. 917, § 1º, e art. 525, § 11, do Código de Processo Civil).

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