Escritura e registro de imóvel

Advogado para Registro de Imóvel em São Paulo: Exigência, Dúvida e Retificação

A NR Advogados Imobiliários orienta quem levou escritura, formal de partilha ou contrato ao Registro de Imóveis em São Paulo e recebeu o título de volta, sem registro. Enquanto o registro não sai, quem vendeu continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do Código Civil), e a resposta à devolução do cartório tem prazo.

Livro de registro de cartório aberto, diante de uma estante de livros antigos
Escritura e registro de imóvel

O caminho depende do que travou o registro: cumprir a exigência, pedir que o juiz decida se ela vale, corrigir a própria matrícula ou, quando o registro anterior é nulo, pedir a nulidade. O que decide entre eles é o que o cartório apontou.

O que é a nota devolutiva

Protocolado o título, o cartório tem 10 dias para registrar ou emitir a nota devolutiva (art. 188 da Lei 6.015/1973), o documento em que o oficial lista o que falta para registrar. A exigência vem por escrito, de uma só vez, de forma articulada, clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou do preposto responsável (art. 198 da Lei 6.015/1973). Por isso, a primeira nota deve trazer tudo o que impede aquele título.

O prazo para responder conta da prenotação, o lançamento do título no protocolo, que é o que garante a prioridade dele sobre títulos apresentados depois. Se em 20 dias desse lançamento o título não for registrado porque o interessado não atendeu às exigências, os efeitos da prenotação cessam automaticamente (art. 205 da Lei 6.015/1973). O título que volta dentro desse prazo com tudo cumprido deve ser registrado em 5 dias (art. 188, § 1º, III, da Lei 6.015/1973).

Os caminhos depois da devolução

SituaçãoCaminhoQuem decideRegra
A exigência é possível de cumprirCumprir e devolver o título enquanto a prenotação valeO oficial do cartórioLei 6.015/1973, arts. 198, V, 188, § 1º, III, e 205
Quem apresentou discorda da exigência ou não consegue cumpri-laPedir a suscitação de dúvidaO juiz competenteLei 6.015/1973, art. 198, VI, e § 1º
O erro está na matrícula: o registro é omisso, impreciso ou não exprime a verdadeRetificaçãoO oficial, no procedimento administrativo, ou o juizLei 6.015/1973, arts. 212 e 213
O registro tem nulidade de pleno direitoPedido de nulidadeO juiz, depois de ouvir os atingidosLei 6.015/1973, art. 214

Antes de escolher, vale ler a nota inteira: uma exigência que parece de documento pode, na verdade, apontar diferença entre o título e a matrícula, e aí o caminho é outro.

Como funciona a suscitação de dúvida

Suscitar a dúvida é pedir ao oficial que envie o título e as razões da exigência ao juiz, para que ele decida se a exigência se sustenta (art. 198, VI, da Lei 6.015/1973). O pedido é de quem não se conforma com a exigência ou não tem como cumpri-la.

EtapaO que aconteceRegra
1O oficial anota a dúvida no protocolo, à margem da prenotação, certifica no título e rubrica as folhasLei 6.015/1973, art. 198, § 1º, I e II
2Quem apresentou recebe cópia da suscitação e é notificado para impugná-la no juízo em 15 diasLei 6.015/1973, art. 198, § 1º, III
3O oficial envia ao juízo, por meio eletrônico, as razões da dúvida e o títuloLei 6.015/1973, art. 198, § 1º, IV
4Sem impugnação, a dúvida é julgada mesmo assim; com impugnação, o Ministério Público é ouvido em 10 diasLei 6.015/1973, arts. 199 e 200
5Sem pedido de diligências, o juiz decide em 15 diasLei 6.015/1973, art. 201
6Da sentença cabe apelação, recurso ao tribunal que suspende a sentença até o julgamento, pelo interessado, pelo Ministério Público ou por terceiro prejudicadoLei 6.015/1973, art. 202

A impugnação é a chance de juntar os documentos e os argumentos contra a exigência (art. 200 da Lei 6.015/1973). Deixar o prazo passar não encerra a dúvida, mas leva ao julgamento sem a versão de quem quer o registro.

Procedente ou improcedente: o que a decisão quer dizer

Os nomes enganam. A dúvida é do oficial, então “procedente” quer dizer que o oficial tinha razão: quando não cabe mais recurso, os documentos voltam à parte e a prenotação é cancelada (art. 203, I, da Lei 6.015/1973). “Improcedente” quer dizer que a exigência caiu: o interessado reapresenta o título com o mandado ou a certidão da sentença, e o registro é feito (art. 203, II, da Lei 6.015/1973).

A decisão da dúvida é administrativa e não impede uma ação judicial comum sobre o mesmo direito (art. 204 da Lei 6.015/1973).

Quando o erro está na matrícula: a retificação

Se o registro ou a averbação for omisso, impreciso ou não exprimir a verdade, a correção é pedida ao próprio Registro de Imóveis, por procedimento administrativo, e o interessado pode preferir o caminho judicial (art. 212 da Lei 6.015/1973). A regra geral está no art. 1.247 do Código Civil: se o registro não exprime a verdade, o interessado pode pedir que se retifique ou anule.

Tipo de correçãoExemplosComo se pedeRegra
Erro simplesDado do título copiado errado, nome novo da rua comprovado por documento oficial, dados pessoais das partes comprovados por documento oficial, conta feita a partir das medidas que já estão no registroDe ofício ou a pedido do interessadoLei 6.015/1973, art. 213, I
Medida do imóvelInserção ou alteração de medida do perímetro, com ou sem mudança de áreaSó a pedido, com planta e memorial descritivo (a descrição técnica das medidas) assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e assinatura dos confrontantesLei 6.015/1973, art. 213, II

Confrontantes são os donos e os titulares de outros direitos sobre os imóveis vizinhos (art. 213, § 10, da Lei 6.015/1973). O que não assinou a planta é notificado para se manifestar em 15 dias, e o silêncio vale como concordância (art. 213, §§ 2º e 4º, da Lei 6.015/1973). Com impugnação fundamentada e sem acordo, o processo vai ao juiz; se a discussão for sobre a propriedade de alguma das partes, ela segue para ação judicial comum (art. 213, § 6º, da Lei 6.015/1973). O passo a passo da área que não confere está na página de retificação de área.

Para quem comprou e está com o título parado por causa da descrição, há uma regra útil: se a identificação do imóvel não estiver em questão, o título anterior à retificação pode ser registrado com a descrição nova, a pedido de quem comprou, e a prenotação dele fica prorrogada enquanto a retificação é analisada (art. 213, § 13, da Lei 6.015/1973).

Registro nulo e bloqueio da matrícula

A nulidade de pleno direito do registro, uma vez provada, invalida o registro sem ação própria, e é decretada depois de ouvidos os atingidos (art. 214, caput e § 1º, da Lei 6.015/1973). Se novos registros puderem causar dano de difícil reparação, o juiz pode bloquear a matrícula (art. 214, § 3º, da Lei 6.015/1973).

Com a matrícula bloqueada, o oficial não pratica nenhum ato nela sem autorização judicial, mas o título ainda pode ser prenotado, com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio (art. 214, § 4º, da Lei 6.015/1973). A nulidade não é decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tenha cumprido os requisitos da usucapião, a aquisição pela posse prolongada (art. 214, § 5º, da Lei 6.015/1973).

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Mande a nota devolutiva com a data do protocolo, a matrícula atualizada e o título que foi a registro; com isso dá para ver quanto resta dos 20 dias e qual dos caminhos cabe.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Qual cartório atende o imóvel e os prazos de cada certidão estão na página de registro de imóveis em São Paulo; escritura perdida, com erro ou sem registro, na de problemas de documentação; as exigências mais comuns, no artigo sobre exigências do cartório para registrar a escritura. O caminho da escritura até o registro está na página de escritura pública, o imóvel que nunca teve registro passa pela regularização de imóvel, e os demais canais estão na de contato.

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Você acompanha cada etapa, da lavratura da escritura à resposta do cartório de registro.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a nota devolutiva do cartório de registro de imóveis?

É o documento em que o oficial lista, por escrito e de uma só vez, o que falta para registrar o título (art. 198 da Lei 6.015/1973). Ela sai em até 10 dias do protocolo, no lugar do registro (art. 188 da Lei 6.015/1973).

Quanto tempo tenho para cumprir as exigências do cartório?

Os efeitos da prenotação cessam se, em 20 dias do lançamento no protocolo, o título não for registrado porque as exigências não foram atendidas (art. 205 da Lei 6.015/1973). Devolvido nesse prazo com tudo cumprido, o título deve ser registrado em 5 dias (art. 188, § 1º, III, da Lei 6.015/1973).

O que é suscitação de dúvida no registro de imóveis?

É o pedido para que o oficial envie o título e as razões da exigência ao juiz, quando o interessado discorda dela ou não consegue cumpri-la (art. 198, VI, da Lei 6.015/1973). O interessado é notificado para impugnar em 15 dias, e o juiz decide em 15 dias se não houver diligências (arts. 198, § 1º, III, e 201 da Lei 6.015/1973).

Dúvida julgada procedente: o registro sai?

Não. Procedente quer dizer que a exigência do oficial vale: os documentos voltam à parte e a prenotação é cancelada (art. 203, I, da Lei 6.015/1973). Na improcedente, o título é reapresentado com o mandado ou a certidão da sentença e o registro é feito (art. 203, II, da Lei 6.015/1973).

Como corrigir um erro na matrícula do imóvel?

Pela retificação, pedida ao próprio Registro de Imóveis ou ao juiz (art. 212 da Lei 6.015/1973). Erro de cópia do título ou de dados pessoais comprovados por documento oficial se corrige de ofício ou a pedido; mudança de medida do perímetro exige planta, memorial descritivo e os confrontantes (art. 213, I e II, da Lei 6.015/1973).

Posso receber orientação online sobre o registro do imóvel?

Sim. O atendimento online alcança todo o território nacional e o exterior; basta enviar a nota devolutiva, a matrícula atualizada e o título pelo WhatsApp (11) 91571-5529. O presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio.

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