Análise de imóvel antes da compra

Advogado para Problemas de Documentação de Imóvel em São Paulo

A NR Advogados Imobiliários atua em problemas de documentação de imóvel em São Paulo: escritura que nunca foi registrada, escritura perdida ou com erro, e matrícula que ficou para trás depois de um casamento, de uma mudança de nome ou de um divórcio. Em todos esses casos o documento existe; o problema é ele não estar em ordem quando você precisa vender, financiar ou provar que é dono.

Lupa sobre a certidão de um imóvel, ao lado de uma pasta de documentos
Análise de imóvel antes da compra

Quando falta o próprio documento, como o imóvel comprado só com contrato particular, a construção que não aparece na matrícula ou a posse sem título, o caminho é outro, explicado na página de regularização de imóvel.

Problemas de documentação de imóvel, caso a caso

ProblemaO que aconteceCaminhoRegra
Escritura assinada e nunca registradaO imóvel continua em nome de quem vendeuLevar a escritura ao Registro de Imóveis do local do imóvelCódigo Civil, art. 1.245, § 1º; Lei 6.015/1973, art. 169
Escritura perdidaO original fica no livro do tabeliãoPedir a certidão da escritura no tabelionato que a fezCódigo Civil, art. 217
Escritura com dado erradoO Registro de Imóveis faz exigência por escrito e não registraCorrigir a escritura no tabelionato e apresentar de novoLei 6.015/1973, art. 198; Código Civil, art. 215, § 1º
Casamento ou mudança de nome depois da compraA matrícula mostra o nome e o estado civil antigosAverbar a mudança com a certidão do Registro CivilLei 6.015/1973, art. 167, II, 5, e art. 246, § 1º
Divórcio com partilha do imóvelA matrícula não mostra com quem o imóvel ficouAverbar a sentença ou a escritura do divórcioLei 6.015/1973, art. 167, II, 14

Escritura sem registro: o imóvel ainda não é seu

Quem tem só a escritura ainda não é dono perante todos. Enquanto o título não é registrado, quem vendeu continua sendo considerado dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do Código Civil). O registro é feito no Registro de Imóveis do lugar onde o imóvel fica (art. 169 da Lei 6.015/1973).

O tempo sem registro tem custo. Se quem vendeu fizer outro negócio com o mesmo imóvel, vale a ordem de apresentação ao cartório: o título que chega primeiro tem prioridade (art. 186 da Lei 6.015/1973). Os cartórios de São Paulo por região e os prazos do registro estão na página de registro de imóveis em São Paulo.

Escritura perdida: a certidão vale o mesmo

Perder a escritura não faz você perder o imóvel. A escritura fica lançada no livro do tabelionato que a fez, e a certidão tirada desse livro tem a mesma força de prova que o documento que você recebeu (art. 217 do Código Civil).

Se a escritura já foi registrada, a prova de que você é dono é a matrícula. Qualquer pessoa pode pedir a certidão da matrícula, sem dizer o motivo (art. 17 da Lei 6.015/1973). O que importa saber, então, é em qual tabelionato a escritura foi feita e em qual Registro de Imóveis o imóvel está.

Escritura com erro: o cartório devolve

Nome, estado civil, regime de bens e o nome do cônjuge fazem parte do que a escritura precisa trazer (art. 215, § 1º, III, do Código Civil). Um dado errado ou diferente da matrícula faz o Registro de Imóveis apontar a exigência por escrito, de uma vez só, para que ela seja cumprida (art. 198 da Lei 6.015/1973).

A correção da escritura é feita no tabelionato de notas que a fez, com a participação das mesmas partes, e só depois ela volta ao Registro de Imóveis. Se uma das partes morreu ou não quer assinar de novo, a correção deixa de ser só de cartório. O que conferir antes de assinar uma escritura está na página de escritura pública.

Casamento, mudança de nome e divórcio na matrícula

A matrícula não muda sozinha quando a sua vida muda. Casamento, mudança de nome e outras circunstâncias que mexem com quem aparece no registro são averbadas na matrícula (art. 167, II, 5, da Lei 6.015/1973), a pedido do interessado, e a mudança de nome só entra com a certidão do Registro Civil (art. 246, § 1º, da Lei 6.015/1973).

No divórcio, a sentença com partilha de imóvel também é averbada (art. 167, II, 14, da Lei 6.015/1973). Até lá, a matrícula continua mostrando o casal, e a venda feita só por um dos dois esbarra nela. Como a partilha do imóvel funciona está na página de partilha de imóveis no divórcio.

Quando o documento não existe

Alguns problemas não se resolvem corrigindo um papel, porque o papel não existe. A compra de imóvel acima de 30 salários mínimos precisa de escritura pública para valer (art. 108 do Código Civil), e quem comprou só com contrato particular tem o caminho da página de contrato de gaveta.

O imóvel ainda em nome de quem morreu passa pelo inventário de imóvel. A posse longa sem título passa pela usucapião.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Mande a matrícula atualizada e o documento que você tem: a escritura, a certidão de casamento ou a sentença do divórcio. Se a escritura se perdeu, diga em qual tabelionato e em que ano ela foi feita, se souber.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Os demais canais estão na página de contato.

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Você recebe a análise por escrito e tira as dúvidas sobre cada ponto antes de decidir.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Tenho a escritura, mas nunca registrei. O imóvel é meu?

Ainda não perante todos: enquanto a escritura não é registrada, quem vendeu continua sendo considerado dono (art. 1.245, § 1º, do Código Civil). O registro é feito no Registro de Imóveis do lugar onde o imóvel fica (art. 169 da Lei 6.015/1973).

Perdi a escritura do imóvel. Como consigo outra?

Pedindo a certidão no tabelionato que fez a escritura: ela tem a mesma força de prova que o documento original (art. 217 do Código Civil). Se a escritura já foi registrada, a certidão da matrícula pode ser pedida por qualquer pessoa no Registro de Imóveis (art. 17 da Lei 6.015/1973).

A escritura saiu com o nome ou o estado civil errado. O que fazer?

O Registro de Imóveis aponta a exigência por escrito (art. 198 da Lei 6.015/1973), e a correção é feita no tabelionato que fez a escritura, com as mesmas partes. Nome, estado civil e regime de bens fazem parte do que a escritura precisa trazer (art. 215, § 1º, III, do Código Civil).

Casei depois de comprar o imóvel. Preciso mudar a matrícula?

A mudança de nome por casamento e as circunstâncias que mexem com quem aparece no registro são averbadas na matrícula (art. 167, II, 5, da Lei 6.015/1973). A mudança de nome entra com a certidão do Registro Civil (art. 246, § 1º, da Lei 6.015/1973).

Me divorciei e o imóvel ficou comigo. A matrícula muda sozinha?

Não. A sentença de divórcio com partilha de imóvel precisa ser averbada na matrícula (art. 167, II, 14, da Lei 6.015/1973). Até lá, a matrícula continua mostrando o casal.

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