Advogado para Distrato Imobiliário em São Paulo

Comprou na planta e o combinado mudou?

Orientação para quem comprou imóvel na planta em São Paulo e enfrenta atraso de obra, distrato ou cobrança indevida da construtora.

Prédio em construção, com estrutura de concreto e guindaste, em São Paulo
Imóvel na planta em São Paulo

Desistir da compra e cobrar pelo atraso têm regras diferentes.

Desistir da compra, cobrar pela entrega atrasada e manter o contrato à espera das chaves são caminhos distintos, cada um com prazos e documentos próprios. A NR Advogados lê o contrato com a construtora, confere o que foi pago e explica qual caminho se aplica à sua situação.

  1. 01

    Leitura do contrato

    Conferimos prazo de entrega, cláusula de tolerância, multa e regras de desistência.

  2. 02

    Conferência dos pagamentos

    Levantamos o que foi pago, incluindo sinal, parcelas e taxas cobradas pela construtora.

  3. 03

    Definição do caminho

    Orientamos sobre distrato, cobrança pelo atraso ou manutenção do contrato, com os riscos de cada opção.

Nossos serviços

Como podemos ajudar

Distrato de imóvel na planta

Orientação para desistir da compra e entender o que a lei prevê sobre a devolução dos valores.

Atraso na entrega

Análise do prazo do contrato, da tolerância e do que pode ser cobrado pelo atraso.

Defeito no imóvel entregue

Defeito de obra e vício construtivo são tratados na página de construção civil.

Análise antes de comprar na planta

Leitura do contrato e dos documentos da incorporação antes de assinar com a construtora.

A NR Advogados Imobiliários atua em distrato de imóvel na planta: a análise do contrato com a incorporadora, o cálculo do que ela pode reter e a negociação ou a ação quando não há acordo. A conta muda conforme quem deu causa ao desfazimento, se foi você que desistiu ou se foi a construtora que atrasou a obra. É por essa pergunta que a leitura do contrato começa.

Distrato de imóvel na planta: o que volta ao comprador em cada caso (Lei 4.591/1964).

Quem desistiu: você ou a construtora

Quando o comprador desiste ou deixa de pagar, ele recebe de volta o que pagou à incorporadora, corrigido pelo índice do contrato, com duas deduções: a comissão de corretagem inteira e uma multa de até 25% da quantia paga, que pode chegar a 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação (art. 67-A, I, II e § 5º, da Lei 4.591/1964). A construtora não precisa provar prejuízo para cobrar essa multa.

Patrimônio de afetação é o regime em que o terreno e a obra do empreendimento ficam separados do patrimônio da incorporadora, reservados para a entrega das unidades (art. 31-A da Lei 4.591/1964). O quadro-resumo do contrato e a matrícula dizem se o seu empreendimento está nesse regime.

Quando a obra passa de 180 dias da data prevista e o atraso não é seu, a lógica se inverte. Você pode resolver o contrato e receber a integralidade do que pagou, mais a multa do contrato, em até 60 dias (art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/1964). Os 180 dias de tolerância só valem se estiverem no contrato de forma clara e destacada.

SituaçãoO que voltaPrazo
Você desiste, empreendimento sem patrimônio de afetaçãoO pago, menos corretagem e multa de até 25%Parcela única, 180 dias após o desfazimento
Você desiste, empreendimento com patrimônio de afetaçãoO pago, menos corretagem e multa de até 50%Até 30 dias após o habite-se
A obra atrasa mais de 180 dias e você resolve o contratoTudo o que pagou, mais a multa do contratoAté 60 dias

Os prazos da desistência estão nos §§ 5º e 6º do art. 67-A da Lei 4.591/1964. Se a unidade for revendida antes, o que sobra para você é pago em até 30 dias da revenda (art. 67-A, § 7º, da Lei 4.591/1964).

O que pode ser descontado da devolução

Além da corretagem e da multa, quem ficou com a unidade à disposição responde pelo período: IPTU, condomínio, demais encargos do contrato e a fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato (art. 67-A, § 2º, da Lei 4.591/1964). Fruição é o uso do imóvel, então ela pressupõe que você recebeu as chaves.

Essas deduções têm um teto: ficam limitadas ao que você efetivamente pagou, salvo a fruição (art. 67-A, § 4º, da Lei 4.591/1964). Conferir cada linha do cálculo da construtora contra essa lista é o primeiro passo antes de assinar o termo de distrato.

Como reduzir a perda na desistência

A multa do contrato não incide se você encontrar um comprador substituto que assuma o contrato, com a anuência da incorporadora e a aprovação do cadastro dele (art. 67-A, § 9º, da Lei 4.591/1964).

Comprou no estande de vendas ou fora da sede da incorporadora? Há direito de arrependimento em 7 dias, com devolução de tudo, inclusive da corretagem, por carta registrada com aviso de recebimento (art. 67-A, §§ 10 e 11, da Lei 4.591/1964).

As partes também podem combinar, num distrato específico, condições diferentes das da lei (art. 67-A, § 13, da Lei 4.591/1964). É nesse ponto que a negociação acontece. Os detalhes do distrato feito por acordo estão na página de assessoria jurídica em distrato imobiliário.

Obra atrasada e entrega das chaves

Se você prefere esperar o imóvel, o atraso além dos 180 dias dá direito a uma indenização de 1% do valor pago à incorporadora por mês de atraso, paga na entrega da unidade (art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/1964). Ela não se soma à multa da resolução: ou você fica com o imóvel e recebe a indenização, ou desfaz o contrato e recebe a multa (art. 43-A, § 3º, da Lei 4.591/1964).

O caminho de cada escolha está nas páginas de distrato por imóvel na planta atrasado, de atraso na entrega do imóvel e de entrega das chaves atrasada.

Quatro situações do distrato na planta, quem age, o caminho e o que a Lei 4.591/1964 prevê para cada uma.
SituaçãoQuem ageO caminhoO que a lei prevê
O comprador recebeu as chaves e quer desistirCompradorConferir cada linha do cálculo da construtora contra a lista da lei antes de assinar o termo de distratoAlém da corretagem e da multa, entram IPTU, condomínio, demais encargos do contrato e a fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato (art. 67-A, § 2º, da Lei 4.591/1964). As deduções ficam limitadas ao que foi pago, salvo a fruição (art. 67-A, § 4º, da Lei 4.591/1964)
O comprador quer desistir sem pagar a multaCompradorEncontrar um comprador substituto que assuma o contrato, com a anuência da incorporadora e a aprovação do cadastro dele (art. 67-A, § 9º, da Lei 4.591/1964)As partes também podem combinar, num distrato específico, condições diferentes das da lei (art. 67-A, § 13, da Lei 4.591/1964)
O comprador assinou no estande de vendas ou fora da sede da incorporadoraCompradorExercer o direito de arrependimento em 7 dias, por carta registrada com aviso de recebimento (art. 67-A, §§ 10 e 11, da Lei 4.591/1964)Devolução de tudo o que foi pago, inclusive da corretagem (art. 67-A, § 10, da Lei 4.591/1964)
A obra atrasou mais de 180 dias e o comprador prefere esperarCompradorManter o contrato e receber a unidadeIndenização de 1% do valor pago à incorporadora por mês de atraso, paga na entrega da unidade (art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/1964). Ela não se soma à multa da resolução (art. 43-A, § 3º, da Lei 4.591/1964)

Outros contratos que se desfazem

O art. 67-A da Lei 4.591/1964 trata do contrato com a incorporadora. Contrato de compra e venda entre particulares segue as cláusulas do próprio contrato.

Nas compras parceladas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, é nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas (art. 53 do Código de Defesa do Consumidor). A rescisão com a construtora por outros motivos, como vício na obra ou diferença no que foi prometido, está em rescisão de contrato com construtora. Imóvel de HIS ou HMP tem regras próprias, tratadas na página de distrato de imóvel HIS e HMP.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você já tiver, mande o contrato com a incorporadora, os comprovantes de pagamento, o quadro-resumo e a proposta de distrato que a construtora enviou: é a leitura desses documentos que mostra os caminhos possíveis.

Os demais canais estão na página de contato.

O escritório

O contrato da construtora foi escrito por ela.

A NR Advogados Imobiliários atua em São Paulo em casos de imóvel na planta: distrato, atraso de obra e rescisão com construtora ou incorporadora.

Quem compra na planta costuma assinar um contrato longo, padronizado e redigido pela outra parte. Lido com calma, ele mostra o que foi prometido, o que pode ser cobrado e quais cláusulas merecem ser questionadas.

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Se preferir, atendemos também em Moema.
Av. Ibirapuera, 2033, cj. 81, 8º andar
Moema, São Paulo/SP

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Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato ao encerramento com a construtora, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie o contrato e os comprovantes de pagamento, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe o desfecho

Você acompanha cada etapa, da notificação à construtora até o acordo ou a decisão judicial.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre imóvel na planta?

Perguntas comuns sobre distrato e atraso de obra em imóvel comprado na planta.

Quanto a construtora pode reter no distrato?

A comissão de corretagem inteira e uma multa de até 25% da quantia paga, ou de até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação (art. 67-A, I, II e § 5º, da Lei 4.591/1964). Se você recebeu as chaves, entram também IPTU, condomínio e a fruição de 0,5% ao mês.

Em quanto tempo a construtora devolve o dinheiro do distrato?

Com patrimônio de afetação, em até 30 dias após o habite-se; sem ele, em parcela única, 180 dias após o desfazimento do contrato. Se a unidade for revendida antes, em até 30 dias da revenda (art. 67-A, §§ 5º a 7º, da Lei 4.591/1964).

A obra atrasou. Recebo tudo de volta?

Se a entrega passou de 180 dias da data prevista e o atraso não foi causado por você, sim: a integralidade do que pagou, mais a multa do contrato, em até 60 dias (art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/1964).

Posso desistir sem pagar a multa?

A multa não incide se você encontrar um comprador substituto aceito pela incorporadora (art. 67-A, § 9º, da Lei 4.591/1964). Na compra feita no estande, há 7 dias de arrependimento com devolução integral (art. 67-A, § 10, da Lei 4.591/1964).

Como funcionam os honorários de um advogado imobiliário?

Os honorários advocatícios variam conforme a natureza do serviço, a complexidade do caso, os documentos envolvidos e a forma de atuação, judicial ou extrajudicial. A proposta de honorários deve ser apresentada antes da contratação, com indicação do escopo do trabalho, das etapas previstas e dos critérios aplicáveis.

Qual a área de abrangência do escritório?

O atendimento presencial é na sede, em Moema, São Paulo, com agendamento prévio. O atendimento online alcança todo o território nacional e o exterior.

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre imóvel na planta ou distrato?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

Prefere ligar? (11) 98656-1161

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