Escritura e registro de imóvel

Registro de Imóveis em São Paulo: Cartório, Matrícula e Prazos

A NR Advogados Imobiliários orienta quem compra, vende, herda ou regulariza imóvel em São Paulo sobre o registro, a etapa que de fato transfere a propriedade. Entre vivos, o imóvel passa a quem comprou com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil); a escritura sozinha não basta.

Livro de registro de cartório aberto, diante de uma estante de livros antigos
Escritura e registro de imóvel

O registro é feito no cartório responsável pelo lugar onde o imóvel fica (art. 169 da Lei 6.015/1973), não no do domicílio de quem compra nem no do tabelionato que lavrou a escritura.

Qual cartório atende o seu imóvel

A cidade de São Paulo tem 18 Registros de Imóveis, e cada um atende dois ou mais subdistritos. A divisão é histórica, não geográfica: o 8º atende subdistritos da zona norte e também o Jabaquara, na zona sul.

Registro de ImóveisSubdistritos
1ºVila Mariana · Liberdade
2ºSanta Cecília · Perdizes
3ºBrás · Santana · Vila Nova Cachoeirinha
4ºSé · Bela Vista · Jardim Paulista
5ºSanta Ifigênia · Consolação · Pari
6ºCambuci · Ipiranga · Vila Prudente
7ºBelenzinho · Mooca · Alto da Mooca · Guaianazes
8ºLimão · Bom Retiro · Nossa Senhora do Ó · Casa Verde · Jabaquara
9ºTatuapé · Vila Formosa · Itaquera
10ºLapa · Vila Madalena · Pinheiros
11ºSanto Amaro · Capela do Socorro · Parelheiros
12ºPenha · Ermelino Matarazzo · São Miguel Paulista
13ºJardim América · Cerqueira César
14ºSaúde · Indianópolis
15ºTucuruvi · Ibirapuera · Barra Funda
16ºPirituba · Aclimação · Vila Matilde · Jaguara
17ºVila Maria · Cangaíba · Vila Guilherme
18ºButantã · Brasilândia · Jaraguá · Perus

Bairro e subdistrito não têm os mesmos limites, e nenhuma tabela oficial liga um ao outro. Confirme o cartório pelo endereço ou pelo CEP, no localizador do próprio cartório ou no portal da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). Na zona oeste, a divisão por subdistrito está na página de advogado imobiliário na zona oeste.

Matrícula, registro e averbação

Cada imóvel tem matrícula própria, aberta no primeiro ato de registro ou de averbação (art. 176, § 1º, I, da Lei 6.015/1973). É nela que ficam, em ordem, todos os atos sobre o imóvel, e por isso a matrícula atualizada é o primeiro documento de qualquer compra.

AtoPara que serveExemplosRegra
RegistroConstitui, transfere ou extingue direito real sobre o imóvelCompra e venda, permuta, hipoteca, alienação fiduciáriaLei 6.015/1973, art. 167, I
AverbaçãoAnota na matrícula um fato que altera o imóvel ou as pessoas ligadas a eleConstrução ou demolição, casamento ou divórcio do proprietário, cancelamento de ônusLei 6.015/1973, art. 167, II

O cartório só registra o título se quem transmite já constar como dono na matrícula. Se o título anterior não foi registrado, ele precisa entrar primeiro, para manter a continuidade do registro (arts. 195 e 237 da Lei 6.015/1973). É por isso que uma escritura antiga esquecida na gaveta trava a venda seguinte.

A ordem de chegada decide

Todo título entregue no cartório recebe no protocolo um número de ordem, pela sequência rigorosa de apresentação (art. 182 da Lei 6.015/1973). Esse número determina a prioridade do título e a preferência dos direitos reais (art. 186 da Lei 6.015/1973), e o registro vale desde a prenotação (art. 1.246 do Código Civil).

Se o cartório fizer exigências e quem apresentou não as cumprir, os efeitos da prenotação cessam em 20 dias do lançamento no protocolo (art. 205 da Lei 6.015/1973). Com isso, a prioridade se perde, e um título apresentado depois pode passar à frente.

Prazos do cartório

O que se pedePrazo máximoRegra
Certidão de inteiro teor da matrícula, eletrônica, com o número da matrícula4 horas, se pedida no expedienteLei 6.015/1973, art. 19, § 10, I
Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel1 diaLei 6.015/1973, art. 19, § 10, II
Certidão de transcrições e demais casos5 diasLei 6.015/1973, art. 19, § 10, III
Registro do título ou nota devolutiva com as exigências10 dias do protocoloLei 6.015/1973, art. 188
Escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, sem exigências e com os emolumentos pagos5 diasLei 6.015/1973, art. 188, § 1º, I

Os prazos das certidões contam do pagamento dos emolumentos. Qualquer pessoa pode pedir certidão sem dizer o motivo (art. 17 da Lei 6.015/1973), e a certidão de inteiro teor da matrícula basta para comprovar a propriedade, os ônus e as restrições do imóvel (art. 19, § 11, da Lei 6.015/1973). Esses prazos são os do cartório, não os da compra inteira.

Quanto custa registrar

Os emolumentos do registro seguem tabela estadual por faixa de valor. Em 2026, o registro de imóvel declarado entre R$ 384.200,01 e R$ 768.400,00 custa R$ 3.324,04, na tabela da ARISP com o imposto municipal sobre serviços (ISS) de 2%. Salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam com quem compra (art. 490 do Código Civil).

A conta com escritura, imposto de transmissão (ITBI) e registro juntos, para o valor do seu imóvel, está na calculadora de custo do imóvel.

Quando o registro não sai

Matrícula com descrição errada, título anterior sem registro, nome diferente do documento ou imposto sem comprovação geram nota devolutiva. Se o registro não exprimir a verdade, o interessado pode pedir que se retifique ou anule (art. 1.247 do Código Civil).

O que fazer com a nota devolutiva, a dúvida e a retificação está na página de advogado para registro de imóvel, e as exigências mais comuns, no artigo sobre exigências do cartório para registrar a escritura. O imóvel que nunca teve escritura nem registro passa pela regularização de imóvel.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Mande a matrícula atualizada, o título que vai a registro (escritura, formal de partilha ou contrato) e, se houver, a nota devolutiva do cartório.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Quem ainda vai comprar tem a conferência da matrícula e do vendedor na página de due diligence imobiliária, e os demais canais estão na de contato.

Como atendemos

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Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato ao pedido de registro na matrícula, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie a matrícula ou a escritura, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe até o registro

Você acompanha cada etapa, da lavratura da escritura à resposta do cartório de registro.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual cartório de registro de imóveis atende o meu endereço em São Paulo?

O do subdistrito onde o imóvel fica, entre os 18 Registros de Imóveis da capital (art. 169 da Lei 6.015/1973). Como bairro e subdistrito não têm os mesmos limites, confirme pelo endereço ou pelo CEP no localizador do cartório ou no portal da ARISP.

O que é a matrícula do imóvel?

É o registro próprio de cada imóvel no Registro de Imóveis, aberto no primeiro ato de registro ou de averbação (art. 176, § 1º, I, da Lei 6.015/1973). Nela constam o imóvel, o proprietário e todos os atos sobre ele, como vendas, hipotecas, penhoras e construções.

Qual a diferença entre registro e averbação?

O registro constitui, transfere ou extingue direito real, como a compra e venda e a alienação fiduciária (art. 167, I, da Lei 6.015/1973). A averbação anota um fato que altera o imóvel ou as pessoas ligadas a ele, como uma construção ou o casamento do proprietário (art. 167, II, da Lei 6.015/1973).

Quanto tempo demora para registrar um imóvel em São Paulo?

O cartório tem 10 dias do protocolo para registrar ou devolver com exigências; a escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, sem exigências e com os emolumentos pagos, 5 dias (art. 188 da Lei 6.015/1973). Exigência não cumprida em 20 dias faz cessar a prenotação (art. 205 da Lei 6.015/1973).

Quem pode pedir a certidão de matrícula?

Qualquer pessoa, sem informar o motivo (art. 17 da Lei 6.015/1973). A certidão de inteiro teor eletrônica sai em até 4 horas, se pedida no expediente com o número da matrícula (art. 19, § 10, I, da Lei 6.015/1973).

Comprei e não registrei. O imóvel é meu?

Ainda não. Enquanto o título não é registrado, quem vendeu continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do Código Civil), e um credor dele pode alcançar o imóvel. Os riscos estão no artigo sobre [escritura não registrada](/escritura-nao-registrada-guia/).

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