Imóvel rural

Advogado Especialista em Imóvel Rural em São Paulo

A NR Advogados Imobiliários orienta quem compra, herda ou já tem um sítio, uma chácara ou uma fazenda em São Paulo sobre o que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) exige da área. As obrigações dessa lei acompanham o imóvel, não a pessoa: elas são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, quando o domínio ou a posse do imóvel rural muda de mãos (art. 2º, § 2º, da Lei 12.651/2012).

Porteira de madeira e estrada de terra em uma propriedade rural ao entardecer
Imóvel rural

O contrato, a matrícula e o georreferenciamento estão na página de advogado rural, e o cadastro rural e o imposto territorial, na de regularização de imóvel rural. Aqui fica a parte ambiental, que costuma aparecer só depois da compra.

O que a lei exige da área rural em São Paulo

ExigênciaO que éEm São PauloRegra
Reserva legalÁrea com vegetação nativa que todo imóvel rural mantém, para uso sustentável20% da área do imóvel, porque o estado fica fora da Amazônia LegalLei 12.651/2012, arts. 3º, I e III, e 12, II
Faixa protegida à beira de rioÁrea de preservação permanente (APP) nas margens de curso d’água natural, perene ou intermitenteFaixa mínima de 30 metros, contada da borda do leito, para rio de menos de 10 metros de largura; a faixa cresce com a largura, até 500 metrosLei 12.651/2012, art. 4º, I
Faixa protegida em volta de lagoAPP no entorno de lago ou lagoa natural100 metros em zona rural, ou 50 metros se o lago tem até 20 hectares de superfícieLei 12.651/2012, art. 4º, II, a
Cadastro Ambiental Rural (CAR)Registro eletrônico nacional das informações ambientais do imóvelInscrição obrigatória e por prazo indeterminado, feita preferencialmente no órgão ambiental municipal ou estadualLei 12.651/2012, art. 29, §§ 1º e 3º

A Amazônia Legal, para essa lei, são os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, mais partes de Tocantins, Goiás e Maranhão (art. 3º, I, da Lei 12.651/2012). Lá a reserva legal chega a 80%; em São Paulo, é de 20% (art. 12, II, da Lei 12.651/2012).

O que passa ao comprador e ao herdeiro

A vegetação da APP deve ser mantida pelo proprietário, pelo possuidor ou por quem ocupa a área a qualquer título (art. 7º da Lei 12.651/2012). Se ela foi suprimida, quem tem a área é obrigado a recompor a vegetação, e essa obrigação é transmitida ao sucessor na transferência do domínio ou da posse (art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.651/2012). Quem compra uma fazenda com a mata da beira do rio derrubada pelo antigo dono passa a ter o dever de recompor.

Com a reserva legal é igual. Quem tinha, em 22 de julho de 2008, reserva menor que a exigida pode regularizar recompondo a vegetação, deixando que ela se regenere sozinha ou compensando a reserva em outra área, e essa obrigação também passa ao sucessor (art. 66, caput e § 1º, da Lei 12.651/2012).

A reserva registrada no CAR não pode mudar de destinação na venda, na herança ou na divisão do imóvel, salvo as exceções da própria lei (art. 18 da Lei 12.651/2012). Na divisão, o percentual se calcula sobre a área do imóvel antes do fracionamento (art. 12, § 1º, da Lei 12.651/2012).

Reserva legal: matrícula, CAR e a supressão antiga

O registro da reserva legal no CAR dispensa a averbação dela no Registro de Imóveis (art. 18, § 4º, da Lei 12.651/2012). Se a reserva já estava averbada na matrícula com o perímetro e a localização, o proprietário não precisa informar esses dados de novo ao órgão ambiental (art. 30 da Lei 12.651/2012).

Quem derrubou vegetação nativa respeitando o percentual de reserva da lei vigente na época fica dispensado de recompor, compensar ou regenerar até o percentual de hoje (art. 68 da Lei 12.651/2012). Essa situação se prova por documentos como a história da ocupação da região, registros de venda da produção, dados da atividade agropecuária e contratos e documentos bancários da produção (art. 68, § 1º, da Lei 12.651/2012).

Na posse sem título, a reserva legal se garante por um termo de compromisso assinado pelo possuidor com o órgão ambiental, que pode ser cobrado na Justiça diretamente, sem processo prévio (art. 18, § 2º, da Lei 12.651/2012). Quem recebe essa posse assume as obrigações do termo (art. 18, § 3º, da Lei 12.651/2012).

Antes de comprar ou partilhar: o que conferir

O recibo e a planta do CAR mostram onde o vendedor declarou a reserva legal e as APPs; a matrícula mostra se há reserva averbada. Comparar os dois com a área real, e com a margem dos rios e lagos do imóvel, é o que revela se o passivo ambiental vai junto na compra. A conferência dos demais riscos do negócio está na página de due diligence imobiliária, e o contrato, na de contrato de compra e venda de imóvel rural.

Depois de implantado o CAR, a derrubada de nova área de vegetação nativa só é autorizada pelo órgão ambiental estadual se o imóvel estiver inscrito no cadastro (art. 12, § 3º, da Lei 12.651/2012). O passo a passo da inscrição está no artigo sobre o Cadastro Ambiental Rural, e outras restrições, no artigo sobre imóvel com restrições ambientais.

Na herança, as mesmas obrigações passam aos herdeiros com o imóvel (art. 2º, § 2º, da Lei 12.651/2012). Os passos do inventário estão na página de advogado para inventário em São Paulo.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Mande a matrícula atualizada, o recibo e a planta do CAR e, se houver, o contrato da compra ou a minuta que está em negociação.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. O arrendamento da área tem a página de arrendamento rural, e os canais estão na de contato.

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A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

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Você acompanha cada etapa até o pedido de registro da compra ou a conclusão da regularização.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

É obrigatório ter reserva legal em propriedade rural?

Sim. Todo imóvel rural deve manter área com vegetação nativa a título de reserva legal (art. 12 da Lei 12.651/2012). Em São Paulo, fora da Amazônia Legal, o mínimo é de 20% da área do imóvel (art. 12, II, da Lei 12.651/2012).

Quem compra imóvel rural responde pelo desmatamento do antigo dono?

Sim. As obrigações do Código Florestal são transmitidas ao sucessor na transferência do domínio ou da posse (art. 2º, § 2º, da Lei 12.651/2012), inclusive a de recompor a vegetação suprimida em APP (art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.651/2012).

A reserva legal precisa estar averbada na matrícula?

Não, se estiver registrada no CAR: esse registro dispensa a averbação no Registro de Imóveis (art. 18, § 4º, da Lei 12.651/2012). A reserva registrada não pode mudar de destinação na venda ou na divisão do imóvel (art. 18 da Lei 12.651/2012).

Como funciona o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico nacional, obrigatório e por prazo indeterminado para todos os imóveis rurais (art. 29, caput e § 3º, da Lei 12.651/2012). A inscrição pede a identificação do dono ou possuidor, a prova da propriedade ou da posse e a planta com as APPs e a reserva legal (art. 29, § 1º, da Lei 12.651/2012).

Qual a faixa de preservação na beira de rio em imóvel rural?

Para rio de menos de 10 metros de largura, faixa mínima de 30 metros, contada da borda do leito; a faixa aumenta com a largura do rio, até 500 metros (art. 4º, I, da Lei 12.651/2012). Em volta de lago natural em zona rural, 100 metros, ou 50 metros se ele tem até 20 hectares (art. 4º, II, a, da Lei 12.651/2012).

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