Compra e venda de imóvel

Adjudicação Compulsória em São Paulo: Cartório ou Justiça, Etapas e Prazos

A NR Advogados Imobiliários orienta quem pagou o imóvel por promessa de compra e venda e não recebeu a escritura definitiva, e também quem vendeu e não consegue que o comprador assine. A adjudicação compulsória é o caminho para registrar o imóvel em nome do comprador sem a assinatura da outra parte, no Registro de Imóveis ou na Justiça (art. 216-B da Lei 6.015/1973; art. 1.418 do Código Civil).

Contrato de compra e venda de imóvel com trechos marcados, caneta e chaves sobre a mesa
Compra e venda de imóvel

Enquanto o título não é registrado, quem vendeu continua sendo tratado como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do Código Civil). Por isso a dívida dele pode alcançar o imóvel, e a defesa de quem comprou passa pelos embargos de terceiro.

Cartório ou Justiça: qual caminho

PontoNo Registro de ImóveisNa Justiça
Base legalLei 6.015/1973, art. 216-BCódigo Civil, arts. 463, 464 e 1.418; CPC, art. 501
Quem pedeComprador, cessionários, sucessores ou o próprio vendedor, com advogadoComprador ou qualquer das partes do contrato
Quando não serveHá processo discutindo a promessaServe também quando há disputa sobre o contrato
O que vira títuloA própria promessa ou cessão, registrada pelo oficialA sentença definitiva, que vale como a declaração não feita

O cartório é a via quando o contrato não está em discussão e só falta a assinatura. Para entrar por ele, o pedido leva certidões dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio de quem pede que mostrem que não há litígio sobre a promessa (art. 216-B, § 1º, IV, da Lei 6.015/1973). Havendo processo sobre o contrato, a adjudicação segue na Justiça, onde o juiz pode suprir a vontade da parte que não assina (arts. 464 e 1.418 do Código Civil).

Etapas da adjudicação no cartório

EtapaO que aconteceRegra
1. NotificaçãoO Registro de Imóveis da situação do imóvel notifica a outra parte; pode delegar a diligência ao Registro de Títulos e DocumentosLei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º, II
2. PrazoPassados 15 dias da entrega da notificação sem a escritura, fica provado o descumprimentoLei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º, II
3. Ata notarialO tabelião registra a identificação do imóvel, o comprador, a prova do pagamento do preço e o descumprimentoLei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º, III
4. PedidoCom a promessa, a ata, as certidões dos distribuidores, o comprovante do imposto de transmissão de imóveis (ITBI) e a procuração com poderes específicosLei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º, I, IV, V e VI
5. RegistroO oficial registra o imóvel em nome do comprador, servindo de título a própria promessa ou cessãoLei 6.015/1973, art. 216-B, § 3º

O ITBI é pago antes do pedido (art. 216-B, § 1º, V, da Lei 6.015/1973). A regularidade fiscal de quem vendeu não é exigida (art. 216-B, § 2º, da Lei 6.015/1973).

Quem vendeu também pode pedir

A lei dá legitimidade ao promitente vendedor, e não só ao comprador (art. 216-B, § 1º, da Lei 6.015/1973). É o caso de quem vendeu, recebeu o preço e segue com o imóvel no nome: enquanto o registro não muda, continua sendo tratado como dono (art. 1.245, § 1º, do Código Civil).

A ata notarial, nesse caso, registra o descumprimento da obrigação de receber o título de propriedade, e não de outorgá-lo (art. 216-B, § 1º, III, da Lei 6.015/1973). A notificação e o prazo de 15 dias são os mesmos.

Vendedor ou comprador que morreu

Os sucessores do comprador podem pedir a adjudicação, e o pedido vai com o instrumento de sucessão no lugar da promessa, quando for o caso (art. 216-B, § 1º, I, da Lei 6.015/1973). No registro, esse instrumento também serve de título (art. 216-B, § 3º, da Lei 6.015/1973).

Quando quem morreu foi o vendedor, o imóvel ainda está no nome dele e o caso passa pelo inventário, que está na página de advogado para inventário.

Lote comprado em loteamento

Os compromissos de compra e venda de lote são irretratáveis e dão direito à adjudicação compulsória; registrados, valem contra terceiros (art. 25 da Lei 6.766/1979). Se quem se obrigou a fechar o contrato não cumpre, o comprador pode notificá-lo para assinar ou impugnar em 15 dias, sob pena de registro do pré-contrato (art. 27 da Lei 6.766/1979).

Esse registro só é feito se quem pede provar que pagou a sua parte ou oferecê-la na forma devida (art. 27, § 2º, da Lei 6.766/1979). O caso do imóvel ainda com financiamento em aberto tem o artigo sobre adjudicação compulsória de imóvel financiado.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Mande a promessa de compra e venda e as cessões, os comprovantes de pagamento e a matrícula atualizada do imóvel.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Os demais casos de imóvel sem escritura estão na página de contrato de gaveta; a promessa e a escritura, na de compra e venda de imóvel; e os canais, na de contato.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a adjudicação compulsória?

No cartório, a lei fixa o prazo da notificação: 15 dias da entrega, sem a escritura, para ficar provado o descumprimento (art. 216-B, § 1º, II, da Lei 6.015/1973). Os demais passos, como a ata notarial e o registro, não têm prazo total na lei; na Justiça, o tempo é o do processo.

Qual a diferença entre a adjudicação judicial e a extrajudicial?

A extrajudicial é feita no Registro de Imóveis, com advogado, e não serve quando há processo discutindo a promessa (art. 216-B, § 1º, IV, da Lei 6.015/1973). A judicial é pedida ao juiz, e a sentença definitiva produz os efeitos da escritura não assinada (art. 1.418 do Código Civil; art. 501 do Código de Processo Civil).

Preciso provar que paguei o imóvel?

Sim. No cartório, a ata notarial precisa trazer a prova do pagamento do preço (art. 216-B, § 1º, III, da Lei 6.015/1973). Os comprovantes que costumam servir estão no artigo sobre [adjudicação compulsória](/adjudicacao-compulsoria/).

Preciso notificar quem vendeu antes?

No cartório, a notificação é feita pelo próprio Registro de Imóveis, e o prazo de 15 dias conta da entrega (art. 216-B, § 1º, II, da Lei 6.015/1973). Em lote de loteamento, a notificação do art. 27 da Lei 6.766/1979 também abre 15 dias.

A promessa precisa estar registrada?

No cartório, não: a adjudicação independe do registro prévio da promessa ou da cessão (art. 216-B, § 2º, da Lei 6.015/1973). Registrada e sem cláusula de arrependimento, a promessa dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel (art. 1.417 do Código Civil).

O que acontece se quem vendeu contestar?

Se a discussão vira processo sobre o contrato, as certidões não mostram a inexistência de litígio e o cartório não é o caminho (art. 216-B, § 1º, IV, da Lei 6.015/1973). A adjudicação segue na Justiça (art. 1.418 do Código Civil).

Quanto custa a adjudicação compulsória?

O pedido no cartório exige o pagamento do ITBI e vai com a ata notarial (art. 216-B, § 1º, III e V, da Lei 6.015/1973); somam-se os emolumentos do tabelião e do registro. As faixas estão no guia de [quanto custa para regularizar um imóvel](/quanto-custa-para-regularizar-um-imovel-guia/).

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