Os cuidados da compra feita por estrangeiro, como a procuração assinada no exterior, o regime de bens e a entrada do dinheiro pelo câmbio, estão na página de estrangeiro comprando imóvel no Brasil.
Visto de investidor imobiliário: o que a regra exige
| Ponto | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| Valor mínimo | R$ 1 milhão em imóveis urbanos; no Norte e no Nordeste, até 30% menos | Resolução Normativa CNIg 36/2018, art. 2º, caput e § 1º |
| Mais de um imóvel | Vale a soma, desde que você seja o proprietário de todos | Resolução Normativa CNIg 36/2018, art. 2º, § 2º |
| Financiamento | Só na parte que passar de R$ 1 milhão | Resolução Normativa CNIg 36/2018, art. 3º, § 2º |
| Dinheiro | Vindo do exterior, com declaração de instituição autorizada pelo Banco Central | Resolução Normativa CNIg 36/2018, arts. 1º, parágrafo único, e 3º, I e II |
| Prazo | 4 anos, depois prazo indeterminado | Resolução Normativa CNIg 36/2018, arts. 3º, § 4º, e 5º |
| Presença no Brasil | Mínimo de 14 dias a cada 2 anos | Resolução Normativa CNIg 36/2018, art. 6º |
Valor mínimo e imóvel urbano
A autorização depende da compra de imóvel urbano no valor de R$ 1 milhão ou mais (art. 2º da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Em São Paulo vale esse valor; a redução de até 30% é só para imóveis no Norte e no Nordeste (art. 2º, § 1º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). O imóvel rural não entra na conta.
Você pode chegar ao valor somando mais de um imóvel, desde que seja o proprietário de todos (art. 2º, § 2º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Na compra em conjunto, cada coproprietário que quer a autorização precisa ter investido o valor mínimo inteiro (art. 3º, § 1º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018).
Imóvel pronto ou na planta: os documentos
No imóvel pronto, o pedido leva a matrícula mostrando que o imóvel é seu e está livre de ônus, e a declaração de uma instituição autorizada pelo Banco Central de que o dinheiro veio do exterior para a compra (art. 3º, I, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Por isso a escritura precisa estar registrada antes do pedido, e a matrícula precisa estar limpa de penhora e hipoteca.
No imóvel na planta, entram a promessa de compra e venda registrada, a declaração do Banco Central sobre a transferência, o alvará de construção e o memorial de incorporação registrado (art. 3º, II, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). O que conferir na incorporação está na página de imóvel na planta e construtora, e o registro da escritura, na de registro de imóveis em São Paulo.
Prazo, renovação e presença no Brasil
A primeira autorização vale por 4 anos (art. 3º, § 4º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Depois disso ela pode passar a prazo indeterminado, com a prova de que o investimento continua, a Carteira de Registro Nacional Migratório e as certidões de antecedentes criminais de onde você morou nesse período (art. 5º da Resolução Normativa CNIg 36/2018).
Não é preciso morar no Brasil o ano inteiro. A regra pede pelo menos 14 dias no país, seguidos ou não, a cada 2 anos, contados do registro na Polícia Federal (art. 6º da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Quem não cumpriu os 14 dias ou perdeu o prazo da mudança para prazo indeterminado pode pedir nova autorização de 4 anos, se ainda tiver o investimento (art. 6º-A da Resolução Normativa CNIg 36/2018).
Vender o imóvel e a família
A autorização se apoia no imóvel. Se o fundamento que levou à concessão deixa de existir, com prazo determinado ou indeterminado, isso é causa de perda da autorização (art. 6º-B da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Vender o imóvel antes de ter outra base para a residência, portanto, põe a autorização em risco.
A família entra por outro caminho: a Lei de Migração prevê visto ou autorização de residência para reunião familiar ao cônjuge ou companheiro e ao filho de quem tem autorização de residência (art. 37, I e II, da Lei 13.445/2017). Se a compra for de casal, o regime de bens do país de origem pesa na escritura, como explica a página de estrangeiro comprando imóvel no Brasil.
Como fazer o primeiro contato
O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Diga em que cidade está o imóvel, se ele está pronto ou na planta e se a compra será em conjunto. Se já houver imóvel escolhido, mande a matrícula atualizada.
O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Os demais canais estão na página de contato.



