Compra e venda de imóvel

Advogado para Visto de Investidor Imobiliário no Brasil

A NR Advogados Imobiliários atua em São Paulo na compra de imóvel por estrangeiro que quer morar no Brasil pelo investimento imobiliário. Ter um imóvel no Brasil, sozinho, não dá direito a visto nem a residência (art. 35 da Lei 13.445/2017, a Lei de Migração). O que dá é a compra que cumpre as regras da Resolução Normativa nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração, analisada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Contrato de compra e venda de imóvel com trechos marcados, caneta e chaves sobre a mesa
Compra e venda de imóvel

Os cuidados da compra feita por estrangeiro, como a procuração assinada no exterior, o regime de bens e a entrada do dinheiro pelo câmbio, estão na página de estrangeiro comprando imóvel no Brasil.

Visto de investidor imobiliário: o que a regra exige

PontoRegraFonte
Valor mínimoR$ 1 milhão em imóveis urbanos; no Norte e no Nordeste, até 30% menosResolução Normativa CNIg 36/2018, art. 2º, caput e § 1º
Mais de um imóvelVale a soma, desde que você seja o proprietário de todosResolução Normativa CNIg 36/2018, art. 2º, § 2º
FinanciamentoSó na parte que passar de R$ 1 milhãoResolução Normativa CNIg 36/2018, art. 3º, § 2º
DinheiroVindo do exterior, com declaração de instituição autorizada pelo Banco CentralResolução Normativa CNIg 36/2018, arts. 1º, parágrafo único, e 3º, I e II
Prazo4 anos, depois prazo indeterminadoResolução Normativa CNIg 36/2018, arts. 3º, § 4º, e 5º
Presença no BrasilMínimo de 14 dias a cada 2 anosResolução Normativa CNIg 36/2018, art. 6º

Valor mínimo e imóvel urbano

A autorização depende da compra de imóvel urbano no valor de R$ 1 milhão ou mais (art. 2º da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Em São Paulo vale esse valor; a redução de até 30% é só para imóveis no Norte e no Nordeste (art. 2º, § 1º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). O imóvel rural não entra na conta.

Você pode chegar ao valor somando mais de um imóvel, desde que seja o proprietário de todos (art. 2º, § 2º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Na compra em conjunto, cada coproprietário que quer a autorização precisa ter investido o valor mínimo inteiro (art. 3º, § 1º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018).

Imóvel pronto ou na planta: os documentos

No imóvel pronto, o pedido leva a matrícula mostrando que o imóvel é seu e está livre de ônus, e a declaração de uma instituição autorizada pelo Banco Central de que o dinheiro veio do exterior para a compra (art. 3º, I, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Por isso a escritura precisa estar registrada antes do pedido, e a matrícula precisa estar limpa de penhora e hipoteca.

No imóvel na planta, entram a promessa de compra e venda registrada, a declaração do Banco Central sobre a transferência, o alvará de construção e o memorial de incorporação registrado (art. 3º, II, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). O que conferir na incorporação está na página de imóvel na planta e construtora, e o registro da escritura, na de registro de imóveis em São Paulo.

Prazo, renovação e presença no Brasil

A primeira autorização vale por 4 anos (art. 3º, § 4º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Depois disso ela pode passar a prazo indeterminado, com a prova de que o investimento continua, a Carteira de Registro Nacional Migratório e as certidões de antecedentes criminais de onde você morou nesse período (art. 5º da Resolução Normativa CNIg 36/2018).

Não é preciso morar no Brasil o ano inteiro. A regra pede pelo menos 14 dias no país, seguidos ou não, a cada 2 anos, contados do registro na Polícia Federal (art. 6º da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Quem não cumpriu os 14 dias ou perdeu o prazo da mudança para prazo indeterminado pode pedir nova autorização de 4 anos, se ainda tiver o investimento (art. 6º-A da Resolução Normativa CNIg 36/2018).

Vender o imóvel e a família

A autorização se apoia no imóvel. Se o fundamento que levou à concessão deixa de existir, com prazo determinado ou indeterminado, isso é causa de perda da autorização (art. 6º-B da Resolução Normativa CNIg 36/2018). Vender o imóvel antes de ter outra base para a residência, portanto, põe a autorização em risco.

A família entra por outro caminho: a Lei de Migração prevê visto ou autorização de residência para reunião familiar ao cônjuge ou companheiro e ao filho de quem tem autorização de residência (art. 37, I e II, da Lei 13.445/2017). Se a compra for de casal, o regime de bens do país de origem pesa na escritura, como explica a página de estrangeiro comprando imóvel no Brasil.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Diga em que cidade está o imóvel, se ele está pronto ou na planta e se a compra será em conjunto. Se já houver imóvel escolhido, mande a matrícula atualizada.

O atendimento presencial é na sede, em Moema, com agendamento prévio; o online alcança todo o território nacional e o exterior. Os demais canais estão na página de contato.

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Clareza em cada etapa

Do primeiro contato ao pedido de registro da escritura, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie o contrato ou a proposta, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe até o registro

Você acompanha cada etapa, da assinatura da escritura ao pedido de registro no cartório.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo do imóvel para o visto de investidor no Brasil?

R$ 1 milhão em imóveis urbanos, podendo somar mais de um imóvel em seu nome (art. 2º, caput e § 2º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). No Norte e no Nordeste o mínimo pode ser até 30% menor (art. 2º, § 1º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018).

Posso financiar o imóvel para obter o visto?

Só a parte que passar de R$ 1 milhão (art. 3º, § 2º, da Resolução Normativa CNIg 36/2018). O valor mínimo precisa vir de recursos próprios do exterior, com declaração de instituição autorizada pelo Banco Central (art. 3º, I e II, da Resolução Normativa CNIg 36/2018).

Imóvel na planta serve para o visto de investidor?

Serve. O pedido leva a promessa de compra e venda registrada, a declaração do Banco Central sobre a transferência, o alvará de construção e o memorial de incorporação registrado (art. 3º, II, da Resolução Normativa CNIg 36/2018).

Preciso morar no Brasil para manter a autorização?

Não o ano inteiro. A regra exige pelo menos 14 dias no Brasil, seguidos ou não, a cada 2 anos, contados do registro na Polícia Federal (art. 6º da Resolução Normativa CNIg 36/2018).

Posso incluir minha família?

Cônjuge, companheiro e filhos têm o caminho da reunião familiar, previsto na Lei de Migração para quem tem autorização de residência (art. 37, I e II, da Lei 13.445/2017).

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