Artigos

Quanto cobra um advogado imobiliário: do que o valor depende e o que o contrato deve dizer

Por NR Advogados ImobiliáriosPublicado em 14/06/2025Atualizado em 29/10/2026

Quanto Cobra um Advogado Imobiliário

Ponto-chave

Não existe preço único. O valor do advogado imobiliário segue os oito elementos do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, e fica escrito no contrato de honorários, que precisa dizer objeto, valor, forma de pagamento e extensão do trabalho (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48, §1º). A lei exige advogado em ação judicial, inventário e divórcio em cartório e usucapião extrajudicial. Custas, emolumentos, ITBI ou ITCMD e certidões são contas à parte.

Você tem um imóvel para comprar, regularizar ou inventariar e quer saber o tamanho da conta antes do primeiro passo. Para entender quanto cobra um advogado imobiliário, olhe primeiro para o que o seu caso exige: a regra da profissão manda o valor acompanhar a complexidade, o trabalho e o valor envolvido. Abaixo, o que pesa no valor, o que o contrato deve dizer, quando a lei exige advogado e o que entra na conta além dele.

Do que depende o valor do advogado imobiliário

Você pediu orçamento e quer entender de onde sai o número. O valor depende do seu caso, e o art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015) manda fixar os honorários com moderação, atendidos oito elementos. Lidos com um caso imobiliário na frente, eles ficam assim:

O que pesa (art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB)Como isso aparece num caso imobiliário
I. Relevância, vulto, complexidade e dificuldade das questõesMatrícula com penhora averbada, área que não bate com a real, vendedor que é espólio, imóvel com herdeiro que discorda
II. Trabalho e tempo a ser empregadosQuantas certidões conferir, quantas rodadas de minuta, se o trabalho termina na assinatura ou segue até o registro; prazo curto de assinatura comprime o mesmo trabalho em menos dias
III. Possibilidade de o advogado ficar impedido de atuar em outros casosAssumir um lado do negócio pode impedir o advogado de atender a outra parte, outro herdeiro ou alguém ligado a ela
IV. Valor da causa, condição econômica do cliente e proveito do serviçoO valor do imóvel e o que ele representa para você: a casa da família não é o mesmo que um imóvel de renda
V. Cliente eventual, frequente ou constanteUma compra pontual é diferente de quem administra vários imóveis ou faz negócios com regularidade
VI. Lugar da prestação do serviçoImóvel em outra comarca, cartório em outra cidade, audiência ou vistoria fora do domicílio do advogado
VII. Competência do profissionalFormação e experiência de quem faz o trabalho
VIII. Praxe do foro sobre trabalhos análogosO que se costuma ajustar para trabalhos parecidos na mesma praça

A Lei 8.906/1994, art. 22, separa três coisas que costumam ser confundidas: os honorários convencionados com você, os fixados por arbitramento judicial e os de sucumbência. Os de sucumbência saem do processo: pelo CPC, art. 85, a sentença condena o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, e eles não substituem o que você ajustou no contrato.

Sem saber o que pesa, você compara números que medem trabalhos diferentes.

Onde as pessoas erram aqui. É comum pôr duas propostas lado a lado e olhar só o número final. Uma pode incluir a conferência da matrícula e das certidões do vendedor; a outra, só a minuta. Antes de comparar, confira o que cada uma descreve como objeto.

Consulta, consultoria, contrato e ação: o que muda no trabalho

Você não sabe se precisa de uma conversa, de um parecer ou de um processo, e cada um tem uma lógica de valor diferente. O que muda é o que o advogado entrega e qual elemento do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB pesa mais em cada tipo de trabalho:

Tipo de trabalhoO que o advogado entregaO que mais pesa (art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB)
ConsultaLeitura da sua situação e dos documentos que você levou, com o caminho possível e os riscos que aparecem de caraII (tempo) e I (complexidade do que você trouxe)
ConsultoriaAnálise aprofundada com resposta escrita: due diligence da matrícula e das certidões, parecer sobre um negócio, acompanhamento de uma operaçãoI (complexidade), II (trabalho e tempo) e IV (valor do imóvel e proveito)
ContratoMinuta ou revisão de compromisso, contrato de compra e venda, locação ou cessão, com negociação das cláusulasI, II e IV, e o III quando o advogado deixa de poder atender a outra parte
Ação judicialPetição, acompanhamento do processo, audiências e recursos, até o grau de jurisdição que o contrato fixarI, II e IV, e o VI quando o processo corre em outra comarca

A consultoria jurídica é atividade privativa de advogado, ao lado da postulação ao Judiciário (Lei 8.906/1994, art. 1º, I e II). Isso quer dizer que quem dá parecer jurídico sobre o seu imóvel precisa ser advogado, não que você seja obrigado a pedir um.

Se você abre um processo para o que se resolvia num parecer, pode pagar mais do que precisava; se tenta resolver com uma consulta o que já pede uma ação, o problema pode continuar.

Onde as pessoas erram aqui. É comum sair de uma consulta achando que contratou o caso inteiro. Consulta, consultoria e ação são trabalhos com objeto próprio; o que o advogado vai fazer depois da primeira conversa precisa estar escrito no contrato.

O que o contrato de honorários precisa dizer antes de você assinar

Você recebeu a proposta e está prestes a assinar. Antes disso, confira se o contrato é escrito e se diz com clareza o que será feito, o valor ajustado, como se paga e até onde vai o trabalho. É o que pede o art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB, e você pode usar o dispositivo como lista de conferência:

  • Por escrito. O caput do art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB diz que a prestação de serviços será contratada, preferentemente, por escrito.
  • Objeto. O art. 48, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB pede clareza e precisão sobre o objeto: o que está dentro e o que fica fora. Numa compra, por exemplo, se inclui a conferência das certidões ou só a minuta.
  • Honorários ajustados. O art. 48, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB manda o valor constar do contrato.
  • Forma de pagamento. Também no art. 48, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB: o contrato fixa como o valor ajustado será pago.
  • Extensão do trabalho. O art. 48, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB manda esclarecer se o patrocínio abrange todos os atos do processo ou se limita a determinado grau de jurisdição. Fora do processo, a pergunta equivalente é se o trabalho termina na assinatura ou segue até a escritura e o registro.
  • Acordo. O art. 48, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB pede que o contrato disponha sobre a hipótese de a causa terminar em transação ou acordo.
  • Custas e emolumentos. O art. 48, §3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB permite que o contrato trate do pagamento de custas e emolumentos; se não disser nada, eles se presumem do cliente.

A Lei 8.906/1994, art. 24, faz do contrato escrito que estipula honorários um título executivo. Na prática, ele protege os dois lados: o advogado cobra o que foi combinado sem precisar provar antes que houve acordo, e você tem no papel o objeto e o valor que aceitou.

O que você não deixou escrito vira discussão no meio do caso, quando o prazo da escritura ou do processo já está correndo.

Onde as pessoas erram aqui. É comum aceitar a proposta por mensagem e deixar o escopo implícito. A pergunta que mais gera conflito depois é “isso estava incluído?”, e quem responde é o objeto e a extensão escritos no contrato.

Sem contrato escrito ou com contrato omisso: o que a lei faz

Você já começou com o advogado sem contrato escrito, ou o contrato deixou pontos em aberto. A lei preenche o silêncio, e as consequências valem para os dois lados:

O que dá erradoO que a lei dizQuando aparece
Não há contrato, nem acordo sobre o valorOs honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão (Lei 8.906/1994, art. 22, §2º)Quando advogado e cliente discordam do valor, muitas vezes no fim do trabalho
O contrato não define o escopoO §1º do art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB pede objeto e extensão escritos; sem eles, cada lado lê o trabalho de um jeitoQuando surge um recurso, uma exigência do cartório ou um ato que ninguém previu
O contrato não fala de custas e emolumentosPresumem-se do cliente (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48, §3º)Na hora de pagar a certidão, a escritura ou a guia do processo
O orçamento confunde ITCMD com ITBISão impostos diferentes, de entes diferentes, sobre fatos diferentes (Lei Estadual 10.705/2000)Quando a guia sai com outro imposto e outro valor

O contrato escrito, pela Lei 8.906/1994, art. 24, é título executivo, o que dá ao combinado força de cobrança direta.

Sem contrato nem acordo sobre o valor, quem fixa o valor deixa de ser você e o advogado, no começo e por escrito, e passa a ser um juiz, depois, quando já há discordância.

Onde as pessoas erram aqui. É comum achar que, sem contrato, não há nada a pagar. O art. 22 da Lei 8.906/1994 assegura ao advogado os honorários fixados por arbitramento judicial justamente quando não houve estipulação.

Quando a lei exige advogado e quando contratar é escolha

Você quer saber se pode resolver sozinho no cartório ou se a lei obriga a ter advogado. Depende do ato: em alguns, a lei exige; em outros, o advogado é uma escolha sua pelo tamanho do risco.

AtoExige advogado?Dispositivo
Ação na JustiçaSim, como regra: a postulação ao Judiciário é atividade privativa de advogado. O texto oficial do inciso remete à ADI 1.127-8, e os juizados especiais têm regra própriaLei 8.906/1994, art. 1º, I
Inventário e partilha por escrituraSim: o tabelião só lavra com todas as partes assistidas por advogado ou defensor público. Com herdeiro menor ou incapaz, ou com testamento, a escritura também cabe nas condições dos arts. 12-A e 12-B da Resolução CNJ 35/2007, incluídos pela Resolução CNJ 571/2024CPC, art. 610, caput e §2º; arts. 12-A e 12-B da Resolução CNJ 35/2007
Divórcio, separação ou extinção de união estável consensuais por escrituraSim: o tabelião só lavra com os interessados assistidos por advogado ou defensor públicoCPC, art. 733, §2º
Usucapião extrajudicial no Registro de ImóveisSim: o pedido é feito a requerimento do interessado, representado por advogadoLei 6.015/1973, art. 216-A
Parecer jurídico sobre o seu imóvelQuem dá o parecer precisa ser advogado; pedir o parecer é escolha suaLei 8.906/1994, art. 1º, II
Compra e venda, locação, compromisso, regularização no cartórioNenhum dos dispositivos acima trata desses atos: contratar é escolhaNenhum dos dispositivos acima

A escolha pesa mais quando o ato que não exige advogado esbarra num que exige. O vendedor que é espólio leva a compra para dentro de um inventário; a regularização que descobre posse antiga pode virar usucapião.

Nesses atos, o tabelião não lavra sem advogado: se você chega ao cartório sem ele, perde a viagem e pode perder o prazo.

Onde as pessoas erram aqui. É comum ler “não é obrigatório” como “não é necessário”. A lei não exige advogado na compra e venda, mas também não confere a matrícula nem as certidões do vendedor por você.

Quanto custa o caso além do honorário: custas, emolumentos, impostos e certidões

Você separou o dinheiro do advogado e quer saber o resto da conta. Além dele, o caso imobiliário tem custos próprios, cobrados pelo Judiciário, pelos cartórios e pelo Fisco, e nenhum deles faz parte do honorário:

CustoQuem cobraQuem pagaDispositivo
Custas do processoO tribunalCada parte antecipa as despesas dos atos que realiza ou requer; no fim, o vencido reembolsa ao vencedor o que ele antecipouCPC, art. 82, caput e §2º
Emolumentos (escritura, registro, averbação)Tabelião de Notas e Registro de ImóveisO cliente, se o contrato com o advogado não disser outra coisaCódigo de Ética e Disciplina da OAB, art. 48, §3º
ITBIO município onde o imóvel estáSegue a lei municipal; incide na transmissão onerosa, como a compra e vendaLei municipal
ITCMD em São PauloO EstadoIncide na herança e na doação, com alíquota fixa de 4% em SPLei Estadual 10.705/2000
CertidõesCada órgão emissorQuem pede a certidãoVaria por órgão

Os valores de escritura, registro, ITBI e certidões estão no guia sobre quanto custa a documentação de um imóvel.

Em São Paulo, o ITBI é municipal e incide na compra e venda. O ITCMD é estadual e incide na herança e na doação, com 4% fixos. Se você orçar uma herança com o imposto da compra, ou o contrário, vai errar o imposto, o ente que cobra e a guia.

Se você reserva dinheiro só para o preço e o advogado, pode descobrir no fim que faltam imposto e cartório.

Onde as pessoas erram aqui. É comum somar o honorário e parar aí. Custas e emolumentos são outra conta, e o §3º do art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB põe essa conta no cliente quando o contrato não disser o contrário.

Advogado imobiliário gratuito: o que existe para quem não pode pagar

Você precisa de advogado e não tem como pagar. A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), e quem presta essa assistência é a Defensoria Pública, com orientação jurídica e defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial (CF, art. 134).

No processo, o CPC, art. 98, garante a justiça gratuita a quem não tem recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Não ter como pagar não tira o seu direito: a assistência gratuita existe justamente para o seu caso.

Onde as pessoas erram aqui. É comum procurar a Defensoria só depois de perder um prazo. A Defensoria também assiste no cartório: o CPC, art. 610, §2º, e o art. 733, §2º, aceitam defensor público no lugar do advogado.

Onde o caso acontece: atendimento em São Paulo e o cartório do seu imóvel

Você procura um advogado imobiliário perto de você e quer saber se a distância muda alguma coisa. O lugar entra na conta pelo inciso VI do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, mas o que define o cartório do seu caso é onde o imóvel fica, não onde você mora.

A NR Advogados Imobiliários atua exclusivamente em direito imobiliário desde 2014, com atendimento presencial em São Paulo mediante agendamento e atendimento online para todo o Brasil. O ato de registro, porém, se faz no cartório da situação do imóvel.

Na capital paulista são 18 Oficiais de Registro de Imóveis, cada um responsável por dois ou mais subdistritos, e o competente é o do subdistrito onde o imóvel se localiza. A divisão não segue a zona da cidade: o 8º Registro de Imóveis responde por Limão, Bom Retiro, Nossa Senhora do Ó e Casa Verde, na zona norte, e também pelo Jabaquara, na zona sul.

Se você pede a certidão ou protocola o título no cartório errado, pode perder dias de prazo refazendo o pedido no cartório certo.

Onde as pessoas erram aqui. É comum supor que o cartório mais próximo do imóvel é o competente. Subdistrito e bairro têm nomes parecidos e limites diferentes, e não existe tabela oficial de bairro para subdistrito: o que define o cartório é o endereço exato do imóvel.

Situações que pedem um advogado imobiliário antes do próximo passo

O caso deixa de ser simples quando o imóvel, as pessoas envolvidas ou o prazo trazem algo que um modelo pronto não resolve. Se o seu caso tem alguma das situações abaixo, vale ter a análise antes de assinar ou protocolar:

  • Matrícula com pendência. Penhora, hipoteca ou área divergente acompanham o imóvel e precisam ser tratadas antes do pagamento.
  • Espólio com vários herdeiros. Herdeiro que discorda leva o inventário para a via judicial, porque o cartório exige todos concordes (CPC, art. 610, §1º). Herdeiro menor ou incapaz e testamento não fecham o cartório sozinhos: a escritura cabe com a parte do incapaz paga em parte ideal de cada bem e o Ministério Público a favor (art. 12-A da Resolução CNJ 35/2007), ou, havendo testamento, depois da autorização expressa do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, e com todos capazes e concordes; havendo testamento e herdeiro incapaz, valem as duas condições (art. 12-B, III e IV, da Resolução CNJ 35/2007).
  • Posse antiga sem escritura. A usucapião extrajudicial só se pede representado por advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
  • Imóvel em outra comarca ou proprietário fora de São Paulo. O registro segue o cartório da situação do imóvel, e o trabalho muda de lugar.
  • Prazo curto de assinatura. Quanto menor a janela, mais cedo a conferência da matrícula e das certidões precisa começar.
  • Disputa já instalada. Inquilino que não sai, distrato travado ou condômino em conflito pedem postulação ao Judiciário, que é atividade de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, I).

Se você está fora de São Paulo ou prefere resolver à distância, o funcionamento está descrito na página sobre atendimento jurídico imobiliário online para todo o Brasil.

Quanto cobra um advogado imobiliário: valor ajustado ao caso, escopo escrito e custos à parte

Se você chegou até aqui comparando propostas, a resposta curta é esta: o valor de um advogado imobiliário não sai de uma lista de preços. Ele acompanha a complexidade, o trabalho e o valor envolvido, como manda o art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, e fica escrito no contrato.

O que protege você é esse contrato com objeto, valor, forma de pagamento e extensão do trabalho. Custas, emolumentos, ITBI ou ITCMD e certidões entram no orçamento do caso como contas próprias.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise jurídica.

Para aprofundar por tipo de caso

Compartilhe

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto custa uma consulta com advogado imobiliário?

Não há valor único. A consulta é ajustada caso a caso pelos elementos do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, com peso maior para o tempo e a complexidade do que você leva. Antes da conversa, pergunte o que ela inclui: só a orientação verbal ou também a leitura dos documentos.

Qual a diferença entre consulta e consultoria jurídica imobiliária?

A consulta é a conversa que aponta o caminho e os riscos imediatos. A consultoria é análise aprofundada com resposta escrita, como a due diligence da matrícula ou o parecer sobre um negócio, e é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, II). O contrato de honorários define qual das duas foi contratada.

Existe advogado imobiliário gratuito?

Quem comprova insuficiência de recursos tem direito à assistência jurídica integral e gratuita (CF, art. 5º, LXXIV), prestada pela Defensoria Pública (CF, art. 134). No processo, a justiça gratuita cobre custas, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 98).

O que é um advogado especialista em direito imobiliário?

É o advogado com título de especialização na área. O Provimento 205/2021 da OAB, art. 3º, III, só permite anunciar especialidade com título certificado ou notória especialização. Ao comparar profissionais, confira a formação declarada e se a atuação é concentrada em imóveis.

Quem paga as custas e o cartório: o advogado ou o cliente?

O cliente, se o contrato não disser outra coisa (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48, §3º). No processo, cada parte antecipa as despesas dos atos que pede, e o vencido reembolsa o vencedor no fim (art. 82 do CPC).

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre o seu imóvel?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

Prefere ligar? (11) 98656-1161

Envie sua mensagem pelo WhatsApp