Compra e venda de imóvel

Quanto custa um advogado para o contrato de compra e venda de imóvel: do que o valor depende

Por NR Advogados ImobiliáriosPublicado em 12/07/2025Atualizado em 29/10/2026

Quanto Custa um Advogado para Elaborar um Contrato de Compra e Venda de Imóvel em 2024

Ponto-chave

Não existe preço único: o valor do advogado no contrato de compra e venda de imóvel é ajustado caso a caso, em contrato escrito. O Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49, lista o que pesa nessa conta, como a complexidade do negócio, o trabalho e o tempo exigidos e o valor envolvido. ITBI, escritura e registro são custos separados da operação, cobrados pelo município e pelos cartórios.

Você acertou o preço do imóvel com o vendedor e alguém sugeriu passar o contrato por um advogado. Para saber quanto custa um advogado para o contrato de compra e venda, olhe primeiro para o que o seu negócio exige: a regra da profissão manda o valor acompanhar a complexidade, o trabalho e o valor envolvido. Abaixo, esses pontos na sua compra, o que o contrato deve dizer e os custos que não são do advogado.

Do que depende o valor do advogado no contrato de compra e venda

Você pediu orçamento para o contrato da sua compra e quer entender de onde sai o número. O valor depende do seu caso, e a própria regra da profissão diz quais elementos entram na conta. O art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015) manda fixar os honorários com moderação e lista oito elementos a considerar.

Lidos com uma compra de imóvel na frente, eles ficam assim:

O que pesa (CED, art. 49)O que isso significa na sua compra
I. Relevância, vulto, complexidade e dificuldade das questõesMatrícula com penhora averbada, vendedor que é espólio, imóvel alugado ou mais de um vendedor tornam o mesmo contrato mais trabalhoso
II. Trabalho e tempo a empregarQuantas certidões conferir, quantas rodadas de negociação da minuta e se o trabalho vai até a escritura e o registro
III. Possibilidade de o advogado ficar impedido de atuar em outros casosAssumir o seu lado do negócio pode impedir o advogado de atender a outra parte ou alguém ligado a ela
IV. Valor da causa, condição econômica do cliente e proveito do serviçoO valor do imóvel e o que o negócio representa para você: a casa da família não é o mesmo que um investimento
V. Cliente eventual, frequente ou constanteUma compra pontual é diferente de quem compra e vende imóveis com regularidade
VI. Lugar da prestação do serviçoAtendimento na cidade do advogado ou deslocamento para cartório, vistoria ou reunião em outra comarca
VII. Competência do profissionalFormação e experiência de quem faz o trabalho
VIII. Praxe do foro sobre trabalhos análogosO que se costuma ajustar para trabalhos parecidos na mesma praça

A Lei 8.906/1994, art. 22, assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Num contrato de compra e venda sem disputa, o que importa é o primeiro: o valor que você e o advogado combinam.

Sem saber o que pesa no valor, você pode acabar comparando números que medem trabalhos diferentes.

Onde as pessoas erram aqui. É comum pôr duas propostas lado a lado e olhar só o número final. Uma pode incluir a conferência da matrícula e das certidões do vendedor; a outra, só a redação da minuta. Antes de comparar, confira o que cada uma descreve como objeto.

O que o contrato com o advogado deve dizer antes de você assinar

Você recebeu a proposta do advogado e está prestes a assinar. Antes disso, confira se o contrato é escrito e diz com clareza o que será feito, o valor ajustado e como se paga. É o que manda o art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB, e você pode usar o dispositivo como lista de conferência.

  • Por escrito. O caput do art. 48 diz que a prestação de serviços será contratada, preferentemente, por escrito.
  • Objeto. O §1º pede clareza sobre o objeto: análise documental, minuta, negociação, acompanhamento da escritura e do registro. O que está dentro e o que fica fora.
  • Valor ajustado e forma de pagamento. Também no §1º, os dois escritos.
  • Extensão do trabalho. O §1º manda dizer até onde vai a atuação. Numa compra, a pergunta prática é se o trabalho termina na assinatura do contrato particular ou segue até o registro.
  • Hipótese de acordo. O §1º pede que o contrato diga o que acontece se a questão terminar em acordo. Numa compra, vale prever também o que acontece se o negócio for desfeito antes da escritura.
  • Custas e emolumentos. Pelo §3º, se o contrato não disser outra coisa, custas e emolumentos presumem-se de responsabilidade do cliente.

A Lei 8.906/1994, art. 24, diz que o contrato escrito que estipula honorários é título executivo. Na prática, o contrato escrito protege os dois lados: o advogado pode cobrar o que foi combinado sem precisar provar antes que houve acordo, e você tem no papel o objeto e o valor que aceitou.

O que não foi escrito pode virar discussão no meio da sua compra, quando o prazo da escritura já está correndo.

Onde as pessoas erram aqui. É comum combinar tudo por mensagem e deixar as despesas para depois. O §3º do art. 48 existe justamente porque custas e emolumentos são outra conta, e o contrato precisa dizer de quem é cada uma.

Preciso de advogado para o contrato de compra e venda? O que a lei exige

Você está comprando de um particular e quer saber se a lei obriga a ter advogado. Para o contrato de compra e venda de imóvel entre particulares, nenhum dos dispositivos que exigem advogado se aplica. A lei exige advogado em atos específicos, e a compra e venda não está entre eles:

AtoExige advogado?Dispositivo
Inventário e partilha por escritura públicaSim: o tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor públicoCPC, art. 610, §2º
Divórcio, separação ou extinção de união estável consensuais por escrituraSim: o tabelião só lavra com os interessados assistidos por advogado ou defensor públicoCPC, art. 733
Usucapião extrajudicial no Registro de ImóveisSim: o pedido é feito a requerimento do interessado, representado por advogadoLei 6.015/1973, art. 216-A
Registro do contrato social e dos demais atos de criação de pessoa jurídicaSim: só são admitidos a registro quando visados por advogadoLei 8.906/1994, art. 1º, §2º
Contrato de compra e venda de imóvel entre particularesNão está entre os atos acimaNenhum dos dispositivos acima trata dele

Esses atos cruzam com a compra mais do que parece. Se o vendedor é espólio, a venda passa pelo inventário; se você quer comprar por meio de uma empresa, a abertura dela passa pelo visto do advogado.

Por isso a pergunta útil não é “preciso?”, e sim “o meu caso tem risco que justifica a análise?”. O dinheiro do seu sinal costuma sair antes de qualquer conferência, e um problema na matrícula ou no vendedor pode aparecer só depois que ele saiu.

Onde as pessoas erram aqui. É comum ler “não é obrigatório” como “não é necessário”. A lei não exige advogado na compra e venda, mas também não confere a matrícula, as certidões do vendedor ou a situação do inquilino por você.

Quanto custa a compra além do advogado: ITBI, escritura, registro e certidões

Você já separou o dinheiro do imóvel e do advogado, e falta saber o resto da conta. Além do advogado, a sua compra tem quatro custos próprios: o ITBI, a escritura, o registro e as certidões. Nenhum deles faz parte do valor do advogado, e cada um tem quem o define e um momento certo.

CustoQuem defineOnde conferirMomento
ITBIO município onde o imóvel está, por lei municipalPrefeitura do município e o guia de documentaçãoSegue a exigência do município e do cartório, antes da escritura ou do registro
Escritura públicaEmolumentos do Tabelião de NotasO cartório escolhido para a lavraturaDepois do contrato particular ou do compromisso
RegistroEmolumentos do Registro de Imóveis competenteO cartório da circunscrição do imóvelDepois da escritura: é o ato que transfere a propriedade
CertidõesCada órgão que emite a certidãoOs distribuidores, a matrícula e os órgãos públicosAntes de assinar e de pagar o sinal

Os valores de cada item estão no guia sobre quanto custa a documentação de um imóvel.

Em São Paulo, um detalhe local pesa no registro: a capital tem 18 Oficiais de Registro de Imóveis, e o competente é o do subdistrito onde o imóvel fica, não o mais perto da sua casa. Se você reserva dinheiro só para o preço, pode descobrir no fim que faltam ITBI, escritura e registro.

Onde as pessoas erram aqui. É comum somar o preço e o advogado e parar aí. O ITBI é imposto municipal e incide na transmissão onerosa. Não o confunda com o ITCMD, que é estadual e incide na herança e na doação.

Contrato particular, escritura pública e registro: o que cada etapa faz

Você assinou o contrato particular e talvez ache que o imóvel já é seu. Não é: o contrato particular cria as obrigações entre comprador e vendedor, a escritura pública dá a forma que a lei exige para a transferência e o registro na matrícula é o que transfere a propriedade. São três atos diferentes, feitos em lugares diferentes.

  • Contrato particular. Pelo art. 481 do Código Civil, na compra e venda um contratante se obriga a transferir o domínio e o outro a pagar o preço em dinheiro. Quando o pagamento acontece em etapas, costuma vir antes um compromisso: pelo art. 1.417 do Código Civil, a promessa sem cláusula de arrependimento, feita por instrumento público ou particular e registrada no Registro de Imóveis, dá ao comprador direito real à aquisição.
  • Escritura pública. O art. 108 do Código Civil torna a escritura pública essencial à validade da transferência de imóvel acima do limite de valor que ele fixa. Ela é lavrada no Tabelião de Notas.
  • Registro. O art. 1.245 do Código Civil diz que a propriedade se transfere mediante o registro do título no Registro de Imóveis. O §1º completa: enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo havido como dono.

Com a escritura assinada e sem registro, a matrícula continua no nome do vendedor, e você pode descobrir isso só quando precisar vender ou financiar o imóvel.

Onde as pessoas erram aqui. É comum sair do tabelião com a escritura na mão e achar que o imóvel já está no seu nome. Peça a certidão da matrícula depois do registro: é ela, e não a escritura, que mostra quem é o proprietário.

Linha do tempo da compra: onde entra cada custo

Você está no começo da compra e quer saber quando cada despesa vai aparecer. A análise jurídica faz sentido nas primeiras etapas, e os custos de cartório e de imposto aparecem no fim. A ordem abaixo mostra em que momento cada despesa costuma surgir.

  1. Proposta e sinal. As condições do negócio se fixam aqui, e é o momento de decidir se haverá análise antes de pagar.
  2. Análise documental. Matrícula, certidões do imóvel e do vendedor, situação de eventual inquilino.
  3. Contrato particular ou compromisso. A minuta que fixa preço, prazos e o que acontece se alguém descumprir.
  4. Escritura pública. Lavrada no Tabelião de Notas, com emolumentos próprios.
  5. ITBI. Imposto municipal da transmissão; o momento de recolher segue a exigência do município e do cartório.
  6. Registro. No Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, com emolumentos próprios. É o ato que transfere a propriedade.

Um problema que você só descobre depois da assinatura pode já estar dentro do contrato que você assinou.

Onde as pessoas erram aqui. É comum deixar a análise da matrícula para depois do sinal, quando o dinheiro já saiu. A etapa 2 vem antes da 3 por um motivo: é ela que diz se o contrato precisa de cláusula para algum problema.

Quanto custa o erro no contrato: o que a lei diz quando algo dá errado

Você pode economizar na análise e só descobrir o problema anos depois. O custo de um contrato mal amarrado aparece depois, e a lei já diz o que acontece em cada caso. Três situações comuns na compra de imóvel:

O que dá erradoO que a lei dizQuando se descobre
A escritura é assinada e nunca vai a registroEnquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo havido como dono (CC, art. 1.245, §1º)Na próxima certidão da matrícula, ou ao tentar vender ou financiar o imóvel
O pai vende o imóvel a um dos filhos sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjugeA venda é anulável (CC, art. 496)Quando outro descendente questiona a venda
O imóvel alugado é vendido sem dar ao inquilino a preferênciaO inquilino preterido pode reclamar perdas e danos do vendedor ou, depositando o preço e as despesas da transferência, haver para si o imóvel, se pedir em seis meses do registro e se o contrato de locação estiver averbado na matrícula pelo menos trinta dias antes da venda (Lei 8.245/1991, art. 33)Depois do registro, quando o inquilino toma conhecimento da venda

A preferência do inquilino vem do art. 27 da Lei 8.245/1991: ele pode comprar em igualdade de condições com terceiros, e o vendedor precisa comunicar o negócio com todas as condições, em especial preço, forma de pagamento e ônus reais.

Nessas três situações, o problema recai sobre o próprio imóvel, não sobre uma multa: você pode ficar sem registro em seu nome, ver a sua compra contestada por um herdeiro ou ter o inquilino reclamando o bem que você pagou.

Onde as pessoas erram aqui. É comum achar que a venda anulável é nula e não produz efeito nenhum. Ela vale até ser desconstituída, e é justamente por isso que o problema costuma aparecer anos depois, quando o imóvel já mudou de mãos.

Situações em que o contrato de compra e venda pede análise antes da assinatura

O contrato deixa de ser simples quando a matrícula, o vendedor ou a forma de pagamento trazem algo que um modelo pronto não resolve. Se a sua compra se encaixa em alguma das situações abaixo, vale pedir a análise antes de assinar:

  • Venda de pais para filho. O art. 496 do Código Civil torna anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor.
  • Imóvel alugado. O art. 27 da Lei 8.245/1991 dá ao inquilino preferência para comprar, e o art. 33 diz o que acontece quando ela é desrespeitada.
  • Vendedor que é espólio. Imóvel de herança com inventário em aberto tem caminho próprio para a venda, e o inventário por escritura exige advogado (CPC, art. 610, §2º).
  • Penhora ou ônus na matrícula. O que está averbado ou registrado acompanha o imóvel, e o contrato precisa tratar disso antes do pagamento.
  • Preço pago em etapas. O compromisso precisa prever o que acontece se o pagamento atrasa e quando sai a escritura definitiva.
  • Compra por meio de empresa. O contrato social da empresa só vai a registro com visto de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º).

Se você quer ver o que o advogado faz em cada uma dessas etapas, o trabalho está descrito na página sobre assessoria jurídica na compra e venda de imóvel em São Paulo.

Advogado no contrato de compra e venda: valor ajustado, escopo escrito e custos à parte

Se você chegou até aqui comparando propostas, a resposta curta é esta: o valor do advogado no contrato de compra e venda de imóvel não sai de uma lista de preços: ele acompanha a complexidade do negócio, o trabalho exigido e o valor envolvido, como manda o art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O que protege você é o contrato escrito, com objeto, valor, forma de pagamento e extensão do trabalho.

ITBI, escritura, registro e certidões ficam fora dessa conta e entram no orçamento da compra como custos próprios. Se o seu negócio tem alguma das situações acima, vale ter essas perguntas respondidas antes do sinal.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise jurídica.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto custa um contrato de compra e venda?

Depende de qual custo você está somando. O trabalho do advogado é ajustado caso a caso, em contrato escrito, conforme os elementos do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB. ITBI, escritura e registro são custos de imposto e de cartório, separados desse trabalho.

Quanto um advogado cobra para fazer um contrato de compra e venda de um imóvel?

Não há um valor único. O Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49, manda considerar a complexidade do negócio, o trabalho e o tempo exigidos, o valor envolvido e outros elementos, e o valor final é ajustado no contrato escrito entre você e o advogado.

É obrigatório ter advogado no contrato de compra e venda de imóvel?

Não. Os dispositivos que exigem advogado tratam de inventário e divórcio por escritura, usucapião extrajudicial e registro do contrato social de pessoa jurídica; a compra e venda entre particulares não está entre eles. A decisão depende do risco do seu caso.

O valor do advogado inclui ITBI, escritura e registro?

Não. O ITBI é imposto municipal, e escritura e registro têm emolumentos de cartório. Pelo art. 48, §3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, custas e emolumentos presumem-se do cliente quando o contrato não disser outra coisa.

Quanto custa um advogado imobiliário?

Depende do serviço e do caso. Conferir documentos, redigir a minuta e acompanhar escritura e registro são trabalhos diferentes, e o valor de cada um é ajustado em contrato escrito, pelos elementos do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

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