Advogado para Leilão de Imóveis em São Paulo

O preço do leilão não conta a história toda.

Análise de edital, matrícula e dívidas para quem quer arrematar imóvel em leilão, e orientação para quem teve o imóvel levado a leilão.

Casa desocupada com portão fechado e mato no quintal
Leilão de imóveis em São Paulo

Antes do lance, leia o edital e a matrícula.

Dívida de condomínio e IPTU, imóvel ocupado e ação judicial em andamento são riscos que aparecem no edital ou na matrícula, e não no anúncio do leilão. A NR Advogados analisa esses documentos antes do lance e acompanha as etapas que vêm depois da arrematação.

  1. 01

    Análise do edital

    Conferimos condições de pagamento, dívidas que passam a quem arremata e situação de ocupação.

  2. 02

    Conferência da matrícula e dos processos

    Verificamos ônus, penhoras e ações que podem afetar o imóvel depois da arrematação.

  3. 03

    Depois da arrematação

    Orientamos sobre o registro da arrematação e a desocupação, quando o imóvel está ocupado.

Nossos serviços

Como podemos ajudar

Análise de edital

Leitura das regras do leilão e das dívidas que podem ficar com quem arremata.

Due diligence do imóvel de leilão

Pesquisa de matrícula, certidões e processos ligados ao imóvel antes do lance.

Desocupação após o leilão

Orientação sobre os caminhos para desocupar o imóvel arrematado.

Imóvel levado a leilão

Orientação ao proprietário sobre as defesas que a lei prevê no leilão judicial ou extrajudicial.

A NR Advogados Imobiliários atua nos dois lados do leilão de imóveis: com quem vai arrematar, da leitura do edital à posse, e com quem teve o imóvel levado a leilão por dívida ou financiamento atrasado. A primeira pergunta é qual leilão é esse. O judicial segue o Código de Processo Civil; o do financiamento com alienação fiduciária segue a Lei 9.514/1997, e prazos, lance mínimo e defesas mudam de um para o outro.

Leilão de imóveis: o judicial e o extrajudicial, para quem arremata e para quem teve o imóvel levado a leilão.

Leilão judicial e leilão extrajudicial

Leilão judicialLeilão extrajudicial
OrigemExecução de uma dívida num processoFinanciamento com alienação fiduciária em atraso
LeiCódigo de Processo CivilLei 9.514/1997
Lance mínimoO do edital; sem ele, metade da avaliação1º leilão: o valor do imóvel no contrato; 2º leilão: a dívida com despesas e encargos ou, a critério do credor, metade da avaliação
PosseMandado de imissão com a carta de arremataçãoReintegração com liminar para desocupar em 60 dias

No judicial, não se aceita lance de preço vil: abaixo do mínimo fixado pelo juiz no edital ou, sem esse mínimo, abaixo de 50% da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). No extrajudicial, o segundo leilão aceita o maior lance que cubra a dívida, as despesas e os encargos; abaixo disso, o credor pode aceitar, a seu critério, lance de pelo menos metade da avaliação (art. 27, § 2º, da Lei 9.514/1997).

Antes de arrematar: o edital e a matrícula

O edital diz o que vem junto com o imóvel: ônus, débitos que ficam com o arrematante, ocupação e forma de pagamento. A leitura cruza o edital com a matrícula atualizada e com as certidões do imóvel. Um imóvel ocupado, por exemplo, muda o prazo e o custo até você entrar nele. O roteiro está na página de análise de edital de leilão.

No judicial, quem quer pagar em prestações apresenta proposta por escrito antes do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação (art. 895 do Código de Processo Civil). As dívidas que costumam aparecer depois da arrematação estão no artigo sobre dívidas ocultas em imóveis de leilão.

Depois do lance: auto, carta e posse

No leilão judicial, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do Código de Processo Civil). Ela ainda pode ser invalidada por preço vil ou outro vício, se alguém provocar o juiz em até 10 dias (art. 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).

A carta de arrematação sai depois do depósito do preço e do pagamento da comissão do leiloeiro, com o mandado de imissão na posse; ela leva a prova do pagamento do imposto de transmissão (art. 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). Na cidade de São Paulo, o ITBI da arrematação é de 3%. Com a carta, vem o registro no cartório de imóveis: o caminho está em advogado para arrematação de imóvel e em escritura de imóvel de leilão.

No extrajudicial, o arrematante tem reintegração na posse com liminar para desocupação em 60 dias, comprovada a consolidação da propriedade (art. 30 da Lei 9.514/1997). Enquanto o antigo dono ocupa o imóvel, é devida taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel (art. 37-A da Lei 9.514/1997).

Seu imóvel foi a leilão

No leilão extrajudicial, até a data do segundo leilão você tem preferência para comprar o imóvel de volta, pagando a dívida, as despesas, os encargos, o ITBI e o laudêmio da consolidação (art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/1997). As datas, os horários e os locais dos leilões têm de ser comunicados a você por correspondência nos endereços do contrato, inclusive o eletrônico (art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997).

Se o imóvel for vendido por mais do que a dívida e os encargos, o credor entrega a diferença em 5 dias (art. 27, § 4º, da Lei 9.514/1997). Nos financiamentos para comprar ou construir imóvel residencial, há regras especiais de cobrança e leilão (art. 26-A da Lei 9.514/1997).

No judicial, o devedor tem de ser cientificado da alienação com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889 do Código de Processo Civil). Os caminhos de cada caso estão em defesa em leilão judicial ou extrajudicial, suspensão de leilão de imóvel e anulação de leilão de imóvel. O primeiro roteiro está no artigo seu imóvel foi a leilão: o que fazer.

Quatro situações do leilão de imóveis, quem age, o caminho e o que a lei prevê para cada uma.
SituaçãoQuem ageO caminhoO que a lei prevê
Quer arrematar em leilão judicial e pagar em prestaçõesQuem vai arrematarApresentar proposta por escrito antes do primeiro leilão (art. 895 do Código de Processo Civil)A proposta não pode ser inferior ao valor da avaliação (art. 895 do Código de Processo Civil)
A arrematação judicial tem preço vil ou outro vícioQuem aponta o vícioProvocar o juiz em até 10 dias (art. 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil)Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável, e só pode ser invalidada nessas hipóteses (art. 903 do Código de Processo Civil)
Arrematou no leilão extrajudicial e o imóvel está ocupadoQuem arrematouReintegração na posse com liminar para desocupação em 60 dias, comprovada a consolidação da propriedade (art. 30 da Lei 9.514/1997)Enquanto o antigo dono ocupa o imóvel, é devida taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel (art. 37-A da Lei 9.514/1997)
O imóvel financiado foi levado a leilão extrajudicialAntigo donoComprar o imóvel de volta até a data do segundo leilão, pagando a dívida, as despesas, os encargos, o ITBI e o laudêmio da consolidação (art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/1997)Datas, horários e locais dos leilões comunicados por correspondência nos endereços do contrato, inclusive o eletrônico (art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997). Se o imóvel for vendido por mais do que a dívida e os encargos, o credor entrega a diferença em 5 dias (art. 27, § 4º, da Lei 9.514/1997)

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você vai arrematar, mande o link ou o PDF do edital e a matrícula, se já tiver. Se o imóvel é seu, mande o contrato de financiamento e a notificação ou o edital que recebeu: é a leitura desses documentos que mostra os caminhos possíveis.

Os demais canais estão na página de contato.

O escritório

Arrematar é a parte rápida.

A NR Advogados Imobiliários atua em leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis em São Paulo, para quem arremata e para quem teve o imóvel levado a leilão.

Para quem compra, a análise vem antes do lance, quando ainda dá para desistir. Para o proprietário, o primeiro passo é entender em que fase o procedimento está e quais defesas a lei prevê para ela.

Conheça o escritório

Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato às etapas depois da arrematação, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie o edital ou o link do leilão, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe o pós-leilão

Você acompanha cada etapa, do registro da arrematação à desocupação do imóvel.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre leilão de imóveis?

Perguntas comuns sobre edital, dívidas e desocupação de imóvel comprado em leilão.

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

O judicial nasce da execução de uma dívida num processo e segue o Código de Processo Civil. O extrajudicial é o do financiamento com alienação fiduciária em atraso, feito pelo credor, e segue a Lei 9.514/1997.

Qual é o lance mínimo no leilão de imóvel?

No judicial, o mínimo do edital; sem ele, metade da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). No extrajudicial, o segundo leilão aceita o lance que cubra a dívida, as despesas e os encargos, ou, a critério do credor, pelo menos metade da avaliação (art. 27, § 2º, da Lei 9.514/1997).

Comprei em leilão e o imóvel está ocupado. E agora?

No judicial, a carta de arrematação sai com o mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil). No extrajudicial, a reintegração tem liminar para desocupar em 60 dias (art. 30 da Lei 9.514/1997), e o ocupante deve taxa de ocupação de 1% ao mês (art. 37-A da Lei 9.514/1997).

A arrematação pode ser desfeita?

Assinado o auto, ela é irretratável, mas pode ser invalidada por preço vil ou outro vício se o juiz for provocado em até 10 dias (art. 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).

Meu imóvel foi a leilão. Ainda posso recuperá-lo?

No extrajudicial, até a data do segundo leilão você tem preferência para comprá-lo pagando a dívida e os encargos (art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/1997).

Como funcionam os honorários de um advogado imobiliário?

Os honorários advocatícios variam conforme a natureza do serviço, a complexidade do caso, os documentos envolvidos e a forma de atuação, judicial ou extrajudicial. A proposta de honorários deve ser apresentada antes da contratação, com indicação do escopo do trabalho, das etapas previstas e dos critérios aplicáveis, respeitando os parâmetros da OAB.

Qual a área de abrangência do escritório?

O atendimento presencial é na sede, em Moema, São Paulo, com agendamento prévio. O atendimento online alcança todo o território nacional e o exterior.

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre imóvel de leilão?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

Prefere ligar? (11) 98656-1161

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