Imóvel de leilão

Análise de Edital de Leilão de Imóvel

Casa desocupada com portão fechado e mato no quintal
Imóvel de leilão

O edital do leilão judicial, item por item

No leilão judicial, o Código de Processo Civil (CPC) diz o que o edital precisa conter, e cada item tem um documento de onde ele sai. A análise é a comparação de um com o outro:

O que o edital informaCom o que se comparaFundamento
Descrição do imóvel, situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registrosMatrícula atualizada, para ver se a descrição, a área e o número batemArt. 886, I, CPC
Valor da avaliação, preço mínimo, condições de pagamento e comissão do leiloeiroLaudo de avaliação nos autos; o lance abaixo do mínimo, ou abaixo de 50% da avaliação sem mínimo fixado, é preço vil e não é aceitoArts. 886, II, e 891, CPC
Site e período do leilão eletrônico, ou local, dia e hora do presencialSe o leilão é eletrônico ou presencial, o que o edital precisa dizer de forma expressaArts. 886, IV, e 887, § 2º, CPC
Local, dia e hora do segundo leilão presencialA data da segunda tentativa, se não houver interessado na primeiraArt. 886, V, CPC
Ônus, recurso ou processo pendente sobre o imóvelMatrícula, onde aparecem hipoteca, penhora e usufruto, e o andamento do processoArt. 886, VI, CPC

O edital precisa ser publicado pelo menos 5 dias antes do leilão, na internet, em site designado pelo juízo, com descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do imóvel (art. 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). Ônus, aqui, é o direito de outra pessoa que pesa sobre o imóvel.

O que o edital não mostra, mas o processo mostra

O edital resume o processo; ele não diz se cada pessoa que a lei manda avisar foi avisada. Antes da venda, precisam ser cientificados, com pelo menos 5 dias de antecedência, o executado e, conforme o caso, o coproprietário, o titular de usufruto, o credor hipotecário ou com penhora anterior e o promitente comprador com promessa registrada, entre outros (art. 889 do Código de Processo Civil). A venda é ineficaz em relação ao credor hipotecário, ao promitente comprador com promessa registrada e ao titular de usufruto que não foram intimados (art. 804, caput, § 1º e § 6º, do Código de Processo Civil). A conferência dessas intimações e das preferências na arrematação está na página de arrematação em leilão judicial.

O edital do leilão extrajudicial

No leilão de imóvel retomado por banco em financiamento com alienação fiduciária, as regras vêm da Lei 9.514/1997, e o edital pode ser publicado por meio eletrônico (arts. 27, § 10, e 37-C da Lei 9.514/1997). Três pontos do edital se conferem contra a lei:

  • Valor do primeiro leilão: é o valor do imóvel indicado no contrato de financiamento, e o segundo leilão só acontece se o maior lance do primeiro ficar abaixo dele (arts. 24, VI, e 27, § 1º, da Lei 9.514/1997).
  • Mínimo do segundo leilão: o lance precisa cobrir a dívida, as despesas, os prêmios de seguro, os encargos legais e o condomínio; sem lance nesse valor, o credor pode aceitar, a critério dele, lance de pelo menos metade da avaliação (art. 27, § 2º, da Lei 9.514/1997).
  • Imóvel locado: a locação pode ser denunciada com prazo de 30 dias para desocupação, se a denúncia for feita em até 90 dias da consolidação e a condição constar de cláusula específica e destacada do contrato, salvo se o credor concordou por escrito com a locação (art. 27, § 7º, da Lei 9.514/1997).

Quem arremata tem direito à reintegração na posse, concedida em liminar, uma decisão dada logo no início do processo, para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade, isto é, o registro do imóvel em nome do credor (art. 30, caput, da Lei 9.514/1997). Arrematado o imóvel, as ações do devedor sobre o contrato ou o procedimento não impedem a reintegração e se resolvem em perdas e danos, com exceção da que discute a falta de notificação do devedor (art. 30, parágrafo único, da Lei 9.514/1997). Por isso a forma como o devedor foi notificado entra na análise mesmo do lado de quem compra.

Dívidas de IPTU e condomínio: o que o edital diz e o que a lei diz

No leilão judicial, os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive o condomínio, se sub-rogam no preço da arrematação, ou seja, são pagos com o valor do lance, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). Para o IPTU e as taxas do imóvel, o Código Tributário Nacional tem regra no mesmo sentido na arrematação em hasta pública, o leilão feito pelo poder público (art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). No extrajudicial, impostos, taxas e condomínio ficam a cargo do devedor até o credor ser imitido (posto) na posse (art. 27, § 8º, da Lei 9.514/1997), mas quem adquire a unidade responde perante o condomínio pelos débitos de quem vendeu, inclusive multas e juros (art. 1.345 do Código Civil).

Por isso a cláusula do edital sobre débitos se lê junto com as certidões da prefeitura e do condomínio, pedidas antes do lance. Quem já arrematou e encontrou dívida tem os próximos passos na página de imóvel arrematado com dívida.

Quando o edital omitiu um ônus

No leilão judicial, o arrematante pode desistir da arrematação, com a devolução imediata do depósito, se provar nos 10 dias seguintes a existência de ônus real ou gravame, isto é, uma restrição registrada sobre o imóvel, que o edital não mencionou (art. 903, § 5º, I, do Código de Processo Civil). O prazo é curto e conta da arrematação, então a matrícula atualizada e a leitura do edital vêm antes do lance, não depois. Os demais pontos do leilão de imóvel, da leitura do edital à posse depois do lance, estão reunidos na página de leilão de imóveis.

Como a análise do edital acontece

A análise parte do edital publicado, da matrícula atualizada do imóvel e, no leilão judicial, da cópia do processo; no extrajudicial, do que o edital informa sobre a consolidação da propriedade, o registro que passou o imóvel para o nome do banco. Com esses documentos, a advogada compara cada item do edital com a matrícula e os autos, confere as intimações, levanta as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de ocupação, e aponta o que fica a cargo de quem arremata. A análise mostra as condições e os riscos do negócio; a decisão de dar o lance e o valor dele continuam com quem vai arrematar.

A NR Advogados Imobiliários atua em direito imobiliário desde 2014, com atendimento presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

Como atendemos

Atendimento online para todo o Brasil

Todos os canais de contato

Online

Pelo WhatsApp ou por telefone, sem precisar ir ao escritório.
WhatsApp (11) 91571-5529
Telefone (11) 98656-1161

Abra o WhatsAppComo funciona o atendimento online Situações urgentes pelo WhatsApp

No escritório

Se preferir, atendemos também em Moema.
Av. Ibirapuera, 2033, cj. 81, 8º andar
Moema, São Paulo/SP

Ver no mapa Advogado imobiliário perto de você

Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato às etapas depois da arrematação, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie o edital ou o link do leilão, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe o pós-leilão

Você acompanha cada etapa, do registro da arrematação à desocupação do imóvel.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a análise de edital de leilão?

É a leitura do edital comparada com a matrícula do imóvel e, no leilão judicial, com o processo. No judicial, o edital precisa trazer a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento, a comissão do leiloeiro, o site ou o local do leilão e os ônus, recursos ou processos pendentes (art. 886 do Código de Processo Civil).

Com quanto tempo de antecedência o edital é publicado?

No leilão judicial, pelo menos 5 dias antes da data marcada, na internet, em site designado pelo juízo (art. 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).

Se o edital não mencionou um ônus, posso desistir da arrematação?

No leilão judicial, sim, se você provar a existência do ônus real ou gravame (restrição registrada sobre o imóvel) nos 10 dias seguintes; o depósito é devolvido de imediato (art. 903, § 5º, I, do Código de Processo Civil).

Quem paga o condomínio atrasado do imóvel de leilão?

No leilão judicial, os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive o condomínio, se sub-rogam no preço da arrematação, isto é, são pagos com o valor do lance (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). Fora dessa regra, quem adquire a unidade responde pelos débitos de quem vendeu com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345 do Código Civil). A certidão do condomínio, pedida antes do lance, mostra o valor.

O imóvel de leilão do banco pode estar ocupado?

Pode. Quem arremata no leilão extrajudicial tem direito à reintegração na posse, concedida em liminar, logo no início do processo, para desocupação em 60 dias, desde que comprovado o registro do imóvel em nome do banco (art. 30 da Lei 9.514/1997). Se o imóvel estiver alugado, a locação pode ser denunciada com prazo de 30 dias, nas condições do art. 27, § 7º, da Lei 9.514/1997.

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre imóvel de leilão?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

Prefere ligar? (11) 98656-1161

Envie sua mensagem pelo WhatsApp