Inventário e herança de imóvel

Advogado para Usufruto de Imóvel na Herança

Herdar um imóvel com usufruto exige conferir quem pode usar o bem e receber os aluguéis. O usufrutuário tem esses direitos, enquanto o nu-proprietário é o dono do imóvel sujeito ao usufruto. A morte de um deles tem efeitos diferentes sobre essa divisão.

Caixa com documentos antigos e um molho de chaves na mesa de uma casa de família
Inventário e herança de imóvel

A NR Advogados Imobiliários analisa a matrícula, o documento que instituiu o usufruto e os documentos da sucessão para orientar sobre uso, negociação e cancelamento do registro. O ponto de partida é identificar qual direito pertencia ao falecido e quais direitos permanecem com outras pessoas.

Quem pode morar ou receber aluguel do imóvel?

Se você recebeu a nua-propriedade, a propriedade sujeita ao usufruto, precisa examinar os direitos de quem figura como usufrutuário antes de ocupar a casa ou negociar uma locação. O art. 1.394 do Código Civil atribui ao usufrutuário a posse, o uso, a administração e os rendimentos do bem.

O usufrutuário pode usar o imóvel ou alugá-lo, observados o título e os limites legais. Pelo art. 1.399 do Código Civil, ele não pode mudar a destinação econômica do imóvel sem autorização expressa do proprietário. A matrícula e o documento de constituição ajudam a conferir a extensão do direito e quem são seus titulares.

O que pode ser vendido quando existe usufruto?

Antes de anunciar o imóvel, é preciso definir o que será negociado. Vender a nua-propriedade e vender o imóvel livre do usufruto são operações com efeitos diferentes.

Situação pretendidaO que precisa ser examinado
Venda da nua-propriedadeO adquirente recebe a propriedade sujeita ao usufruto; também devem ser conferidas outras restrições do título
Venda do imóvel livre do usufrutoÉ necessário examinar a causa de extinção e o cancelamento do registro, além da transmissão da propriedade
Transferência do usufruto a outra pessoaO art. 1.393 do Código Civil impede a alienação do próprio direito de usufruto
Cessão do exercício do usufrutoO mesmo artigo permite ceder o exercício, gratuitamente ou mediante pagamento, sem transferir o direito de usufruto

O usufrutuário, apenas por ter esse direito, não pode vender a propriedade do imóvel. Se a família pretende uma venda conjunta, o advogado examina a participação dos titulares e os atos necessários para a operação; uma autorização informal não substitui o cancelamento registral.

O que muda quando morre o usufrutuário ou o proprietário?

Quando a família comunica um falecimento, a primeira conferência é saber se a pessoa era usufrutuária ou nua-proprietária. A morte do usufrutuário é causa de extinção prevista no art. 1.410, I, do Código Civil; o usufruto dele não passa aos seus herdeiros. É preciso providenciar o cancelamento no Registro de Imóveis.

Se houver mais de um usufrutuário, a análise inclui a cláusula que constituiu o direito. Pelo art. 1.411 do Código Civil, a parte de quem morre se extingue, salvo previsão expressa de que ela cabe ao sobrevivente. Por isso, a morte de um dos titulares não permite presumir que todo o usufruto terminou.

Se quem morreu era o nu-proprietário, o falecimento, por si só, não extingue o usufruto de outra pessoa. A análise sucessória deve considerar essa separação. A página de herança de imóvel em São Paulo trata das demais questões relativas ao bem herdado.

Quais documentos permitem conferir o usufruto?

Para analisar a situação do seu imóvel, reúna a matrícula atualizada e o documento que instituiu o usufruto, como escritura ou testamento. Havendo falecimento, a certidão de óbito e os documentos do inventário já disponíveis ajudam a identificar os direitos envolvidos. Contratos de locação também são relevantes quando há discussão sobre uso ou rendimentos.

O art. 1.391 do Código Civil exige registro para constituir usufruto de imóvel, ressalvada a hipótese de usucapião. Na extinção, o documento que comprova sua causa deve ser examinado para o pedido de cancelamento. A documentação complementar depende da situação e da análise registral.

A orientação jurídica considera o que consta da matrícula, as cláusulas do título e o objetivo da família. Quando houver patrimônio a inventariar, a página de inventário de imóvel em São Paulo explica a organização dos bens e documentos para a partilha.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem tem usufruto pode vender o imóvel?

O usufrutuário não pode vender a propriedade apenas por ser titular do usufruto. O art. 1.393 do Código Civil impede a alienação do próprio usufruto, mas permite ceder seu exercício. A venda da propriedade exige a participação de quem é seu titular.

O nu-proprietário pode vender sua parte?

A nua-propriedade pode ser negociada, observadas as demais restrições aplicáveis. O comprador recebe a propriedade sujeita ao usufruto existente. A matrícula e o título precisam ser examinados antes da operação.

O usufrutuário pode alugar a casa?

Sim. Os arts. 1.394 e 1.399 do Código Civil permitem ao usufrutuário usar o imóvel e receber seus rendimentos, observados os limites do título e da lei. Ele não pode mudar a destinação econômica sem autorização expressa do proprietário.

O usufruto passa aos herdeiros do usufrutuário?

Não. A morte do usufrutuário extingue o direito dele, conforme o art. 1.410, I, do Código Civil. Se houver outros usufrutuários, é preciso conferir a situação deles e eventual cláusula de acréscimo ao sobrevivente, nos termos do art. 1.411 do Código Civil.

A morte do nu-proprietário encerra o usufruto?

O falecimento do nu-proprietário, por si só, não encerra o usufruto de outra pessoa. Os direitos do falecido e o usufruto existente devem ser identificados na análise da sucessão.

A família precisa atualizar a matrícula quando o usufruto termina?

Sim. O art. 1.410 do Código Civil prevê o cancelamento do registro. O pedido deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a causa de extinção, sujeitos à análise do Registro de Imóveis.

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