Inventário e herança de imóvel

Advogado para Herança de Imóvel em São Paulo

Um imóvel no nome de quem faleceu pode deixar dúvidas sobre quem tem direito a morar, vender ou receber sua parte. Antes de negociar, é preciso verificar a matrícula, os documentos de aquisição e a situação da herança.

Caixa com documentos antigos e um molho de chaves na mesa de uma casa de família
Inventário e herança de imóvel

O art. 1.784 do Código Civil estabelece que a herança se transmite aos herdeiros com a abertura da sucessão, no falecimento. Essa transmissão não significa que um imóvel específico já pertença exclusivamente a determinado herdeiro. A NR Advogados Imobiliários analisa a documentação do imóvel e da sucessão para orientar a definição dos direitos e o encaminhamento da partilha.

O que a matrícula mostra sobre o imóvel herdado?

A matrícula permite verificar quem figura como proprietário e quais registros e averbações constam do imóvel. Confrontar essas informações com contratos, escrituras e documentos familiares ajuda a identificar o que o falecido deixou e quais pendências precisam ser examinadas.

Há diferença entre herdar a propriedade de um imóvel e herdar direitos decorrentes de uma compra ainda não registrada. Um contrato em nome do falecido, por exemplo, exige análise da aquisição; ele não permite presumir que a propriedade já esteja registrada em seu nome.

Como tratar pendências de escritura e registro?

O caminho depende do documento existente e da origem da pendência. A tabela reúne situações que podem aparecer na análise inicial, sem substituir o exame da matrícula e dos títulos.

Situação encontradaO que precisa ser examinado
O falecido consta como proprietário na matrículaA inclusão do imóvel no inventário, sua destinação na partilha e o título a registrar
Há contrato de compra, mas o registro continua em nome do vendedorOs direitos adquiridos, as obrigações do contrato e a documentação necessária para regularizar a aquisição
A matrícula está em nome de outro familiar já falecidoA sucessão anterior e a sequência dos títulos necessários para chegar aos atuais interessados
A descrição do imóvel diverge dos documentos apresentadosA natureza da divergência e a necessidade de regularização registral ou documental

O art. 167, I, item 25, da Lei de Registros Públicos prevê o registro dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha. O registro do título sucessório deve ser tratado conforme o procedimento adotado e a situação documental. Para entender as etapas da sucessão, consulte a página de inventário em São Paulo.

Quem pode usar ou negociar o imóvel antes da partilha?

Se um dos herdeiros mora no imóvel, os demais podem ter dúvidas sobre seus próprios direitos. Morar ali, por si só, não atribui propriedade exclusiva ao ocupante. Até a partilha, a herança permanece indivisível e os coerdeiros seguem as regras do condomínio, conforme o art. 1.791 do Código Civil. Para definir o uso do imóvel, é preciso considerar os direitos dos demais interessados e eventual direito de habitação aplicável ao caso.

Também é necessário distinguir a venda do imóvel da cessão de direitos hereditários. O art. 1.793 do Código Civil prevê escritura pública para a cessão do direito à sucessão aberta ou do quinhão do coerdeiro. Seu § 2º considera ineficaz a cessão, por um coerdeiro, de direito hereditário sobre um bem da herança considerado isoladamente.

Na cessão a pessoa estranha à sucessão, o art. 1.794 do Código Civil assegura preferência aos demais coerdeiros nas mesmas condições. Essas regras exigem análise antes de assinar um instrumento ou receber valores. Quando há divergência sobre uso, venda ou divisão, a página de inventário litigioso explica o tratamento do conflito.

Quais documentos ajudam na análise da herança de imóvel?

A matrícula atualizada e os documentos de aquisição ajudam a identificar a situação do imóvel. Certidão de óbito, documentos dos familiares e informações sobre casamento, união estável, testamento e inventário já iniciado permitem relacionar o bem à sucessão.

Se houver contrato sem registro, financiamento, ocupação por um dos interessados ou sucessão anterior pendente, os documentos correspondentes também devem ser examinados. A NR avalia o material disponível e indica o que precisa ser complementado conforme a questão apresentada.

Como atendemos

Atendimento online para todo o Brasil

Todos os canais de contato

Online

Pelo WhatsApp ou por telefone, sem precisar ir ao escritório.
WhatsApp (11) 91571-5529
Telefone (11) 98656-1161

Abra o WhatsAppComo funciona o atendimento online Situações urgentes pelo WhatsApp

No escritório

Se preferir, atendemos também em Moema.
Av. Ibirapuera, 2033, cj. 81, 8º andar
Moema, São Paulo/SP

Ver no mapa Advogado imobiliário perto de você

Nosso processo

Clareza em cada etapa

Do primeiro contato ao registro da partilha, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie a certidão de óbito e a matrícula do imóvel, se já tiver.

02

Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

03

Acompanhe até a partilha

Você acompanha cada etapa até a partilha e o pedido de registro do imóvel.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O imóvel precisa estar registrado no nome do herdeiro para existir herança?

Não. Como herdeiro, você recebe a herança com o falecimento, conforme o art. 1.784 do Código Civil. Isso ainda não define qual imóvel ou fração caberá exclusivamente a você. Para registrar o que lhe couber, será preciso examinar a partilha e os documentos do imóvel.

Um herdeiro pode vender sozinho um imóvel da herança?

Você não pode presumir que possa vender sozinho o imóvel inteiro por ser um dos herdeiros. Até a partilha, a herança permanece indivisa, nos termos do art. 1.791 do Código Civil. Antes de negociar, o advogado precisa examinar o que você pretende transferir e distinguir a venda do imóvel da cessão de direitos hereditários.

E se o falecido só tiver um contrato de compra e venda?

O advogado precisa conferir o contrato, os comprovantes e a matrícula para identificar quais direitos e obrigações o falecido deixou. Se você tem apenas o contrato, esse documento não prova, sozinho, que ele era o proprietário registrado do imóvel.

Quem mora no imóvel herdado passa a ser o único dono?

Não. Se você mora no imóvel, esse uso, por si só, não faz de você o único dono. É preciso verificar os direitos dos outros herdeiros e se alguém tem direito de habitação antes de definir como o imóvel poderá ser usado.

O que fazer quando a matrícula ainda está no nome de um avô falecido?

O advogado precisa conferir como os direitos passaram do seu avô para os familiares que faleceram depois e para os herdeiros atuais. Você pode precisar de documentos de mais de uma sucessão. O inventário mais recente não resolve, por si só, as pendências anteriores da matrícula.

Posso apresentar os documentos mesmo sem saber o que está faltando?

Você pode apresentar o material disponível para a análise inicial e informar se existe inventário em andamento, quem ocupa o imóvel e se houve alguma negociação. A NR indica os documentos complementares conforme a situação encontrada.

Atendimento pelo WhatsApp

Tem uma dúvida sobre inventário e herança de imóvel?

Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

Prefere ligar? (11) 98656-1161

Envie sua mensagem pelo WhatsApp