Imóvel na zona leste: o que fica no bairro
A escritura, a partilha e qualquer anotação na matrícula vão para o registro de imóveis responsável pelo lugar onde o imóvel fica (art. 169 da Lei 6.015/1973). A cidade de São Paulo tem 18 cartórios de registro de imóveis, e a zona leste se divide entre vários deles; o cartório certo se confirma pelo endereço, nunca pelo nome do bairro.
O processo sobre a propriedade do imóvel também corre na Justiça do lugar onde ele está (art. 47 do Código de Processo Civil). Quem tem imóvel no Tatuapé ou na Mooca encontra o que é próprio desses bairros nas páginas de advogado imobiliário no Tatuapé e de advogado imobiliário na Mooca.
As outras áreas do direito imobiliário em que o escritório atua estão reunidas na página de advogado imobiliário em São Paulo.
Vender imóvel sendo casado: quando a assinatura do cônjuge é exigida
O imóvel pode estar só no nome de um dos dois, e mesmo assim a venda precisar da assinatura do outro. O Código Civil chama essa autorização de outorga, e ela decide se a venda vale:
| Situação | O que a lei diz | Base |
|---|---|---|
| A pessoa casada quer vender ou hipotecar um imóvel | Ela precisa da autorização do cônjuge, salvo no regime da separação absoluta de bens | art. 1.647, I, do Código Civil |
| O imóvel foi comprado antes do casamento, no regime da comunhão parcial | Ele fica fora da comunhão, mas a venda continua dependendo da autorização do cônjuge | arts. 1.659, I, e 1.647, I, do Código Civil |
| O cônjuge recusa a autorização sem motivo justo ou não pode dá-la | O juiz pode suprir a autorização a pedido de quem quer vender | art. 1.648 do Código Civil |
| A venda foi feita sem a autorização | O cônjuge ou os herdeiros dele podem pedir a anulação até dois anos depois do fim da sociedade conjugal | arts. 1.649 e 1.650 do Código Civil |
| O cônjuge concorda com a venda depois de feita | A aprovação torna a venda válida, se for feita por escritura pública ou por documento particular autenticado | art. 1.649, parágrafo único, do Código Civil |
| O casal vive em união estável sem contrato escrito | Os bens seguem as regras da comunhão parcial, no que couber | art. 1.725 do Código Civil |
A sociedade conjugal termina com a morte de um dos dois, a anulação do casamento, a separação judicial ou o divórcio (art. 1.571 do Código Civil). É a partir dessa data que corre o prazo de dois anos para pedir a anulação da venda.
Quem compra também se protege. Confira na matrícula e na certidão de casamento do vendedor o regime de bens, e peça que o cônjuge assine a escritura junto. Quando o vendedor vive em união estável que não aparece na matrícula, a necessidade da assinatura do companheiro depende dos documentos do caso.
A divisão do imóvel no divórcio está na página de partilha de imóveis no divórcio.
Contrato de imóvel na zona leste: compra, aluguel e regularização
O que conferir antes de assinar a compra e quem paga cada despesa estão na página de compra e venda de imóvel. O aluguel, para inquilino ou proprietário, está na de advogado de aluguel, e o imóvel sem escritura ou com a construção fora da matrícula, na de regularização de imóvel.
Como funciona o atendimento para a zona leste
O contato começa pelo WhatsApp (11) 91571-5529, que recebe mensagem a qualquer hora; o atendimento é das 9h às 18h. A consulta pode ser na sede, na Av. Ibirapuera, 2033, em Moema, ou por videoconferência, com os documentos em arquivo digital. Outras formas de contato estão na página de contato, e o funcionamento do atendimento a distância, na de advogado imobiliário online.



