Locais de atuação

Advogado Imobiliário na Zona Leste de São Paulo

A NR Advogados Imobiliários tem sede em Moema, na cidade de São Paulo, e orienta quem tem imóvel ou contrato na zona leste. A consulta pode ser presencial na sede ou por videoconferência, e o primeiro contato é pelo WhatsApp.

Mesa de escritório com chaves e caneta, diante da janela com vista para a Ponte Estaiada, em São Paulo
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Imóvel na zona leste: o que fica no bairro

A escritura, a partilha e qualquer anotação na matrícula vão para o registro de imóveis responsável pelo lugar onde o imóvel fica (art. 169 da Lei 6.015/1973). A cidade de São Paulo tem 18 cartórios de registro de imóveis, e a zona leste se divide entre vários deles; o cartório certo se confirma pelo endereço, nunca pelo nome do bairro.

O processo sobre a propriedade do imóvel também corre na Justiça do lugar onde ele está (art. 47 do Código de Processo Civil). Quem tem imóvel no Tatuapé ou na Mooca encontra o que é próprio desses bairros nas páginas de advogado imobiliário no Tatuapé e de advogado imobiliário na Mooca.

As outras áreas do direito imobiliário em que o escritório atua estão reunidas na página de advogado imobiliário em São Paulo.

Vender imóvel sendo casado: quando a assinatura do cônjuge é exigida

O imóvel pode estar só no nome de um dos dois, e mesmo assim a venda precisar da assinatura do outro. O Código Civil chama essa autorização de outorga, e ela decide se a venda vale:

SituaçãoO que a lei dizBase
A pessoa casada quer vender ou hipotecar um imóvelEla precisa da autorização do cônjuge, salvo no regime da separação absoluta de bensart. 1.647, I, do Código Civil
O imóvel foi comprado antes do casamento, no regime da comunhão parcialEle fica fora da comunhão, mas a venda continua dependendo da autorização do cônjugearts. 1.659, I, e 1.647, I, do Código Civil
O cônjuge recusa a autorização sem motivo justo ou não pode dá-laO juiz pode suprir a autorização a pedido de quem quer venderart. 1.648 do Código Civil
A venda foi feita sem a autorizaçãoO cônjuge ou os herdeiros dele podem pedir a anulação até dois anos depois do fim da sociedade conjugalarts. 1.649 e 1.650 do Código Civil
O cônjuge concorda com a venda depois de feitaA aprovação torna a venda válida, se for feita por escritura pública ou por documento particular autenticadoart. 1.649, parágrafo único, do Código Civil
O casal vive em união estável sem contrato escritoOs bens seguem as regras da comunhão parcial, no que couberart. 1.725 do Código Civil

A sociedade conjugal termina com a morte de um dos dois, a anulação do casamento, a separação judicial ou o divórcio (art. 1.571 do Código Civil). É a partir dessa data que corre o prazo de dois anos para pedir a anulação da venda.

Quem compra também se protege. Confira na matrícula e na certidão de casamento do vendedor o regime de bens, e peça que o cônjuge assine a escritura junto. Quando o vendedor vive em união estável que não aparece na matrícula, a necessidade da assinatura do companheiro depende dos documentos do caso.

A divisão do imóvel no divórcio está na página de partilha de imóveis no divórcio.

Contrato de imóvel na zona leste: compra, aluguel e regularização

O que conferir antes de assinar a compra e quem paga cada despesa estão na página de compra e venda de imóvel. O aluguel, para inquilino ou proprietário, está na de advogado de aluguel, e o imóvel sem escritura ou com a construção fora da matrícula, na de regularização de imóvel.

Como funciona o atendimento para a zona leste

O contato começa pelo WhatsApp (11) 91571-5529, que recebe mensagem a qualquer hora; o atendimento é das 9h às 18h. A consulta pode ser na sede, na Av. Ibirapuera, 2033, em Moema, ou por videoconferência, com os documentos em arquivo digital. Outras formas de contato estão na página de contato, e o funcionamento do atendimento a distância, na de advogado imobiliário online.

Como atendemos

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Clareza em cada etapa

Do primeiro contato à conclusão do caso, você sabe o que esperar.

01

Conte sua situação

Entendemos o seu caso, seus objetivos e analisamos as informações iniciais.

02

Entenda as possibilidades

Apresentamos os caminhos jurídicos possíveis, com orientação clara e transparente.

03

Acompanhe seu caso

Você acompanha cada passo até a conclusão do caso.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Como funciona o atendimento para quem está na zona leste?

O primeiro contato é pelo WhatsApp. A consulta pode ser presencial na sede, em Moema, ou por videoconferência.

O imóvel está só no meu nome. Preciso da assinatura do meu cônjuge para vender?

Precisa, salvo se o casamento for no regime da separação absoluta de bens (art. 1.647, I, do Código Civil). A exigência vale mesmo para o imóvel comprado antes do casamento no regime da comunhão parcial.

E se o cônjuge não quiser assinar?

Se ele recusar sem motivo justo, ou não puder assinar, o juiz pode suprir a autorização a pedido de quem quer vender (art. 1.648 do Código Civil).

Comprei de alguém casado e o cônjuge não assinou. A compra pode ser desfeita?

Pode. O cônjuge que não autorizou, ou os herdeiros dele, podem pedir a anulação até dois anos depois do fim da sociedade conjugal (arts. 1.649 e 1.650 do Código Civil). Se ele aprovar a venda por escritura pública ou documento particular autenticado, a compra fica válida (art. 1.649, parágrafo único, do Código Civil).

O escritório promete o resultado do caso?

Não. As regras de publicidade da OAB não permitem prometer resultado. O que a consulta oferece é a leitura técnica dos documentos e das opções que a lei dá para cada situação.

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Descreva a situação pelo WhatsApp e, se já tiver, envie os documentos do imóvel. A equipe da NR Advogados analisa o caso e explica quais caminhos existem.

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