Imóvel em Moema: o que fica no bairro
O registro da escritura e qualquer anotação na matrícula são feitos no registro de imóveis responsável pela área onde o imóvel está (art. 169 da Lei 6.015/1973). Na cidade de São Paulo, cada cartório atende alguns subdistritos, e bairro e subdistrito não têm os mesmos limites: confirme o cartório pelo endereço, no localizador do próprio cartório ou no portal da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).
A ação sobre a propriedade do imóvel corre na Justiça do lugar onde ele está (art. 47 do Código de Processo Civil). Para ver como o escritório trabalha em cada área do direito imobiliário, confira a página de advogado imobiliário em São Paulo.
Promessa de compra e venda em Moema: o contrato antes da escritura
Na compra de imóvel, as partes costumam assinar primeiro um contrato particular, a promessa de compra e venda, e só depois a escritura definitiva. O Código Civil chama esse primeiro documento de contrato preliminar e diz o que ele precisa ter e o que acontece se uma das partes desistir:
| Situação | O que a lei prevê | Base |
|---|---|---|
| O que o contrato precisa ter | Todos os elementos essenciais da compra definitiva, como o imóvel, o preço e as partes; só a forma pode ser diferente | art. 462 do Código Civil |
| Uma das partes não quer assinar a escritura | Se o contrato não tem cláusula de arrependimento, qualquer das partes pode exigir a escritura definitiva, dando prazo à outra | art. 463, caput, do Código Civil |
| Registro do contrato | O contrato preliminar deve ser levado ao registro competente | art. 463, parágrafo único, do Código Civil |
| O prazo acabou e a escritura não saiu | O juiz pode, a pedido do interessado, dar ao contrato preliminar o efeito do definitivo | art. 464 do Código Civil |
| Quem desiste sem direito | A outra parte pode considerar o contrato desfeito e pedir indenização pelas perdas e danos | art. 465 do Código Civil |
| Promessa só de um lado, como a opção de compra | Quem tem a opção precisa se manifestar no prazo previsto no contrato, ou no prazo razoável que a outra parte der | art. 466 do Código Civil |
| Contrato com cláusula de arrependimento e sinal | Quem desiste perde o sinal que deu, ou devolve o sinal que recebeu mais o mesmo valor, sem outra indenização | art. 420 do Código Civil |
Antes de assinar, confira se a promessa descreve o imóvel como está na matrícula, o preço, a forma de pagamento, o prazo da escritura e se há cláusula de arrependimento. Assinada a promessa, leve-a ao registro de imóveis.
O contrato antigo, sem escritura, e o pedido ao juiz para passar o imóvel para o nome do comprador estão na página de Ubatuba. A multa prevista no contrato está na do Campo Belo, e o caminho da compra, do sinal ao registro, na de compra e venda de imóvel.
Escritura e aluguel
A escritura definitiva, do tabelionato ao registro, está na página de escritura pública. O aluguel, para inquilino ou proprietário, está na de advogado para contrato de aluguel.
Como funciona o atendimento em Moema
O contato começa pelo WhatsApp (11) 91571-5529, que recebe mensagem a qualquer hora; o atendimento é das 9h às 18h. A consulta pode ser na sede, na Av. Ibirapuera, 2033, em Moema, ou por videoconferência, pelo Zoom, Teams ou Google Meet, com os documentos em arquivo digital. Outras formas de contato estão na página de contato, e o funcionamento do atendimento a distância, na de advogado imobiliário online.



