A NR Advogados Imobiliários atua em direito imobiliário desde 2014, com atendimento em São Paulo e online para outras regiões do Brasil. A análise jurídica considera os fatos, as provas e a medida adequada para cada situação.
Quando cabe a reintegração de posse
O Código de Processo Civil prevê a reintegração quando o possuidor perde a posse por esbulho, isto é, pela retirada indevida da posse. Quem propõe a ação deve demonstrar sua posse anterior, o esbulho, a data em que ocorreu e a perda da posse, conforme o art. 561 da Lei nº 13.105/2015.
Uma ocupação de terreno ou a recusa de alguém em devolver um imóvel pode exigir análise das circunstâncias e da relação entre as partes. Se a situação decorre do fim de uma locação, por exemplo, a Lei do Inquilinato prevê a ação de despejo para o locador reaver o imóvel (art. 5º da Lei nº 8.245/1991).
Quais documentos ajudam a demonstrar a posse
Contratos, fotografias, comprovantes de despesas, mensagens e registros de uso do imóvel podem ajudar a reconstruir o histórico. Também é útil reunir documentos que indiquem quando e como ocorreu a perda da posse. A utilidade de cada prova depende do caso.
O advogado pode examinar esses registros, identificar a medida cabível e avaliar se há elementos para pedir uma decisão liminar, cuja concessão depende dos requisitos legais e da análise judicial (art. 562 do Código de Processo Civil).
Como o advogado atua na situação
A atuação começa pela análise da posse anterior, da ocupação e da documentação. Conforme as circunstâncias, pode incluir tentativas de solução consensual e, se necessário, o pedido judicial adequado. O andamento e o resultado dependem das provas, das manifestações das partes e das decisões no processo.



