Imóvel de leilão

Advogado para Anulação de Leilão de Imóvel

Depois do leilão, a pergunta deixa de ser como impedir a venda e passa a ser se ela ainda pode ser desfeita. A lei responde de um jeito para o leilão judicial, feito dentro de um processo de cobrança, e de outro para o leilão do banco, chamado de extrajudicial porque corre no cartório, sem processo. Nos dois, o tempo conta: no judicial, há um prazo curto que começa no dia da arrematação. Esta página trata do leilão que já aconteceu. Se ele ainda vai acontecer, os caminhos estão nas páginas de defesa contra leilão de imóvel e de suspensão de leilão de imóvel.

Casa desocupada com portão fechado e mato no quintal
Imóvel de leilão

O que pode desfazer cada tipo de leilão

SituaçãoLeilão judicialLeilão do banco (extrajudicial)
Preço muito baixoNão se aceita preço vil, isto é, abaixo do mínimo do edital ou, sem mínimo, abaixo de 50% da avaliação; a arrematação nesse preço pode ser invalidada (arts. 891 e 903, § 1º, I, do Código de Processo Civil)A lei fixa o mínimo de cada leilão (art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei 9.514/1997); depois da arrematação, a discussão sobre o procedimento se resolve em indenização (art. 30, parágrafo único, da Lei 9.514/1997)
Devedor não avisadoO executado, quem responde à cobrança, precisa ser cientificado do leilão com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889, I, do Código de Processo Civil)A falta de notificação do devedor é a discussão que ainda pode impedir a entrega do imóvel a quem arrematou (art. 30, parágrafo único, da Lei 9.514/1997)
Credor com garantia não intimadoA venda é ineficaz em relação a ele, isto é, não atinge o direito dele (arts. 804 e 903, § 1º, II, do Código de Processo Civil)Penhoras e bloqueios sobre o direito do devedor não impedem a venda; os titulares passam a ter direito ao saldo (art. 27, §§ 11 e 12, da Lei 9.514/1997)
Preço não pagoA arrematação é resolvida, isto é, desfeita (art. 903, § 1º, III, do Código de Processo Civil)Segue as condições do edital do banco
Onde se pedeNo próprio processo, em até 10 dias; depois da carta de arrematação, em ação própria (art. 903, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil)Em ação judicial, com as datas e as comunicações do cartório como prova

Leilão judicial: os 10 dias depois da arrematação

Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação se considera perfeita, acabada e irretratável, ou seja, não pode ser desfeita pela vontade das partes, ainda que os embargos do executado sejam julgados procedentes depois; nesse caso, o que fica ao executado é a reparação dos prejuízos (art. 903, caput, do Código de Processo Civil). A lei abre, porém, três saídas: a arrematação pode ser invalidada por preço vil ou outro vício, considerada ineficaz se um credor com garantia não foi intimado, ou resolvida se o preço não foi pago (art. 903, § 1º, do Código de Processo Civil). O juiz decide sobre elas se for provocado em até 10 dias depois da assinatura do auto (art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil).

Dentro desse prazo, a análise confere quem precisava ser avisado do leilão com 5 dias de antecedência. Além do executado, a lista inclui (art. 889 do Código de Processo Civil):

  • O coproprietário, quando a penhora atinge só uma fração de imóvel que não se divide
  • O credor com hipoteca, alienação fiduciária ou penhora registrada antes, se não for parte no processo
  • O promitente comprador, quando há promessa de compra e venda registrada
  • O titular de usufruto ou de outro direito real sobre o imóvel

Há uma exceção que pesa contra o devedor: se ele é revel, isto é, não respondeu ao processo, não tem advogado nos autos e não foi encontrado no endereço do processo, o próprio edital do leilão vale como intimação (art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Quando a penhora recai sobre imóvel, o cônjuge do executado também é intimado, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil).

Depois da carta de arrematação: a ação própria

Passados os 10 dias sem pedido, o juiz expede a carta de arrematação, o documento que vai ao registro de imóveis, e, se for o caso, o mandado de imissão na posse, a ordem para entregar o imóvel a quem arrematou (art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil). A partir daí, a invalidação só pode ser pedida em ação autônoma, um processo separado no qual o arrematante precisa ser parte (art. 903, § 4º, do Código de Processo Civil).

O arrematante pode desistir da compra e receber o depósito de volta se o vício for alegado antes da carta ou se ele for citado nessa ação e desistir no prazo de resposta (art. 903, § 5º, II e III, do Código de Processo Civil). A lei também pune o uso do recurso para assustá-lo: alegar vício sem fundamento para provocar a desistência é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% do valor atualizado do imóvel (art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil). Por isso o pedido de anulação parte de um vício que se demonstra com documento, e não de uma suspeita.

Leilão do banco já realizado: o que ainda se discute

No financiamento com alienação fiduciária, o leilão é feito pelo banco depois de o cartório registrar o imóvel em nome dele. Arrematado o imóvel, as ações do antigo dono que discutem o contrato ou os requisitos da cobrança e do leilão não impedem a reintegração de posse de quem comprou e se resolvem em perdas e danos, isto é, em indenização. A exceção é a exigência de notificação do devedor (art. 30, parágrafo único, da Lei 9.514/1997).

Na análise, duas comunicações da lei são conferidas: a intimação feita pelo cartório para pagar em 15 dias, que precisa avisar que, sem pagamento, o imóvel irá a leilão (art. 26, §§ 1º e 3º, da Lei 9.514/1997), e o aviso das datas, horários e locais dos leilões, enviado aos endereços do contrato, inclusive o eletrônico (art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997). A forma de cada intimação, inclusive por hora certa e por edital, está detalhada na página de suspensão de leilão de imóvel.

Mesmo quando o leilão não pode ser desfeito, as contas continuam. Se o imóvel foi vendido por mais do que a dívida, as despesas e os encargos, o banco entrega a diferença ao antigo dono nos 5 dias seguintes, com a indenização das benfeitorias (art. 27, § 4º, da Lei 9.514/1997).

Documentos para a primeira análise

  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel
  • No leilão judicial: número do processo, edital, auto de arrematação e a data em que foi assinado
  • No leilão do banco: contrato de financiamento, intimações recebidas do cartório e cartas ou e-mails com as datas dos leilões
  • Comprovantes de endereço da época, se a intimação foi feita em outro endereço ou por edital
  • Edital e anúncio do leilão, com o valor de avaliação e o lance vencedor

Como a análise do caso acontece

A análise começa pelas datas: quando o auto foi assinado ou quando o leilão do banco aconteceu, e o que já foi expedido ou registrado desde então. Depois, confere quem foi avisado, como e com que antecedência, e compara o lance com o mínimo da lei e do edital. O resultado mostra se há vício demonstrável, em que caminho ele se discute e o que acontece com o arrematante. Para ver o caminho de quem arremata e de quem teve o imóvel levado a leilão, confira a página de leilão de imóveis.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir anulação de leilão?

No leilão judicial, o pedido no próprio processo vai até 10 dias depois da assinatura do auto de arrematação (art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil). Depois de expedida a carta de arrematação, a invalidação só pode ser pedida em ação autônoma (art. 903, § 4º, do Código de Processo Civil).

É possível questionar leilão já realizado?

Sim, nas hipóteses da lei. No judicial, por preço vil ou outro vício, por falta de intimação de credor com garantia ou por falta de pagamento do preço (art. 903, § 1º, do Código de Processo Civil). No leilão do banco, depois da arrematação, só a falta de notificação do devedor ainda pode impedir a reintegração; as demais discussões se resolvem em indenização (art. 30, parágrafo único, da Lei 9.514/1997).

Como funciona a consulta inicial?

Ela parte dos documentos do leilão: matrícula, edital, auto ou intimações e as datas de cada ato. Com eles, a análise mostra se há vício demonstrável e qual o caminho para discuti-lo. O atendimento é presencial em São Paulo ou online, com os documentos enviados digitalmente.

Posso tentar recuperar meu imóvel?

Se a arrematação judicial for invalidada, ela é desfeita. Se não houver vício, os embargos procedentes depois do auto não desfazem a venda e dão direito à reparação dos prejuízos (art. 903, caput, do Código de Processo Civil). No leilão do banco, a recompra pela preferência só vai até a data do segundo leilão (art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/1997); depois, o caminho é a discussão da notificação.

Leilão extrajudicial tem as mesmas regras?

Não. O leilão do banco segue a Lei 9.514/1997, e não o Código de Processo Civil. Não há o prazo de 10 dias no processo, e, depois da arrematação, só a falta de notificação do devedor ainda pode impedir a entrega do imóvel a quem comprou (art. 30, parágrafo único, da Lei 9.514/1997).

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