Direito imobiliário

Crowdfunding imobiliário: regras da CVM e contratos

O crowdfunding imobiliário de investimento reúne recursos de investidores por uma oferta pública de valores mobiliários. Nesta modalidade, regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a distribuição ocorre exclusivamente por plataforma eletrônica de investimento participativo registrada na autarquia, conforme o art. 2º, I e IV, da Resolução CVM 88/2022.

Mesa de escritório com chaves e caneta, diante da janela com vista para a Ponte Estaiada, em São Paulo
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Esse enquadramento não se confunde com doação, vaquinha sem investimento ou financiamento cujo retorno seja em bens ou serviços, situações delimitadas no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Resolução CVM 88/2022. Uma pré-venda de unidade não deve ser tratada automaticamente como o mesmo negócio de uma oferta de valores mobiliários.

Quem pode captar e quais limites conferir

A dispensa de registro da oferta depende do cumprimento dos requisitos da Resolução CVM 88/2022. Não significa dispensa de regras nem substitui o registro da plataforma. O emissor precisa ser sociedade empresária constituída no Brasil e não registrada como emissor de valores mobiliários na CVM, além de atender ao limite de receita previsto no art. 2º, VII, da Resolução CVM 88/2022.

RequisitoO que conferir no projetoDispositivo
Receita do emissorReceita bruta anual de até R$ 40 milhões no exercício social encerrado no ano anterior à ofertaArt. 2º, VII, da Resolução CVM 88/2022
Atividade inferior a 12 meses naquele exercícioLimite de receita proporcional aos meses de atividade, desconsideradas frações de mesesArt. 2º, § 1º, da Resolução CVM 88/2022
Controle por pessoa jurídica ou fundo de investimentoReceita bruta consolidada anual do conjunto sob controle comum de até R$ 80 milhões naquele exercício, além do limite do emissorArt. 2º, § 2º, da Resolução CVM 88/2022
CaptaçãoAlvo máximo de R$ 15 milhões; a oferta atual somada ao captado anteriormente nessa modalidade no ano calendário não pode superar esse valor, mesmo em plataformas diferentesArt. 3º, I e § 3º, da Resolução CVM 88/2022
Duração da captaçãoAté 180 dias, com prazo definido antes da ofertaArt. 3º, I, da Resolução CVM 88/2022
Desistência do investidorNo mínimo 5 dias da confirmação do investimento, sem multa ou penalidade se solicitada dentro desse períodoArt. 3º, III e § 2º, da Resolução CVM 88/2022

O prazo de 180 dias é de captação. Ele não fixa a duração da obra nem o vencimento ou retorno do investimento. A confirmação que inicia a contagem da desistência corresponde ao compromisso firme do investidor por transferência dos recursos ou assinatura do contrato, conforme o art. 3º, § 2º, da Resolução CVM 88/2022.

A tabela reúne requisitos para uma primeira conferência, sem esgotar o enquadramento. Há também intervalo mínimo de 120 dias entre o encerramento de oferta bem-sucedida e nova oferta da mesma sociedade nessa modalidade, conforme o art. 3º, § 5º, da Resolução CVM 88/2022. Criar uma sociedade de propósito específico (SPE) imobiliária não assegura, sozinho, o atendimento aos limites de receita e de grupo.

O que o investidor adquire e quais riscos assume

O direito adquirido depende do instrumento ofertado. As informações essenciais devem esclarecer se há crédito contra a sociedade, dívida conversível em participação ou participação no capital, entre outros direitos, conforme o Anexo E, seção 3, da Resolução CVM 88/2022. Investir no projeto não equivale automaticamente a comprar uma unidade imobiliária.

A leitura contratual deve identificar remuneração, vencimento, eventual conversão, direitos de voto e condições de transferência. Ter uma plataforma registrada não garante retorno. A possibilidade de perda total está expressamente contemplada no Anexo E, seção 6, da Resolução CVM 88/2022; a falta de liquidez, isto é, a dificuldade de vender o investimento, integra o material didático exigido pelo art. 33, IX, da Resolução CVM 88/2022.

Documentos para análise do caso

Para análise do caso, podem ser apresentados os documentos societários, a composição do grupo controlador, as demonstrações de receita, o histórico de captações e as minutas da oferta e do investimento. Do lado do investidor, interessam as informações essenciais da oferta, o instrumento a assinar e seus anexos. A consultoria em direito imobiliário pode examinar a relação desses documentos com o empreendimento.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que é crowdfunding imobiliário?

No recorte desta página, é captação para projeto imobiliário mediante oferta de valores mobiliários pela modalidade de investimento da Resolução CVM 88/2022. Doação e pré-venda exigem classificação própria; não recebem automaticamente esse enquadramento.

Qual o limite para captar recursos?

O alvo máximo é R$ 15 milhões, considerando também as captações anteriores nessa modalidade no ano calendário, conforme o art. 3º, I e § 3º, da Resolução CVM 88/2022. Receita do emissor, grupo e demais requisitos precisam ser conferidos separadamente.

Quem pode usar crowdfunding imobiliário?

Para captar nessa modalidade, a sociedade deve atender ao enquadramento e aos requisitos da Resolução CVM 88/2022. O nome SPE e a receita isolada de uma empresa não bastam para concluir pela elegibilidade.

É obrigatório ter advogado?

Os requisitos citados nesta página não permitem responder por toda a estrutura jurídica. É preciso examinar os atos societários e os instrumentos da operação. A análise contratual pode abranger o enquadramento, as obrigações do emissor e os direitos do investidor.

Quanto tempo leva para organizar um projeto?

O prazo de preparação depende dos documentos, da estrutura e das exigências aplicáveis. Os 180 dias do art. 3º, I, da Resolução CVM 88/2022 são limite da captação, sem estabelecer prazo geral para preparar o projeto ou concluir a obra.

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