Construção civil

Advogado para Área Comum Não Entregue: Conheça Seus Direitos

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A área comum prometida faz parte do contrato

Você recebeu as chaves do apartamento, mas a piscina, a academia ou o salão de festas que apareciam no lançamento não existem ou estão pela metade. O ponto de partida é saber se aquela área foi prometida de forma concreta, porque a lei trata a promessa como parte do contrato.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga quem a divulgou e integra o contrato que vier a ser assinado (art. 30 do CDC). O folheto, o site, a maquete e o material do estande de vendas entram aqui. Além deles, a incorporadora, empresa que lança e vende o empreendimento, só pode vender as unidades depois de registrar no Cartório de Registro de Imóveis o memorial de incorporação, que inclui o memorial descritivo das especificações da obra (art. 32, alínea g, da Lei 4.591/1964). É nesse documento que costuma estar a lista das áreas comuns e dos equipamentos.

O que o comprador pode exigir

SituaçãoO que pode ser pedidoFundamento
A construtora se recusa a construir ou equipar a área prometidaÀ escolha do comprador: o cumprimento da oferta, outra prestação equivalente ou desfazer o contrato com a devolução do que pagou, atualizado, mais indenização dos prejuízosArt. 35, I a III, do CDC
A área foi entregue diferente do anunciado ou com defeitoCorreção em até 30 dias; não corrigido, a troca, a devolução do valor ou o abatimento proporcional do preço, que é o desconto na medida da diferençaArt. 18, caput e § 1º, do CDC
A obra do conjunto atrasou sem justificativaIndenização dos prejuízos causados pelo atraso, cobrada da incorporadoraArt. 43, II, da Lei 4.591/1964
O comprador quer desfazer a compraDesfazimento com devolução e indenização, conforme a causaArt. 35, III, do CDC; art. 475 do Código Civil

A escolha entre cobrar a área, pedir desconto ou desfazer a compra depende do que falta, do quanto isso pesa no valor do imóvel e do que o comprador quer. Desfazer o contrato é o assunto da página de advogado de distrato imobiliário.

Prazo para reclamar

Quando o problema é defeito ou diferença visível no que foi entregue, o direito de reclamar acaba em 90 dias para bens duráveis, contados da entrega efetiva (art. 26, II e § 1º, do CDC). Defeito escondido, que só aparece com o uso, tem o prazo contado de quando ele fica evidente (art. 26, § 3º, do CDC). A reclamação comprovada feita à construtora suspende esse prazo até a resposta negativa dela (art. 26, § 2º, I, do CDC). Por isso a reclamação por escrito, com protocolo ou outra prova de envio, é o primeiro passo, antes de qualquer conversa informal.

Sozinho ou pelo condomínio

A área comum pertence a todos os moradores, e o condomínio é representado em juízo pelo síndico ou pelo administrador (art. 75, XI, do Código de Processo Civil). Ao mesmo tempo, cada comprador tem o próprio contrato e a própria relação com a construtora, e pode agir com base nele. Os dois caminhos convivem, e a escolha depende de quantos moradores foram atingidos e do que cada um quer pedir.

Durante a obra, a incorporadora tem de enviar à comissão de representantes dos compradores, a cada três meses, um demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo combinado (art. 43, I, da Lei 4.591/1964). Esse demonstrativo ajuda a mostrar quando a área deixou de andar.

Se o problema é na própria unidade, o caso é tratado na página de indenização por vícios construtivos; se as chaves do apartamento ainda não foram entregues, na de entrega de chaves atrasada.

O que reunir para a análise

  • Contrato de compra e venda, com aditivos e o termo de recebimento das chaves
  • Memorial descritivo e certidão do registro da incorporação na matrícula do imóvel
  • Material de venda: folheto, prints do site, fotos da maquete e do estande
  • Fotos e vídeos atuais das áreas comuns
  • Reclamações enviadas à construtora e as respostas, com datas
  • Ata da assembleia que instalou o condomínio e comunicados do síndico sobre o assunto

Como a orientação jurídica atua nesses casos

A análise compara o que foi prometido, no memorial descritivo e no material de venda, com o que foi entregue, item por item. Disso sai o que pode ser exigido, a construção da área, o desconto no preço, a indenização ou o desfazimento, e quem pede: cada comprador, o condomínio ou os dois. Depois vêm a notificação extrajudicial à construtora, que é o aviso formal por escrito, a tentativa de acordo e, se não houver acordo, a ação judicial.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que fazer quando a área comum não foi entregue no prazo?

Reunir a prova da promessa, como o memorial descritivo e o material de venda, fotografar a situação atual e enviar reclamação por escrito à construtora, com prova de envio. Essa reclamação suspende o prazo do Código de Defesa do Consumidor até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I, do CDC). Vale também levar o assunto ao síndico, porque o condomínio pode agir em nome de todos.

Posso pedir indenização por área comum não entregue?

Sim, conforme o caso. A lei prevê a indenização dos prejuízos quando a construtora se recusa a cumprir a oferta (art. 35, III, do CDC) e quando a obra atrasa sem justificativa (art. 43, II, da Lei 4.591/1964). Se a área foi entregue diferente do anunciado, cabe o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º, III, do CDC). O valor depende da prova do que faltou e do prejuízo.

Quanto tempo a construtora tem para entregar as áreas comuns?

O prazo é o do contrato para a conclusão do empreendimento. A lei admite uma tolerância de até 180 dias corridos, se ela estiver prevista no contrato de forma clara e destacada (art. 43-A da Lei 4.591/1964). Passado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode desfazer o contrato com a devolução de tudo o que pagou e a multa, ou manter o contrato e receber, na entrega, indenização de 1% do valor pago por mês de atraso (art. 43-A, §§ 1º e 2º, da Lei 4.591/1964). Se a área comum entra no que o contrato chama de conclusão do empreendimento, isso se confere no próprio contrato.

Vale a pena entrar na justiça por área comum não entregue?

Depende do que falta, do peso disso no valor do imóvel e da prova disponível. Antes da ação, a reclamação por escrito e a notificação extrajudicial abrem espaço para acordo e, ao mesmo tempo, registram a data do problema. A decisão de ir à Justiça vem depois da comparação entre o prometido e o entregue.

Posso rescindir o contrato por área comum não entregue?

A lei permite desfazer o contrato quando a construtora se recusa a cumprir a oferta, com a devolução do que foi pago, atualizado, e indenização dos prejuízos (art. 35, III, do CDC). Se a área faltante fizer parte da conclusão do empreendimento e o atraso passar da tolerância de 180 dias, há também o desfazimento do art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/1964. Se o comprador já recebeu e usa o apartamento, a escolha entre desfazer e cobrar a área ou o desconto pesa mais, e se avalia na análise do caso.

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