Compra e venda de imóvel

Advogado de Financiamento Imobiliário: do Contrato à Quitação

A NR Advogados Imobiliários orienta quem vai financiar um imóvel ou já paga o financiamento: a leitura do contrato antes da assinatura, a garantia que o banco recebe, o uso do FGTS, a venda do imóvel ainda financiado e o caminho quando as parcelas atrasam.

Contrato de compra e venda de imóvel com trechos marcados, caneta e chaves sobre a mesa
Compra e venda de imóvel

Quando o contrato usa a alienação fiduciária como garantia, você transfere ao banco a propriedade resolúvel do imóvel em garantia da dívida (art. 22 da Lei 9.514/1997). Enquanto paga em dia, o uso é seu. Na falta de pagamento, o banco pode consolidar a propriedade em seu nome.

O que conferir antes de assinar

O contrato com alienação fiduciária precisa trazer o valor da dívida, o prazo e as condições de pagamento, a taxa de juros e os encargos, e o valor do imóvel para fins de leilão, com os critérios de revisão desse valor (art. 24, I, II, III e VI, da Lei 9.514/1997). Confira esse valor de leilão com atenção: é a referência usada se a dívida não for paga.

Antes da assinatura, o banco também deve informar a taxa efetiva anual de juros, os juros de mora, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor). Compare esses números com a simulação que você recebeu.

Na cidade de São Paulo, o financiamento muda o ITBI. Pelo SFH, em contrato a partir de 01/01/2026 e imóvel de até R$ 725.808,00, a alíquota é de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado até R$ 120.968,00 e de 3% sobre o restante. Acima desse valor de imóvel, ou com financiamento pelo SFI, vale 3% sobre tudo. A calculadora de custos da compra de imóvel em SP faz a conta com os demais custos da escritura e do registro.

Vender ou transferir o imóvel financiado

Quem ainda paga o financiamento pode transmitir seus direitos sobre o imóvel, desde que o banco concorde de forma expressa. O comprador assume as obrigações do contrato (art. 29 da Lei 9.514/1997). Sem essa anuência, a venda fica fora do contrato com o banco, e quem continua respondendo pela dívida é você.

O outro caminho é quitar o saldo antes da venda. Quem antecipa o pagamento, no todo ou em parte, tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). O que o banco deve fazer depois da quitação está explicado na página do advogado de financiamento imobiliário.

Quando as parcelas atrasam

A dívida vencida e não paga leva à intimação pelo Registro de Imóveis para pagar em 15 dias (art. 26, § 1º, da Lei 9.514/1997). No financiamento para compra ou construção do imóvel residencial do devedor, a consolidação da propriedade em nome do banco é averbada 30 dias depois do fim desse prazo (art. 26-A, § 1º, da Lei 9.514/1997).

Até essa averbação, você pode pagar as parcelas vencidas e as despesas previstas na lei, e o contrato volta a valer (art. 26-A, § 2º, da Lei 9.514/1997). Por isso a data em que a intimação chegou importa. As consequências do atraso estão em atraso no financiamento da Caixa.

Se o problema é o próprio contrato, com cobranças que não batem com o que foi assinado, a página de revisão de financiamento imobiliário trata do pedido de revisão. A dúvida sobre a taxa cobrada está em juros abusivos no financiamento.

Como fazer o primeiro contato

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você já tiver, envie a simulação do banco, a minuta ou o contrato assinado, a matrícula do imóvel e os boletos recentes. Se já chegou a intimação do Registro de Imóveis, informe a data de recebimento.

Os demais canais estão na página de contato.

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Do primeiro contato ao pedido de registro da escritura, você sabe o que esperar.

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Pelo WhatsApp ou por telefone, descreva o caso e envie o contrato ou a proposta, se já tiver.

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Entenda os caminhos

A equipe analisa as informações e explica as opções que a lei prevê, com os riscos de cada uma.

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Você acompanha cada etapa, da assinatura da escritura ao pedido de registro no cartório.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso usar o FGTS no financiamento imobiliário?

Pode, no financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em três situações previstas no art. 20 da Lei 8.036/1990. Na compra, para pagar parte do preço da moradia própria, com pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (inciso VII). Durante o contrato, para pagar parte das prestações, com o mesmo mínimo de 3 anos, abatendo até 80% de cada prestação por pelo menos 12 meses (inciso V). E para liquidar ou amortizar o saldo devedor, com intervalo mínimo de 2 anos entre uma movimentação e outra, nas condições do Conselho Curador do FGTS (inciso VI).

O banco pode condicionar o financiamento à compra de outro produto?

Condicionar o fornecimento de um serviço à compra de outro é prática abusiva (art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor). Confira se título de capitalização, pacote de tarifas ou outro produto entrou como condição para liberar o crédito.

Atrasei parcelas. Ainda dá para manter o contrato?

No financiamento para compra ou construção do imóvel residencial, você pode pagar as parcelas vencidas e as despesas previstas na lei até a averbação da consolidação da propriedade no Registro de Imóveis, e o contrato volta a valer (art. 26-A, § 2º, da Lei 9.514/1997).

Como funcionam os honorários de um advogado imobiliário?

Os honorários advocatícios variam conforme a natureza do serviço, a complexidade do caso, os documentos envolvidos e a forma de atuação, judicial ou extrajudicial. A proposta de honorários deve ser apresentada antes da contratação, com indicação do escopo do trabalho, das etapas previstas e dos critérios aplicáveis.

Qual a área de abrangência do escritório?

O atendimento presencial é na sede, em Moema, São Paulo, com agendamento prévio. O atendimento online alcança todo o território nacional e o exterior.

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