Quando o contrato usa a alienação fiduciária como garantia, você transfere ao banco a propriedade resolúvel do imóvel em garantia da dívida (art. 22 da Lei 9.514/1997). Enquanto paga em dia, o uso é seu. Na falta de pagamento, o banco pode consolidar a propriedade em seu nome.
O que conferir antes de assinar
O contrato com alienação fiduciária precisa trazer o valor da dívida, o prazo e as condições de pagamento, a taxa de juros e os encargos, e o valor do imóvel para fins de leilão, com os critérios de revisão desse valor (art. 24, I, II, III e VI, da Lei 9.514/1997). Confira esse valor de leilão com atenção: é a referência usada se a dívida não for paga.
Antes da assinatura, o banco também deve informar a taxa efetiva anual de juros, os juros de mora, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor). Compare esses números com a simulação que você recebeu.
Na cidade de São Paulo, o financiamento muda o ITBI. Pelo SFH, em contrato a partir de 01/01/2026 e imóvel de até R$ 725.808,00, a alíquota é de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado até R$ 120.968,00 e de 3% sobre o restante. Acima desse valor de imóvel, ou com financiamento pelo SFI, vale 3% sobre tudo. A calculadora de custos da compra de imóvel em SP faz a conta com os demais custos da escritura e do registro.
Vender ou transferir o imóvel financiado
Quem ainda paga o financiamento pode transmitir seus direitos sobre o imóvel, desde que o banco concorde de forma expressa. O comprador assume as obrigações do contrato (art. 29 da Lei 9.514/1997). Sem essa anuência, a venda fica fora do contrato com o banco, e quem continua respondendo pela dívida é você.
O outro caminho é quitar o saldo antes da venda. Quem antecipa o pagamento, no todo ou em parte, tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). O que o banco deve fazer depois da quitação está explicado na página do advogado de financiamento imobiliário.
Quando as parcelas atrasam
A dívida vencida e não paga leva à intimação pelo Registro de Imóveis para pagar em 15 dias (art. 26, § 1º, da Lei 9.514/1997). No financiamento para compra ou construção do imóvel residencial do devedor, a consolidação da propriedade em nome do banco é averbada 30 dias depois do fim desse prazo (art. 26-A, § 1º, da Lei 9.514/1997).
Até essa averbação, você pode pagar as parcelas vencidas e as despesas previstas na lei, e o contrato volta a valer (art. 26-A, § 2º, da Lei 9.514/1997). Por isso a data em que a intimação chegou importa. As consequências do atraso estão em atraso no financiamento da Caixa.
Se o problema é o próprio contrato, com cobranças que não batem com o que foi assinado, a página de revisão de financiamento imobiliário trata do pedido de revisão. A dúvida sobre a taxa cobrada está em juros abusivos no financiamento.
Como fazer o primeiro contato
O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (11) 91571-5529 ou pelo telefone (11) 98656-1161, das 9h às 18h. Se você já tiver, envie a simulação do banco, a minuta ou o contrato assinado, a matrícula do imóvel e os boletos recentes. Se já chegou a intimação do Registro de Imóveis, informe a data de recebimento.
Os demais canais estão na página de contato.



