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Estrangeiro Pode Comprar Imóvel no Brasil? Guia Completo 2026

Estrangeiro Pode Comprar Imóvel no Brasil? Guia Completo 2026
Indice

Sim, estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil. Não existe proibição para isso, seja você turista, residente ou morador em outro país.

Com o dólar acima de R$ 5,80 em 2026, um apartamento de R$ 1 milhão em São Paulo custa menos de US$ 175 mil para um comprador americano. Esse câmbio favorável colocou o Brasil no radar de investidores de vários países nos últimos anos.

Neste guia você vai encontrar:

  • Se você pode comprar qualquer tipo de imóvel no Brasil
  • Quais documentos são exigidos, incluindo o CPF
  • As restrições reais para imóveis rurais e de fronteira
  • O custo total da compra, com tabela detalhada por cidade
  • Como funciona o Golden Visa por investimento em imóvel
  • O passo a passo completo para fechar o negócio
  • Os erros mais comuns de compradores estrangeiros
  • O que acontece com o imóvel se você sair do Brasil

O Que a Legislação Brasileira Permite ao Estrangeiro

A Constituição Federal, no artigo 190, abre espaço para que a lei estabeleça condições para compra de imóvel rural por estrangeiro. Para imóveis urbanos, o Código Civil brasileiro não impõe nenhuma restrição baseada em nacionalidade.

A principal lei sobre o assunto é a Lei 5.709/1971, que regula exclusivamente imóveis rurais. Para imóveis em área urbana, o processo é praticamente igual ao de qualquer comprador brasileiro.

Tabela: O Que Estrangeiro Pode e Não Pode Comprar

A tabela abaixo resume as principais situações antes de entrar nos detalhes de cada uma:

Tipo de ImóvelPode Comprar?Condição
Casa ou apartamento urbanoSimDocumentação básica
Terreno urbanoSimDocumentação básica
Sala comercial ou galpão urbanoSimDocumentação básica
Imóvel rural (até 3 módulos fiscais)Sim, com restriçãoExige residência permanente
Imóvel rural (3 a 50 módulos fiscais)Sim, com autorizaçãoAprovação do INCRA
Imóvel rural (acima de 50 módulos)RestritoAprovação do Congresso Nacional
Imóvel em faixa de fronteira (150 km)RestritoAprovação do Conselho de Defesa Nacional
Terrenos da MarinhaRestritoRegras específicas da SPU

Comprar Imóvel Urbano no Brasil: Sem Restrições de Nacionalidade

Para casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais em áreas urbanas, o estrangeiro tem os mesmos direitos de um comprador brasileiro. Não há limite de quantidade nem de valor, e tampouco existe exigência de residência no país.

O único requisito prático é ter o CPF regularizado e apresentar os documentos exigidos em cartório. O processo segue o mesmo fluxo de qualquer transação imobiliária feita no Brasil.

Imóvel Rural Para Estrangeiro: O Que Diz a Lei 5.709/1971

Imóvel rural tem regras diferentes das do imóvel urbano. Para essa categoria, o estrangeiro precisa ser residente permanente no Brasil ou ter autorização específica dos órgãos competentes.

A Lei 5.709/1971, regulamentada pelo Decreto 74.965/1974, define os critérios de forma objetiva:

  • Limite individual de 50 módulos fiscais por comprador estrangeiro
  • Acima de 3 módulos fiscais: exige autorização prévia do INCRA
  • O total de imóveis rurais em posse de estrangeiros não pode ultrapassar 25% da área total do município
  • Pessoas da mesma nacionalidade não podem superar 10% da área municipal
  • Imóveis na faixa de fronteira (150 km da fronteira terrestre): exigem aprovação do Conselho de Defesa Nacional

Um módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares conforme o município. O valor exato pode ser consultado diretamente no site do INCRA.

Estrangeiro Casado com Brasileiro: A Exceção da Lei

O estrangeiro casado com brasileiro em regime de comunhão de bens pode comprar propriedade rural sem as restrições de tamanho da Lei 5.709/1971. Nesse caso, ele é equiparado ao cônjuge brasileiro para fins legais.

O mesmo benefício vale para quem tem filho brasileiro. Para situações específicas envolvendo imóveis rurais, um advogado rural especializado pode verificar a viabilidade da aquisição antes de qualquer negociação.

Documentos Para Estrangeiro Comprar Imóvel no Brasil

Reunir os documentos com antecedência evita atrasos no cartório e impede que o negócio seja travado em etapas avançadas do processo. Veja o que é exigido em cada situação.

CPF: O Documento Que Não Pode Faltar

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) emitido pela Receita Federal é obrigatório em qualquer compra de imóvel no Brasil. Sem ele, a transação não pode ser concluída, independentemente da nacionalidade ou do valor do imóvel.

Como solicitar o CPF sendo estrangeiro:

  1. Acesse o portal da Receita Federal (gov.br)
  2. Selecione a opção para estrangeiros não residentes
  3. Preencha o formulário com os dados do passaporte
  4. A solicitação pode ser feita em consulados brasileiros no exterior
  5. O CPF precisa estar em situação regular para ser aceito em cartório

Lista Completa de Documentos Exigidos

Documentos pessoais obrigatórios:

  • Passaporte válido (original e cópia autenticada)
  • CPF regularizado
  • Certidão de nascimento com Apostila da Haia e tradução juramentada
  • Comprovante de residência no país de origem, apostilado

Se for casado:

  • CPF do cônjuge
  • Certidão de casamento com Apostila da Haia e tradução juramentada
  • Documento de identidade do cônjuge

Documentos do imóvel (peça ao vendedor):

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Certidão de ônus reais
  • Certidão negativa de débitos de IPTU, ITR e condomínio
  • Certidão de habite-se para imóveis construídos

Apostila da Haia e Tradução Juramentada: Entenda a Diferença

A Apostila da Haia é uma certificação internacional que valida documentos de um país para uso em outro. O Brasil é signatário da Convenção da Haia, então o procedimento é direto para a maioria dos países.

A tradução juramentada precisa ser feita por tradutor público registrado nas Juntas Comerciais brasileiras. Tradução de aplicativo ou feita por freelancer não tem validade em cartório.

Procuração: Solução Para Quem Não Pode Vir ao Brasil

Se não for possível estar presencialmente no Brasil durante o processo, é necessário outorgar uma procuração pública com poderes específicos para a compra do imóvel.

A procuração feita no exterior precisa de Apostila da Haia e tradução juramentada para ter validade nos cartórios brasileiros. O procurador pode ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no país.

Como Comprar Imóvel no Brasil Sendo Estrangeiro: Passo a Passo

O processo de compra tem cinco etapas principais, e cada uma tem exigências que precisam ser respeitadas na ordem certa.

Etapa 1: Preparação Antes de Começar

  • Regularize o CPF junto à Receita Federal
  • Reúna os documentos pessoais com apostila e traduções juramentadas
  • Defina se fará a compra pessoalmente ou por procurador
  • Considere abrir uma conta bancária no Brasil para facilitar as movimentações financeiras

Etapa 2: Análise Documental do Imóvel

Antes de assinar qualquer papel, verifique a situação jurídica do imóvel. Esse é o passo que mais protege o comprador e o mais frequentemente ignorado.

  • Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão de ônus reais para identificar hipotecas, penhoras e bloqueios judiciais
  • Certidão negativa de débitos de IPTU e ITR
  • Habite-se em dia para imóveis com construção
  • Localização exata para checar faixa de fronteira e terrenos da Marinha

Irregularidades encontradas antes da compra custam muito menos do que as descobertas depois do registro. A verificação jurídica prévia da documentação com um advogado imobiliário especializado é o caminho mais seguro nessa etapa.

Etapa 3: Proposta, Negociação e Contrato

  • Faça uma proposta formal por escrito com prazo de resposta
  • Negocie valor, forma de pagamento e condições de rescisão
  • Assine o Compromisso de Compra e Venda (CCV) com registro em cartório
  • Ou vá direto para a escritura definitiva se o pagamento for à vista

Etapa 4: Pagamento e Transferência Internacional

A remessa de dinheiro do exterior para o Brasil segue as normas do Banco Central do Brasil. O processo é feito via transferência bancária internacional (SWIFT).

Pontos de atenção:

  • O banco no Brasil registra obrigatoriamente a operação de câmbio
  • A origem dos recursos precisa ser comprovada por exigência das normas de prevenção à lavagem de dinheiro
  • A variação cambial entre a assinatura e o pagamento pode impactar o valor final
  • Para o Golden Visa, cada coproprietário deve comprovar remessa individual

Etapa 5: Escritura e Registro em Cartório

  • A escritura pública é lavrada no Cartório de Notas
  • O ITBI deve ser pago antes do registro
  • O imóvel só é legalmente seu após o registro na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis

Quanto Custa Comprar Imóvel no Brasil Sendo Estrangeiro

O valor do imóvel é só uma parte do gasto total. Há custos adicionais obrigatórios que precisam entrar no planejamento financeiro desde o início.

A tabela abaixo usa como referência um imóvel de R$ 800.000 em São Paulo:

CustoAlíquotaValor Estimado (R$ 800k)
ITBI (São Paulo)3%R$ 24.000
Escritura pública (Cartório de Notas)0,5% a 1%R$ 4.000 a R$ 8.000
Registro no CRI0,5% a 0,8%R$ 4.000 a R$ 6.400
Traduções juramentadasValor fixoR$ 300 a R$ 2.000
Total estimado de custos extras4,5% a 5,5%R$ 32.300 a R$ 40.400

ITBI Por Cidade: A Alíquota Varia Bastante

MunicípioAlíquota do ITBI
São Paulo (SP)3%
Rio de Janeiro (RJ)2%
Curitiba (PR)2,7%
Salvador (BA)3%
Fortaleza (CE)2%
Florianópolis (SC)2%
Recife (PE)2%

Reserve ao menos 5% do valor do imóvel para cobrir todos os custos extras da transação, sem contar eventuais honorários profissionais.

Financiamento de Imóvel Para Estrangeiro: O Que os Bancos Exigem

Estrangeiros podem financiar imóveis no Brasil, mas as condições são diferentes das aplicadas a brasileiros. Conhecer essas diferenças evita surpresas durante a aprovação do crédito.

Condições praticadas pelos principais bancos:

  • Entrada: entre 30% e 50% do valor do imóvel
  • Taxas de juros: próximas às do mercado doméstico
  • Comprovação de renda: no Brasil ou no exterior, com documentação traduzida
  • Prazo: até 35 anos nos principais bancos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Santander)

Estrangeiros não residentes têm aprovação mais difícil no sistema bancário. A alternativa mais comum é o pagamento à vista ou o parcelamento diretamente com a incorporadora, no caso de imóvel na planta.

Golden Visa Brasileiro: Como Obter Residência Comprando Imóvel

O Golden Visa brasileiro é regulamentado pela Resolução Normativa 36 (RN 36) do Conselho Nacional de Imigração. Ele permite ao estrangeiro solicitar autorização de residência temporária ao realizar investimento imobiliário no Brasil com recursos vindos do exterior.

Os valores mínimos variam conforme a região do imóvel:

RegiãoInvestimento Mínimo
Norte e NordesteR$ 700.000
Sul, Sudeste e Centro-OesteR$ 1.000.000

O investimento pode ser feito em um único imóvel ou em vários, desde que a soma atinja o valor mínimo exigido para a região.

O Que o Golden Visa Oferece e O Que Ele Não Cobre

O Golden Visa oferece um caminho para regularizar a situação migratória de quem investe no país, mas tem limites claros que precisam ser conhecidos antes de qualquer decisão.

O que oferece:

  • Autorização de residência temporária por 4 anos, renovável
  • Com continuidade do investimento: pode ser convertida em residência por prazo indeterminado
  • Caminho para naturalização após cumprimento dos requisitos legais de residência

O que não oferece:

  • Residência automática (precisa de pedido formal ao CGPI)
  • Cidadania imediata
  • Isenção de qualquer imposto

Documentos Para Solicitar o Golden Visa

Se o imóvel já estiver pronto e registrado:

  • Matrícula do imóvel em nome do investidor
  • Comprovante de remessa dos recursos do exterior para o Brasil
  • Comprovante de pagamento ao vendedor

Se for imóvel na planta:

  • Contrato de promessa de compra e venda registrado em cartório
  • Comprovante da remessa dos recursos
  • Memorial de incorporação registrado e alvará de construção

Os requisitos completos para o Golden Visa por investimento imobiliário podem passar por atualizações administrativas. Verifique sempre as condições vigentes no momento da solicitação.

Empresa Estrangeira Pode Comprar Imóvel no Brasil

Sim. Pessoas jurídicas estrangeiras também podem adquirir imóveis no Brasil, com exigências mais detalhadas do que as aplicadas a pessoas físicas.

Para imóveis urbanos, a empresa estrangeira precisa:

  • Estar registrada no CNPJ junto à Receita Federal
  • Ter representante legal constituído no Brasil
  • Apresentar documentação societária com tradução juramentada e apostila
  • Comprovar regularidade fiscal no país de origem

Para imóveis rurais, as restrições da Lei 5.709/1971 se aplicam integralmente. A área comprada pela empresa é contabilizada no mesmo percentual municipal que as pessoas físicas da mesma nacionalidade.

Imóvel na Planta Para Estrangeiro: O Que Verificar Antes de Assinar

Comprar imóvel na planta segue o mesmo processo que para brasileiros, mas exige atenção extra com a situação jurídica da incorporadora. Um problema na construtora pode travar o negócio após o pagamento.

Checklist antes de assinar o contrato:

  • Registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis
  • Patrimônio de afetação: protege o comprador em caso de falência da construtora
  • Histórico de entregas anteriores da incorporadora no mercado
  • Cláusulas sobre índice de reajuste e multa por atraso na entrega

Estrangeiros que compram na planta com recursos externos podem solicitar o Golden Visa desde a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, desde que atendam os demais requisitos da RN 36.

7 Erros Comuns de Estrangeiros ao Comprar Imóvel no Brasil

  1. Iniciar o processo sem CPF regularizado: trava o processo antes mesmo de começar
  2. Não verificar se o imóvel é rural ou urbano: o enquadramento define quais regras se aplicam
  3. Pular a análise documental do imóvel: comprar imóvel com dívidas de IPTU, penhora ou irregularidade na construção é mais frequente do que parece
  4. Não registrar o imóvel após a escritura: a escritura não garante a propriedade; só o registro na matrícula garante
  5. Subestimar os custos extras: não incluir ao menos 5% do valor do imóvel nos gastos totais da transação
  6. Não comprovar a origem dos recursos: exigência do Banco Central e das normas de prevenção à lavagem de dinheiro
  7. Usar documentos sem tradução juramentada: documentos em língua estrangeira sem tradução certificada não têm validade nos cartórios brasileiros

Comprar Imóvel em São Paulo Sendo Estrangeiro

São Paulo concentra o maior volume de transações imobiliárias com participação de estrangeiros no Brasil. A diversidade de bairros atende perfis diferentes, de executivos expatriados a famílias em missão de longa duração.

Bairros Mais Procurados por Estrangeiros em São Paulo

Bairro / RegiãoPerfil do Comprador Estrangeiro
Itaim Bibi e Vila OlímpiaExecutivos expatriados e investidores corporativos
Jardins (Jardim Paulista, Jardim América)Investidores de alto padrão, compradores europeus
Pinheiros e Vila MadalenaExpatriados jovens e profissionais de tecnologia
Alphaville (Barueri e Santana de Parnaíba)Famílias estrangeiras em missão corporativa
Moema e Campo BeloProfissionais em missão de longa duração

Em São Paulo, o ITBI é de 3% sobre o maior valor entre o preço da transação e o valor venal de referência da Prefeitura. Para imóveis acima de R$ 1 milhão, as tabelas de escritura e registro em cartório são proporcionalmente maiores.

O Que Acontece com o Imóvel Se Você Sair do Brasil

Comprar um imóvel no Brasil sem pensar no cenário de saída do país é um erro que pode gerar complicações tributárias e operacionais. Há três situações principais a considerar.

Manter e alugar: é possível receber aluguel no Brasil e remeter o valor ao exterior, respeitando as regras do Banco Central e declarando os rendimentos à Receita Federal.

Vender o imóvel: o ganho de capital (lucro na venda) é tributado pela Receita Federal mesmo que o proprietário esteja morando fora do Brasil. A alíquota varia de 15% a 22,5% sobre o lucro apurado.

Repatriar o dinheiro: a remessa do valor da venda para o exterior é permitida, desde que comprovada a origem legal dos recursos e realizada por instituição autorizada pelo Banco Central.

Herança e Inventário de Imóvel de Estrangeiro no Brasil

Se um estrangeiro proprietário de imóvel no Brasil falecer, o inventário segue as regras do direito brasileiro. O Código Civil determina que o inventário de imóveis localizados no Brasil deve ser processado aqui, independentemente da nacionalidade do falecido ou do país onde ele residia.

Herdeiros no exterior precisarão abrir processo de inventário no Brasil, com representação de advogado e documentação apostilada e traduzida.

Quando Buscar Orientação Jurídica em Direito Imobiliário

Um profissional especializado em direito imobiliário pode orientar sobre:

  • Análise completa da documentação do imóvel antes da compra (due diligence)
  • Verificação de restrições específicas por tipo de imóvel e localização
  • Elaboração e revisão do compromisso de compra e venda
  • Acompanhamento do processo de escritura e registro em cartório
  • Requisitos e documentação para o Golden Visa (RN 36)
  • Regularização de imóvel adquirido com documentação incompleta
  • Tributação do ganho de capital na venda futura do imóvel
  • Inventário e transferência de imóvel para herdeiros no exterior

O Que Você Pode Fazer Agora

O primeiro passo concreto é regularizar o CPF junto à Receita Federal. Isso pode ser feito pelo consulado brasileiro mais próximo ou diretamente pelo portal gov.br. O segundo passo, antes de assinar qualquer contrato, é verificar a documentação do imóvel: matrícula, certidões e situação fiscal. Esses dois passos eliminam a maior parte dos problemas que compradores estrangeiros enfrentam ao longo do processo.

Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.

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Assessoria jurídica especializada em direito Imobiliário com foco em compra, venda, regularização e Leilão de imóveis

Perguntas Frequentes Sobre Estrangeiro Pode Comprar Imóvel no Brasil

Sim. Para imóveis urbanos, não há exigência de residência no Brasil. O estrangeiro precisa apenas de CPF regularizado, documentação básica e pode conduzir o processo via procurador, sem precisar vir ao Brasil.

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) emitido pela Receita Federal. Sem ele, nenhuma transação imobiliária pode ser realizada no Brasil, independentemente do valor do imóvel ou da nacionalidade do comprador.

Pode, com restrições. É necessário ter residência permanente no Brasil (CRNM), o limite é de 50 módulos fiscais por indivíduo e, acima de 3 módulos, é necessária autorização do INCRA. Imóveis em faixa de fronteira exigem também aprovação do Conselho de Defesa Nacional.

Não automaticamente. Pelo Golden Visa (RN 36), investimentos acima de R$ 700 mil (Norte/Nordeste) ou R$ 1 milhão (demais regiões) com recursos externos permitem solicitar autorização de residência temporária de 4 anos, renovável e conversível em permanência.

Além do valor do imóvel, calcule ao menos 4,5% a 5,5% em custos adicionais: ITBI (2% a 3% dependendo do município), escritura pública, registro no CRI e traduções juramentadas. Em São Paulo, o ITBI é de 3%.

Pode, com condições mais restritivas. Bancos exigem entrada entre 30% e 50% e comprovação de renda no Brasil ou no exterior. Estrangeiros não residentes têm aprovação mais difícil; a alternativa mais comum é o pagamento à vista ou o parcelamento com a incorporadora.

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