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Alíquota do ITCMD por Estado em 2026: Tabela Completa com a LC 227/2026

Ilustração vetorial do mapa do Brasil com alíquotas de ITCMD por estado, com destaque para documento e balança da justiça, representando o planejamento sucessório e a tributação de heranças.
Indice

A alíquota do ITCMD varia por estado em 2026 e está em transição. A Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro, obriga todos os estados a adotarem alíquotas progressivas de 2% a 8% — quanto maior a herança ou doação, maior a porcentagem. Na prática, vários estados ainda não aprovaram suas leis estaduais de adequação. Em São Paulo, o ITCMD continua com alíquota fixa de 4% enquanto o PL 409/2025 tramita na Assembleia Legislativa.

Tabela de Alíquotas do ITCMD por Estado (Julho/2026)

Os valores abaixo refletem a situação atual. Estados marcados como “progressivo” já operam com faixas. Os marcados como “fixo” ainda não aprovaram a lei estadual de adequação à LC 227/2026.

Região Sudeste

EstadoDoaçãoHerançaSituação em julho/2026
São Paulo4%4%Fixo — PL 409/2025 em tramitação na ALESP. Isenção até 2.500 UFESPs
Rio de Janeiro4% a 8%4% a 8%Progressivo — já adaptado
Minas Gerais5%5%Fixo — PL 2.881/24 em tramitação
Espírito Santo4%4%Fixo — sem projeto de lei publicado

Região Sul

EstadoDoaçãoHerançaSituação em julho/2026
Paraná4%4%Fixo — sem projeto de lei publicado
Santa Catarina1% a 8%1% a 8%Progressivo — já adaptado
Rio Grande do Sul4% a 6%4% a 6%Progressivo — já adaptado

Região Nordeste

EstadoDoaçãoHerançaSituação em julho/2026
Bahia3,5% (fixo)4% a 8%Misto — progressivo para herança; doação ainda fixa
Ceará2% a 8%2% a 8%Progressivo — já adaptado
Paraíba2% a 8%2% a 8%Progressivo — já adaptado
Pernambuco2%5%Fixo — sem projeto de lei publicado
Alagoas2%4%Fixo — sem projeto de lei publicado
Maranhão2%4%Fixo — sem projeto de lei publicado
Rio Grande do Norte4%4%Fixo — sem projeto de lei publicado
Sergipe4%4%Fixo — sem projeto de lei publicado
Piauí4%4%Fixo — sem projeto de lei publicado

Região Norte

EstadoDoaçãoHerançaSituação em julho/2026
Amazonas2%2%Fixo — menor alíquota do Brasil; sem projeto publicado
Pará4%4%Fixo — sem projeto de lei publicado
Acre2% a 4%4% a 8%Progressivo — já adaptado
Rondônia2% a 4%2% a 4%Progressivo — já adaptado
Tocantins2% a 4%2% a 4%Progressivo — já adaptado
Roraima4%4%Fixo — sem projeto de lei publicado
Amapá2%4%Fixo — sem projeto de lei publicado

Região Centro-Oeste

EstadoDoaçãoHerançaSituação em julho/2026
Distrito Federal4% a 8%4% a 8%Progressivo — já adaptado
Goiás2% a 4%2% a 4%Progressivo — já adaptado
Mato Grosso2% a 4%2% a 4%Progressivo — já adaptado
Mato Grosso do Sul3%6%Fixo — maior diferença entre doação e herança do país

Fonte: Legislações estaduais compiladas a partir dos portais das Secretarias de Fazenda estaduais e da LC 227/2026 (planalto.gov.br). A situação legislativa foi verificada em julho de 2026 por meio de consultas às Assembleias Legislativas e aos Diários Oficiais estaduais. Alíquotas efetivas dependem da aprovação de leis estaduais e podem sofrer alterações. Consulte um advogado para confirmar a alíquota aplicável ao seu caso concreto.

O Que Mudou com a Lei Complementar 227/2026

A LC 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, é a norma federal que regulamenta as novas regras do ITCMD no Brasil. Ela veio para dar efetividade à Emenda Constitucional 132/2023, que já determinava a progressividade do imposto.

Três mudanças centrais:

1. Progressividade obrigatória (art. 156 da LC 227/2026). Todos os estados precisam adotar alíquotas progressivas — quanto maior o valor da herança ou doação, maior a porcentagem. A lei determina que as alíquotas “serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”, respeitando o teto de 8% do Senado.

2. Base de cálculo a valor de mercado (art. 152 da LC 227/2026). O imposto passa a incidir sobre o valor real de mercado do bem, não mais sobre o valor venal de referência, o valor histórico contábil ou o valor declarado no Imposto de Renda. Para participações societárias, a avaliação deve refletir o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, podendo incluir o fundo de comércio (goodwill) da empresa (art. 154).

3. Doações fracionadas são somadas (art. 155 da LC 227/2026). Doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário no mesmo exercício são acumuladas para efeito de enquadramento na faixa progressiva. A lei fecha a porta para estratégias de fracionamento artificial.

Além dessas três mudanças, a LC 227/2026 também regulamentou a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior e excluiu da incidência os planos de previdência privada (VGBL e PGBL) com natureza securitária.

Por Que Vários Estados Ainda Cobram Alíquota Fixa

Apesar da LC 227/2026 estar em vigor desde janeiro, a implementação depende de leis estaduais. Cada estado precisa aprovar seu próprio projeto definindo as faixas de valor e as alíquotas correspondentes.

A situação atual (julho de 2026):

  • 14 estados já operam com alíquotas progressivas (a maioria já tinha esse sistema antes da reforma)
  • 8 estados mantêm alíquota fixa para herança e não aprovaram a lei de adequação: SP, MG, PR, ES, AM, PA, RR, PI, RN, SE, PE, AL, MA, AP e MS — sendo que MS, MA, PE, AL e AP têm alíquotas diferentes para doação e herança, mas não são progressivos

O debate jurídico. A publicação da LC 227/2026 gerou uma tese relevante: o §4º do art. 24 da Constituição Federal diz que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Tributaristas defendem que as leis estaduais de alíquota fixa perderam eficácia automaticamente — tese que ainda está sendo testada no Judiciário.

O fator anterioridade. Pelo princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b” da Constituição), leis estaduais aprovadas em 2026 só podem produzir efeitos a partir de 2027. Isso significa que a transição efetiva para o modelo progressivo nos estados que ainda não se adaptaram deve ocorrer apenas no próximo exercício fiscal.

Na prática, isso cria uma janela de oportunidade: enquanto as leis estaduais não são aprovadas, as alíquotas fixas atuais continuam sendo aplicadas — e, em muitos casos, são mais baixas do que as alíquotas progressivas que virão.

Onde o Impacto Será Maior

São Paulo lidera o ranking de estados que mais sentirão a mudança. O PL 409/2025, apresentado em maio de 2025 na Assembleia Legislativa, propõe faixas que vão de 2% (até 10 mil UFESPs) a 8% (acima de 280 mil UFESPs, cerca de R$ 10,3 milhões). Para patrimônios acima de R$ 3 milhões, a alíquota saltaria de 4% para 6% ou 8%.

Com a UFESP 2026 valendo R$ 37,02, as faixas propostas seriam:

Faixa (UFESPs)Valor aproximadoAlíquota proposta
Até 2.500Até R$ 92.550Isento
2.501 a 10.000Até R$ 370.2002%
10.001 a 85.000Até R$ 3.146.7004%
85.001 a 280.000Até R$ 10.365.6006%
Acima de 280.000Acima de R$ 10,3 milhões8%

Minas Gerais cobra 5% fixo atualmente. O PL 2.881/24 propõe alíquotas de 5% a 8%. Paraná e Espírito Santo, com 4% fixo, também devem criar faixas progressivas com teto de 8%. Mato Grosso do Sul cobra 6% para herança e 3% para doação — a maior diferença do país — e precisará unificar o sistema com progressividade.

Como Calcular o ITCMD na Prática

O cálculo mudou de lógica. Não basta mais multiplicar o valor da herança por uma alíquota única.

Em estado com alíquota fixa (ex: São Paulo, hoje):

Herança de R$ 2 milhões → 4% = R$ 80.000 de ITCMD.

Em estado com alíquota progressiva (ex: Rio de Janeiro):

Mesma herança de R$ 2 milhões no RJ, onde as faixas são 4% até R$ 500 mil, 6% de R$ 500 mil a R$ 2 milhões e 8% acima:

  • R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000
  • R$ 1.500.000 × 6% = R$ 90.000
  • Total: R$ 110.000

Com a futura tabela progressiva de SP (projetada):

Mesma herança de R$ 2 milhões:

  • Até R$ 370.200 × 2% = R$ 7.404
  • De R$ 370.200 a R$ 2.000.000 = R$ 1.629.800 × 4% = R$ 65.192
  • Total: R$ 72.596

Neste exemplo, a progressividade traria uma redução em relação aos 4% fixos atuais (R$ 80.000). O impacto é inverso: patrimônios menores pagam menos; patrimônios grandes pagam mais.

Para patrimônios acima de R$ 10 milhões, a diferença é drástica. Uma herança de R$ 15 milhões em SP passaria de R$ 600 mil (4% fixo) para algo próximo de R$ 1 milhão com as faixas progressivas — um aumento de aproximadamente 65%.

Estados com Menor e Maior ITCMD

Menores alíquotas (julho/2026):

  • Amazonas: 2% fixo (menor do Brasil — mas precisará criar faixas progressivas)
  • Santa Catarina: faixa inicial de 1%
  • Acre: 2% a 4% para doação

Maiores diferenças entre doação e herança:

  • Mato Grosso do Sul: 3% na doação vs. 6% na herança (o dobro)
  • Maranhão: 2% na doação vs. 4% na herança
  • Pernambuco: 2% na doação vs. 5% na herança
  • Amapá: 2% na doação vs. 4% na herança

Nesses estados, doar em vida pode representar economia de 50% ou mais no imposto — desde que o planejamento seja feito antes da aprovação das leis estaduais de progressividade.

Isenções e Descontos por Estado

Cada estado tem regras próprias de isenção. As mais comuns:

  • São Paulo: isenção para doações e heranças de até 2.500 UFESPs por ano (aproximadamente R$ 92.550 em 2026)
  • Rio de Janeiro: isenção para heranças de até R$ 50 mil
  • Santa Catarina: faixa inicial de 1% para pequenas transmissões
  • Isenção por deficiência: vários estados isentam ou reduzem o imposto quando o beneficiário tem deficiência comprovada, mediante documentação médica oficial
  • Imóvel residencial único: alguns estados concedem desconto ou isenção quando o bem transmitido é o único imóvel residencial da família e de valor baixo

Prazo para Pagamento e Multas

O prazo para pagar o ITCMD varia por estado:

  • São Paulo: 30 dias após a decisão judicial (inventário) ou 30 dias após a doação. Multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%, mais juros Selic.
  • Rio de Janeiro: até 180 dias. Multa de 10% a 20%.
  • Minas Gerais: 180 dias. Multa de 0,3% ao dia até 15%, mais juros.

A maioria dos estados concede entre 60 e 180 dias. O atraso impede a conclusão do inventário ou o registro da doação em cartório.

Documentos Necessários para o ITCMD

A lista básica vale para todos os estados:

  • Certidão de óbito (herança) ou escritura de doação
  • Documentos pessoais do falecido/doador e dos herdeiros/donatários
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Documentos dos bens (matrícula do imóvel, extratos bancários, contratos sociais)
  • Declaração de bens e direitos
  • Comprovante de pagamento do imposto

A partir da LC 227/2026, a comprovação do valor de mercado exige documentação adicional: avaliação técnica de imóveis, laudo de avaliação de participações societárias (obrigatório para holdings) e declaração do fundo de comércio quando aplicável.

Estratégias de Planejamento Patrimonial em 2026

Com a transição em curso, algumas estratégias ganham urgência:

1. Doação em vida com reserva de usufruto. Você transfere a propriedade do bem, mas continua usando e usufruindo dele. A base de cálculo do ITCMD é reduzida conforme a idade do doador. E o imposto é pago agora, com as alíquotas atuais.

2. Holdings familiares. A constituição de holding patrimonial concentra os bens em uma pessoa jurídica e transmite cotas em vez de bens individuais. Mas atenção: a LC 227/2026 exige que as cotas sejam avaliadas a valor de mercado (art. 152 e 154), incluindo goodwill — laudos técnicos passaram a ser obrigatórios.

3. Doação parcelada com atenção às novas regras. O art. 155 da LC 227/2026 estabelece que doações sucessivas ao mesmo beneficiário no mesmo exercício são somadas para efeito de faixa progressiva. O parcelamento entre exercícios fiscais diferentes continua válido.

4. Revisão de testamentos e regimes de casamento. O testamento e o pacto antenupcial precisam ser revisados à luz das novas alíquotas. Um regime de bens mal escolhido pode gerar ITCMD desnecessário na sucessão.

5. Seguro de vida e previdência privada. O VGBL e o PGBL foram expressamente excluídos da incidência do ITCMD pela LC 227/2026 quando têm natureza securitária. O valor vai direto ao beneficiário indicado, sem inventário e sem imposto.

Erros que Aumentam o ITCMD

Usar o valor do IPTU como base de cálculo. O valor que aparece no carnê é quase sempre menor que o valor de mercado. O fisco estadual rejeita essa base, faz avaliação própria e aplica multa.

Ignorar o fundo de comércio. A partir de 2026, marca, carteira de clientes e reputação da empresa entram na base de cálculo. Em empresas consolidadas, o goodwill pode representar de 3 a 5 vezes o valor contábil.

Atrasar a abertura do inventário. O prazo legal é de 60 dias após o óbito. A multa por atraso varia de 10% a 20% do imposto. Além disso, o atraso expõe o patrimônio às novas regras: se o inventário é aberto depois da vigência da lei estadual progressiva, a alíquota maior se aplica.

Omitir bens no exterior. A LC 227/2026 regulamentou expressamente a cobrança de ITCMD sobre bens e direitos localizados fora do Brasil. Contas, imóveis e participações societárias no exterior agora têm base legal clara para tributação.

Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.

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Assessoria jurídica especializada em direito Imobiliário com foco em compra, venda, regularização e Leilão de imóveis

Perguntas Frequentes Sobre Perguntas Frequentes sobre ITCMD

Na herança, o contribuinte é o herdeiro (sucessor), individualmente. Na doação, é o donatário (quem recebe). Se o donatário não residir no estado, o contribuinte passa a ser o doador. Essa regra está no art. 157 da LC 227/2026 e nas leis estaduais.

Não. Apesar de a LC 227/2026 tornar a progressividade obrigatória, vários estados ainda não aprovaram suas leis estaduais de adequação e continuam operando com alíquota fixa. A expectativa é que a transição se complete até o exercício de 2027, respeitando o princípio da anterioridade anual.

Em estados com alíquota fixa: multiplique o valor de mercado dos bens pela alíquota. Em estados com alíquota progressiva: divida o valor do quinhão ou doação pelas faixas da tabela estadual, aplicando a alíquota de cada faixa e somando os resultados. A base de cálculo é sempre o valor de mercado (art. 152 da LC 227/2026).

Depende do estado e do tamanho do patrimônio. Em estados como Mato Grosso do Sul (3% doação vs. 6% herança) e Maranhão (2% vs. 4%), doar em vida economiza de 50% a 100% do imposto. Em estados com alíquotas iguais (SP, PR, ES), a decisão depende de outros fatores como reserva de usufruto, planejamento familiar e custos de antecipação.

A transmissão de cotas de holdings está sujeita ao ITCMD. A LC 227/2026 determina que a base de cálculo seja o valor de mercado (art. 152), incluindo ativos intangíveis e goodwill (art. 154). Isso pode multiplicar a base de cálculo em relação ao valor contábil anterior. Laudos técnicos de avaliação passaram a ser obrigatórios para justificar o valor declarado.

Multa de 10% a 20% do valor do imposto, juros conforme taxa Selic, impossibilidade de registrar a transferência dos bens em cartório (imóveis, veículos) e risco de execução fiscal pelo estado. O atraso também impede a conclusão do inventário.

Sim. A LC 227/2026 regulamentou a cobrança de ITCMD sobre bens e direitos localizados fora do Brasil, encerrando a controvérsia que existia desde a decisão do STF no Tema 825 (RE 851.108/SP). O imposto é devido ao estado de domicílio do falecido ou doador.

O prazo legal é de 60 dias após o óbito (art. 611 do Código de Processo Civil). O descumprimento gera multa sobre o ITCMD, que varia de 10% a 20% conforme o estado e o tempo de atraso.

A alíquota máxima é de 8%, fixada pela Resolução do Senado Federal nº 9, de 1992. Nenhum estado pode cobrar acima desse teto, mesmo com a progressividade.