Certidão de Regularização de Obra: Como Obter (Guia Completo 2025)
Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.
A Certidão de Regularização de Obra é o documento que comprova que sua construção, reforma ou ampliação está em dia com a lei. Sem ela, você não consegue vender o imóvel, pedir financiamento bancário ou averbá-lo no cartório. Funciona como o “diploma” da sua obra: prova que tudo foi feito corretamente e que os impostos foram pagos.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é a certidão e por que ela é obrigatória
- Diferenças entre a certidão federal (CND) e o certificado municipal (Habite-se)
- Documentos necessários e passo a passo completo
- Como regularizar obras antigas ou sem alvará
- Custos, prazos e situações que exigem atenção
O Que É a Certidão de Regularização de Obra
A Certidão de Regularização de Obra é, na verdade, dois documentos diferentes que trabalham juntos:
Certidão Negativa de Débitos (CND) – emitida pela Receita Federal, comprova que você pagou as contribuições previdenciárias (INSS) dos trabalhadores da obra.
Certificado de Conclusão (Habite-se) – emitido pela prefeitura, atesta que a construção seguiu as normas técnicas do Código de Obras.
Pense assim: a CND cuida da parte fiscal (impostos federais), enquanto o Habite-se cuida da parte técnica (segurança, acessibilidade, zoneamento). Os dois são necessários para averbar a obra no cartório de imóveis.
Quando a Certidão é Obrigatória
Você precisa da certidão para:
- Vender ou transferir o imóvel
- Solicitar financiamento ou usar a construção como garantia
- Registrar a obra na matrícula do imóvel
- Comprovar regularidade em fiscalizações
Diferenças Entre CND, Habite-se e Certificado de Regularização
Muita gente confunde esses documentos. Veja a tabela:
| Documento | Quem Emite | O Que Comprova | Quando Usar |
|---|---|---|---|
| CND de Obra | Receita Federal | Pagamento de INSS da obra | Toda construção, reforma ou demolição |
| Habite-se (Certificado de Conclusão) | Prefeitura Municipal | Obra seguiu normas técnicas e foi concluída | Construções novas com alvará aprovado |
| Certificado de Regularização | Prefeitura Municipal | Obra antiga ou sem alvará está regularizada | Edificações existentes sem documentação |
Importante: Em São Paulo, o Certificado de Regularização serve para obras que não tiveram alvará na época da construção. Já o Habite-se é para obras que iniciaram com alvará.
Documentos Necessários para Obter a Certidão
Para conseguir a CND federal:
- Cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras)
- Alvará de construção ou projeto licenciado
- Habite-se ou certificado municipal de conclusão
- Declarações de remuneração dos trabalhadores (GFIP)
- Comprovantes de pagamento de INSS e FGTS
Para o Habite-se ou Certificado municipal:
- RG, CPF e comprovante de residência do proprietário
- Escritura pública ou contrato de compra e venda
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada
- Planta arquitetônica aprovada (com modificações, se houver)
- ART ou RRT (responsabilidade técnica de engenheiro/arquiteto)
- Laudo técnico estrutural (em reformas ou ampliações)
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU em dia)
Dica: Em São Paulo, junte os documentos no Sistema de Licenciamento Eletrônico de Obras (SILOSP).
Passo a Passo Para Obter a Certidão (7 Etapas)
1. Cadastre a Obra no CNO
O Cadastro Nacional de Obras deve ser feito em até 30 dias após o início da construção. Acesse o site da Receita Federal, informe os dados da obra e dos responsáveis. O número do CNO será usado em todos os documentos futuros.
2. Reúna a Documentação
Separe os documentos pessoais, do imóvel e técnicos (lista acima). Se a obra for antiga, busque fotos aéreas ou comprovantes da época da construção.
3. Solicite o Alvará de Regularização (se necessário)
Se sua obra não tem alvará, peça o alvará de regularização na prefeitura. Em São Paulo, isso é feito pelo SILOSP. A prefeitura vai analisar se a construção segue o Código de Obras e o Plano Diretor.
4. Contrate Profissional Habilitado
Um engenheiro ou arquiteto registrado no CREA-SP ou CAU-SP deve emitir a ART ou RRT. Ele será o responsável técnico pela regularização.
5. Regularize a Obra no SERO
Acesse o SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) no site da Receita Federal:
- Clique em “Aferir Obra”
- Escolha a obra pelo número do CNO
- Informe dados da contabilidade (se houver)
- Preencha detalhes: endereço completo, data de conclusão, uso de concreto usinado
- Vincule o Habite-se (opcional, mas agiliza o processo)
- O sistema calculará as contribuições devidas
6. Pague as Contribuições e Emita a CND
Após o cálculo, gere a GFIP e pague os valores. Com o pagamento confirmado, a CND ficará disponível para download no site da Receita Federal. Validade: a CND tem prazo de 180 dias.
7. Obtenha o Habite-se e Averbe no Cartório
Com a CND em mãos, a prefeitura emitirá o Certificado de Conclusão (Habite-se). Leve os dois documentos ao cartório de registro de imóveis para averbar a construção na matrícula.
Como Regularizar Obras Antigas Sem Alvará
Se sua construção é antiga ou foi feita sem autorização, siga estes passos:
- Verifique leis de anistia: São Paulo teve a Lei 17.202/2019, que simplificou a regularização de obras de menor impacto. Consulte se há anistia vigente.
- Solicite o Certificado de Regularização: Esse documento substitui o Habite-se para obras que não tiveram alvará.
- Apresente comprovação de época: Fotos aéreas, contas de luz antigas ou IPTU ajudam a provar quando a obra foi concluída.
- Pague eventuais taxas: A prefeitura pode cobrar valores pela regularização tardia.
Importante: Obras em áreas irregulares ou com risco estrutural podem não ser regularizadas. Nesse caso, existem alternativas jurídicas como usucapião ou regularização fundiária (REURB).
Custos e Prazos da Regularização
Custos
- Taxa de análise da prefeitura (TEV/COE): varia conforme o tamanho da obra
- Contribuições previdenciárias: calculadas pelo SERO com base na mão de obra
- Honorários do profissional técnico (engenheiro/arquiteto): negociáveis
- Taxas administrativas: dependem do tempo de irregularidade
Prazos
- Cadastro no CNO: até 30 dias após início da obra
- Análise da prefeitura: 30 a 90 dias em média (SP)
- Emissão da CND: imediata após pagamento
- Validade da CND: 180 dias
Situações Que Exigem Atenção Especial
- Não cadastrar no CNO no prazo: Multas podem chegar a milhares de reais.
- Confundir CND com Habite-se: São documentos diferentes e ambos são necessários.
- Esquecer de atualizar alterações: Qualquer mudança na obra deve ser informada no CNO em 30 dias.
- Não verificar débitos municipais: IPTU atrasado impede a emissão do Habite-se.
- Usar profissional não habilitado: A ART/RRT deve ser de engenheiro ou arquiteto com registro ativo.
Consequências da Irregularidade
Obras irregulares enfrentam:
- Multas progressivas conforme o tempo de atraso
- Embargo da construção se ainda estiver em andamento
- Demolição parcial ou total em casos graves
- Impossibilidade de venda ou financiamento
- Desvalorização do imóvel (estimada em até 30% segundo o mercado)
- Bloqueio de registro no cartório
Em São Paulo, a fiscalização da Prefeitura e da Receita Federal atua de forma regular.
Regularização em São Paulo e Região Metropolitana
Na capital paulista e municípios como Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, o processo segue o Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017). Particularidades de São Paulo:
- Sistema SILOSP para pedidos online
- Exigência de Certificado de Segurança em prédios com mais de 20 metros de altura
- Legislação de zoneamento rigorosa (Plano Diretor Estratégico)
- Anistia periódica para obras antigas
Dica: Prefeituras da região metropolitana têm sistemas próprios. Consulte o portal oficial de sua cidade.
Como um Advogado Imobiliário Pode Auxiliar
Um advogado imobiliário pode:
- Analisar a viabilidade jurídica da regularização antes de você investir em taxas e projetos
- Orientar sobre alternativas legais como usucapião ou regularização fundiária urbana (REURB) em casos complexos
- Acompanhar processos administrativos junto à prefeitura e Receita Federal
- Revisar documentação para identificar inconsistências que podem atrasar ou inviabilizar o pedido
- Esclarecer seus direitos em situações de embargo, notificação ou fiscalização
- Representar você em eventual necessidade de defesa administrativa
Especialmente em obras antigas, sem documentação ou em áreas com restrições urbanísticas, a orientação jurídica ajuda a identificar o caminho mais adequado antes de iniciar o processo.
O Que Você Pode Fazer Agora
A Certidão de Regularização de Obra protege seu patrimônio, valoriza o imóvel e garante segurança jurídica. Com este guia, você tem o caminho completo desde o cadastro no CNO até a averbação no cartório.
Quanto mais cedo regularizar, menores os custos e as complicações. Se sua obra é antiga, está sem alvará ou você tem dúvidas sobre o processo, consulte um profissional especializado antes de começar. Isso pode identificar o melhor caminho e evitar gastos desnecessários.
Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Certidão de Regularização de Obra
Qual a diferença entre CND e Habite-se?
A CND comprova pagamento de INSS à Receita Federal; o Habite-se atesta que a obra seguiu normas técnicas da prefeitura. Ambos são obrigatórios.
Certidão de Regularização de Obra é o mesmo que CND?
Não exatamente. A CND é federal (impostos). O termo “Certidão de Regularização” pode se referir ao Certificado de Regularização municipal (para obras antigas sem alvará).
Quanto tempo demora para sair a certidão?
A CND federal sai na hora após o pagamento. O Habite-se da prefeitura leva de 30 a 90 dias em São Paulo.
Posso vender imóvel sem a certidão?
Tecnicamente sim, mas o cartório não fará a averbação e o comprador terá dificuldades para financiar ou regularizar depois. Isso desvaloriza o imóvel.
Obra antiga precisa de certidão?
Sim. Use o Certificado de Regularização se não houve alvará na época. Fotos aéreas e IPTU antigo ajudam a comprovar a data de construção.