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Certidão de Regularização de Obra: Como Obter (Guia Completo 2025)

Certidão de Regularização de Obra: Como Obter (Guia Completo 2025)
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Apoio jurídico em questões imobiliárias
Indice

Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.

A Certidão de Regularização de Obra é o documento que comprova que sua construção, reforma ou ampliação está em dia com a lei. Sem ela, você não consegue vender o imóvel, pedir financiamento bancário ou averbá-lo no cartório. Funciona como o “diploma” da sua obra: prova que tudo foi feito corretamente e que os impostos foram pagos.

Neste artigo, você vai aprender:

  • O que é a certidão e por que ela é obrigatória
  • Diferenças entre a certidão federal (CND) e o certificado municipal (Habite-se)
  • Documentos necessários e passo a passo completo
  • Como regularizar obras antigas ou sem alvará
  • Custos, prazos e situações que exigem atenção

O Que É a Certidão de Regularização de Obra

A Certidão de Regularização de Obra é, na verdade, dois documentos diferentes que trabalham juntos:

  1. Certidão Negativa de Débitos (CND) – emitida pela Receita Federal, comprova que você pagou as contribuições previdenciárias (INSS) dos trabalhadores da obra.

  2. Certificado de Conclusão (Habite-se) – emitido pela prefeitura, atesta que a construção seguiu as normas técnicas do Código de Obras.

Pense assim: a CND cuida da parte fiscal (impostos federais), enquanto o Habite-se cuida da parte técnica (segurança, acessibilidade, zoneamento). Os dois são necessários para averbar a obra no cartório de imóveis.

Quando a Certidão é Obrigatória

Você precisa da certidão para:

  • Vender ou transferir o imóvel
  • Solicitar financiamento ou usar a construção como garantia
  • Registrar a obra na matrícula do imóvel
  • Comprovar regularidade em fiscalizações

Diferenças Entre CND, Habite-se e Certificado de Regularização

Muita gente confunde esses documentos. Veja a tabela:

DocumentoQuem EmiteO Que ComprovaQuando Usar
CND de ObraReceita FederalPagamento de INSS da obraToda construção, reforma ou demolição
Habite-se (Certificado de Conclusão)Prefeitura MunicipalObra seguiu normas técnicas e foi concluídaConstruções novas com alvará aprovado
Certificado de RegularizaçãoPrefeitura MunicipalObra antiga ou sem alvará está regularizadaEdificações existentes sem documentação

Importante: Em São Paulo, o Certificado de Regularização serve para obras que não tiveram alvará na época da construção. Já o Habite-se é para obras que iniciaram com alvará.

Documentos Necessários para Obter a Certidão

Para conseguir a CND federal:

  • Cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras)
  • Alvará de construção ou projeto licenciado
  • Habite-se ou certificado municipal de conclusão
  • Declarações de remuneração dos trabalhadores (GFIP)
  • Comprovantes de pagamento de INSS e FGTS

Para o Habite-se ou Certificado municipal:

  • RG, CPF e comprovante de residência do proprietário
  • Escritura pública ou contrato de compra e venda
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada
  • Planta arquitetônica aprovada (com modificações, se houver)
  • ART ou RRT (responsabilidade técnica de engenheiro/arquiteto)
  • Laudo técnico estrutural (em reformas ou ampliações)
  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU em dia)

Dica: Em São Paulo, junte os documentos no Sistema de Licenciamento Eletrônico de Obras (SILOSP).

Passo a Passo Para Obter a Certidão (7 Etapas)

1. Cadastre a Obra no CNO

O Cadastro Nacional de Obras deve ser feito em até 30 dias após o início da construção. Acesse o site da Receita Federal, informe os dados da obra e dos responsáveis. O número do CNO será usado em todos os documentos futuros.

2. Reúna a Documentação

Separe os documentos pessoais, do imóvel e técnicos (lista acima). Se a obra for antiga, busque fotos aéreas ou comprovantes da época da construção.

3. Solicite o Alvará de Regularização (se necessário)

Se sua obra não tem alvará, peça o alvará de regularização na prefeitura. Em São Paulo, isso é feito pelo SILOSP. A prefeitura vai analisar se a construção segue o Código de Obras e o Plano Diretor.

4. Contrate Profissional Habilitado

Um engenheiro ou arquiteto registrado no CREA-SP ou CAU-SP deve emitir a ART ou RRT. Ele será o responsável técnico pela regularização.

5. Regularize a Obra no SERO

Acesse o SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) no site da Receita Federal:

  • Clique em “Aferir Obra”
  • Escolha a obra pelo número do CNO
  • Informe dados da contabilidade (se houver)
  • Preencha detalhes: endereço completo, data de conclusão, uso de concreto usinado
  • Vincule o Habite-se (opcional, mas agiliza o processo)
  • O sistema calculará as contribuições devidas

6. Pague as Contribuições e Emita a CND

Após o cálculo, gere a GFIP e pague os valores. Com o pagamento confirmado, a CND ficará disponível para download no site da Receita Federal. Validade: a CND tem prazo de 180 dias.

7. Obtenha o Habite-se e Averbe no Cartório

Com a CND em mãos, a prefeitura emitirá o Certificado de Conclusão (Habite-se). Leve os dois documentos ao cartório de registro de imóveis para averbar a construção na matrícula.

Como Regularizar Obras Antigas Sem Alvará

Se sua construção é antiga ou foi feita sem autorização, siga estes passos:

  • Verifique leis de anistia: São Paulo teve a Lei 17.202/2019, que simplificou a regularização de obras de menor impacto. Consulte se há anistia vigente.
  • Solicite o Certificado de Regularização: Esse documento substitui o Habite-se para obras que não tiveram alvará.
  • Apresente comprovação de época: Fotos aéreas, contas de luz antigas ou IPTU ajudam a provar quando a obra foi concluída.
  • Pague eventuais taxas: A prefeitura pode cobrar valores pela regularização tardia.

Importante: Obras em áreas irregulares ou com risco estrutural podem não ser regularizadas. Nesse caso, existem alternativas jurídicas como usucapião ou regularização fundiária (REURB).

Custos e Prazos da Regularização

Custos

  • Taxa de análise da prefeitura (TEV/COE): varia conforme o tamanho da obra
  • Contribuições previdenciárias: calculadas pelo SERO com base na mão de obra
  • Honorários do profissional técnico (engenheiro/arquiteto): negociáveis
  • Taxas administrativas: dependem do tempo de irregularidade

Prazos

  • Cadastro no CNO: até 30 dias após início da obra
  • Análise da prefeitura: 30 a 90 dias em média (SP)
  • Emissão da CND: imediata após pagamento
  • Validade da CND: 180 dias

Situações Que Exigem Atenção Especial

  1. Não cadastrar no CNO no prazo: Multas podem chegar a milhares de reais.
  2. Confundir CND com Habite-se: São documentos diferentes e ambos são necessários.
  3. Esquecer de atualizar alterações: Qualquer mudança na obra deve ser informada no CNO em 30 dias.
  4. Não verificar débitos municipais: IPTU atrasado impede a emissão do Habite-se.
  5. Usar profissional não habilitado: A ART/RRT deve ser de engenheiro ou arquiteto com registro ativo.

Consequências da Irregularidade

Obras irregulares enfrentam:

  • Multas progressivas conforme o tempo de atraso
  • Embargo da construção se ainda estiver em andamento
  • Demolição parcial ou total em casos graves
  • Impossibilidade de venda ou financiamento
  • Desvalorização do imóvel (estimada em até 30% segundo o mercado)
  • Bloqueio de registro no cartório

Em São Paulo, a fiscalização da Prefeitura e da Receita Federal atua de forma regular.

Regularização em São Paulo e Região Metropolitana

Na capital paulista e municípios como Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, o processo segue o Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017). Particularidades de São Paulo:

  • Sistema SILOSP para pedidos online
  • Exigência de Certificado de Segurança em prédios com mais de 20 metros de altura
  • Legislação de zoneamento rigorosa (Plano Diretor Estratégico)
  • Anistia periódica para obras antigas

Dica: Prefeituras da região metropolitana têm sistemas próprios. Consulte o portal oficial de sua cidade.

Como um Advogado Imobiliário Pode Auxiliar

Um advogado imobiliário pode:

  • Analisar a viabilidade jurídica da regularização antes de você investir em taxas e projetos
  • Orientar sobre alternativas legais como usucapião ou regularização fundiária urbana (REURB) em casos complexos
  • Acompanhar processos administrativos junto à prefeitura e Receita Federal
  • Revisar documentação para identificar inconsistências que podem atrasar ou inviabilizar o pedido
  • Esclarecer seus direitos em situações de embargo, notificação ou fiscalização
  • Representar você em eventual necessidade de defesa administrativa

Especialmente em obras antigas, sem documentação ou em áreas com restrições urbanísticas, a orientação jurídica ajuda a identificar o caminho mais adequado antes de iniciar o processo.

O Que Você Pode Fazer Agora

A Certidão de Regularização de Obra protege seu patrimônio, valoriza o imóvel e garante segurança jurídica. Com este guia, você tem o caminho completo desde o cadastro no CNO até a averbação no cartório.

Quanto mais cedo regularizar, menores os custos e as complicações. Se sua obra é antiga, está sem alvará ou você tem dúvidas sobre o processo, consulte um profissional especializado antes de começar. Isso pode identificar o melhor caminho e evitar gastos desnecessários.

Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Certidão de Regularização de Obra

A CND comprova pagamento de INSS à Receita Federal; o Habite-se atesta que a obra seguiu normas técnicas da prefeitura. Ambos são obrigatórios.

Não exatamente. A CND é federal (impostos). O termo “Certidão de Regularização” pode se referir ao Certificado de Regularização municipal (para obras antigas sem alvará).

A CND federal sai na hora após o pagamento. O Habite-se da prefeitura leva de 30 a 90 dias em São Paulo.

Tecnicamente sim, mas o cartório não fará a averbação e o comprador terá dificuldades para financiar ou regularizar depois. Isso desvaloriza o imóvel.

Sim. Use o Certificado de Regularização se não houve alvará na época. Fotos aéreas e IPTU antigo ajudam a comprovar a data de construção.

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