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Advogado Especialista em Holding Familiar

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A constituição de uma holding familiar é uma decisão estratégica que exige conhecimento técnico, visão de longo prazo e atenção aos detalhes legais.

Um advogado especialista em holding familiar pode oferecer a orientação jurídica necessária para estruturar esse tipo de organização de forma segura e conforme a legislação vigente.

Planejamento Patrimonial com Segurança Jurídica

A holding familiar é um instrumento jurídico utilizado para organizar o patrimônio, facilitar a sucessão entre herdeiros e proteger bens contra riscos externos. Por envolver questões societárias, tributárias e sucessórias, sua criação requer uma análise jurídica criteriosa, personalizada à realidade de cada família.

Nosso trabalho jurídico envolve:

  • Análise do patrimônio e definição do modelo societário mais adequado;

  • Constituição da empresa holding com cláusulas específicas de proteção;

  • Elaboração de contratos sociais e acordos entre sócios;

  • Planejamento sucessório com foco em governança e continuidade;

  • Acompanhamento na implementação e registros perante os órgãos competentes.

Por Que Contar com um Advogado Especializado?

A atuação de um advogado especializado evita erros comuns que podem gerar disputas familiares, tributos inesperados ou ineficácia jurídica da holding. A consultoria jurídica garante que todos os aspectos legais sejam respeitados e documentados adequadamente, sempre alinhando os objetivos familiares com a legislação atual.

Atendimento Personalizado e Ético

Cada núcleo familiar possui suas próprias dinâmicas e objetivos. Por isso, o atendimento é individualizado, com total sigilo, escuta ativa e comprometimento com a clareza das informações prestadas. Todas as orientações são baseadas em parecer técnico-jurídico, com foco em prevenção de litígios e conformidade legal.

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Entre em contato pelo WhatsApp e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Advogado Especialista e Holding Familiar

Ele estrutura legalmente a sua holding, com cláusulas de proteção jurídica e sucessória, reduzindo riscos de litígios, penhoras e custos tributários. Isso garante que o seu patrimônio seja transferido aos herdeiros com segurança e planejamento.

Risco de tributação indevida, invalidação de cláusulas contratuais, insegurança jurídica para os herdeiros e possibilidade de nulidade de atos societários.

Sim, desde que os bens estejam integralizados e as quotas societárias sejam distribuídas em vida, com contrato bem redigido.

Depende da situação específica. Em geral, há incidência de ITBI, mas é possível isenção quando a holding é pura e não realiza atividade imobiliária.

Não necessariamente. A decisão deve ser baseada no valor estratégico e emocional do patrimônio, não apenas no valor de mercado.

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