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Venda de Imóvel com Inquilino: Direitos e Procedimentos

Venda de Imóvel com Inquilino: Direitos e Procedimentos
Indice

Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.

Mais de 20% dos domicílios no Brasil são alugados, segundo dados recentes do IBGE, e a situação se repete com força em grandes centros como São Paulo. Neste cenário, a venda de imóvel com inquilino se tornou comum e gera dúvidas sobre direitos, prazos e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Neste artigo, você vai entender de forma simples:

  • Quem pode vender um imóvel alugado
  • Quais são os direitos do inquilino (direito de preferência)
  • O que acontece com o contrato de locação depois da venda
  • Passo a passo seguro para locador, inquilino e comprador
  • Quando vale buscar orientação de um advogado especialista em direito imobiliário

É possível vender imóvel com inquilino dentro

Sim, o proprietário pode vender um imóvel mesmo que ele esteja alugado. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite essa operação sem exigir que o locatário desocupe antes.

O contrato de locação continua valendo normalmente. O comprador assume a posição de novo locador e herda direitos e deveres daquele contrato.

Quem participa da operação

Três partes estão envolvidas na venda de imóvel com inquilino:

  • Locador (proprietário atual): quer vender o imóvel
  • Locatário (inquilino): ocupa o imóvel e paga aluguel
  • Comprador: pode ser investidor ou alguém que quer morar no bem

Em grandes cidades como São Paulo, é comum o comprador ser investidor e manter o contrato de locação, aproveitando a renda de aluguel já existente.

Direito de preferência do inquilino na compra

O ponto central na venda de imóvel com inquilino é o direito de preferência. Esse direito está previsto no artigo 27 da Lei do Inquilinato e garante ao inquilino prioridade para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Como funciona o direito de preferência

Se o proprietário decidir vender o imóvel alugado, ele precisa antes oferecer a venda ao inquilino. O inquilino pode aceitar ou recusar. Se recusar ou ficar em silêncio no prazo, o proprietário pode vender a terceiros.

O direito de preferência se aplica em casos de:

  • Venda
  • Promessa de venda
  • Cessão ou promessa de cessão de direitos
  • Entrega do imóvel como pagamento de dívida

Contratos de locação escritos garantem maior segurança para todas as partes. Em São Paulo, a maioria dos contratos urbanos já traz essas condições bem detalhadas.

Como notificar o inquilino corretamente

A lei exige que o proprietário comunique o inquilino de forma clara e completa sobre a intenção de vender.

Formas seguras de notificação

Na prática, as formas mais seguras são:

  • Notificação extrajudicial via cartório
  • Carta registrada com aviso de recebimento (AR)
  • Comunicação formal pela administradora imobiliária com protocolo de recebimento

A notificação precisa ser completa e trazer todos os elementos principais do negócio.

O que deve constar na notificação

A comunicação ao inquilino deve informar:

  • Preço de venda
  • Forma de pagamento (à vista, financiamento, parcelado, permuta)
  • Prazo para pagamento ou financiamento
  • Existência de dívidas ou garantias sobre o imóvel (hipoteca, penhora)
  • Local e prazo para o inquilino se manifestar

Sem essas informações, o direito de preferência pode ser considerado violado, abrindo espaço para discussão judicial.

Prazo para o inquilino responder

O inquilino tem 30 dias para exercer o direito de preferência na compra do imóvel, contados do recebimento da notificação. Se não responder dentro do prazo, entende-se que não tem interesse, e o proprietário pode vender para terceiros nas mesmas condições oferecidas.

Como o inquilino pode responder

O inquilino tem três opções:

  • Aceitar a proposta nas mesmas condições
  • Recusar
  • Ficar em silêncio (o que vale como recusa após o prazo legal)

Quando aceita, o ideal é formalizar um compromisso de compra e venda e encaminhar a operação para cartório e, se for o caso, para o banco financiador.

Consequências de ignorar o direito de preferência

Quando o proprietário vende o imóvel para terceiro ignorando o direito de preferência, a lei prevê consequências sérias.

O que o inquilino pode fazer

Se o inquilino não foi notificado corretamente, ou se o imóvel foi vendido em condições melhores a terceiros, ele pode:

  • Propor ação judicial para anular a venda ou exigir indenização
  • Requerer, em alguns casos, que a venda seja transferida para seu nome, desde que comprove condições de pagar nas mesmas bases

Há prazos específicos para esse tipo de ação, geralmente contados do registro da venda em cartório. Por isso, buscar análise jurídica rápida é essencial.

Riscos para o proprietário

O antigo proprietário pode responder por indenização ao inquilino e custos processuais. Em cenários práticos em São Paulo, conflitos desse tipo costumam atrasar a venda, prejudicar o comprador e trazer grande desgaste entre todas as partes.

O que acontece com o contrato de locação após a venda

O contrato de locação não termina com a venda do imóvel. O comprador passa automaticamente a ser o novo locador, assumindo direito de receber o aluguel e dever de respeitar prazo, valor e demais cláusulas do contrato vigente.

Quando o novo comprador pode pedir a saída do inquilino

O novo proprietário não pode simplesmente exigir desocupação imediata se houver contrato por prazo determinado ainda em vigor.

Em geral:

  • Se o contrato está no prazo determinado, ele deve ser respeitado
  • Se o contrato está por prazo indeterminado, podem existir hipóteses de denúncia com prazos legais conforme a Lei do Inquilinato

Em locações residenciais em São Paulo, é comum o comprador manter o contrato por ser mais vantajoso financeiramente, evitando vacância e perda de renda.

Diferença entre locação residencial e comercial

Locações residenciais

No caso de moradias, como apartamentos, casas e quitinetes em São Paulo, o impacto da venda é sentido mais na segurança de moradia do inquilino. Muitas vezes, o inquilino tem interesse real em exercer o direito de preferência para comprar seu próprio imóvel.

Locações comerciais

Em imóveis comerciais (salas, lojas, galpões), a discussão muitas vezes envolve o ponto comercial, que pode ter grande valor econômico. A perda do ponto ou a interrupção repentina da locação pode gerar sérios prejuízos ao empresário.

Locações comerciais em regiões movimentadas de São Paulo (como Centro, Paulista, Faria Lima, bairros de comércio forte) costumam ter contratos mais detalhados e acompanhamento jurídico constante.

Passo a passo para o proprietário vender com segurança

1. Conferir contrato e situação do imóvel

Verifique se há contrato de locação escrito, prazo, valor do aluguel e garantias. Cheque se o imóvel está com documentação em dia (matrícula, IPTU, condomínio, eventuais dívidas).

2. Definir condições de venda

Estabeleça preço de venda compatível com o mercado local (como bairros de São Paulo) e forma de pagamento (à vista, financiamento, consórcio, parcelamento). Esses dados serão a base da notificação do direito de preferência.

3. Notificar o inquilino corretamente

Elabore uma notificação formal com todas as condições da venda. Envie por meio seguro (cartório, AR, administradora), guardando comprovantes.

4. Aguardar o prazo de resposta

Respeite o prazo legal de 30 dias. Se o inquilino aceitar, siga com a venda para ele. Se recusar ou não responder, siga com venda para terceiros, nas mesmas condições.

5. Ajustar o contrato de locação para o novo comprador

Informe o comprador sobre a existência do contrato de locação. Formalize, na escritura ou contrato de compra e venda, que o comprador assume o contrato de locação atual.

Passo a passo para o inquilino que recebe notificação de venda

1. Ler a notificação com atenção

Verifique se todos os dados da proposta estão claros (valor, forma de pagamento, prazos). Cheque se o preço está compatível com imóveis semelhantes na região (como bairros de São Paulo).

2. Avaliar se consegue financiar ou pagar

Consulte banco ou correspondente para simular financiamento. Verifique se há recursos próprios, FGTS, consórcio.

3. Responder dentro do prazo

Se for comprar, responda por escrito, aceitando nas mesmas condições. Se não tiver interesse, também é recomendável registrar a recusa por escrito, para evitar dúvidas futuras.

4. Se o direito de preferência foi desrespeitado

Guarde cópias de notificações, contratos e qualquer comunicação. Busque orientação jurídica rápida para avaliar se cabe ação para anular a venda ou pedir indenização.

Passo a passo para quem quer comprar imóvel alugado

1. Checar a existência de locação

Solicite cópia do contrato de locação. Confira prazo, valor do aluguel, reajustes e garantias.

2. Verificar se o direito de preferência foi respeitado

Peça cópia da notificação enviada ao inquilino e do comprovante de recebimento. Verifique se o prazo foi respeitado e se houve resposta.

3. Entender se manterá o inquilino ou quer o imóvel desocupado

Se quiser manter o inquilino, analise a rentabilidade do aluguel em relação ao preço de compra. Se quiser o imóvel para uso próprio, avalie o prazo de término da locação e as possibilidades legais de desocupação.

Em São Paulo, muitos investidores preferem comprar imóveis já locados, justamente pela renda imediata e menor risco de vacância.

Direitos e deveres de cada parte na venda

Parte envolvidaDireitos principaisDeveres principais
ProprietárioVender o imóvel mesmo locadoNotificar o inquilino, respeitar prazos e condições do direito de preferência
InquilinoDireito de preferência para comprar o imóvel nas mesmas condiçõesResponder à notificação no prazo e, se aceitar, cumprir as condições de pagamento
CompradorAdquirir o imóvel e receber aluguéis conforme contrato em vigorRespeitar o contrato de locação existente e assumir obrigações como novo locador

Situações comuns em São Paulo

Venda de apartamento alugado em condomínio

Em condomínios residenciais paulistanos, é comum o imóvel ser vendido com inquilino para investidores que buscam renda mensal. Despesas de condomínio e IPTU costumam ser ajustadas em contrato entre locador e locatário.

Quem compra precisa entender como essas despesas estão distribuídas e se há débitos pendentes.

Imóvel comercial com ponto valorizado

Lojas de rua e salas comerciais em regiões de grande fluxo em São Paulo podem ter o ponto comercial como ativo relevante. A venda sem diálogo adequado com o inquilino pode gerar discussões sobre perda de clientela e eventual pleito de indenização, especialmente em locações por longos prazos.

Erros que geram conflitos na venda de imóvel com inquilino

Evite os erros mais comuns:

  • Vender o imóvel sem notificar o inquilino
  • Notificar com dados incompletos (sem preço claro ou condições de pagamento)
  • Não guardar comprovante de recebimento da notificação
  • Prometer ao comprador um imóvel livre de inquilino sem respeitar o contrato vigente
  • Tentar forçar a saída do inquilino por meios informais (pressão, corte de serviços)

Em mercados aquecidos como São Paulo, a pressa em fechar negócio costuma ser a maior inimiga da segurança jurídica.

Quando buscar orientação jurídica

Um profissional especializado em direito imobiliário pode orientar sobre:

  • Como elaborar uma notificação de direito de preferência completa e segura
  • Se o caso concreto exige respeito a prazos específicos ou possui exceções
  • Riscos de comprar imóvel com inquilino sem documentação adequada da preferência
  • Estratégias para resolver conflitos entre proprietário, inquilino e comprador por meio de acordo
  • Análise de contratos de locação e de compra e venda para verificar cláusulas abusivas
  • Situações específicas em São Paulo, como venda de imóveis em condomínios-clube, empreendimentos mistos ou salas comerciais

O que você pode fazer agora

Se você é proprietário, inquilino ou comprador e está diante de uma venda de imóvel com inquilino, o melhor caminho é organizar documentos, entender seus direitos e seguir um passo a passo claro, respeitando o contrato e a Lei do Inquilinato.

Em cidades como São Paulo e região metropolitana, onde o valor dos imóveis é alto e as locações são frequentes, cada decisão mal planejada pode representar grande impacto financeiro. Agir com informação e, quando necessário, com apoio jurídico especializado é essencial.

Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.

*Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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NR Advogados Imobiliários

Assessoria jurídica especializada em direito Imobiliário com foco em compra, venda, regularização e Leilão de imóveis

Perguntas Frequentes Sobre Venda de Imóvel com Inquilino

Sim. A lei permite a venda de imóvel alugado, e o contrato de locação continua valendo, com o comprador assumindo o papel de novo locador.

Não automaticamente. O contrato de locação permanece em vigor, e o novo proprietário deve respeitar prazo e condições do contrato existente.

Sim. A Lei do Inquilinato garante ao inquilino direito de preferência para comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, desde que seja corretamente notificado.

Em regra, o prazo é de 30 dias a partir do recebimento da notificação formal contendo todas as condições da venda.

O inquilino pode entrar com ação judicial para anular a venda ou pedir indenização, desde que cumpra os prazos legais e comprove que teria condições de comprar nas mesmas condições.

Se existir contrato de locação em vigor, o comprador não pode simplesmente exigir desocupação imediata. Deve respeitar o contrato e a Lei do Inquilinato.

Sim. Em capitais como São Paulo, é muito comum investidores comprarem imóveis já alugados para aproveitar a renda de aluguel desde o início da posse.

Em geral, não. O contrato existente continua valendo, apenas mudando o locador (proprietário), mas é recomendável formalizar essa mudança por escrito entre as partes.

Guardando o contrato de locação, notificações recebidas, anúncios de venda, registros de cartório e qualquer documento que comprove que não foi corretamente comunicado ou que o imóvel foi vendido em condições melhores a terceiros.

Sempre que houver dúvida sobre notificação, prazos, condições de venda, intenção do comprador de ocupar o imóvel ou suspeita de violação do direito de preferência, especialmente em transações de maior valor ou em regiões valorizadas como São Paulo.

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