Revisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Entenda Seus Direitos
 
															Comprar ou vender um imóvel é uma etapa importante. Muitas vezes, o contrato pode precisar de ajustes devido a mudanças nas condições.
Existem fundamentos legais que permitem a revisão de contratos de compra e venda em casos de desequilíbrio ou onerosidade excessiva.
Como Atuamos
- Atendimento personalizado para cada situação 
- 12 anos de experiência em direito imobiliário 
- Atuação nacional com sede em São Paulo 
- Especialização em contratos imobiliários 
- Análise jurídica detalhada do caso 
Quando Procurar um Advogado para Revisão de Contrato de Compra e Venda
- Mudança financeira que dificulta o pagamento das parcelas 
- Eventos imprevisíveis como pandemia, desemprego ou doença 
- Cláusulas que possam ser consideradas abusivas 
- Vícios ocultos no imóvel descobertos após a assinatura 
- Desequilíbrio contratual que afeta uma das partes 
Sobre a NR Advogados Imobiliários
Com 12 anos de atuação em direito imobiliário, oferecemos atendimento técnico e humanizado para questões contratuais. Nossa sede em São Paulo permite atendimento em todo o Brasil, respeitando as particularidades de cada caso.
Tire Suas Dúvidas sobre Revisão Contratual
Cada caso é único e merece análise especializada. Estamos disponíveis para avaliação jurídica e orientação sobre direitos contratuais.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Revisão de Contrato de Compra e Venda
Posso pedir revisão de contrato durante a execução?
Sim, a revisão pode ser solicitada durante o cumprimento do contrato, desde que haja mudança nas circunstâncias.
Quais documentos preciso para solicitar revisão?
Contrato original, comprovantes de renda, extratos bancários e documentos que mostrem a mudança na situação econômica.
Qual o prazo para pedir revisão contratual?
O pedido deve ser feito enquanto o contrato estiver vigente e antes de inadimplemento, mostrando o motivo do desequilíbrio.
Eventos como pandemia permitem revisão?
Sim, situações extraordinárias podem fundamentar pedidos de revisão.
Quem pode solicitar a revisão?
Apenas as partes que assinaram o contrato, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
