Revisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Entenda Seus Direitos

Comprar ou vender um imóvel é uma etapa importante. Muitas vezes, o contrato pode precisar de ajustes devido a mudanças nas condições.
Existem fundamentos legais que permitem a revisão de contratos de compra e venda em casos de desequilíbrio ou onerosidade excessiva.
Como Atuamos
Atendimento personalizado para cada situação
12 anos de experiência em direito imobiliário
Atuação nacional com sede em São Paulo
Especialização em contratos imobiliários
Análise jurídica detalhada do caso
Quando Procurar um Advogado para Revisão de Contrato de Compra e Venda
Mudança financeira que dificulta o pagamento das parcelas
Eventos imprevisíveis como pandemia, desemprego ou doença
Cláusulas que possam ser consideradas abusivas
Vícios ocultos no imóvel descobertos após a assinatura
Desequilíbrio contratual que afeta uma das partes
Sobre a NR Advogados Imobiliários
Com 12 anos de atuação em direito imobiliário, oferecemos atendimento técnico e humanizado para questões contratuais. Nossa sede em São Paulo permite atendimento em todo o Brasil, respeitando as particularidades de cada caso.
Tire Suas Dúvidas sobre Revisão Contratual
Cada caso é único e merece análise especializada. Estamos disponíveis para avaliação jurídica e orientação sobre direitos contratuais.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Revisão de Contrato de Compra e Venda
Posso pedir revisão de contrato durante a execução?
Sim, a revisão pode ser solicitada durante o cumprimento do contrato, desde que haja mudança nas circunstâncias.
Quais documentos preciso para solicitar revisão?
Contrato original, comprovantes de renda, extratos bancários e documentos que mostrem a mudança na situação econômica.
Qual o prazo para pedir revisão contratual?
O pedido deve ser feito enquanto o contrato estiver vigente e antes de inadimplemento, mostrando o motivo do desequilíbrio.
Eventos como pandemia permitem revisão?
Sim, situações extraordinárias podem fundamentar pedidos de revisão.
Quem pode solicitar a revisão?
Apenas as partes que assinaram o contrato, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.