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Legalizar Imóvel de Herança com Orientação Especializada

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Receber um imóvel por herança deveria ser um alívio, mas muitas famílias descobrem que a casa ou terreno ainda está no nome do falecido. Legalizar imóvel de herança é essencial para ter segurança jurídica e poder usar, vender ou reformar o bem sem problemas.

Mas a falta de regularização pode gerar multas, bloqueios legais e até conflitos familiares que se estendem por anos. Portanto, existem caminhos legais específicos que permitem encaminhar essa situação, mesmo em casos mais complexos.

Como Atuamos

  • Atendimento sob medida para cada situação familiar

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário e sucessões

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Especialização exclusiva em questões imobiliárias

  • Assessoria completa do inventário ao registro final

Quando Procurar um Advogado para Legalizar Imóvel de Herança

  • Imóvel ainda em nome do falecido há mais de 60 dias

  • Necessidade de vender antes de finalizar o inventário

  • Conflitos entre herdeiros sobre partilha ou documentação

  • Documentação incompleta ou imóvel sem registro em cartório

  • Dúvidas sobre custos e prazos do processo de regularização

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de atuação focada em direito imobiliário, oferecemos assessoria especializada para regularizar imóvel de herança seguindo os procedimentos legais. Nosso atendimento humanizado considera as particularidades de cada família, orientando sobre as opções disponíveis – seja inventário judicial, extrajudicial ou alvará para venda antecipada.

Tire Suas Dúvidas Sobre Legalização de Imóvel Herdado

Cada situação familiar tem suas particularidades. Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e orientar sobre os caminhos disponíveis para legalizar seu imóvel de herança dentro dos procedimentos legais.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Legalizar Imóvel de Herança

Sim, através do alvará judicial, que permite a venda antes da conclusão do inventário, desde que todos os herdeiros concordem.

O prazo varia conforme o tipo de processo escolhido e a complexidade da documentação. Processos extrajudiciais tendem a ser mais céleres que os judiciais.

Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escritura ou matrícula do imóvel, certidões negativas de débitos e comprovantes de quitação do IPTU.

O imóvel permanece bloqueado para vendas e financiamentos, pode acumular multas e gerar insegurança jurídica para futuros negócios.

Sim, o inventário é obrigatório por lei e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil.