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Advogado Especialista em Arrolamento de Bens Imóveis

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Quando alguém falece deixando patrimônio imobiliário, é natural que os herdeiros busquem a forma mais adequada de regularizar a situação. O arrolamento de bens imóveis surge como uma alternativa mais ágil e menos burocrática para formalizar a partilha do patrimônio.

Mas nem sempre é simples entender qual modalidade escolher ou como conduzir o processo corretamente. Por isso, contar com um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório pode auxiliar na condução adequada de todos os procedimentos necessários.

Como Atuamos

  • Atendimento personalizado para cada situação familiar

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário e sucessório

  • Atuação nacional com sede estratégica em São Paulo

  • Especialização exclusiva em questões imobiliárias

  • Acompanhamento jurídico em todas as etapas do processo

Quando Procurar um Advogado para Arrolamento de Bens Imóveis

  • Inventário de patrimônio imobiliário com valor até 1000 salários mínimos

  • Partilha consensual entre herdeiros maiores e capazes

  • Regularização de imóveis deixados por pessoa falecida

  • Orientação sobre arrolamento judicial ou extrajudicial conforme o caso

  • Documentação inadequada ou pendências cartoriais dos imóveis

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de atuação exclusiva em direito imobiliário, prestamos assessoria jurídica em arrolamento de bens e inventário de patrimônio. Nossa equipe busca compreender as particularidades de cada família e região, oferecendo atendimento focado na regularização sucessória de bens imóveis.

Tire Suas Dúvidas sobre Arrolamento de Bens Imóveis

Nossa equipe está disponível para esclarecer suas questões e orientar sobre as modalidades disponíveis para seu caso. Entre em contato e receba orientação jurídica sobre arrolamento e inventário de bens imóveis.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Arrolamento de Bens Imóveis

O arrolamento é um procedimento simplificado, mais rápido e menos custoso, indicado para patrimônios de menor valor quando há consenso entre os herdeiros.

Sim, o arrolamento extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são capazes, maiores de idade e concordam com a partilha, sempre com acompanhamento de advogado.

O prazo varia conforme a modalidade e organização documental, podendo ser finalizado em poucos meses quando há consenso e documentação completa.

Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no arrolamento judicial quanto no extrajudicial, conforme determina a legislação brasileira.

Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escrituras dos imóveis, certidões cartoriais e comprovantes de avaliação dos bens.