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Advogado para Distrato de Contrato de Locação Comercial: entenda o que fazer

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O distrato de contrato de locação comercial acontece quando locador e locatário decidem encerrar o contrato antes do prazo acordado.

Mesmo que pareça simples, esse tipo de encerramento pode gerar conflitos jurídicos, cobranças indevidas e prejuízos se não for feito da forma correta.

Nessas horas, contar com a orientação de um advogado para distrato de contrato de locação comercial pode evitar dores de cabeça.

Por que isso é um problema jurídico?

Ao romper um contrato de locação comercial, é comum surgirem divergências:

  • Quem paga a multa?

  • Existe aviso prévio obrigatório?

  • A cláusula de rescisão é válida?

  • Como registrar o acordo feito?

Um contrato é um instrumento legal. Isso significa que, mesmo que ambas as partes queiram encerrar, o distrato precisa seguir regras jurídicas.

Um exemplo simples: se o contrato prevê multa por rescisão antecipada e não houver acordo entre as partes, a cobrança poderá ser judicializada.

Consequências práticas de não resolver o problema

Se o distrato for feito sem respaldo jurídico, podem surgir:

  • Cobrança indevida de multas contratuais

  • Dificuldade para recuperar o imóvel ou encerrar o uso do espaço

  • Litígios judiciais com ex-inquilinos ou ex-proprietários

  • Prejuízos financeiros com obras, garantias ou reformas não acordadas

  • Restrições no uso do ponto comercial para futuros contratos

Como um advogado pode ajudar

O advogado atua como mediador técnico e estratégico.

Ele analisa o contrato original, identifica cláusulas abusivas, orienta sobre direitos e deveres, e elabora o distrato formal com segurança jurídica.

Além disso:

  • Evita litígios, propondo acordos equilibrados;

  • Garante que o distrato seja aceito e registrado de forma válida;

  • Reduz riscos financeiros, identificando obrigações ocultas;

  • Orienta sobre o que pode ou não ser cobrado, com base na legislação.

Quando buscar ajuda jurídica

Considere procurar um advogado nos seguintes casos:

  • Quando há dúvida sobre cláusulas de rescisão;

  • Se uma das partes não concorda com o distrato;

  • Quando o contrato envolve ponto comercial valorizado;

  • Em caso de inadimplência ou conflito prévio entre as partes;

  • Se o contrato não tem cláusula clara sobre rescisão.

Próximos passos

Se você está em uma situação de distrato de contrato de locação comercial, siga estes passos:

  1. Reúna o contrato original e os comprovantes de pagamento;

  2. Evite acordos verbais ou informais sem registro;

  3. Busque orientação jurídica especializada para redigir o distrato;

  4. Formalize o encerramento por escrito e com assinatura de ambas as partes.

Tem dúvidas sobre distrato de contrato de locação comercial?

Entre em contato para uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre distrato de contrato de locação comercial

O distrato é o acordo feito entre locador e locatário para encerrar antecipadamente um contrato de locação. Ele deve ser formalizado por escrito e pode incluir cláusulas sobre multa, prazos e devolução do imóvel.

Sim, desde que as partes cheguem a um acordo. O advogado pode ajudar a negociar a dispensa da multa ou ajustar os termos para uma rescisão amigável e legalmente válida.

Normalmente, sim, porque o advogado garante que o distrato seja feito de forma correta, respeitando as leis e protegendo os direitos de ambas as partes.

Não obrigatoriamente, mas é recomendável reconhecer firma das assinaturas para dar maior segurança jurídica ao documento e evitar problemas futuros.

Nesse caso, é possível recorrer à mediação jurídica ou até à via judicial. Um advogado pode orientar sobre a melhor estratégia para resolver o impasse com base no contrato e na legislação vigente.