NR Advogados Imobiliários

Advogado de Reintegração de Posse em São Paulo

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Você teve seu imóvel invadido ou ocupado ilegalmente e precisa orientação jurídica especializada. Situações como invasões, ocupações indevidas e esbulho possessório são mais comuns do que imagina.

A ação de reintegração de posse é o caminho legal para buscar a recuperação do seu bem. Com acompanhamento jurídico adequado, é possível seguir todos os procedimentos previstos na legislação brasileira.

Como a NR Advogados Imobiliários Atua

  • Atendimento personalizado para cada situação

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Especialização exclusiva em questões imobiliárias

  • Orientação jurídica sobre seus direitos

Quando Procurar um Advogado para Reintegração de Posse

  • Seu imóvel foi invadido por terceiros

  • Inquilino não desocupa após fim do contrato

  • Ocupação irregular de terreno ou propriedade

  • Familiar se recusa a sair do imóvel

  • Posse foi perdida por esbulho ou violência

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Nossa equipe atua há 12 anos exclusivamente com direito imobiliário, oferecendo atendimento humanizado para proprietários em todo Brasil. Baseados em São Paulo, prestamos orientação jurídica especializada para questões de posse, sempre respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.

Tire Suas Dúvidas sobre Reintegração de Posse

Precisa de orientação jurídica sobre seu caso? Nossa equipe está preparada para esclarecer suas dúvidas sobre ações possessórias.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Advogado de Reintegração de Posse

O prazo varia conforme cada caso. Ações ajuizadas em até 1 ano após o esbulho podem tramitar em rito especial, sendo mais rápidas.

Não necessariamente. A reintegração protege a posse, não a propriedade. É preciso comprovar que você exercia a posse antes da invasão.

Recomendamos sempre a via judicial para garantir segurança jurídica e evitar confrontos que podem gerar outros problemas legais.

Reintegração é para quem perdeu a posse que já exercia. Imissão é para quem nunca teve a posse, mas tem direito a ela.

O juiz pode conceder liminar para reintegração imediata, dependendo das provas apresentadas e urgência do caso.