A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 30 de abril de 2026 o prazo para regularizar construções feitas até julho de 2014. Segundo a Lei 17.202/2019, cerca de 70% dos imóveis paulistanos seguem irregulares, principalmente nas regiões periféricas.
Quem perder esse prazo vai enfrentar multas da Receita Federal e não conseguirá vender ou financiar o imóvel.
Neste guia você descobre:
- Quais são os 4 tipos de regularização e qual serve para seu imóvel
- Passo a passo completo: da documentação até o cartório
- Custos reais (taxas, profissionais e outorga onerosa)
- O que acontece se você não regularizar
- Documentos que você vai precisar
O Que É Regularização de Área Construída
Regularização de área construída é o processo que legaliza construções, ampliações ou reformas feitas sem aprovação da Prefeitura. Em São Paulo, esse processo segue a Lei 17.202/2019.
Ela permite que donos de imóveis construídos até 31 de julho de 2014 consigam o Certificado de Regularização.
O processo ajusta a situação real do imóvel com os documentos oficiais. Isso inclui a matrícula no Registro de Imóveis, cadastro no IPTU e registros na Receita Federal.
Sem regularização, seu imóvel não existe legalmente de forma completa. Isso impede vendas seguras e deixa você vulnerável a multas e problemas.
Prazo Final: 30 de Abril de 2026
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento prorrogou o prazo até 30 de abril de 2026. Esta é a terceira prorrogação da Lei de Regularização de Edificações.
A extensão considera o tempo para obter documentos em cartórios e contratar engenheiros e arquitetos para projetos e laudos.
Quem não protocolar até essa data perde o direito às condições especiais. Isso significa perder isenções e procedimentos simplificados.
A Receita Federal estabeleceu 30 de setembro de 2025 como prazo para regularização de obras no Cadastro Nacional de Obras (CNO). A fiscalização aumentou em 2026.
Depois desse período, você fica sujeito a multas e autuações fiscais.
Quem Pode Regularizar em 2026
Podem solicitar regularização os donos legais de imóveis construídos, ampliados ou reformados até 31 de julho de 2014 em São Paulo. Você precisa comprovar que é o dono através da matrícula atualizada no Registro de Imóveis.
A regularização vale para casas e estabelecimentos comerciais que estejam irregulares por falta de aprovação prévia.
O imóvel deve estar irregular por ausência de alvará, não por estar embargado ou demolido.
Obras que podem ser regularizadas:
- Construções residenciais sem alvará
- Ampliações não registradas no Registro de Imóveis
- Estabelecimentos comerciais com área diferente do cadastro
- Reformas que mudaram a área computável
- Construções que desrespeitam recuos ou taxa de ocupação
Obras que NÃO podem ser regularizadas:
- Construções começadas depois de 1º de agosto de 2014
- Edificações em áreas de preservação ambiental sem autorização
- Imóveis com embargo judicial ativo
- Construções que impedem acesso público ou do vizinho
- Edificações sem condições técnicas de segurança
4 Tipos de Regularização em São Paulo
A Lei 17.202/2019 define quatro modalidades de regularização. A classificação depende da metragem e do uso da edificação. Cada categoria tem procedimentos e custos diferentes.
Regularização Automática
Feita apenas para casas de baixo e médio porte que tiveram isenção total de IPTU em 2014. A Prefeitura identifica automaticamente os imóveis que se encaixam através do cadastro municipal.
Você não precisa protocolar nada. O processo é totalmente isento de taxas e não exige projeto técnico.
Essa modalidade beneficia principalmente imóveis em regiões periféricas com área construída pequena.
Regularização Declaratória Simplificada
Serve para casas com até 500 m² de área construída. Você apresenta uma declaração no Portal de Licenciamento da Prefeitura.
Precisa incluir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de um profissional habilitado.
Essa modalidade dispensa análise técnica detalhada da Prefeitura. Ela é aprovada através da declaração do responsável técnico sobre a conformidade básica.
O prazo de aprovação é bem menor que nas outras categorias.
Regularização Declaratória
Voltada para casas maiores e usos comerciais como escritórios, escolas e comércio. Vale para área construída entre 500 m² e 1.500 m².
Exige projeto completo assinado por arquiteto ou engenheiro. A Prefeitura faz análise técnica do projeto.
A Prefeitura verifica se seu imóvel respeita coeficientes de aproveitamento, recuos obrigatórios, taxa de ocupação e outros parâmetros da zona onde ele está.
Pode haver necessidade de pagar outorga onerosa se a área construída for maior que o coeficiente básico.
Regularização Comum
Serve para os casos que não se encaixam nas categorias anteriores e para edificações com área acima de 1.500 m².
Essa modalidade exige análise técnica detalhada. Isso inclui verificação de todos os aspectos urbanísticos, estruturais e de segurança.
O processo é mais demorado e custoso. Envolve múltiplas secretarias municipais e órgãos reguladores.
Grandes estabelecimentos comerciais geralmente se encaixam aqui. Os custos de outorga onerosa podem ser altos, mas valem o benefício da regularização.
Passo a Passo Completo da Regularização
O processo de regularização tem 7 etapas principais. Cada uma é obrigatória e precisa ser cumprida na ordem.
1. Verificação da Propriedade
O primeiro passo é confirmar que você é o dono através da Certidão de Matrícula atualizada. Você obtém esse documento no Registro de Imóveis.
A certidão deve estar em seu nome, sem problemas que impeçam a regularização. Exemplos: penhoras ou hipotecas não quitadas.
Se você não estiver atualizado na matrícula, precisa primeiro registrar a compra ou transmissão do imóvel. Sem a propriedade formalizada, não dá para avançar.
2. Elaboração do Projeto de Regularização
Um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) elabora o Projeto de Regularização. Esse documento técnico representa fielmente as dimensões e características da edificação existente.
O projeto deve incluir plantas baixas de todos os pavimentos, cortes, fachadas e memorial descritivo.
O responsável técnico faz um levantamento no local. Ele mede a área construída real, verifica recuos, pé-direito, número de pavimentos e outras características.
O projeto vem acompanhado de ART ou RRT registrada no conselho profissional (CREA ou CAU).
3. Cadastro no CNO (Receita Federal)
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é obrigatório. Funciona como o “CPF da obra” perante a Receita Federal.
O cadastro informa dados básicos da edificação: período de construção, responsável técnico e contratante.
Esse passo é fundamental para emitir depois a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da obra.
A Receita Federal intensificou em 2025 a fiscalização sobre obras não cadastradas. Ela está enviando correspondências para quem tem pendências.
4. Aprovação na Prefeitura
O projeto de regularização é protocolado no Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. Você também pode protocolar presencialmente nas Subprefeituras.
A Prefeitura analisa se a edificação está de acordo com o Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo e outras normas urbanísticas.
O prazo de análise varia conforme a categoria:
- Declaratória simplificada: 30 dias
- Regularização comum: até 180 dias
Durante a análise, podem pedir mais documentos ou ajustes no projeto apresentado.
5. Obtenção do Habite-se
Depois que a Prefeitura aprova o projeto e verifica a conformidade, agenda uma vistoria técnica.
O fiscal municipal verifica se a construção corresponde ao projeto aprovado. Ele também checa se atende às condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade.
Se a vistoria for aprovada, a Prefeitura emite o Habite-se. Esse documento também é chamado de Atestado de Conclusão de Obra ou Certificado de Regularização.
Ele comprova que a edificação está pronta para uso e ocupação. É requisito essencial para as próximas etapas.
6. Emissão da CND/INSS
Com a obra cadastrada no CNO e o Habite-se em mãos, você solicita à Receita Federal a análise para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da obra.
A Receita verifica se houve recolhimento adequado das contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada.
Para obras de pessoa física sem emprego de mão de obra assalariada, a CND é emitida mediante declaração.
Sem a CND/INSS, não é possível registrar a construção no Registro de Imóveis. Isso mantém a edificação irregular.
7. Averbação no Cartório de Imóveis
A última etapa é registrar a construção na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.
Esse registro atualiza oficialmente a matrícula. Ele inclui a área construída, número de pavimentos, destinação e outras características da edificação.
Depois do registro, a edificação passa a existir legalmente. Ela consta nos registros oficiais.
O imóvel regularizado pode ser vendido, financiado, transmitido por herança ou doação sem restrições. Isso garante segurança jurídica completa para você e futuros compradores.
Documentos Necessários Para Regularizar
A documentação básica exigida para qualquer categoria de regularização inclui:
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel
- Cópia da escritura pública ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas
- RG, CPF e comprovante de residência do proprietário
- Guia de IPTU do ano corrente quitada
- Certidão negativa de débitos municipais
- Projeto de regularização assinado por profissional habilitado (exceto regularização automática)
- ART ou RRT do responsável técnico
- Memorial descritivo da edificação
- Cadastro fotográfico atual do imóvel
- Levantamento topográfico do terreno
- Certidão de ações judiciais (certidão de feitos ajuizados)
Documentos adicionais podem ser exigidos conforme a categoria de regularização e características específicas do imóvel.
A Prefeitura pode solicitar laudos complementares de segurança estrutural, acessibilidade ou proteção contra incêndio. Isso depende da metragem e uso da edificação.
Quanto Custa Regularizar em 2026
O custo total da regularização varia bastante. Depende da categoria, metragem e complexidade do seu imóvel.
Taxas Municipais
As taxas cobradas pela Prefeitura de São Paulo variam conforme a categoria e metragem da edificação.
Para regularização declaratória simplificada (até 500 m²), as taxas municipais ficam entre R$ 300 e R$ 1.000.
Na regularização declaratória e comum, as taxas de análise variam de R$ 500 a R$ 2.000. O cálculo é feito por metro quadrado a regularizar.
A taxa do Habite-se adiciona entre R$ 200 e R$ 1.000 aos custos totais.
Honorários Profissionais
Os custos com profissionais habilitados representam uma parte significativa do investimento.
Engenheiros civis e arquitetos cobram entre R$ 1.000 e R$ 5.000 pela elaboração do projeto de regularização. O valor depende da complexidade e metragem.
Advogados especializados em direito imobiliário podem ser necessários para análise documental e acompanhamento do processo. Os honorários ficam entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
Despachantes documentalistas cobram R$ 800 a R$ 2.500 para intermediação junto a cartórios e repartições públicas.
Outorga Onerosa
A outorga onerosa é cobrada quando a área construída ultrapassa o coeficiente de aproveitamento básico da zona onde está o imóvel.
O cálculo envolve o valor venal do terreno e o coeficiente excedente. Pode alcançar valores expressivos.
Para grandes estabelecimentos comerciais, a outorga onerosa pode custar de R$ 10.000 a mais de R$ 100.000. É possível parcelar em até 10 vezes.
Casas de médio porte geralmente pagam entre R$ 3.000 e R$ 15.000 de outorga, quando aplicável.
Custos Cartoriais
Os emolumentos cobrados pelo Registro de Imóveis para averbação da construção variam de R$ 200 a R$ 800. Isso segue a tabela oficial.
Certidões diversas (matrícula, negativas, ações judiciais) custam entre R$ 30 e R$ 150 cada.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) não incide sobre averbação de construção. Só sobre transferências de propriedade.
No total, os custos cartoriais para regularização ficam entre R$ 300 e R$ 1.500.
| Tipo de Custo | Valor Estimado | Observações |
|---|---|---|
| Taxas Municipais | R$ 300 a R$ 2.000 | Varia por metragem e categoria |
| Profissional Técnico | R$ 1.000 a R$ 5.000 | Engenheiro ou arquiteto |
| Advogado | R$ 2.000 a R$ 8.000 | Opcional, mas recomendado |
| Outorga Onerosa | R$ 3.000 a R$ 100.000+ | Apenas se exceder coeficiente |
| Cartórios | R$ 300 a R$ 1.500 | Certidões e averbação |
| Total Médio | R$ 4.000 a R$ 25.000 | Casa típica |
Consequências de Não Regularizar
Deixar seu imóvel irregular traz problemas sérios. Eles afetam seu bolso e sua segurança jurídica.
Multas e Penalidades
A Receita Federal aplica multas sobre obras não cadastradas ou cadastradas incorretamente no CNO. Os valores variam de R$ 500 a R$ 5.000 por obra.
Em casos de omissão dolosa, a multa pode alcançar o valor total da obra ou um percentual significativo do imóvel.
A Prefeitura de São Paulo pode autuar proprietários de edificações irregulares. As multas administrativas chegam a R$ 285.000 para construções comerciais de médio porte.
Em casos extremos envolvendo grandes empreendimentos, as penalidades podem superar R$ 200 milhões.
Além das multas, você fica impedido de obter licenças de funcionamento para atividades comerciais. Pode sofrer embargo da obra.
Em situações graves, há risco de demolição compulsória da edificação irregular.
Impedimentos Para Venda
Imóveis com área construída irregular não podem ser vendidos regularmente.
Bancos financiadores exigem que a área constante na matrícula corresponda à realidade verificada em vistoria. Qualquer diferença resulta em reprovação do financiamento.
Compradores informados evitam imóveis irregulares pelos riscos jurídicos. Mesmo que a venda seja formalizada, o comprador pode depois te acionar judicialmente.
Ele pode exigir abatimento no preço ou até rescisão do contrato por vícios ocultos.
A irregularidade também impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos municipal. Esse documento é frequentemente exigido em transações imobiliárias.
O ITBI pode ser calculado sobre valor maior que o declarado. Isso acontece se a Fazenda Municipal identificar área construída não cadastrada.
Problemas com Financiamento
Bancos não concedem financiamento imobiliário para imóveis com área construída diferente da matrícula.
A vistoria técnica do banco identifica ampliações, construções ou reformas não averbadas. O resultado é negativa automática do crédito.
Para linhas de crédito com garantia hipotecária, o imóvel irregular tem seu valor de avaliação reduzido ou desconsiderado completamente.
Isso impede que você use o bem como garantia para empréstimos pessoais ou empresariais.
Seguradoras de imóveis também podem negar cobertura. Ou então pagar indenizações reduzidas em caso de sinistros envolvendo edificações irregulares.
A alegação é de agravamento de risco não informado.
Mudanças na Lei de Zoneamento 2026
A Lei 18.081, aprovada em 19 de janeiro de 2023, revisou o Plano Diretor Estratégico e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Paulo.
Essa atualização impacta diretamente os processos de regularização iniciados em 2026.
A nova legislação modificou coeficientes de aproveitamento em diversas zonas da cidade. Isso facilita a regularização em algumas áreas e restringe em outras.
Bairros periféricos tiveram coeficientes ampliados. Isso permite regularização de áreas maiores sem pagamento de outorga onerosa.
Especialistas defendem a criação de nova Lei de Regularização abrangendo obras finalizadas até 2020. Essa data corresponde à última atualização das ortofotos no GeoSampa e Google Maps.
Essa mudança beneficiaria milhares de edificações atualmente excluídas. Elas foram concluídas depois de julho de 2014.
Regularização por Região de São Paulo
Cada região de São Paulo tem características específicas que influenciam o processo de regularização.
Zona Sul
A Zona Sul concentra tanto áreas nobres quanto extensas regiões periféricas com alto índice de irregularidades.
Bairros como Jardim Ângela, Capão Redondo e Grajaú apresentam mais de 75% dos imóveis com alguma irregularidade na área construída.
Nessa região, predominam casos elegíveis para regularização automática e declaratória simplificada.
Os custos médios de regularização ficam entre R$ 3.000 e R$ 8.000 para casas unifamiliares.
Zona Leste
A Zona Leste possui o maior número absoluto de imóveis irregulares da capital. Principalmente em bairros como Itaim Paulista, Guaianases e Cidade Tiradentes.
A distância dos cartórios centrais e órgãos municipais dificulta o processo de regularização para moradores.
Subprefeituras da Zona Leste recebem maior volume de processos de regularização declaratória simplificada.
A região se beneficia de isenções e procedimentos facilitados devido ao perfil socioeconômico predominante.
Zona Norte
Bairros como Brasilândia, Cachoeirinha e Perus concentram irregularidades em áreas de ocupação mais recente.
A região apresenta desafios específicos relacionados a restrições ambientais e áreas de proteção de mananciais.
Os prazos de análise na Zona Norte costumam ser mais longos. Isso acontece pela necessidade de consultas a órgãos ambientais estaduais para imóveis próximos à Serra da Cantareira.
Zona Oeste
A Zona Oeste possui menor percentual de irregularidades, mas concentra casos mais complexos e de alto valor.
Bairros como Vila Leopoldina, Lapa e Perdizes apresentam edificações comerciais de grande porte. Elas precisam de regularização comum.
Nessa região, os custos de outorga onerosa são significativamente mais altos. Isso acontece pelo valor venal elevado dos terrenos.
Processos de regularização frequentemente ultrapassam R$ 50.000 em custos totais.
Centro
O Centro Histórico apresenta peculiaridades relacionadas a imóveis tombados e áreas de preservação.
A regularização exige aprovação do CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico) para edificações em zonas protegidas.
Imóveis comerciais antigos no Centro frequentemente possuem ampliações não averbadas realizadas décadas atrás.
A regularização desses casos é tecnicamente complexa. Exige laudos estruturais e de segurança contra incêndio.
Por Que Contar com Especialistas Pode Ajudar
O processo de regularização envolve múltiplas etapas técnicas, documentais e jurídicas. Erros ou omissões podem resultar em perda de prazos, custos adicionais ou indeferimento do pedido.
Profissionais especializados em direito imobiliário podem auxiliar na análise prévia de viabilidade da regularização conforme a legislação aplicável.
Eles identificam eventuais pendências judiciais ou administrativas que possam impedir o processo antes mesmo de você gastar com documentação.
A verificação preliminar evita investimentos desnecessários em casos inviáveis.
Em situações complexas envolvendo múltiplos proprietários, sucessões pendentes ou inconsistências na matrícula, o suporte especializado se torna ainda mais importante.
Casos que envolvem desdobro de lotes, remembramento ou edificações mistas exigem conhecimentos específicos que vão além da área técnica.
Quando há notificações da Prefeitura, embargos ou autos de infração, a assistência imediata é fundamental. Isso evita agravamento das penalidades e possibilita apresentação de defesas administrativas.
O acompanhamento profissional também auxilia no cálculo preciso de custos totais. Isso inclui taxas, possíveis multas e outorga onerosa.
Ter clareza dos investimentos necessários desde o início permite melhor planejamento financeiro e evita surpresas desagradáveis ao longo do processo.
Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.
NR Advogados Imobiliários
Perguntas Frequentes Sobre Regularização de Área Construída
Posso regularizar um imóvel que comprei irregular?
Sim, você pode regularizar edificações irregulares que comprou, desde que a construção tenha sido finalizada até 31 de julho de 2014. Você precisa primeiro atualizar a matrícula em seu nome antes de iniciar o processo de regularização da área construída.
Quanto tempo demora a regularização completa?
O prazo varia de 4 a 12 meses dependendo da categoria de regularização e complexidade do caso. A regularização declaratória simplificada é mais rápida, levando de 4 a 6 meses. A regularização comum pode levar de 12 a 18 meses até a averbação final no cartório.
Posso regularizar uma obra que ainda está em andamento?
Não. A Lei 17.202/2019 aplica-se exclusivamente a obras concluídas até 31 de julho de 2014. Obras iniciadas ou em andamento após essa data devem seguir o procedimento normal de licenciamento com alvará prévio.
O que acontece se eu não regularizar até 30 de abril de 2026?
Você perde o direito às condições especiais da Lei 17.202/2019, incluindo isenções e procedimentos simplificados. Depois dessa data, a regularização será possível apenas através de procedimentos ordinários mais complexos e custosos, sem os benefícios da lei de anistia.
Preciso de arquiteto ou engenheiro para regularizar?
Sim, exceto na regularização automática. Todas as outras categorias exigem projeto técnico assinado por profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) com ART ou RRT registrada no respectivo conselho profissional.
A regularização aumenta o IPTU?
Sim, quando há acréscimo de área construída não cadastrada. O IPTU passa a incidir sobre a área real da edificação regularizada. Isso pode resultar em aumento do imposto proporcional à metragem adicionada ao cadastro municipal.
Consigo financiamento durante o processo de regularização?
Não. Bancos exigem que a matrícula esteja atualizada com a averbação da construção concluída. Apenas depois da averbação final no Registro de Imóveis o financiamento será aprovado, pois a área construída constará oficialmente na matrícula.