A locação por temporada em São Paulo cresceu mais de 30% entre 2023 e 2025, segundo dados de plataformas como Airbnb e Booking na capital paulista.
Com esse crescimento, aumentaram também os conflitos: proprietários sem contrato adequado, inquilinos sem saber seus direitos e condomínios tentando impor regras além do que a lei permite.
Este guia responde, de forma clara e direta, o que você precisa saber antes de assinar qualquer contrato de aluguel por temporada em São Paulo.
Você vai encontrar aqui:
- O que a lei define como locação por temporada e qual o prazo máximo
- As cláusulas que não podem faltar no contrato
- Direitos e deveres de quem aluga e de quem mora
- O que condomínios podem ou não fazer diante de plataformas digitais
- Os riscos mais comuns para proprietários e inquilinos em SP
- As mudanças trazidas pela Reforma Tributária em 2026
- Quando buscar orientação de um advogado imobiliário
O que a Lei Define como Locação por Temporada
A locação por temporada está regulada pelo artigo 48 da Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato. Trata-se do aluguel de um imóvel por prazo máximo de 90 dias, com finalidade transitória.
A lei lista as situações em que essa modalidade se aplica:
- Lazer e turismo
- Realização de cursos
- Tratamento de saúde
- Trabalho temporário
- Qualquer outro motivo de residência passageira
Um exemplo prático: você vai a São Paulo por 45 dias fazer uma pós-graduação e aluga um apartamento mobiliado em Pinheiros. Isso é uma locação por temporada, mesmo que a finalidade não seja turismo.
Locação por Temporada x Locação Residencial Comum
As duas modalidades parecem parecidas, mas têm regras bem diferentes. A tabela abaixo mostra os pontos principais:
| Característica | Locação por Temporada | Locação Residencial |
|---|---|---|
| Prazo máximo | 90 dias | Geralmente 30 meses |
| Pagamento antecipado | Permitido por lei | Proibido |
| Contrato escrito | Obrigatório | Obrigatório |
| Inventário de bens | Obrigatório (se mobiliado) | Recomendado |
| Garantias locatícias | Permitidas | Permitidas |
| Despejo ao término | Processo mais célere | Processo mais longo |
O que acontece se o prazo de 90 dias for ultrapassado
Se o inquilino ficar no imóvel além dos 90 dias com a concordância do proprietário, o contrato se transforma automaticamente em locação residencial comum. Isso muda tudo: o proprietário perde as facilidades do despejo mais rápido e passa a seguir regras mais rígidas, inclusive o prazo mínimo de 30 meses.
O Contrato de Locação por Temporada: o que Não Pode Faltar
Um contrato bem feito é a proteção mais importante para os dois lados. Não existe atalho aqui: um acordo verbal ou um modelo genérico tirado da internet pode causar prejuízo a proprietário e inquilino.
Os contratos de locação em São Paulo precisam conter, no mínimo:
- Identificação completa das partes – nome, CPF, RG, profissão e endereço de ambos
- Endereço detalhado do imóvel, com número, complemento e CEP
- Datas de entrada e saída, com horários
- Valor do aluguel e forma de pagamento
- Garantia locatícia – caução em dinheiro, seguro-fiança ou fiança de terceiro
- Regras de uso – animais, número de ocupantes, eventos
- Inventário dos bens – lista completa dos móveis e utensílios com estado de conservação
- Multa por descumprimento, com valor e condições claras
- Assinaturas de locador, locatário, e testemunhas ou fiador, se houver
Por que o inventário importa tanto
O inventário é a lista de tudo que existe no imóvel no momento da entrega das chaves. Ele registra o estado de cada item, de preferência com fotos com data e assinatura de ambas as partes.
Sem inventário, fica impossível provar se o sofá já estava rasgado antes da locação ou se o dano foi causado pelo inquilino. Em São Paulo, a ausência de inventário é uma das principais razões de conflito ao fim de contratos de temporada.
O pagamento antecipado é legal
Sim. A Lei do Inquilinato permite expressamente que o proprietário cobre o valor integral do aluguel antes de entregar as chaves. Essa é uma vantagem exclusiva da modalidade de temporada: na locação residencial comum, cobrar o aluguel de forma antecipada é proibido.
Direitos e Deveres do Proprietário na Locação por Temporada em SP
O proprietário que aluga um imóvel por temporada tem direitos e responsabilidades definidos em lei. Saber os dois lados evita problemas.
O proprietário pode:
- Receber o pagamento antecipado do período completo
- Exigir uma garantia (caução de até 3 aluguéis, fiança ou seguro-fiança)
- Estabelecer regras claras de uso no contrato
- Receber o imóvel de volta no prazo estipulado e nas mesmas condições
O proprietário deve:
- Entregar o imóvel em condições adequadas de uso
- Manter instalações elétricas, hidráulicas e estruturais funcionando
- Respeitar o prazo combinado sem reaver o imóvel antes do vencimento sem razão legal
- Fornecer recibo de pagamento ao inquilino
Direitos e Deveres do Inquilino na Locação por Temporada em SP
O inquilino também tem direitos garantidos por lei, inclusive em contratos de curto prazo. Conhecer esses direitos é o que diferencia uma locação tranquila de uma que termina em conflito.
O inquilino pode exigir:
- Receber o imóvel nas condições descritas no contrato
- Ter privacidade durante a estadia – o proprietário não pode entrar sem autorização prévia, salvo em emergências
- Cumprir o prazo combinado sem ser perturbado
- Receber de volta a caução ao fim do contrato, descontados danos comprovados
O inquilino deve:
- Pagar o valor acordado no prazo
- Usar o imóvel dentro da finalidade do contrato
- Zelar pelo imóvel e pelos bens listados no inventário
- Devolver o imóvel no prazo e nas mesmas condições em que recebeu
Locação por Temporada em Condomínio: Limites do que a Lei Permite
Esse tema movimenta muita discussão em São Paulo, especialmente com o crescimento de plataformas como Airbnb e Booking. A questão central é simples: o condomínio pode proibir a locação por temporada?
A resposta é que o condomínio pode restringir, mas não pode proibir de forma absoluta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o direito de propriedade prevalece, mas a convenção condominial aprovada em assembleia pode estabelecer regras de uso das áreas comuns e exigências para os ocupantes temporários.
O condomínio pode:
- Estabelecer regras para uso das áreas comuns por inquilinos de temporada
- Exigir cadastro prévio de hóspedes
- Proibir uso comercial do imóvel, se a convenção definir uso exclusivamente residencial
O condomínio não pode:
- Proibir o proprietário de alugar seu imóvel para uso residencial transitório
- Multar sem previsão expressa na convenção condominial
- Impedir o acesso de inquilinos de temporada sem fundamento legal
Para dúvidas sobre regras condominiais específicas, a consultoria jurídica para condomínios pode orientar síndicos e proprietários sobre os limites do que a convenção pode ou não prever.
Airbnb é hospedagem hoteleira?
Não. A locação por temporada é cessão de uso do imóvel, não prestação de serviço de hospedagem. A hospedagem hoteleira envolve limpeza diária, recepção e serviços adicionais. Por isso, a locação via Airbnb, na maioria dos casos, se enquadra na Lei do Inquilinato, não na Lei do Turismo (Lei nº 11.771/2008).
Riscos Comuns na Locação por Temporada em São Paulo
Tanto proprietários quanto inquilinos estão sujeitos a problemas evitáveis. Conhecer esses riscos com antecedência é o que permite se proteger.
Riscos para o proprietário:
- Inquilino que não desocupa o imóvel ao término do prazo
- Danos ao imóvel sem inventário prévio para comprovação
- Contrato verbal ou mal elaborado, que reduz a proteção jurídica
- Golpes em plataformas digitais, com anúncios clonados ou documentos falsos
Riscos para o inquilino:
- Imóveis que não correspondem ao que foi anunciado
- Cobrança de mais de uma garantia no mesmo contrato, o que é proibido por lei
- Ausência de contrato escrito, que deixa o inquilino sem proteção
- Retenção indevida da caução ao fim do contrato, sem comprovação de dano
Passo a Passo para uma Locação por Temporada Segura em SP
Seguir uma sequência clara antes de assinar qualquer coisa evita a maioria dos problemas que chegam ao Judiciário:
- Elabore ou revise um contrato escrito antes de qualquer pagamento
- Confirme a identidade das partes com CPF e documento de identificação
- Defina as datas com precisão: dia, mês, ano e horário de entrada e saída
- Faça o inventário completo com fotos datadas, assinadas por ambas as partes
- Escolha uma única garantia adequada: caução de até 3 aluguéis, seguro-fiança ou fiador
- Formalize o pagamento antecipado com recibo e guarde os comprovantes
- Verifique a convenção do condomínio antes de fechar o negócio
Reforma Tributária 2026: o que Muda para Quem Aluga por Temporada
A Reforma Tributária trouxe atenção especial para proprietários que alugam imóveis por temporada. Mas a mudança não afeta a maioria das pessoas.
A tributação pelo IBS/CBS, o novo modelo de IVA, só incide sobre locação por temporada quando o proprietário se enquadra como contribuinte do regime regular. Pessoa física só atinge esse enquadramento se tiver mais de 3 imóveis alugados e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil.
Quem tem 1 ou 2 imóveis em São Paulo e os aluga de forma eventual não tem sua situação alterada pelas novas regras. O calendário completo de implementação da Reforma se estende até 2033, e as mudanças de 2026 ainda são de transição.
Locação por Temporada x Hospedagem: Qual a Diferença na Prática
Muita gente confunde os dois conceitos, mas a distinção é importante porque define qual lei se aplica ao contrato.
| Critério | Locação por Temporada | Hospedagem Hoteleira |
|---|---|---|
| Lei aplicável | Lei do Inquilinato (8.245/91) | Lei do Turismo (11.771/2008) |
| Serviços incluídos | Apenas uso do imóvel | Limpeza, recepção, alimentação etc. |
| Relação jurídica | Locação | Prestação de serviço |
| Prazo máximo | 90 dias | Sem limite fixo |
| Cancelamento | Regras do contrato | Código de Defesa do Consumidor |
Quando Buscar Orientação Jurídica em Direito Imobiliário
Um profissional especializado em direito imobiliário pode orientar sobre:
- Elaboração do contrato de temporada conforme a Lei do Inquilinato
- Reintegração de posse ou ação de despejo em São Paulo quando o locatário não desocupa ao fim do prazo
- Conflitos com condomínios que tentam impor restrições além do permitido em lei
- Cobrança de danos ao imóvel ao final da locação, especialmente sem inventário assinado
- Análise de cláusulas contratuais que colocam uma das partes em desvantagem
- Adequação tributária para proprietários com múltiplos imóveis diante da Reforma
Antes de Assinar, Leia o Contrato
Proprietário ou inquilino, o passo mais importante é o mesmo: leia o contrato antes de assinar e verifique se todas as cláusulas estão claras.
Situações que viram processo judicial, como inquilino que não desocupa, retenção indevida de caução ou condomínio que impõe regras sem base legal, têm soluções jurídicas previstas em lei. Conhecer seus direitos com antecedência é sempre mais eficiente do que buscar remédio depois que o problema já aconteceu.
Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.
NR Advogados Imobiliários
Perguntas Frequentes Sobre Aluguel por Temporada em São Paulo
Qual o prazo máximo de uma locação por temporada?
O prazo máximo é de 90 dias, conforme o artigo 48 da Lei do Inquilinato. Contratos com prazo acima disso não são considerados locação por temporada e passam a seguir as regras da locação residencial comum.
Contrato verbal de locação por temporada tem validade?
Juridicamente pode ter, mas é muito difícil de provar em caso de conflito. Sem documento assinado, qualquer divergência sobre valor, prazo ou condições do imóvel fica sem comprovação. O contrato escrito é indispensável.
O proprietário pode cobrar o aluguel todo antes da entrada?
Sim. A Lei do Inquilinato permite expressamente o pagamento antecipado integral na locação por temporada. O proprietário pode exigir o valor total antes de entregar as chaves.
O inquilino tem direito a receber a caução de volta?
Sim, desde que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. O proprietário pode descontar o valor de danos comprovados. Sem inventário assinado, provar o dano se torna muito mais difícil.
O que acontece se o inquilino não sair ao término do contrato?
O proprietário pode ingressar com ação de despejo. Na locação por temporada, a lei prevê um processo mais ágil do que na locação residencial comum. Em casos urgentes, é possível solicitar liminar judicial.