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Lei de Incorporações Imobiliárias: Guia Completo 2026

Lei de Incorporações Imobiliárias: Guia Completo 2026
Indice

A Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64) define as regras para construir e vender imóveis antes de ficarem prontos. Em 2026, segundo a Receita Federal, mais de 15 mil incorporações movimentam R$ 180 bilhões no Brasil, com São Paulo concentrando 23% dos novos lançamentos.

O que você vai descobrir:

  • Como funciona a lei de incorporações em 2026
  • Mudanças da Reforma Tributária (IBS, CBS e CIB)
  • Documentos obrigatórios e registro em cartório
  • Patrimônio de Afetação e proteção de compradores
  • Erros que paralisam obras e custam milhões
  • Quando procurar advogado especializado

O Que É Incorporação Imobiliária

Incorporação imobiliária é o processo de construir prédios ou condomínios e vender as unidades antes de ficarem prontas. É o famoso “comprar na planta”.

A Lei 4.591/64 regula essa atividade no Brasil. Ela protege quem compra e estabelece regras claras para quem vende.

Exemplo prático: Você tem um terreno vazio na Vila Madalena. Em vez de construir uma casa só, decide fazer um prédio com 20 apartamentos. Para vender esses apartamentos antes de terminar a obra, precisa fazer uma incorporação imobiliária.

Sem o registro formal no cartório, é proibido vender unidades antes da entrega. Simples assim.

Incorporadora e Construtora São Diferentes

Muita gente confunde, mas são funções diferentes.

Incorporadora coordena tudo: compra o terreno, aprova projetos na prefeitura, vende apartamentos e responde pela entrega. É a dona do projeto.

Construtora executa a obra física. Ergue as paredes, instala hidráulica, faz acabamentos. Muitas vezes a construtora é contratada pela incorporadora.

Às vezes a mesma empresa faz os dois papéis. Outras vezes são empresas separadas.

Reforma Tributária 2026: O Que Muda

A partir de 2026, o mercado imobiliário começa a trocar os impostos antigos por novos.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vão substituir aos poucos o PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Como funciona a transição:

Em 2026, os novos impostos aparecem nos documentos, mas ainda não são cobrados de verdade. A CBS começa a valer em 2027. O IBS só em 2029.

Esse período de adaptação existe para dar tempo do mercado se organizar.

Alíquotas Reduzidas Para Incorporação

Vender imóveis em incorporação terá desconto de 50% nas alíquotas do IBS e CBS.

Alugar ou ceder direitos tem desconto maior ainda: 70%.

Essas reduções tornam a operação mais viável economicamente.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O CIB funciona como um CPF do imóvel. Cada obra recebe um número único no sistema nacional.

Isso aumenta o controle. A Receita Federal consegue acompanhar licenças, vendas e impostos de cada empreendimento.

O que muda na prática: Incorporadoras precisam separar os custos de cada obra. Nos documentos fiscais, você precisa informar o cadastro da obra que está recebendo aquele material ou serviço.

Parece burocracia, mas torna tudo mais transparente e dificulta fraudes.

Patrimônio de Afetação Até 2028 Tem RET

Se você registrar incorporação com patrimônio de afetação até 31 de dezembro de 2028, pode usar o RET (Regime Especial Tributário).

O RET cobra apenas 4% sobre o valor das vendas. Esse percentual único substitui vários impostos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IBS e CBS.

Divisão do RET: 2,08% para IBS/CBS e 1,92% para IRPJ/CSLL.

Para projetos do Minha Casa, Minha Vida, a alíquota cai para 1% (0,53% de IBS/CBS e 0,47% de IRPJ/CSLL).

Depois de 2029, incorporações novas terão regras diferentes. Por isso vale a pena registrar até 2028.

Quem Pode Ser Incorporador

A lei define quem tem autorização para incorporar:

  • Dono do terreno
  • Quem está comprando o terreno (com contrato válido)
  • Quem recebeu cessão de direitos sobre o terreno
  • Construtor de imóveis
  • Corretor de imóveis

Se o incorporador não é o dono do terreno, precisa de procuração pública com poderes específicos para incorporação.

Essa exigência garante que a pessoa tem legitimidade real para dividir o terreno e vender as futuras unidades.

Documentos Para Registrar Incorporação

O registro no Cartório de Imóveis exige 15 documentos que formam o memorial de incorporação.

A Lei 4.591/64 lista todos no artigo 32:

  1. Título de propriedade do terreno ou contrato de compra registrado
  2. Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais
  3. Certidões de protestos e ações cíveis do imóvel e das pessoas envolvidas
  4. Histórico de 20 anos da matrícula do terreno
  5. Projeto aprovado pela prefeitura com alvará de construção
  6. Cálculo das áreas segundo NBR 12.721
  7. Certidão negativa de débito do INSS do dono do terreno
  8. Memorial descritivo com especificações da obra
  9. Avaliação do custo total da construção
  10. Divisão das frações de terreno para cada apartamento
  11. Minuta da Convenção de Condomínio
  12. Declaração sobre pagamento com unidades (se houver permuta)
  13. Procuração pública do dono (se incorporador não for proprietário)
  14. Declaração de prazo de carência (se existir)
  15. Atestado de banco sobre capacidade financeira
  16. Declaração sobre vagas de garagem com plantas

Parece muita coisa, mas cada documento tem função específica de proteção.

Todos esses papéis ficam anexados à matrícula do terreno. Qualquer pessoa pode pedir cópias no cartório e verificar o projeto antes de comprar.

Registro em Cartório É Obrigatório

Só depois do registro você pode vender apartamentos na planta.

O registro divide o terreno em frações. Cada fração corresponde a um futuro apartamento e pode ser negociada separadamente.

O Que Acontece Com o Registro

Quando o memorial é registrado, todas as informações viram públicas. Projeto arquitetônico, memorial descritivo, convenção de condomínio… tudo fica disponível para consulta.

Isso protege compradores. Antes de assinar contrato, a pessoa pode ir ao cartório e conferir se está tudo correto.

Prazo de Validade: 180 Dias

O registro vale por 180 dias após o protocolo.

Se nesse período a obra não começar, você precisa renovar o registro para continuar vendendo unidades.

Essa regra evita que incorporações fiquem registradas sem execução real, travando o terreno indefinidamente.

Como Adquirir o Terreno: 3 Modelos

A forma de comprar o terreno impacta custos e impostos da operação.

Compra Tradicional

Você paga o terreno em dinheiro para o dono. Simples assim.

Exige capital maior no início, mas simplifica tudo. Não tem entregas futuras nem divisão de resultados.

Permuta Física

O dono do terreno recebe apartamentos prontos como pagamento.

Pode ser só apartamentos (permuta pura) ou parte em apartamentos e parte em dinheiro (permuta com torna).

Duas formas de fazer:

  • Você fica com parte do terreno e o dono mantém a parte dele (que depois vira os apartamentos prometidos)
  • Você recebe o terreno inteiro e depois transfere os apartamentos prontos para o dono

A escolha depende de qual opção paga menos impostos no seu caso.

Permuta Financeira

Em vez de apartamentos físicos, o dono recebe percentual sobre as vendas.

Geralmente é calculado sobre o VGV (Valor Geral de Vendas), descontando taxa de administração e outros custos acordados.

Nesse modelo, o dono vira sócio do empreendimento. Compartilha riscos e lucros com você.

Patrimônio de Afetação Protege Todos

Patrimônio de afetação separa o terreno e a obra do resto do patrimônio da incorporadora.

Funciona assim: aquele terreno específico, os prédios construídos nele e o dinheiro das vendas ficam isolados. Não se misturam com outros negócios da empresa.

Por Que Isso Importa

Se a incorporadora tiver problemas financeiros ou falir, aquele patrimônio separado não é usado para pagar outras dívidas.

Os compradores ficam protegidos. Eles podem até contratar outra empresa para terminar a obra usando o dinheiro que já está separado.

Incentivo Tributário: RET

Como benefício para quem constitui patrimônio de afetação, existe o RET.

Pagando 4% sobre as vendas (1% para Minha Casa, Minha Vida), você substitui vários impostos de uma vez.

Importante: Incorporações com afetação e RET feitas até 31 de dezembro de 2028 mantêm essa tributação simplificada até vender tudo.

Mas atenção: você não pode aproveitar créditos de IBS e CBS das compras para a obra.

Como Fazer

Constituir patrimônio de afetação é simples.

O incorporador, o dono do terreno e eventuais compradores que já fecharam negócio registram um termo no cartório.

Não tem burocracia complicada. É altamente recomendado pela segurança que oferece.

Etapas de Uma Incorporação

O processo completo tem fases sequenciais:

  1. Encontrar o terreno e fazer estudo de viabilidade
  2. Verificar toda documentação (due diligence)
  3. Negociar com o dono do terreno
  4. Fazer projeto arquitetônico
  5. Aprovar projeto na prefeitura e conseguir alvará
  6. Comprar o terreno oficialmente (escritura registrada)
  7. Juntar os 15 documentos do memorial
  8. Registrar incorporação no cartório
  9. Vender apartamentos na planta
  10. Construir conforme projeto registrado
  11. Conseguir habite-se e registrar construção
  12. Entregar chaves aos compradores
  13. Instalar condomínio e eleger síndico
  14. Garantia de 5 anos para problemas de construção

Cada fase tem implicações jurídicas e financeiras específicas.

Due Diligence: Investigação Antes de Comprar

Due diligence é análise completa do terreno e do dono antes de fechar negócio.

Esse processo descobre problemas que podem inviabilizar o projeto.

O Que É Analisado

Sobre o terreno:

  • Matrícula limpa (sem penhoras, bloqueios ou dívidas)
  • IPTU ou ITR sem atrasos
  • Zoneamento correto para o que você quer construir
  • Coeficiente de aproveitamento disponível
  • Questões ambientais (áreas protegidas, contaminação)

Sobre o dono:

  • Certidões negativas de impostos
  • Certidões de protestos
  • Processos judiciais que possam afetar o imóvel

Exemplo real: Uma incorporadora em São Paulo iniciou projeto de R$ 45 milhões sem fazer due diligence completa. Depois de comprar o terreno, descobriu penhora judicial não identificada.

O projeto parou por 18 meses. Prejuízo de R$ 8 milhões em custos financeiros.

Investir R$ 15 mil a R$ 30 mil em análise prévia evita surpresas que custam milhões.

Impostos e Custos do Processo

Além dos impostos da atividade, existem custos de cartório e transmissão.

ITBI: Imposto na Compra do Terreno

Quando você compra o terreno, paga ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

A alíquota varia por município, geralmente entre 2% e 3% sobre o valor maior: o declarado ou o valor venal (usado pela prefeitura para calcular IPTU).

Em São Paulo capital, a alíquota é 3%.

Custos de Cartório

Você paga:

  • Escritura pública no tabelionato
  • Registro da escritura no Cartório de Imóveis
  • Registro do memorial de incorporação

Compradores pagam:

  • Escrituras das próprias unidades
  • Registros individuais dos apartamentos

Os valores são tabelados por lei estadual e variam conforme o preço do imóvel.

Em operações grandes, esses custos somam mais de R$ 200 mil.

Tabela de Responsabilidades

ItemQuem PagaQuando
ITBI do terrenoIncorporadoraNa compra
Escritura do terrenoIncorporadoraFormalização
Registro incorporaçãoIncorporadoraProtocolo memorial
ITBI apartamentosCompradoresVenda de cada um
Escrituras apartamentosCompradoresTransmissão

Essa divisão pode mudar se as partes combinarem diferente.

Erros Que Paralisam Projetos

Incorporações têm riscos que, se ignorados, comprometem todo investimento.

Documentação Irregular

Começar projeto sem verificar completamente a situação do terreno é o erro mais grave.

Ações judiciais escondidas, problemas na transmissão anterior ou herdeiros não incluídos podem impedir o registro ou até causar perda do terreno.

Caso real: Incorporação em São Paulo onde o vendedor não tinha legitimidade completa. Havia herdeiros não incluídos no inventário. Obra embargada, 2 anos de atraso na entrega.

Desrespeito ao Zoneamento

Cada região do município tem regras sobre altura máxima, taxa de ocupação e uso permitido.

Construir fora desses parâmetros resulta em embargo administrativo.

Pensar “depois a prefeitura aprova” ou “tem jeito de regularizar” é receita para prejuízo. Mudanças no projeto custam caro e atrasam cronogramas.

Contratos Mal Feitos

Contratos de compra do terreno, parceria com construtora e venda de apartamentos precisam ser precisos.

Cláusulas ambíguas geram disputas judiciais caras e demoradas.

Exemplo: Incorporador de médio porte enfrentou litígio de quase 1 ano porque o contrato de permuta não especificou direito quais apartamentos seriam entregues ao dono do terreno.

Falta de detalhes sobre localização, tamanho e acabamento gerou impasse resolvido só na justiça.

Não Usar Patrimônio de Afetação

Deixar de constituir patrimônio de afetação expõe compradores a riscos desnecessários.

Além disso, você perde acesso ao RET com alíquota reduzida de 4%. A economia tributária em incorporação média chega a R$ 2 milhões.

Compradores preferem empreendimentos com patrimônio de afetação. Facilita vendas.

Checklist Completo do Incorporador

Antes de fechar negócio:

  • Due diligence completa da matrícula
  • Certidões negativas do dono
  • Verificação de processos judiciais
  • Análise de zoneamento
  • Estudos ambientais
  • Avaliação de mercado

Após compra do terreno:

  • Registro da escritura
  • Projeto arquitetônico
  • Aprovação na prefeitura
  • Alvará de construção
  • 15 documentos do memorial
  • Registro da incorporação

Durante a obra:

  • Constituição de patrimônio de afetação
  • Opção pelo RET
  • Controle de custos separado (exigência CIB)
  • Identificação cadastral no sistema
  • Vendas só após registro
  • Acompanhamento de prazos

Após conclusão:

  • Vistoria para habite-se
  • Averbação da construção
  • Certidão negativa INSS
  • Entrega de chaves
  • Instalação do condomínio
  • Gestão de garantias

Orientação Jurídica Especializada

Incorporações envolvem valores altos, prazos longos e múltiplas partes interessadas.

Profissionais especializados em direito imobiliário podem auxiliar em diversos aspectos técnicos e jurídicos da operação.

Áreas onde assessoria técnica ajuda:

  • Análise de viabilidade antes de comprar terreno
  • Due diligence completa (documentos, certidões, processos)
  • Escolha entre compra tradicional ou permuta
  • Elaboração de contratos precisos
  • Preparação do memorial com os 15 documentos
  • Acompanhamento do registro em cartório
  • Constituição de patrimônio de afetação
  • Adequação às regras de 2026 (CIB, IBS, CBS)
  • Revisão de contratos de venda das unidades
  • Solução de conflitos durante obra

Incorporadores em São Paulo, especialmente nas zonas Sul (Itaim Bibi, Vila Olímpia, Moema), Oeste (Pinheiros, Perdizes, Vila Madalena) e Centro Expandido, enfrentam legislação urbanística complexa e fiscalização rigorosa.

Planeje Para Evitar Problemas

Incorporação imobiliária em 2026 opera sob regras consolidadas da Lei 4.591/64, mas passa por transição tributária importante com IBS, CBS e CIB.

Empreendimentos estruturados corretamente, com documentação impecável e patrimônio de afetação, têm segurança jurídica e vantagens tributárias que impactam diretamente a rentabilidade.

Erros na fase inicial custam milhões e comprometem cronogramas, mas são evitáveis com planejamento preventivo. As mudanças de 2026 exigem atenção ao controle de custos por empreendimento e adaptação aos novos sistemas fiscais.

Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.

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Assessoria jurídica especializada em direito Imobiliário com foco em compra, venda, regularização e Leilão de imóveis

Perguntas Frequentes Sobre Lei de Incorporações Imobiliárias

Incorporação é construir prédios ou condomínios com unidades separadas para vender antes de ficar pronto. A Lei 4.591/64 regula a atividade e exige registro obrigatório no cartório para poder vender na planta.

Começam as mudanças da Reforma Tributária com IBS e CBS substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS. O CIB passa a identificar cada obra. Incorporações com patrimônio de afetação registradas até 2028 mantêm RET de 4% sobre vendas.

Sim. O registro no Cartório de Imóveis é obrigatório para vender unidades antes da conclusão. Sem registro formal, qualquer negociação antecipada é proibida por lei.

Os custos envolvem ITBI na compra do terreno (2% a 3%), emolumentos de escritura, registro da incorporação e certidões. Em São Paulo, o total varia de R$ 80 mil a R$ 300 mil conforme o porte.

É separação patrimonial que vincula terreno, construções e receitas exclusivamente ao empreendimento. Protege compradores se a incorporadora tiver problemas financeiros. Permite tributação reduzida de 4% pelo RET.

Não. A lei proíbe expressamente qualquer negociação, mesmo reserva, antes do registro em cartório. Essa exigência protege compradores garantindo que o projeto está regular.

Na física, o dono do terreno recebe apartamentos prontos como pagamento. Na financeira, recebe percentual sobre as vendas (VGV). A escolha depende de estratégia tributária e preferências.

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