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Distrato de Imóvel HIS e HMP em São Paulo: Advogado Especialista

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Distrato de Imóvel HIS e HMP em São Paulo: Advogado Especialista
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Consultoria Jurídica Especializada

Advogado especialista em distrato de imóvel HIS e HMP em São Paulo com equipe dedicada ao direito imobiliário no escritório NR Advogados Imobiliários.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer seus direitos, analisar sua situação e apresentar os caminhos jurídicos disponíveis com base na legislação vigente e nas melhores práticas jurídicas.

Atendimento pelo WhatsApp: +55 (11) 91571-5529

Sobre o NR Advogados Imobiliários

Com mais de 12 anos de atuação exclusiva em direito imobiliário em São Paulo, o escritório NR Advogados Imobiliários acompanha de perto a crescente judicialização envolvendo imóveis HIS e HMP na capital paulista. Nossa equipe tem experiência em assessoria jurídica para compradores que adquiriram unidades HIS ou HMP sem informação clara sobre as restrições legais do imóvel, orientando sobre os caminhos disponíveis com ética, transparência e responsabilidade.

Nossos diferenciais:

  • Especialização exclusiva em direito imobiliário há mais de 12 anos

  • Atuação em distratos imobiliários envolvendo HIS e HMP em São Paulo

  • Conhecimento atualizado sobre o Decreto Municipal nº 63.130/2024 e suas alterações

  • Análise criteriosa de contratos, matrículas e documentação de cada caso

  • Atuação extrajudicial e judicial em todas as fases do processo

  • Atendimento presencial em Moema e online para todo o Brasil

O Que São Imóveis HIS e HMP em São Paulo

Para compreender os direitos dos compradores nesse tipo de situação, é essencial entender o que são e para quem se destinam os imóveis HIS e HMP na cidade de São Paulo, conforme a legislação municipal vigente.

HIS — Habitação de Interesse Social:

  • Destinada ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda, com no máximo 1 sanitário e 1 vaga de garagem

  • HIS-1: destinada a famílias com renda familiar mensal média de até 3 salários mínimos

  • HIS-2: destinada a famílias com renda familiar mensal média de até 6 salários mínimos

HMP — Habitação de Mercado Popular:

  • Destinada ao atendimento habitacional de famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos, com até 2 sanitários e 1 vaga de garagem

  • Pode ser de promoção pública ou privada, com incentivos municipais

Esses imóveis são construídos e comercializados pelo mercado imobiliário com incentivos concedidos pelo Município de São Paulo, mas sem envolvimento direto do poder público na venda — o que gera obrigações específicas de informação para construtoras, incorporadoras e corretores.

O Problema: Compra Sem Informação Sobre as Restrições

A Justiça de São Paulo tem registrado uma crescente onda de ações de distrato de contratos de compra e venda envolvendo imóveis HIS e HMP na capital. Grande parte dos casos tem um elemento em comum: compradores que adquiriram apartamentos em bairros de classe média — como Moema, Pinheiros, Perdizes e Vila Madalena — sem ter sido devidamente informados sobre as restrições de renda, destinação, limites de preço de revenda e condições de locação aplicáveis a esse tipo de imóvel.

Restrições que os compradores frequentemente não foram informados:

  • Limite de renda do público-alvo para compra (HIS-1, HIS-2 ou HMP)

  • Tetos de valor de venda e revenda fixados pela Prefeitura de São Paulo

  • Restrições ao uso do imóvel para locação e limites de valor de aluguel

  • Obrigatoriedade de averbação da modalidade HIS ou HMP na matrícula do imóvel

  • Consequências do enquadramento irregular para financiamento bancário

  • Risco de notificação ao Município e ao Ministério Público pelo cartório de registro

O Cenário Jurídico Atual em São Paulo

O tema HIS/HMP em São Paulo alcançou em 2026 um novo patamar de complexidade jurídica e regulatória, com três frentes simultâneas que ampliam os direitos dos compradores lesados.

CPI da HIS na Câmara Municipal:
A Câmara Municipal de São Paulo instaurou CPI para apurar a produção e comercialização irregular de habitações de interesse social no município, aumentando a pressão pública e documental sobre incorporadoras e construtoras.

Atualização regulatória:
O Decreto Municipal nº 63.130/2024 consolidou as bases do regime HIS/HMP e foi alterado pelo Decreto nº 64.244/2025, reforçando mecanismos de controle e consequências para o descumprimento. Em janeiro de 2026, o Decreto nº 64.895/26 atualizou oficialmente os limites de renda e os tetos de valores de venda aplicáveis às faixas HIS-1, HIS-2 e HMP.

Judicialização crescente:
Há ao menos três decisões de 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenaram incorporadoras a restituir integralmente os compradores em casos de distrato HIS/HMP, sendo citadas como precedente na apreciação de novos processos. O Comunicado CG 900/24 da CGJ/TJ/SP determinou ainda que os Registros de Imóveis da Capital notifiquem o Município e o Ministério Público quando identificarem comercialização de HIS/HMP em desconformidade com as faixas de renda.

Quando o Distrato de Imóvel HIS e HMP é Possível

Com base na legislação vigente e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo, o distrato de imóvel HIS ou HMP pode ser um caminho juridicamente viável em situações como as descritas abaixo. A análise de cada caso é indispensável para verificar a viabilidade jurídica da medida.

Situações que podem fundamentar o pedido de distrato:

  • Comprador que não estava dentro do público-alvo de renda da modalidade HIS ou HMP e não foi informado sobre isso no ato da compra

  • Ausência de informação clara e documentada sobre as restrições de renda, destinação, teto de preço e condições de locação do imóvel

  • Imóvel adquirido com a finalidade de investimento ou locação sem ciência das limitações legais aplicáveis

  • Dificuldade ou impossibilidade de obtenção de financiamento bancário em razão do enquadramento HIS/HMP

  • Comercialização em desconformidade com os tetos de valor de venda fixados pela Prefeitura de São Paulo

  • Cláusulas contratuais que omitiram ou minimizaram as restrições legais do imóvel

Como Funciona o Processo de Distrato HIS e HMP

O distrato de imóvel HIS ou HMP pode ser buscado de forma extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias do caso e da postura da construtora ou incorporadora.

Etapas do processo:

  1. Avaliação jurídica do caso — análise do contrato, da matrícula, dos documentos de venda e das informações prestadas no ato da compra

  2. Verificação do enquadramento — análise da renda do comprador, da modalidade do imóvel e das restrições aplicáveis

  3. Tentativa extrajudicial — notificação formal à construtora ou incorporadora com pedido de distrato e restituição dos valores pagos

  4. Ação judicial — quando a via extrajudicial não resulta em acordo, ajuizamento de ação de rescisão contratual com pedido de restituição integral dos valores pagos e, conforme o caso, indenização por danos

  5. Acompanhamento até o encerramento — monitoramento do processo e comunicação direta com o advogado responsável em todas as fases

Nossas Áreas de Atuação Relacionadas

Atendimento em São Paulo e Todo o Brasil

O escritório NR Advogados Imobiliários atende presencialmente em Moema e de forma online para clientes em qualquer cidade do Brasil, com a mesma qualidade, ética e dedicação em todos os casos.

  • Presencial: Avenida Ibirapuera, 2033, cj 81, 8º andar, Moema, São Paulo, SP, 04029-901

  • Online: Videoconferência, WhatsApp e plataformas digitais seguras para todo o Brasil

Entre em Contato

Se você adquiriu um imóvel HIS ou HMP em São Paulo e tem dúvidas sobre seus direitos ou deseja entender os caminhos jurídicos disponíveis para o seu caso, entre em contato com o escritório NR Advogados Imobiliários.

Fale conosco:

Estamos prontos para ouvir sua situação, esclarecer suas dúvidas com base na legislação vigente e agendar uma avaliação jurídica personalizada sem qualquer compromisso prévio.

Confira as Avaliações de Nossa Advocacia Imobiliária

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15:14 16 Jul 25
Ótimo atendimento, sanou todas as minhas dúvidas e me auxiliou em tomar uma decisão crucial, muito obrigado
Sue Ellen L. profile picture
Sue Ellen L.
11:15 18 Jun 25
Ótimo atendimento
Esclareceram todas a s minhas dúvidas, obrigada!
Daniel Ferreira R. profile picture
Daniel Ferreira R.
16:02 17 Jun 25
A advogada Natasha deu uma atenção muito boa ao meu caso, se mostrou interessada em realmente em defender os meus interesses, sempre de maneira muito ética e profissional. Recomendo!
Ricardo M. profile picture
Ricardo M.
13:49 21 Feb 25
Profissional super competente, transmite total transparência e passa tranquilidade ao cliente , super recomendo !!! Obrigado
Giordana C. profile picture
Giordana C.
23:14 02 Dec 24
Excelente profissional, nós ajudou muito 🙏
Agradeço a Dr Natasha pelo atendimento e pela dedicação obrigada 🙏
Mercedes C. profile picture
Mercedes C.
16:25 11 Nov 23
Profissional altamente competente, paciente, sensível, eficiente e eficaz , recomendo muito !
Advogada muito competente, atenciosa,
Ponderou para esclarecer e resolver a questão.
Bons préstimos como advogada e mediadora.
Maria Ângela S. profile picture
Maria Ângela S.
21:53 10 Mar 23
A Dra Natasha é uma ótima profissional, extremamente atenciosa, sempre dando retorno rápido, explicando e esclarecendo todas as dúvidas. Recomendo seus trabalhos com segurança e confiança, pois fui muito bem atendida
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Gilda G.
18:34 08 Mar 23
Profissional seria, competente e atenciosa
Vanessa A. profile picture
Vanessa A.
14:46 29 Jun 22
Eu e minha família passamos por situações jurídicas delicadas e a Dr Natasha foi incrível! Nos atendeu com extremo profissionalismo, cuidado e gentileza em todos os momentos. Tomada de decisões em conjunto, no qual a Dr. Natasha demonstrou toda sua experiência e conhecimento nas questões que levamos a ela, conduzindo as tratativas de maneira ágil e técnica. Nossa mais profunda gratidão por todo o trabalho que a Dr Natasha teve ao longo do caminho e por lutar tanto por nós, contra todas as probabilidades. Gratidão! Recomendamos 100%.
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Gabriel M.
14:28 29 Jun 22
Excelente! Recomendo 100%. Dra. Natasha
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Assessoria jurídica especializada em direito Imobiliário com foco em compra, venda, regularização e Leilão de imóveis

Perguntas Frequentes Sobre Distrato de Imóvel HIS e HMP em São Paulo

Para contratar um advogado especialista em distrato de imóvel HIS e HMP em São Paulo, entre em contato com o escritório NR Advogados Imobiliários pelo telefone (11) 98656-1161 ou pelo WhatsApp (11) 91571-5529. O atendimento é realizado de forma presencial em Moema ou online para clientes em qualquer cidade do Brasil, sem necessidade de deslocamento. No primeiro contato, agendamos uma avaliação jurídica para analisar seu contrato, a modalidade do imóvel e os caminhos legais disponíveis para sua situação.

A ausência de informação clara e documentada sobre as restrições de renda, destinação, teto de preço de revenda e condições de locação aplicáveis a imóveis HIS e HMP pode fundamentar juridicamente um pedido de distrato e restituição dos valores pagos, a depender das circunstâncias específicas de cada caso. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido em decisões de 2ª instância o direito à rescisão contratual em casos onde incorporadoras comercializaram unidades HIS/HMP sem informar adequadamente os compradores. O escritório NR Advogados Imobiliários analisa cada caso individualmente, com base na legislação vigente e na documentação disponível, sem qualquer promessa de resultado.

Compradores cuja renda familiar supera os limites estabelecidos para a modalidade HIS-1 (até 3 salários mínimos), HIS-2 (até 6 salários mínimos) ou HMP (até 10 salários mínimos) e que não foram informados sobre esse enquadramento no ato da compra podem ter fundamentos jurídicos para buscar o distrato do contrato. A análise inclui verificação do contrato de compra e venda, dos documentos de venda, da matrícula do imóvel e das informações prestadas pela construtora ou corretora no momento da negociação. Entre em contato com o escritório NR Advogados Imobiliários pelo WhatsApp (11) 91571-5529 para uma avaliação jurídica personalizada do seu caso.

O processo de distrato de imóvel HIS ou HMP inicia com a avaliação jurídica do contrato, da matrícula e dos documentos de venda, seguida de verificação do enquadramento do imóvel e da renda do comprador. Na sequência, é feita uma tentativa extrajudicial com notificação formal à construtora ou incorporadora solicitando a rescisão e a restituição dos valores pagos. Quando a negociação extrajudicial não resulta em acordo satisfatório, é ajuizada ação judicial de rescisão contratual com pedido de restituição e, conforme o caso, indenização por danos. O escritório NR Advogados Imobiliários acompanha o cliente em todas as etapas, com comunicação direta e transparente durante todo o processo.

A restituição dos valores pagos em casos de distrato de imóvel HIS e HMP depende das circunstâncias específicas de cada caso — incluindo o fundamento jurídico do pedido, a postura da construtora ou incorporadora e a via adotada, extrajudicial ou judicial. A jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido, em casos de comercialização irregular de HIS/HMP, a restituição integral dos valores pagos, com correção monetária. O escritório NR Advogados Imobiliários orienta cada cliente sobre os caminhos legais disponíveis e as possibilidades concretas para sua situação, sem qualquer promessa de resultado, em plena observância ao Código de Ética da OAB.

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