Distrato de Imóvel HIS e HMP em São Paulo: Advogado Especialista
NR Advogados Imobiliários

Advogado especialista em distrato de imóvel HIS e HMP em São Paulo com equipe dedicada ao direito imobiliário no escritório NR Advogados Imobiliários.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer seus direitos, analisar sua situação e apresentar os caminhos jurídicos disponíveis com base na legislação vigente e nas melhores práticas jurídicas.
Atendimento pelo WhatsApp: +55 (11) 91571-5529
Sobre o NR Advogados Imobiliários
Com mais de 12 anos de atuação exclusiva em direito imobiliário em São Paulo, o escritório NR Advogados Imobiliários acompanha de perto a crescente judicialização envolvendo imóveis HIS e HMP na capital paulista. Nossa equipe tem experiência em assessoria jurídica para compradores que adquiriram unidades HIS ou HMP sem informação clara sobre as restrições legais do imóvel, orientando sobre os caminhos disponíveis com ética, transparência e responsabilidade.
Nossos diferenciais:
Especialização exclusiva em direito imobiliário há mais de 12 anos
Atuação em distratos imobiliários envolvendo HIS e HMP em São Paulo
Conhecimento atualizado sobre o Decreto Municipal nº 63.130/2024 e suas alterações
Análise criteriosa de contratos, matrículas e documentação de cada caso
Atuação extrajudicial e judicial em todas as fases do processo
Atendimento presencial em Moema e online para todo o Brasil
O Que São Imóveis HIS e HMP em São Paulo
Para compreender os direitos dos compradores nesse tipo de situação, é essencial entender o que são e para quem se destinam os imóveis HIS e HMP na cidade de São Paulo, conforme a legislação municipal vigente.
HIS — Habitação de Interesse Social:
Destinada ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda, com no máximo 1 sanitário e 1 vaga de garagem
HIS-1: destinada a famílias com renda familiar mensal média de até 3 salários mínimos
HIS-2: destinada a famílias com renda familiar mensal média de até 6 salários mínimos
HMP — Habitação de Mercado Popular:
Destinada ao atendimento habitacional de famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos, com até 2 sanitários e 1 vaga de garagem
Pode ser de promoção pública ou privada, com incentivos municipais
Esses imóveis são construídos e comercializados pelo mercado imobiliário com incentivos concedidos pelo Município de São Paulo, mas sem envolvimento direto do poder público na venda — o que gera obrigações específicas de informação para construtoras, incorporadoras e corretores.
O Problema: Compra Sem Informação Sobre as Restrições
A Justiça de São Paulo tem registrado uma crescente onda de ações de distrato de contratos de compra e venda envolvendo imóveis HIS e HMP na capital. Grande parte dos casos tem um elemento em comum: compradores que adquiriram apartamentos em bairros de classe média — como Moema, Pinheiros, Perdizes e Vila Madalena — sem ter sido devidamente informados sobre as restrições de renda, destinação, limites de preço de revenda e condições de locação aplicáveis a esse tipo de imóvel.
Restrições que os compradores frequentemente não foram informados:
Limite de renda do público-alvo para compra (HIS-1, HIS-2 ou HMP)
Tetos de valor de venda e revenda fixados pela Prefeitura de São Paulo
Restrições ao uso do imóvel para locação e limites de valor de aluguel
Obrigatoriedade de averbação da modalidade HIS ou HMP na matrícula do imóvel
Consequências do enquadramento irregular para financiamento bancário
Risco de notificação ao Município e ao Ministério Público pelo cartório de registro
O Cenário Jurídico Atual em São Paulo
O tema HIS/HMP em São Paulo alcançou em 2026 um novo patamar de complexidade jurídica e regulatória, com três frentes simultâneas que ampliam os direitos dos compradores lesados.
CPI da HIS na Câmara Municipal:
A Câmara Municipal de São Paulo instaurou CPI para apurar a produção e comercialização irregular de habitações de interesse social no município, aumentando a pressão pública e documental sobre incorporadoras e construtoras.
Atualização regulatória:
O Decreto Municipal nº 63.130/2024 consolidou as bases do regime HIS/HMP e foi alterado pelo Decreto nº 64.244/2025, reforçando mecanismos de controle e consequências para o descumprimento. Em janeiro de 2026, o Decreto nº 64.895/26 atualizou oficialmente os limites de renda e os tetos de valores de venda aplicáveis às faixas HIS-1, HIS-2 e HMP.
Judicialização crescente:
Há ao menos três decisões de 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenaram incorporadoras a restituir integralmente os compradores em casos de distrato HIS/HMP, sendo citadas como precedente na apreciação de novos processos. O Comunicado CG 900/24 da CGJ/TJ/SP determinou ainda que os Registros de Imóveis da Capital notifiquem o Município e o Ministério Público quando identificarem comercialização de HIS/HMP em desconformidade com as faixas de renda.
Quando o Distrato de Imóvel HIS e HMP é Possível
Com base na legislação vigente e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo, o distrato de imóvel HIS ou HMP pode ser um caminho juridicamente viável em situações como as descritas abaixo. A análise de cada caso é indispensável para verificar a viabilidade jurídica da medida.
Situações que podem fundamentar o pedido de distrato:
Comprador que não estava dentro do público-alvo de renda da modalidade HIS ou HMP e não foi informado sobre isso no ato da compra
Ausência de informação clara e documentada sobre as restrições de renda, destinação, teto de preço e condições de locação do imóvel
Imóvel adquirido com a finalidade de investimento ou locação sem ciência das limitações legais aplicáveis
Dificuldade ou impossibilidade de obtenção de financiamento bancário em razão do enquadramento HIS/HMP
Comercialização em desconformidade com os tetos de valor de venda fixados pela Prefeitura de São Paulo
Cláusulas contratuais que omitiram ou minimizaram as restrições legais do imóvel
Como Funciona o Processo de Distrato HIS e HMP
O distrato de imóvel HIS ou HMP pode ser buscado de forma extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias do caso e da postura da construtora ou incorporadora.
Etapas do processo:
Avaliação jurídica do caso — análise do contrato, da matrícula, dos documentos de venda e das informações prestadas no ato da compra
Verificação do enquadramento — análise da renda do comprador, da modalidade do imóvel e das restrições aplicáveis
Tentativa extrajudicial — notificação formal à construtora ou incorporadora com pedido de distrato e restituição dos valores pagos
Ação judicial — quando a via extrajudicial não resulta em acordo, ajuizamento de ação de rescisão contratual com pedido de restituição integral dos valores pagos e, conforme o caso, indenização por danos
Acompanhamento até o encerramento — monitoramento do processo e comunicação direta com o advogado responsável em todas as fases
Nossas Áreas de Atuação Relacionadas
Atendimento em São Paulo e Todo o Brasil
O escritório NR Advogados Imobiliários atende presencialmente em Moema e de forma online para clientes em qualquer cidade do Brasil, com a mesma qualidade, ética e dedicação em todos os casos.
Presencial: Avenida Ibirapuera, 2033, cj 81, 8º andar, Moema, São Paulo, SP, 04029-901
Online: Videoconferência, WhatsApp e plataformas digitais seguras para todo o Brasil
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Se você adquiriu um imóvel HIS ou HMP em São Paulo e tem dúvidas sobre seus direitos ou deseja entender os caminhos jurídicos disponíveis para o seu caso, entre em contato com o escritório NR Advogados Imobiliários.
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Estamos prontos para ouvir sua situação, esclarecer suas dúvidas com base na legislação vigente e agendar uma avaliação jurídica personalizada sem qualquer compromisso prévio.
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Esclareceram todas a s minhas dúvidas, obrigada!



Agradeço a Dr Natasha pelo atendimento e pela dedicação obrigada 🙏


Ponderou para esclarecer e resolver a questão.
Bons préstimos como advogada e mediadora.



NR Advogados Imobiliários
Perguntas Frequentes Sobre Distrato de Imóvel HIS e HMP em São Paulo
1. Como contratar um advogado especialista em distrato de imóvel HIS e HMP em São Paulo?
Para contratar um advogado especialista em distrato de imóvel HIS e HMP em São Paulo, entre em contato com o escritório NR Advogados Imobiliários pelo telefone (11) 98656-1161 ou pelo WhatsApp (11) 91571-5529. O atendimento é realizado de forma presencial em Moema ou online para clientes em qualquer cidade do Brasil, sem necessidade de deslocamento. No primeiro contato, agendamos uma avaliação jurídica para analisar seu contrato, a modalidade do imóvel e os caminhos legais disponíveis para sua situação.
2. Posso pedir o distrato se comprei um imóvel HIS ou HMP sem saber das restrições?
A ausência de informação clara e documentada sobre as restrições de renda, destinação, teto de preço de revenda e condições de locação aplicáveis a imóveis HIS e HMP pode fundamentar juridicamente um pedido de distrato e restituição dos valores pagos, a depender das circunstâncias específicas de cada caso. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido em decisões de 2ª instância o direito à rescisão contratual em casos onde incorporadoras comercializaram unidades HIS/HMP sem informar adequadamente os compradores. O escritório NR Advogados Imobiliários analisa cada caso individualmente, com base na legislação vigente e na documentação disponível, sem qualquer promessa de resultado.
3. Quem tem renda acima do limite HIS ou HMP pode pedir o distrato do contrato?
Compradores cuja renda familiar supera os limites estabelecidos para a modalidade HIS-1 (até 3 salários mínimos), HIS-2 (até 6 salários mínimos) ou HMP (até 10 salários mínimos) e que não foram informados sobre esse enquadramento no ato da compra podem ter fundamentos jurídicos para buscar o distrato do contrato. A análise inclui verificação do contrato de compra e venda, dos documentos de venda, da matrícula do imóvel e das informações prestadas pela construtora ou corretora no momento da negociação. Entre em contato com o escritório NR Advogados Imobiliários pelo WhatsApp (11) 91571-5529 para uma avaliação jurídica personalizada do seu caso.
4. Como funciona o processo de distrato de imóvel HIS e HMP na prática?
O processo de distrato de imóvel HIS ou HMP inicia com a avaliação jurídica do contrato, da matrícula e dos documentos de venda, seguida de verificação do enquadramento do imóvel e da renda do comprador. Na sequência, é feita uma tentativa extrajudicial com notificação formal à construtora ou incorporadora solicitando a rescisão e a restituição dos valores pagos. Quando a negociação extrajudicial não resulta em acordo satisfatório, é ajuizada ação judicial de rescisão contratual com pedido de restituição e, conforme o caso, indenização por danos. O escritório NR Advogados Imobiliários acompanha o cliente em todas as etapas, com comunicação direta e transparente durante todo o processo.
Título da 5. O distrato de imóvel HIS e HMP garante a devolução de todo o valor pago?
A restituição dos valores pagos em casos de distrato de imóvel HIS e HMP depende das circunstâncias específicas de cada caso — incluindo o fundamento jurídico do pedido, a postura da construtora ou incorporadora e a via adotada, extrajudicial ou judicial. A jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido, em casos de comercialização irregular de HIS/HMP, a restituição integral dos valores pagos, com correção monetária. O escritório NR Advogados Imobiliários orienta cada cliente sobre os caminhos legais disponíveis e as possibilidades concretas para sua situação, sem qualquer promessa de resultado, em plena observância ao Código de Ética da OAB.