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Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Cláusulas Obrigatórias

Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Cláusulas Obrigatórias
Indice

Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.

Contrato de Compra e Venda de Imóvel precisa ter cláusulas obrigatórias para ser válido e proteger comprador e vendedor.

Em 2025, o mercado imobiliário brasileiro movimentou centenas de milhares de unidades e bilhões de reais em negócios, o que aumenta a chance de problemas para quem assina contrato fraco. Sem as cláusulas certas, você pode não conseguir registrar o imóvel ou acabar assumindo dívidas que nem sabia que existiam.

Você vai ver neste guia:

  • Cláusulas que o Código Civil exige no contrato
  • Como se proteger de débitos e vícios ocultos
  • Diferença entre compra à vista, financiada e na planta
  • Principais erros que derrubam contratos
  • Quando vale buscar advogado especializado em direito imobiliário

O Que Torna um Contrato de Imóvel Válido

Um contrato de compra e venda de imóvel é válido quando cumpre as exigências do Código Civil e descreve bem o negócio. Sem isso, o documento pode ser considerado nulo e não gerar os efeitos que as partes esperam.

Em geral, um contrato de imóvel precisa ter:

  • Identificação completa de comprador e vendedor
  • Descrição detalhada do imóvel, com matrícula
  • Valor total da compra e forma de pagamento
  • Prazos para escritura, registro e entrega

O Código Civil traz regras como:

  • Imóveis acima de 30 salários mínimos exigem escritura pública em cartório.
  • Artigos 481 a 492 tratam da compra e venda, com deveres de quem vende e de quem compra.

Além das cláusulas obrigatórias, existem cláusulas recomendadas, que não são exigidas por lei, mas evitam muitas dores de cabeça.

Identificação de Quem Compra e Quem Vende

A primeira parte do contrato de compra e venda de imóvel é a qualificação das partes.

Normalmente o contrato traz:

  • Nome completo
  • Nacionalidade
  • Estado civil
  • Profissão
  • CPF e RG
  • Endereço

Se uma das partes for casada, o cônjuge entra no contrato e o regime de bens deve ser indicado. Isso importa porque:

  • Em comunhão de bens, o cônjuge precisa concordar com a venda ou compra.
  • Sem a assinatura do cônjuge, o cartório pode recusar o registro.

Erros comuns na identificação:

  • Nome escrito errado
  • CPF trocado
  • Endereço desatualizado

Esses erros atrasam o registro e podem exigir retificação, com mais tempo e custo.

Descrição Completa do Imóvel e Matrícula

O contrato precisa deixar claro qual imóvel está sendo vendido. Isso passa por uma descrição bem feita.

A descrição costuma incluir:

  • Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, CEP)
  • Área total em metros quadrados
  • Andar e vaga de garagem, se for apartamento
  • Confrontações (o que fica ao lado, na frente e atrás)

A matrícula é o documento que centraliza a história do imóvel. No contrato de compra e venda de imóvel, você deve:

  • Indicar o número da matrícula
  • Usar uma matrícula atualizada, emitida há pouco tempo

Na matrícula podem aparecer:

  • Hipotecas
  • Penhoras
  • Ações judiciais
  • Alienação fiduciária

Se o comprador ignora a matrícula, pode adquirir imóvel com pendências e depois ter dificuldade para usar o bem ou revender.

Valor Total e Como Será o Pagamento

O preço é um dos pontos centrais do contrato de compra e venda de imóvel.

O contrato deve indicar:

  • Valor total da venda, em números e por extenso
  • Forma de pagamento:
    • À vista
    • Parcelado com o vendedor
    • Por financiamento bancário

Quando há parcelamento direto:

  • Cada parcela precisa ter valor e data de vencimento definidos
  • Se houver correção, o índice deve ser indicado
  • Podem existir juros sobre o saldo devedor

Sobre o sinal (arras):

  • Normalmente fica em torno de 10% do valor do imóvel
  • Se o comprador desiste sem motivo, perde o sinal
  • Se o vendedor desiste, devolve o sinal em dobro

Prazo Para Transferir a Propriedade

Os prazos organizam o fluxo da compra e venda de imóvel.

Em geral o contrato traz:

  • Prazo para lavrar a escritura pública
  • Prazo para registrar a escritura no cartório de imóveis
  • Prazo para entrega de documentos
  • Prazo para entrega das chaves

Sem prazos claros, pode acontecer, por exemplo:

  • Comprador já pagou tudo, mas o vendedor demora para ir ao cartório
  • Comprador mora no imóvel sem ser proprietário oficial por muito tempo

Por isso, prazos precisos e realistas facilitam a cobrança em caso de atraso.

Como o Comprador Se Protege no Contrato

Comprar um imóvel envolve riscos, como documentação irregular, dívidas ocultas e problemas no imóvel. Cláusulas de proteção ao comprador funcionam como escudo contra esses riscos.

Riscos comuns:

  • Documentação irregular
  • Débitos antigos de IPTU e condomínio
  • Problemas estruturais no imóvel
  • Financiamento negado pelo banco

Algumas cláusulas ajudam muito o comprador.

Garantia de Documentação Regular

É comum o contrato afirmar que o vendedor:

  • É o legítimo proprietário do imóvel
  • Entrega a documentação regular e atualizada
  • Não tem ônus ocultos que impeçam a transferência

Se surgir problema documental que impeça o registro:

  • O comprador pode pedir devolução dos valores pagos
  • O negócio pode ser desfeito sem multa para o comprador

Isso cobre situações como:

  • Cadeia de proprietários confusa
  • Herdeiro com direito não incluído na venda
  • Construção irregular não aprovada pela prefeitura

Quem Paga Débitos Antigos

O contrato deve deixar claro que débitos anteriores à venda são do vendedor.

Em geral, o vendedor quita:

  • IPTU atrasado
  • Taxas de condomínio em aberto
  • Contas pendentes de água, luz e gás até a entrega das chaves

Uma prática comum é:

  • Reter parte do pagamento final até o vendedor apresentar certidões negativas ou comprovantes de quitação.

Cláusula de Financiamento Bancário

Quando a compra depende de financiamento, o contrato pode prever que:

  • Se o financiamento for negado, o negócio é desfeito
  • O comprador recebe de volta o sinal pago

Isso evita que o comprador:

  • Perca o sinal por um fato fora do seu controle

Mesmo com pré-aprovação, o banco ainda analisa:

  • Renda
  • Score de crédito
  • Documentação do imóvel

Vistoria Antes de Receber as Chaves

A vistoria protege o comprador contra problemas no imóvel.

O contrato pode prever que:

  • O comprador fará vistoria antes da assinatura final ou da entrega das chaves
  • Serão registradas fotos e vídeos do estado do imóvel

Em alguns casos, o comprador contrata:

  • Engenheiro
  • Arquiteto

Esses profissionais podem identificar:

  • Infiltrações
  • Rachaduras
  • Problemas elétricos ou hidráulicos

Se forem encontrados problemas graves, o comprador pode negociar reparos ou até rever o negócio, de acordo com o que estiver no contrato.

Como o Vendedor Se Protege no Contrato

O vendedor também assume riscos no contrato de compra e venda de imóvel, principalmente quando há pagamento parcelado.

Por isso, o contrato costuma trazer proteções específicas.

Multa Se o Comprador Não Pagar

É comum o contrato prever:

  • Multa entre 10% e 20% do valor, em caso de inadimplência
  • Juros de mora mensais
  • Correção do saldo devedor por índice definido

Essas cláusulas:

  • Compensam o vendedor por atrasos
  • Desestimulam o descumprimento do contrato

Sinal e Direito de Arrependimento

O sinal confirma a seriedade do negócio.

Em regra:

  • Se o comprador desiste sem motivo, perde o sinal
  • Se o vendedor desiste, devolve o sinal em dobro

Se houver cláusula de arrependimento:

  • Deve indicar prazo para desistência
  • Pode prever se há ou não algum custo para quem desiste

Prazo Para Sair do Imóvel

Se o vendedor ainda mora no imóvel, o contrato precisa indicar:

  • Data certa para desocupação
  • Multa diária em caso de atraso

Exemplo:

  • Multa de 0,5% do valor do imóvel por dia de atraso

Assim, o comprador evita pagar tudo e ficar sem usar o imóvel.

Quem Paga Cada Taxa e Imposto

A compra de imóvel envolve custos além do preço.

Entre eles:

  • ITBI
  • Escritura pública
  • Registro no cartório de imóveis
  • Certidões diversas

Em regra de mercado:

  • O comprador paga ITBI, escritura e registro
  • O vendedor paga débitos antigos de IPTU e condomínio

Mas isso pode ser ajustado, desde que fique por escrito.

ITBI e Custos de Cartório

Na prática:

  • ITBI costuma ficar entre 2% e 3% do valor venal
  • Taxas de cartório (escritura e registro) podem somar perto de 1% do valor do negócio

O contrato pode:

  • Confirmar que o comprador assume esses custos
  • Ou distribuir despesas de forma diferente, se as partes concordarem

IPTU e Contas do Imóvel

Sobre IPTU:

  • Débitos anteriores à venda ficam com o vendedor
  • O comprador assume o imposto a partir da data prevista no contrato

Sobre contas de consumo:

  • Água, luz, gás e internet devem ser quitadas pelo vendedor até a entrega das chaves

Uma forma segura é:

  • Reter parte do valor final para cobrir alguma pendência que apareça.

Taxas de Condomínio Pendentes

Em imóveis em condomínio, o contrato deve tratar de:

  • Taxas de condomínio vencidas
  • Parcelas de obras extraordinárias

Em geral:

  • O vendedor paga o que venceu antes da venda
  • O comprador paga o que vencer depois da data combinada

Certidões do condomínio ajudam a comprovar se há débitos.

Situações Especiais Que Mudam o Contrato

Alguns negócios exigem contrato de compra e venda de imóvel mais detalhado, com cláusulas específicas.

Situações que pedem cuidado extra:

  • Imóvel financiado
  • Imóvel na planta ou em construção
  • Venda com usufruto ou direito de habitação

Imóveis com Financiamento Bancário

Quando há financiamento:

  • O imóvel fica alienado ao banco até quitação
  • A escritura definitiva pode depender da liberação de gravame

O contrato deve explicar:

  • Como o banco paga o vendedor
  • Quando a propriedade plena passa para o comprador

Nesses casos, é comum:

  • Usar contrato de financiamento com força de título executivo
  • Registrar a alienação fiduciária na matrícula do imóvel

Imóveis Ainda Não Construídos

Na compra de imóvel na planta:

  • Aplica-se a lei de incorporação imobiliária
  • O contrato precisa descrever o que será entregue (memorial descritivo)

Pontos importantes:

  • Prazo de entrega da obra
  • Multa por atraso
  • Forma de correção dos valores durante a construção

Também é importante prever:

  • Vistoria antes da entrega das chaves
  • O que acontece se a obra parar ou se a construtora atrasar demais

Venda com Usufruto ou Restrição de Uso

Na venda com usufruto ou direito de habitação:

  • Uma pessoa fica com o direito de morar
  • Outra passa a ser a dona no registro

O contrato deve indicar:

  • Quem paga IPTU, condomínio e manutenção
  • Em que momento o usufruto termina

Esse modelo é comum em:

  • Planejamento sucessório
  • Situações em que pais transferem o imóvel aos filhos, mas continuam morando nele

Erros Que Comprometem Contratos de Imóveis

Alguns erros são recorrentes em contratos de compra e venda de imóvel e podem gerar grandes problemas.

Erros frequentes:

  • Não colocar data exata para entrega das chaves
  • Não definir quem paga débitos antigos
  • Esquecer a cláusula sobre aprovação do financiamento
  • Descrever o imóvel de forma vaga ou com matrícula errada
  • Não prever multa por descumprimento
  • Não prever vistoria antes da entrega
  • Explicar mal como será feita a correção monetária
  • Não incluir o cônjuge quando a lei exige

Contratos com esses pontos falhos:

  • São mais difíceis de executar
  • Geram mais conflito entre as partes
  • Podem até ser discutidos judicialmente quanto à validade

Situações Que Pedem Advogado Especializado

Em muitas compras simples, um contrato padrão já resolve. Mas há casos em que a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar.

Esse profissional pode:

  • Conferir toda a documentação do imóvel e das partes
  • Identificar riscos que não são óbvios
  • Propor cláusulas específicas para o seu caso

Quando Buscar Orientação Jurídica

Um profissional especializado em direito imobiliário pode orientar em situações mais complexas, como:

  • Imóveis de herança com inventário em andamento ou não iniciado
  • Propriedades rurais acima de 20 hectares
  • Vendas envolvendo empresas como compradoras ou vendedoras
  • Imóveis com construção irregular ou pendência urbanística
  • Vendas com usufruto, cláusula de reversão ou outras restrições
  • Pagamento parcelado direto ao vendedor, sem banco intermediando
  • Compras em leilão judicial ou extrajudicial
  • Transações com valores altos, como imóveis acima de R$ 1 milhão

Cláusulas Corretas Garantem Segurança na Compra

Um contrato de compra e venda de imóvel bem feito é uma das principais garantias de segurança para quem compra ou vende.

Em um mercado que movimenta valores altos, saber quais cláusulas são obrigatórias e quais protegem cada parte é essencial para evitar prejuízos. Com um documento claro, completo e adequado ao tipo de negócio, as chances de conflito diminuem muito e o patrimônio das partes fica mais protegido.

Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.

*Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Assessoria jurídica especializada em direito Imobiliário com foco em compra, venda, regularização e Leilão de imóveis

Perguntas Frequentes Sobre Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Cláusulas Obrigatórias

São elementos essenciais que o Código Civil exige para o contrato ter validade jurídica. Incluem identificação completa das partes, descrição do imóvel com matrícula, valor total e forma de pagamento. Sem esses elementos, o contrato pode ser considerado nulo.

Contratos de imóveis acima de 30 salários mínimos precisam de escritura pública lavrada em cartório, conforme artigo 108 do Código Civil. Abaixo desse valor, contrato particular é válido entre as partes, mas escritura pública sempre oferece mais segurança.

Geralmente o comprador paga o ITBI, mas as partes podem negociar outra divisão no contrato. Essa definição precisa estar escrita no documento para evitar disputas. O ITBI representa 2% a 3% do valor venal do imóvel conforme o município.

Sim, mas você perde o sinal dado ao vendedor como compensação pela desistência. Se houver cláusula específica de arrependimento ou se o banco negar financiamento previsto no contrato, pode cancelar sem perder o sinal.

Se o contrato prevê multa diária por atraso na desocupação, você pode cobrar esse valor. Sem essa cláusula, será preciso ação judicial de imissão de posse, que demora mais e custa mais caro.

Débitos anteriores à data da venda são sempre responsabilidade do vendedor. O contrato deve prever que essas dívidas não serão cobradas do comprador e pode reter parte do pagamento até apresentação de certidão negativa.

Sim, contrato particular é válido entre as partes e pode ser executado na Justiça. Porém, não transfere propriedade nem tem efeito contra terceiros sem registro no cartório de imóveis. Para transferir propriedade oficialmente, precisa escritura pública registrada.

Sempre que o vendedor ou comprador são casados em regime diferente de separação total de bens. A assinatura do cônjuge é obrigatória para validade do contrato e registro posterior no cartório.

Não existe prazo legal específico, mas o registro deve ser feito logo após a escritura para garantir publicidade e proteção contra terceiros. Atrasos podem permitir que o vendedor venda o mesmo imóvel para outra pessoa.

A cláusula permite inspecionar o imóvel antes da assinatura final, documentando com fotos o estado atual. Se defeitos graves aparecerem, você pode exigir reparos ou cancelar sem penalidades.

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