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Usufruto de Imóveis: Como Funciona em 2026

Usufruto de Imóveis: Como Funciona em 2026
Indice

O usufruto de imóveis permite que uma pessoa use um bem que já pertence a outra. É um dos caminhos mais usados por famílias brasileiras para organizar o patrimônio ainda em vida, sem depender do inventário.

Só para ter ideia: um inventário judicial no Brasil pode levar de 1 a 5 anos e consumir até 20% do valor do patrimônio em custos. O usufruto, quando aplicável, costuma ser concluído em poucas semanas no cartório.

Neste artigo você vai entender:

  • O que é usufruto de imóvel e como ele funciona na prática
  • Quais são os tipos e qual se aplica ao seu caso
  • Quais os direitos e deveres de cada parte
  • Como fazer o usufruto passo a passo em 2026
  • Quanto custa em São Paulo
  • Como declarar no Imposto de Renda e como cancelar
  • Situações especiais: divórcio, venda, condomínio e falecimento
  • Quando vale mais do que o inventário tradicional

O Que É Usufruto de Imóvel, na Prática

O usufruto de imóvel divide a propriedade em dois direitos temporariamente separados.

De um lado, o usufrutuário: a pessoa que tem o direito de usar o bem, morar nele ou receber aluguéis. Do outro, o nu-proprietário: quem detém o título de dono, mas não pode usar o imóvel enquanto o usufruto estiver ativo.

Uma analogia simples: é como se você tivesse o documento do carro no seu nome, mas outra pessoa tivesse o direito de dirigir e usar o veículo por um período determinado. Você é o dono, mas o uso pertence a ela.

No caso de imóveis, o Código Civil Brasileiro regula esse direito nos artigos 1.390 a 1.411. O uso mais comum é entre pais que querem transferir um imóvel para os filhos, mas mantêm o direito de morar lá pelo resto da vida.

Tipos de Usufruto de Imóvel: Qual Se Aplica ao Seu Caso

Existem quatro modalidades previstas em lei, e cada uma serve a uma situação diferente.

O usufruto vitalício é o mais utilizado no Brasil. O usufrutuário tem o direito de usar o imóvel até a morte. Muito comum em doações de pais para filhos.

O usufruto temporário tem prazo fixo: por exemplo, dura 10 anos e depois o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena. Útil em acordos patrimoniais com prazo definido.

O usufruto legal não precisa de contrato. A própria lei o estabelece. O exemplo mais conhecido: pais têm usufruto legal sobre os bens dos filhos menores enquanto exercem o poder familiar, conforme o artigo 1.689 do Código Civil.

O usufruto voluntário é criado pela vontade das partes, via escritura pública ou testamento. É o tipo mais usado no planejamento patrimonial e sucessório.

TipoDuraçãoComo é criadoQuando usar
VitalícioAté a morte do usufrutuárioEscritura ou testamentoDoação de pais para filhos
TemporárioPrazo fixo definido em contratoEscritura ou contratoAcordos patrimoniais com prazo
LegalDeterminada por leiAutomaticamentePais sobre bens de filhos menores
VoluntárioDefinida pelas partesEscritura ou testamentoPlanejamento sucessório em geral

Direitos e Deveres de Quem Participa do Usufruto

Entender o que cada parte pode e não pode fazer é fundamental para evitar conflitos. A lei é clara quanto a isso.

O Que o Usufrutuário Pode Fazer

O usufrutuário tem direito de morar no imóvel, alugá-lo e receber os valores do aluguel. Pode também ceder o exercício do usufruto a outra pessoa, desde que o contrato não proíba isso.

Mas há limites. O usufrutuário tem o dever de conservar o imóvel em bom estado, pagar as despesas do dia a dia (como IPTU e contas de consumo, salvo acordo em contrário) e não pode mudar a destinação do bem sem autorização do nu-proprietário.

Reformas que alterem a estrutura do imóvel também dependem de concordância do nu-proprietário.

O Que o Nu-Proprietário Pode e Não Pode Fazer

O nu-proprietário pode vender a nua-propriedade. Isso significa que o comprador adquire o imóvel, mas com o ônus do usufruto já existente. Na prática, o novo dono também não poderá usar o bem enquanto o usufruto estiver ativo.

O nu-proprietário não pode interferir no uso do imóvel pelo usufrutuário sem motivo jurídico reconhecido.

Um ponto que gera dúvida frequente: o usufrutuário não pode vender o imóvel. Ele não é o proprietário. Pode, em alguns casos, ceder o direito de uso a terceiros, mas a venda do bem em si é exclusiva do nu-proprietário.

Como Fazer o Usufruto de Imóvel: Passo a Passo em 2026

O processo segue a mesma sequência em São Paulo, Campinas, Santo André, São Bernardo do Campo e demais municípios do estado.

1. Definir o tipo e as condições

Antes de qualquer documento, é preciso decidir se o usufruto será vitalício ou temporário, quem será o usufrutuário e se haverá cláusulas especiais, como inalienabilidade ou impenhorabilidade.

2. Reunir a documentação necessária

  • RG e CPF de todas as partes envolvidas
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Matrícula atualizada do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis
  • Comprovante de endereço
  • Certidões negativas de débitos do imóvel

3. Lavrar a escritura pública

Para imóveis acima de 30 salários mínimos (R$ 48.930 em 2026), a escritura pública em cartório de notas é obrigatória por lei. Para imóveis de valor menor, a escritura particular é permitida.

4. Recolher o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre a fração do imóvel que está sendo transmitida. Em São Paulo, as alíquotas em 2026 variam de 2% a 8%, conforme o valor do bem. O cálculo considera apenas o valor proporcional ao usufruto, não o imóvel inteiro.

5. Registrar no Cartório de Registro de Imóveis

Sem o registro, o usufruto não vale contra terceiros. Esse é o passo que torna o direito oficial e público. Deve ser feito no cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado.

Quanto Custa Fazer Usufruto de Imóvel em São Paulo em 2026

Os custos variam de acordo com o valor do imóvel. Em 2026, a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) está em R$ 38,42, o que representa um aumento de 5,8% em relação a 2025 e impacta diretamente os emolumentos cartorários.

Valor do ImóvelEscritura (estimativa)Registro (estimativa)ITCMD (estimativa)Total Aproximado
R$ 200.000R$ 2.000 a R$ 3.500R$ 1.000 a R$ 2.000R$ 4.000 a R$ 8.000R$ 7.000 a R$ 13.500
R$ 400.000R$ 4.000 a R$ 6.000R$ 2.000 a R$ 4.000R$ 8.000 a R$ 16.000R$ 14.000 a R$ 26.000
R$ 600.000R$ 6.000 a R$ 9.000R$ 3.000 a R$ 5.000R$ 12.000 a R$ 24.000R$ 21.000 a R$ 38.000

Os valores acima são estimativas baseadas nas tabelas vigentes em São Paulo. O custo exato depende do valor venal do imóvel, do cartório escolhido e das condições específicas do usufruto. Uma avaliação prévia com o cartório ou com um advogado especializado permite ter os números corretos para o seu caso.

Usufruto de Imóveis e Inventário: Uma Comparação Objetiva

Muitas famílias optam pelo usufruto justamente para organizar a sucessão dos bens antes do falecimento, evitando o processo de inventário de imóvel.

As diferenças entre os dois caminhos são significativas:

CritérioUsufruto em CartórioInventário Judicial
Tempo médio de conclusão30 a 60 dias1 a 5 anos
Custo médio estimado3% a 8% do valor do imóvel10% a 20% do patrimônio total
Exige o falecimento do titular?NãoSim
Possibilidade de conflito familiarMenor, por ser definido em vidaMaior, especialmente sem testamento
Flexibilidade para incluir condiçõesAltaBaixa

Vale dizer: nem sempre o usufruto substitui o inventário. Há situações em que os dois instrumentos são usados juntos, ou em que o inventário é o caminho mais adequado. Cada caso depende da composição do patrimônio, do número de herdeiros e da situação jurídica dos bens.

Situações Especiais Que Geram Dúvidas Frequentes

Além do funcionamento básico, o usufruto de imóveis aparece em situações que merecem atenção específica.

O Que Acontece Quando o Usufrutuário Falece

No usufruto vitalício, a extinção ocorre automaticamente com a morte do usufrutuário. A propriedade plena se consolida nas mãos do nu-proprietário, sem necessidade de inventário para esse bem específico.

Para formalizar a extinção, basta apresentar a certidão de óbito no Cartório de Registro de Imóveis onde o usufruto está averbado.

O Imóvel Pode Ser Vendido com Usufruto Ativo

Sim. O nu-proprietário pode vender a nua-propriedade a qualquer momento. Porém, o comprador adquire o imóvel com o ônus do usufruto já existente e não poderá usar o bem enquanto o usufrutuário estiver vivo ou enquanto o prazo não vencer.

Na prática, essa condição costuma afetar o valor de mercado do imóvel. Compradores conscientes das limitações tendem a negociar valores menores pela nua-propriedade.

Usufruto em Caso de Divórcio

O divórcio de um dos cônjuges que participa do usufruto não extingue automaticamente o direito. O desfecho depende do regime de bens do casal e das condições que constam no ato constitutivo do usufruto.

Quem Paga as Despesas em Imóvel com Condomínio

Em regra, as despesas ordinárias do condomínio (mensalidade, água, gás) ficam a cargo do usufrutuário, que é quem ocupa e usa o imóvel.

As despesas extraordinárias, como reforma da fachada ou substituição do elevador, são responsabilidade do nu-proprietário, salvo se as partes acordarem de forma diferente na escritura.

Como Declarar Usufruto no Imposto de Renda 2026

Usufrutuário e nu-proprietário precisam declarar o imóvel no IR, mas de formas distintas.

O usufrutuário declara o bem na ficha “Bens e Direitos”, informando que detém o usufruto e descrevendo as condições do ato. Se receber aluguéis, os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis, seguindo as regras da Receita Federal.

O nu-proprietário também declara o imóvel na mesma ficha, informando que o bem está gravado com usufruto e registrando o valor de aquisição da nua-propriedade.

Os dois precisam manter os documentos do ato constitutivo do usufruto para eventuais comprovações junto à Receita.

Como Cancelar o Usufruto de Imóvel

O usufruto pode ser extinto por diferentes motivos, e cada um exige uma documentação específica para o cancelamento no cartório.

  • Morte do usufrutuário: apresentar certidão de óbito
  • Vencimento do prazo (no temporário): o prazo se encerra automaticamente, mas é preciso averbar a extinção
  • Renúncia do usufrutuário: exige escritura pública de renúncia
  • Consolidação: quando o usufrutuário se torna o proprietário do bem
  • Perda total do imóvel: por destruição ou desapropriação
  • Decisão judicial: por abuso ou descumprimento de deveres

Em todos os casos, a extinção precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis onde o usufruto está registrado. Sem essa formalização, o ônus permanece constando na matrícula do imóvel.

Usufruto e Planejamento Patrimonial Imobiliário

O usufruto é uma das ferramentas mais usadas no planejamento sucessório de famílias em São Paulo e na Grande São Paulo, incluindo municípios como Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo e Campinas.

Em alguns casos, é utilizado junto com a holding patrimonial imobiliária, que é uma estrutura jurídica voltada para reunir e administrar bens imóveis de uma família de forma organizada. A combinação dos dois instrumentos depende do perfil patrimonial de cada família e deve ser analisada por um profissional especializado.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, os processos de inventário estão entre os mais demorados da Justiça brasileira. O uso de instrumentos de planejamento em vida, como o usufruto, tende a reduzir a judicialização de questões patrimoniais familiares.

Quando Buscar Orientação Jurídica Especializada

Um advogado especializado em direito imobiliário pode orientar sobre os aspectos que mais impactam a sua situação.

Entre os temas que pedem acompanhamento jurídico estão:

  • Escolha da modalidade de usufruto mais adequada ao caso concreto
  • Definição das cláusulas que devem constar na escritura, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • Avaliação do impacto tributário no ITCMD e no Imposto de Renda
  • Situações com múltiplos herdeiros ou com bens que já têm pendências jurídicas
  • Usufruto em favor de menores ou de pessoas com deficiência
  • Conflito entre usufrutuário e nu-proprietário
  • Combinação do usufruto com doação, testamento ou estrutura societária

Cada situação patrimonial tem particularidades que influenciam diretamente as decisões. O que é adequado para um caso pode não ser para outro.

Organize o Seu Patrimônio Antes que a Decisão Fique nas Mãos de Terceiros

O usufruto de imóvel é um caminho previsto em lei para quem quer organizar a transmissão de bens de forma estruturada, com clareza sobre os direitos de cada pessoa envolvida.

Entender como ele funciona é o primeiro passo para avaliar se ele se encaixa na sua situação. A decisão sobre usá-lo ou não, e de que forma, depende de uma análise concreta do seu patrimônio, dos seus objetivos e do contexto familiar.

Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.

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Assessoria jurídica especializada em direito Imobiliário com foco em compra, venda, regularização e Leilão de imóveis

Perguntas Frequentes Sobre Usufruto de Imóveis

Usufruto de imóvel é o direito que uma pessoa tem de usar e aproveitar um bem que pertence a outra, sem se tornar proprietária. O usufrutuário pode morar ou alugar o imóvel. O nu-proprietário mantém a titularidade, mas só pode usar o bem após o fim do usufruto.

O usufrutuário é quem tem o direito de usar e retirar rendimentos do imóvel. O nu-proprietário é o dono formal, mas sem o direito de uso enquanto o usufruto estiver ativo. Os dois direitos se reúnem na mesma pessoa somente quando o usufruto é extinto.

Não. O usufrutuário não pode vender o imóvel porque não é o proprietário. Em alguns casos, pode ceder o exercício do usufruto a outra pessoa, mas a venda do bem em si é exclusiva do nu-proprietário.

É quando o proprietário doa o imóvel a outra pessoa, mas mantém para si o direito de continuar usando o bem. É muito comum entre pais que doam imóveis aos filhos, mas querem garantia de moradia durante a vida.

Os custos variam conforme o valor do imóvel. De forma geral, incluem escritura pública (estimativa de 1% a 2% do valor do bem), registro em cartório (estimativa de 0,5% a 1%) e ITCMD (2% a 8% sobre o valor proporcional ao usufruto). A UFESP de 2026 é R$ 38,42.

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