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Usucapião Extrajudicial em SP - NR Advogados Imobiliários

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

O usucapião extrajudicial em SP permite regularizar a propriedade de imóveis diretamente em cartório. Este procedimento é mais rápido e econômico que a via judicial, dispensando a necessidade de processo no tribunal.

Nossa assessoria jurídica orienta sobre todos os requisitos legais para usucapião extrajudicial em São Paulo. Acompanhamos desde a análise da documentação até a finalização do registro no cartório de imóveis.

Como Atuamos

  • Atendimento personalizado para cada caso

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Especialização exclusiva em questões imobiliárias

  • Orientação preventiva e assessoria jurídica

Quando Procurar um Advogado para Usucapião Extrajudicial em SP

Posse mansa e pacífica de imóvel há mais de 15 anos sem oposição do proprietário

Imóvel abandonado com documentação irregular que você ocupa há anos

Terreno sem registro que sua família possui há décadas com benfeitorias

Propriedade herdada sem documentação adequada que precisa ser regularizada

Área rural ou urbana ocupada continuamente sem contestação judicial

Nossa Experiência

Com 12 anos dedicados exclusivamente ao direito imobiliário, conhecemos os cartórios e procedimentos específicos de São Paulo. Nossa experiência nos permite orientar sobre a viabilidade do usucapião extrajudicial e acompanhar todo o processo cartorário. Atendemos clientes em todo o Brasil, com foco especial nos procedimentos paulistas.

Esclareça suas Dúvidas sobre Usucapião

Possui um imóvel que precisa ser regularizado? Entre em contato conosco para avaliarmos a viabilidade do usucapião extrajudicial no seu caso.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Usucapião Extrajudicial em SP

O usucapião extrajudicial tramita diretamente no cartório de imóveis, sendo mais rápido. O judicial necessita de processo no tribunal e pode levar anos para conclusão.

Certidões negativas de ônus, planta e memorial descritivo, certidões de cartório de distribuição, comprovantes de posse e quitação de impostos, entre outros.

O prazo varia entre 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade da documentação e da agilidade do cartório escolhido.

Sim, mas é necessário quitar os débitos tributários antes da finalização do processo no cartório de registro de imóveis.

Não se aplica a bens públicos, imóveis de incapazes ou casos com litígio. O imóvel deve estar livre de contestações judiciais.