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Direito de Arrependimento na Compra de Imóvel: Guia Completo 2026

Direito de Arrependimento na Compra de Imóvel: Guia Completo 2026
Indice

Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.

Segundo dados da Fipe/Abrainc, 10,9% das vendas de imóveis em incorporação terminaram em distrato em 2022. Isso mostra como a desistência é comum no mercado imobiliário brasileiro.

O direito de arrependimento na compra de imóvel existe e está previsto em lei. Mas poucos compradores sabem quando podem usar esse direito ou como funciona o prazo de 7 dias para cancelar a compra sem penalidades.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • Quando você pode desistir da compra de um imóvel sem perder dinheiro
  • Qual o prazo exato para exercer o direito de arrependimento
  • A diferença entre arrependimento e distrato (e quanto você pode perder em cada um)
  • Como comunicar sua decisão de forma correta
  • O que fazer se a construtora recusar devolver seu dinheiro

Entenda o Direito de Arrependimento de Imóvel

O direito de arrependimento é uma proteção legal que permite ao comprador desistir de uma compra sem precisar justificar o motivo. Também chamado de “prazo de reflexão”, esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele foi reforçado pela Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato.

Na prática, funciona assim: se você comprou um imóvel em um estande de vendas, feira de imóveis ou fora da sede da construtora, você pode “voltar atrás” dentro de 7 dias corridos. A lei reconhece que, nesses ambientes, o comprador pode tomar decisões por impulso ou sob pressão dos vendedores.

Essa proteção garante ao consumidor o direito de receber de volta todos os valores pagos. Isso inclui sinal, entrada e até a comissão de corretagem. Tudo sem qualquer desconto ou multa.

Quando Você Pode Usar os 7 Dias de Arrependimento

O direito de arrependimento funciona apenas em situações específicas. Vamos entender quando ele se aplica e quando não.

Você pode desistir da compra quando o contrato foi assinado em:

  • Estandes de vendas (aqueles montados próximos ao empreendimento)
  • Feirões de imóveis (eventos com várias construtoras)
  • Fora da sede oficial da construtora ou incorporadora
  • Por telefone ou outro meio à distância
  • Na sua residência (venda porta a porta)

Agora, preste atenção: o direito de arrependimento NÃO funciona se você assinou o contrato:

  • Dentro do escritório oficial da construtora
  • Na sede da imobiliária
  • Após os 7 dias corridos terem passado
  • Em compras de imóveis usados diretamente com o proprietário (pessoa física)

A partir do momento que você assina o contrato, a contagem dos 7 dias começa imediatamente. Isso inclui fins de semana e feriados.

Como Funciona o Prazo de 7 Dias Corridos

O prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 dias corridos. A contagem começa a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do imóvel, o que ocorrer primeiro.

Veja como funciona a contagem do prazo de arrependimento:

SituaçãoInício da Contagem
Assinou contrato no sábadoDomingo já conta como dia 1
Recebeu as chaves antes de 7 diasContagem começa no recebimento
Feriado no meio do prazoFeriado também conta normalmente
Último dia cai no domingoPrazo se encerra no domingo mesmo

Vamos a um exemplo prático. Você comprou um apartamento na planta em um estande no dia 10 de janeiro (segunda-feira). Sua contagem seria: dia 10 (dia 1), dia 11 (dia 2), dia 12 (dia 3), dia 13 (dia 4), dia 14 (dia 5), dia 15 (dia 6) e dia 16 (dia 7). Até as 23h59 do dia 16, você pode desistir sem penalidade.

Arrependimento x Distrato: Qual a Diferença Real

Muita gente confunde o direito de arrependimento com o distrato imobiliário. São coisas completamente diferentes, com regras e consequências distintas para o seu bolso.

Comparação entre arrependimento e distrato

AspectoDireito de ArrependimentoDistrato Imobiliário
Prazo7 dias corridosQualquer momento após os 7 dias
Local da compraFora do estabelecimento oficialQualquer local
Devolução100% dos valores pagosAté 75% (retenção de 25%)
Comissão de corretagemDevolvida integralmenteNormalmente não é devolvida
JustificativaNão precisa explicar o motivoGeralmente por problemas financeiros
Base legalCDC Art. 49 + Lei 13.786/18 § 10Lei 13.786/18 Art. 67-A
Prazo de devoluçãoImediatoAté 180 dias

O direito de arrependimento é muito mais vantajoso porque você recebe tudo de volta sem perder nada. Já no distrato, a construtora pode reter até 25% do que você pagou. Essa regra foi confirmada pelo STJ em decisões de 2025.

Valores Que Devem Ser Devolvidos na Íntegra

Quando você exerce o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, a construtora ou incorporadora deve devolver:

  • Sinal ou entrada paga no ato da compra
  • Parcelas eventualmente pagas
  • Comissão de corretagem (mesmo que paga à imobiliária)
  • Taxas administrativas cobradas
  • Valores corrigidos monetariamente pelo índice do contrato

A devolução deve ser imediata e com correção monetária desde o pagamento. Não pode haver desconto de taxa administrativa, multa ou qualquer outro valor.

Veja um exemplo real: João comprou um apartamento por R$ 300.000 em um estande de vendas. Pagou R$ 30.000 de entrada, R$ 9.000 de corretagem e R$ 1.000 de taxa administrativa. No quinto dia, decidiu desistir. João tem direito a receber de volta R$ 40.000 (R$ 30.000 + R$ 9.000 + R$ 1.000), corrigidos monetariamente.

Passo a Passo Para Desistir da Compra do Imóvel

Agora vou te mostrar exatamente como exercer seu direito de arrependimento sem erros.

1. Verifique se está dentro do prazo

Conte os 7 dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. Use um calendário para não errar a contagem. Lembre-se: fim de semana e feriado contam normalmente.

2. Comunique formalmente a construtora

Você deve enviar uma carta registrada com aviso de recebimento (AR) para a sede da construtora ou incorporadora. Não basta avisar o corretor por WhatsApp ou telefone. A comunicação formal é obrigatória.

3. O que escrever na carta de arrependimento

A carta deve conter:

  • Seus dados completos (nome, CPF, endereço, telefone)
  • Número do contrato
  • Data da assinatura
  • Declaração clara de que você está exercendo o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC e Lei 13.786/18
  • Seus dados bancários para devolução
  • Data e assinatura

Guarde o comprovante dos Correios com o número de rastreamento. Ele é sua prova de que comunicou dentro do prazo.

4. Acompanhe a devolução

A construtora deve devolver os valores imediatamente. Se houver demora ou recusa, procure um advogado especializado em direito imobiliário.

O Que os Tribunais Decidiram em 2024 e 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em 2025 entendimentos importantes sobre o direito de arrependimento e distrato:

Em maio de 2025, o STJ definiu que, mesmo em casos de distrato (após os 7 dias), a construtora só pode reter no máximo 25% dos valores pagos. Antes dessa decisão, algumas construtoras tentavam reter até 50% do dinheiro.

Os tribunais têm reconhecido que, dentro dos 7 dias e em compras fora do estabelecimento, a devolução deve ser integral, sem exceções. O consumidor não precisa provar motivo algum para desistir.

O STJ também fixou em 2025 que o prazo para o consumidor buscar a devolução de valores em casos de rescisão contratual é de 10 anos. Isso dá mais segurança para quem precisa entrar na Justiça.

Essas decisões reforçam a proteção ao consumidor no mercado imobiliário brasileiro.

Erros Que Fazem Você Perder Dinheiro

Alguns erros simples podem fazer você perder o direito ao reembolso integral. Fique atento.

Não comunicar por escrito

Avisar o corretor pessoalmente ou por mensagem não vale. A lei exige comunicação formal, registrada e com comprovante de entrega. WhatsApp, e-mail ou ligação não são suficientes.

Perder o prazo de 7 dias

Mesmo um dia de atraso faz você perder o direito ao reembolso integral. Depois dos 7 dias, você entra nas regras do distrato, com retenção de até 25%.

Assinar o contrato na sede da construtora

Se você foi até o escritório oficial da empresa para assinar, o direito de arrependimento não se aplica. A proteção só vale para contratos assinados fora do estabelecimento.

Confundir arrependimento com distrato

Como vimos na tabela comparativa, são institutos diferentes. No distrato, você perde parte do dinheiro. No arrependimento (dentro dos 7 dias), você recebe tudo de volta.

Quando Procurar um Advogado

Contar com um advogado imobiliário especializado pode ajudar quando você precisa exercer o direito de arrependimento ou está enfrentando problemas com a construtora.

Um profissional qualificado pode:

  • Analisar seu contrato para identificar se o direito de arrependimento se aplica ao seu caso
  • Calcular os valores que você tem direito a receber, incluindo correção monetária
  • Redigir a notificação formal nos termos corretos da lei, evitando erros que podem invalidar seu pedido
  • Acompanhar o prazo de devolução e pressionar a construtora caso haja demora
  • Entrar com ação judicial se a construtora recusar devolver os valores ou tentar reter parte do dinheiro indevidamente
  • Negociar com a incorporadora em casos de distrato (após os 7 dias), buscando reduzir a retenção
  • Orientar sobre prazos e documentos necessários para não perder seus direitos
  • Representá-lo em processos administrativos no Procon ou judicialmente

Comprou Imóvel em São Paulo? Conheça Seus Direitos

O mercado imobiliário de São Paulo é um dos mais movimentados do Brasil. Há frequentes lançamentos em regiões como Zona Sul, Zona Oeste, ABC Paulista, Alphaville e Guarulhos. Os estandes de vendas são estratégia comum das construtoras, especialmente em bairros nobres e em expansão.

Na capital paulista e região metropolitana, é comum que compradores assinem contratos em feiras de imóveis, eventos corporativos e estandes montados próximos aos empreendimentos. Todas essas situações se enquadram perfeitamente no direito de arrependimento. São vendas realizadas fora da sede oficial da empresa.

Se você comprou um imóvel em qualquer região de São Paulo em estande ou feira, lembre-se: você tem 7 dias corridos para desistir sem perder nada.

Não Deixe o Prazo Passar

O direito de arrependimento na compra de imóvel é uma proteção importante que garante ao comprador tempo para refletir sobre decisões tão relevantes. Se você comprou um imóvel em estande, feira ou fora da sede da construtora, tem 7 dias corridos para desistir sem perder absolutamente nada.

Se você está em dúvida sobre sua compra, consulte um advogado. Um profissional qualificado pode analisar seu contrato, orientar sobre seus direitos e garantir que você receba de volta todos os valores pagos de forma rápida e segura.

Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.

*Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Assessoria jurídica especializada em direito Imobiliário com foco em compra, venda, regularização e Leilão de imóveis

Perguntas Frequentes Sobre Direito de Arrependimento na Compra de Imóvel

Sim. Se você assinou o contrato fora da sede oficial da construtora (em estandes, feiras ou eventos), você tem 7 dias corridos para desistir e receber 100% do dinheiro de volta, incluindo corretagem.

Depende. Se a compra foi intermediada por imobiliária em estande ou feira, sim. Mas se você comprou diretamente do antigo dono (pessoa física) em negócio particular, geralmente não se aplica.

Sim. O CDC protege compras feitas à distância, por telefone, internet ou qualquer meio que não seja no estabelecimento físico oficial.

Não. Quando você exerce o direito de arrependimento, a devolução deve ser integral e imediata, sem desconto de taxas, multas ou qualquer outro valor.

Não. O direito de arrependimento não exige que você explique o motivo da desistência. Basta comunicar formalmente dentro do prazo.

Verifique o local onde assinou o contrato. Estandes provisórios, feiras, eventos, sua casa ou locais que não sejam o escritório oficial registrado da construtora são considerados “fora do estabelecimento”.

Sim. A Lei 13.786/2018 é clara: quando você exerce o direito de arrependimento, todos os valores pagos devem ser devolvidos, incluindo a comissão de corretagem.

A lei determina que a devolução seja “imediata”. Na prática, isso significa alguns dias úteis. Se passar de 30 dias, você pode tomar medidas legais.

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