Habite-se: O Que É, Quando o Imóvel Precisa Ter e Como Evitar Problemas
Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.
O Habite-se é o documento que comprova que seu imóvel foi construído seguindo todas as regras municipais de segurança e está liberado para uso. Sem ele, você não consegue vender, financiar ou até ligar água e luz na propriedade. Muitas pessoas descobrem tarde demais que o imóvel não tem esse certificado — e aí começam os problemas com cartório, banco e prefeitura.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é o Habite-se e por que ele existe
- Quando o documento é obrigatório (casa, apartamento, reforma)
- Passo a passo completo para tirar o Habite-se
- Quanto custa e quanto tempo demora
- O que acontece se você morar sem o documento (multas e riscos)
- Como um advogado imobiliário orienta em questões de regularização
O Que É o Habite-se?
O Habite-se (também chamado de Carta de Habitação, Auto de Conclusão de Obra ou Certificado de Conclusão) é um documento oficial emitido pela prefeitura que atesta que a construção ou reforma do imóvel foi concluída conforme o projeto aprovado.
Ele funciona como uma certidão de nascimento do imóvel: sem o Habite-se, a propriedade não existe legalmente perante o município. É como se você construísse uma casa invisível aos olhos da lei — ela está lá, mas você não pode registrar, vender ou usar como garantia em operações financeiras.
Por Que o Habite-se Existe?
A prefeitura precisa garantir que toda construção nova ou reforma importante respeite as normas de segurança estrutural, saneamento básico, ventilação, acessibilidade e uso do solo. Sem essa fiscalização, qualquer um poderia construir prédios perigosos, ocupar áreas proibidas ou criar imóveis sem condições mínimas de habitação.
Quando o Imóvel Precisa Ter Habite-se?
O Habite-se é obrigatório em praticamente todas as situações de construção nova ou reforma significativa. Veja os casos mais comuns:
Construção de Imóvel Novo
- Casas: toda casa construída do zero precisa de Habite-se
- Apartamentos: a construtora deve obter o Habite-se para todo o edifício antes de entregar as unidades aos compradores
- Sobrados e geminados: qualquer edificação residencial nova exige o documento
- Imóveis comerciais e industriais: escritórios, lojas, galpões e fábricas também precisam
Reformas e Ampliações
Você também precisa do Habite-se quando a reforma altera o projeto original do imóvel. Exemplos práticos:
- Adicionar um segundo andar à casa
- Transformar garagem em quarto
- Mudar a estrutura interna (derrubar ou erguer paredes)
- Ampliar a área construída
Dica importante: reformas pequenas (pintura, troca de piso, mudança de acabamentos) não precisam de Habite-se. Mas se há dúvida, consulte a prefeitura antes de começar a obra.
Exceções à Obrigatoriedade
Cada município tem suas próprias regras, mas geralmente não precisam de Habite-se:
- Muros e grades até 1,50m de altura
- Casinhas de cachorro e churrasqueiras pequenas
- Coberturas abertas sem paredes
Riscos de Morar Sem o Habite-se
Ocupar um imóvel sem o Habite-se é considerado infração urbanística e pode resultar em:
Multas e Penalidades
As prefeituras aplicam multas que variam conforme a gravidade da situação:
- Infração média: valores estabelecidos pela legislação municipal para imóveis residenciais
- Infração grave: penalidades mais elevadas para imóveis comerciais
- Reincidência: o valor aumenta a cada nova fiscalização
Em São Paulo, as multas seguem legislação própria e podem variar dependendo da metragem e do tipo de uso.
Bloqueios e Impedimentos Práticos
Sem o Habite-se, você enfrenta problemas como:
- Impossibilidade de registrar o imóvel no cartório: sem registro, você não é oficialmente o dono
- Bancos recusam financiamento: não dá para vender com crédito imobiliário
- Concessionárias podem negar serviços: água, luz e gás podem ser cortados
- Seguro residencial: muitas seguradoras não aceitam imóveis irregulares
- IPTU desatualizado: você paga imposto sobre terreno vazio, não sobre a construção real
Passo a Passo Para Tirar o Habite-se
O processo para obter o Habite-se varia um pouco em cada cidade, mas segue uma sequência padrão. Aqui está o roteiro completo:
1. Certifique-se de Que a Obra Foi Aprovada
Antes de começar qualquer construção, você precisa ter obtido o Alvará de Construção na prefeitura. Esse alvará comprova que o projeto foi analisado e aprovado pelo município. Sem ele, não há como emitir o Habite-se depois.
2. Conclua a Obra Conforme o Projeto
A construção deve estar 100% finalizada e de acordo com a planta aprovada. A fiscalização vai comparar o que foi construído com o que está no papel. Qualquer divergência pode resultar em reprovação.
3. Reúna os Documentos Necessários
Para solicitar o Habite-se, você vai precisar dos seguintes documentos:
- RG e CPF do proprietário (ou CNPJ da construtora)
- Matrícula atualizada do imóvel (obtida no cartório)
- Escritura de compra e venda do terreno
- Alvará de Construção original
- Projeto arquitetônico aprovado com assinatura do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e registro no CREA ou CAU
- Comprovante de quitação do IPTU
- Comprovante de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) da obra
- ART ou RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica)
Dica para São Paulo: na capital paulista, o processo é feito pelo portal SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura. Reúna versões digitalizadas de todos os documentos.
4. Solicite a Vistoria na Prefeitura
Com os documentos em mãos, protocole o pedido de vistoria na Secretaria de Urbanismo ou órgão equivalente do seu município. O protocolo pode ser feito presencialmente ou online, dependendo da cidade.
Você vai pagar uma taxa que varia conforme a metragem e o tipo do imóvel. Os valores são definidos pela legislação municipal de cada cidade.
5. Aguarde a Inspeção do Fiscal
A prefeitura vai agendar uma vistoria presencial. O fiscal vai verificar:
- Se a obra está completa
- Se a construção segue o projeto aprovado
- Se há instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias funcionando
- Se o imóvel atende às normas de segurança e acessibilidade
Importante: se o fiscal encontrar irregularidades, ele vai emitir um relatório com as correções necessárias. Você terá um prazo para ajustar e solicitar nova vistoria.
6. Receba o Habite-se
Se tudo estiver correto, a prefeitura emite o Habite-se. O documento será enviado fisicamente ou disponibilizado para download no portal da prefeitura.
7. Registre o Imóvel no Cartório
Com o Habite-se em mãos, você deve averbar a construção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro atualiza a matrícula, incluindo a área construída e o valor venal do imóvel. A partir daí, o IPTU será calculado corretamente (terreno + construção).
Quanto Custa e Quanto Tempo Demora?
Custos do Habite-se
O valor total depende de vários fatores:
Honorários do profissional responsável (arquiteto ou engenheiro): Os valores variam conforme a complexidade do projeto, metragem do imóvel e região. Profissionais experientes costumam cobrar proporcionalmente ao tamanho e dificuldade técnica da obra.
Taxas da prefeitura: Cada município estabelece suas próprias tabelas de valores, calculadas geralmente com base na metragem construída e no tipo de uso (residencial, comercial ou industrial).
Registro no cartório: Há custos adicionais para averbar a construção na matrícula, conforme tabela dos cartórios de registro de imóveis.
Prazo de Emissão
O tempo para obter o Habite-se geralmente varia entre 12 e 18 meses, contando desde o início do processo de regularização. Esse prazo inclui:
- Preparação e protocolo de documentos
- Agendamento e realização da vistoria
- Eventuais ajustes e correções
- Emissão do documento final
Em algumas cidades, quando a documentação está completa e correta, o prazo pode ser reduzido. Mas isso depende da eficiência administrativa de cada município.
Habite-se de Apartamento: Como Funciona?
No caso de apartamentos, o processo é um pouco diferente:
- A construtora ou incorporadora é responsável por solicitar o Habite-se de todo o edifício
- O documento certifica que as áreas comuns (portaria, elevadores, garagem) e as unidades privativas estão em conformidade
- Sem o Habite-se do prédio, a construtora não pode entregar as chaves aos compradores
- Ao comprar um apartamento na planta, sempre confirme que a construtora vai emitir o Habite-se antes da entrega
Atenção: se você comprar um apartamento em um prédio sem Habite-se, terá dificuldade para financiar, registrar e até usar o imóvel. Desconfie de preços muito abaixo do mercado — podem ser imóveis irregulares.
Habite-se vs. Outros Documentos: Qual a Diferença?
Habite-se x Alvará de Construção
- Alvará: liberação para começar a obra
- Habite-se: confirmação de que a obra foi concluída corretamente
Habite-se x CND de Obra
A Certidão Negativa de Débitos (CND) comprova que a construtora quitou todas as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da obra. Até recentemente, os cartórios exigiam a CND para averbar imóveis. Mas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que a CND não é mais obrigatória para o registro.
Importante: mesmo sem a exigência dos cartórios, a construtora ou proprietário ainda deve regularizar a obra perante a Receita Federal, para evitar autuações fiscais.
Habite-se x Matrícula do Imóvel
- Matrícula: documento do cartório que identifica o imóvel e seu proprietário
- Habite-se: documento da prefeitura que autoriza o uso do imóvel
O Habite-se é necessário para atualizar a matrícula e incluir a construção.
Regularização de Imóveis Antigos
Muitas casas e prédios antigos foram construídos em épocas em que a fiscalização era menos rigorosa. Nesses casos, é comum que o imóvel não tenha Habite-se. O que fazer?
Você pode solicitar o Habite-se mesmo para imóveis construídos há décadas. O processo é chamado de regularização e inclui:
- Contratar arquiteto ou engenheiro para elaborar o projeto “as built” (como foi construído)
- Protocolar o projeto na prefeitura
- Passar pela vistoria
- Obter o Habite-se retroativo
O custo e o prazo seguem os mesmos parâmetros das construções novas. Uma vez regularizado, o imóvel valoriza e fica livre de problemas jurídicos.
Habite-se em São Paulo: Particularidades da Capital
Na cidade de São Paulo, o processo de Habite-se tem algumas características próprias:
- O pedido é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura
- A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é responsável pela análise
- São Paulo tem regras específicas de zoneamento e gabarito que podem impactar o projeto
- Em bairros tombados ou com restrições ambientais, o processo pode exigir etapas adicionais
Dica para moradores da Grande São Paulo: cidades como Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo têm portais próprios de licenciamento. Sempre consulte a prefeitura local antes de iniciar qualquer obra.
Como uma Assessoria Jurídica Pode Auxiliar
Um advogado especializado em direito imobiliário pode:
- Analisar a documentação do seu imóvel e identificar pendências antes de você protocolar o pedido
- Orientar sobre a legislação municipal aplicável ao seu caso específico
- Auxiliar na regularização de imóveis antigos que nunca tiveram Habite-se, evitando embargos
- Esclarecer dúvidas em casos de compra e venda: verificar se o imóvel tem Habite-se antes de você assinar o contrato
- Acompanhar processos administrativos envolvendo irregularidades urbanísticas
- Prestar consultoria durante todo o trâmite junto à prefeitura e ao cartório
Entenda a Importância da Regularização
O Habite-se é muito mais que um documento burocrático: ele é a garantia de que você investiu em um imóvel seguro, legal e valorizado. Sem esse documento, você corre riscos financeiros e jurídicos. Antes de comprar, construir ou reformar, sempre verifique a situação do Habite-se e conte com orientação especializada para cada etapa. Regularizar seu imóvel é proteger seu investimento e garantir tranquilidade para você e sua família.
Vai Comprar ou Vender um imóvel? Confira o artigo: Compra e Venda de Imóveis no Brasil: Guia Completo do Processo Legal.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
NR Advogados Imobiliários | Apoio jurídico em questões imobiliárias.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Habite-se
O que acontece se eu comprar um imóvel sem Habite-se?
Você não conseguirá registrar o imóvel em seu nome no cartório, nem obter financiamento bancário. Além disso, corre o risco de receber multas da prefeitura e ter dificuldades para contratar serviços públicos como água e luz.
Posso morar em um imóvel sem Habite-se?
Tecnicamente, não. A lei proíbe a ocupação de imóveis sem o documento. Na prática, muitas pessoas moram, mas correm o risco de multas, embargos e até demolição da construção irregular.
Quanto tempo vale o Habite-se?
O Habite-se não tem prazo de validade. Uma vez emitido, ele certifica definitivamente que o imóvel foi aprovado. Mas atenção: se você fizer novas reformas que alterem o projeto, precisará de um novo Habite-se.
Habite-se é o mesmo que CND de obra?
Não. O Habite-se comprova que a construção está de acordo com as normas urbanísticas. A CND (Certidão Negativa de Débitos) comprova que foram pagas as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da obra. São documentos diferentes, emitidos por órgãos diferentes.
Posso tirar o Habite-se sozinho ou preciso de engenheiro?
Você precisa de um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou CAU) para assinar o projeto e acompanhar o processo. Não é possível obter o Habite-se sem esse profissional.