Descobri vício oculto no imóvel que comprei: posso anular a compra?

Você comprou o imóvel e, depois da mudança, surgiram infiltrações e rachaduras. Isso é vício oculto.
É frustrante, mas a lei prevê caminhos: conserto, abatimento no preço ou até desfazer a compra. Para dar certo, é preciso agir no prazo e com provas simples.
Você vai aprender:
- O que é vício oculto e exemplos comuns
- Quando dá para desfazer a compra
- Diferença entre Código Civil e Código do Consumidor
- Prazos para reclamar e como contar
- Passo a passo de prova, notificação e negociação
O que é vício oculto no imóvel?
Vício oculto é um defeito que já existia na compra, mas não era fácil de ver. Ele atrapalha o uso do imóvel ou reduz seu valor.
Exemplos que costumam aparecer:
- Infiltrações nas primeiras chuvas
- Rachaduras por problema de fundação
- Fiação e quadro elétrico com falhas
- Vazamentos escondidos na parede ou no piso
Termos úteis, em linguagem simples:
- Vício redibitório: vício oculto que pode levar a desfazer a compra ou pedir abatimento do preço.
- Ação redibitória: pedido para desfazer a compra.
- Ação estimatória: pedido para reduzir o preço por causa do defeito.
Posso anular a compra por vício oculto?
Em alguns casos, sim. Geralmente, quando:
- O defeito é sério e já existia na data da compra.
- O conserto é inviável ou muito caro.
- O problema impede o uso normal do imóvel.
Se o vendedor sabia e escondeu, isso pesa contra ele. Mesmo sem má-fé, a lei permite buscar solução adequada. O primeiro passo é um laudo técnico simples.
Opções possíveis:
- Desfazer a compra (ação redibitória)
- Abatimento proporcional no preço (ação estimatória)
- Conserto pela vendedora/construtora
- Indenização por gastos extras (danos materiais)
Dica: a medida precisa ser proporcional ao defeito. Para vício leve, o comum é reparo ou abatimento.
Código Civil x Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Código Civil (CC): usado, em geral, em compras entre particulares.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): usado quando há relação de consumo, como compra de construtora ou incorporadora.
Siglas explicadas:
- CC: Código Civil.
- CDC: Código de Defesa do Consumidor.
- STJ: Superior Tribunal de Justiça (tribunal que interpreta leis federais).
Ponto importante:
- Em relação de consumo, pode haver responsabilização por vício oculto mesmo após o fim da garantia contratual, quando o problema surge dentro da vida útil do sistema afetado (ex.: hidráulica).
Prazos: atenção para não perder o direito
Os prazos são curtos. Em regra, contam a partir do momento em que o vício oculto é descoberto.
De forma simples:
- Pelo CC: para imóveis, costuma ser até 1 ano para pedir desfazimento ou abatimento. A contagem, em geral, começa quando o defeito é percebido.
- Pelo CDC: vício aparente em imóvel tem 90 dias para reclamar. Em vício oculto, a contagem começa quando o problema fica evidente. Em alguns casos, pode haver responsabilidade mesmo após a garantia contratual, se estiver dentro da vida útil.
Importante:
- Prazos podem variar dependendo das provas e da interpretação do caso.
- Não demore. Documente, notifique e busque orientação técnica e jurídica.
O que pedir e quando pedir
- Conserto: quando o vício tem solução razoável.
- Abatimento do preço: quando o reparo tem custo relevante.
- Desfazer a compra: quando o vício é grave, impede o uso ou o conserto é desproporcional.
- Indenização por danos materiais: para gastos extras comprovados.
Dica prática: compare custo do reparo, impacto no uso e valor do imóvel. Isso ajuda a escolher o pedido certo.
Passo a passo prático para agir agora
1) Registre provas
- Fotos e vídeos com data
- Orçamentos e notas de serviços
- Relato simples: quando descobriu, como evoluiu, o que já tentou
2) Peça um laudo técnico
- Com engenheiro ou arquiteto
- Aponte causa provável, gravidade e custo
3) Notifique por escrito
- Envie ao vendedor ou construtora
- Descreva o defeito, anexe provas e laudo
- Dê prazo claro para resposta
4) Negocie solução
- Conserto, abatimento ou desfazimento, conforme a gravidade
- Registre propostas e respostas por e-mail ou carta
5) Ação judicial, se necessário
- Se não resolver, avalie a medida cabível dentro do prazo
- Leve toda a documentação e o laudo
Como provar que o vício era oculto e já existia
- Laudo técnico mostrando que não foi mau uso
- Linha do tempo: posse, descoberta, evolução do problema
- Documentos: contrato, termo de entrega, garantias, memorial descritivo
- Registros de problemas parecidos em unidades vizinhas (se houver)
Quando o CDC fortalece o seu caso
- Compra de construtora/incorporadora
- Vício oculto que surge dentro da vida útil do sistema (ex.: elétrica)
- Possibilidade de reparo, abatimento, desfazimento e indenização, conforme as provas
Entendimentos úteis dos tribunais
- O prazo costuma começar quando o comprador toma conhecimento do vício oculto.
- Em relação de consumo, a garantia legal e a vida útil do sistema podem dar proteção extra ao comprador.
- Vícios aparentes têm prazo curto para reclamar. Em vício oculto, a prova da data da descoberta é essencial.
Observação: cada caso é único. As decisões variam conforme as provas.
Erros comuns que atrapalham o caso
- Esperar demais e perder o prazo
- Não fazer laudo técnico
- Notificar sem explicar o pedido
- Pedir medida desproporcional ao problema
Boas práticas que ajudam
- Junte orçamentos e notas
- Registre conversas por e-mail
- Use linguagem respeitosa nas notificações
- Peça solução adequada: reparo quando possível; desfazimento quando o vício é grave
Checklists rápidos
Sinais de vício oculto
- Manchas que voltam após pintura
- Rachaduras em “mapa”
- Portas desalinhadas, piso afundando
- Disjuntor desarmando sem sobrecarga
Documentos essenciais
- Contrato, termo de entrega/posse, garantias
- Laudo técnico e orçamentos
- Fotos, vídeos e notificações enviadas
O que você pode fazer a partir de agora
- Solicite um laudo técnico para identificar causa e custo.
- Notifique quem vendeu ou a construtora, com prazo para resposta.
- Guarde as provas e avalie: conserto, abatimento ou desfazimento, sempre dentro do prazo.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Descobri vício oculto no imóvel que comprei
Posso anular a compra por vício oculto?
Pode, quando o defeito é grave, já existia na compra e você prova isso. Depende do caso e do prazo.
Qual é o prazo para reclamar?
Em geral, é curto. No Código Civil, costuma ser até 1 ano. No CDC, vício oculto conta da descoberta. Agir rápido é essencial.
E se o defeito aparecer após a garantia?
Pode haver responsabilidade, se estiver dentro da vida útil do sistema afetado. Depende das provas.
É melhor pedir conserto, abatimento ou desfazimento?
Depende da gravidade e do custo do reparo. Use laudo e orçamentos para decidir.
O que comprova que é vício oculto?
Laudo técnico, fotos, linha do tempo e documentos do imóvel. Isso mostra que o problema já existia.