Despejo por Descumprimento de Contrato em São Paulo: Orientação Jurídica

Você investiu no mercado imobiliário e firmou um contrato de locação acreditando que tudo correria bem. O locatário assumiu compromissos claros: pagar o aluguel em dia, manter o imóvel em boas condições e respeitar as cláusulas acordadas.
Mas o cenário mudou e agora você enfrenta o descumprimento contratual. Seja por falta de pagamento, uso indevido do imóvel ou violação de outras cláusulas, essa situação gera prejuízos e desgaste. Felizmente, a Lei 8.245/91 oferece meios legais para buscar a retomada do patrimônio através da ação de despejo.
Como a NR Advogados Imobiliários Atua em Casos de Despejo
Atendimento sob medida para cada situação específica
12 anos de experiência em direito imobiliário
Atuação nacional com foco em São Paulo
Sede em SP com conhecimento das varas cíveis locais
Especialização exclusiva em conflitos imobiliários
Quando Procurar um Advogado para Despejo por Descumprimento Contrato
Busque orientação jurídica quando identificar:
Falta de pagamento de aluguel por mais de 15 dias consecutivos
Sublocação não autorizada ou cessão irregular do imóvel
Uso inadequado do imóvel para fins não previstos no contrato
Danos estruturais causados pelo locatário ao patrimônio
Descumprimento de outras cláusulas contratuais específicas
O prazo para ação é importante. A Lei do Inquilinato permite pedido de liminar para desocupação, mas exige procedimentos específicos que devem ser seguidos rigorosamente.
Sobre a NR Advogados Imobiliários
Nossa equipe possui mais de uma década dedicada exclusivamente ao direito imobiliário. Entendemos que cada caso de despejo envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também o patrimônio e a tranquilidade de nossos clientes. Por isso, oferecemos atendimento humanizado, explicando cada etapa do processo em linguagem clara e mantendo você sempre informado sobre o andamento da sua ação de despejo.
Busque Orientação Jurídica Especializada
Não deixe o descumprimento contratual afetar seu investimento imobiliário. Nossa equipe está preparada para orientá-lo sobre as possibilidades jurídicas disponíveis para seu caso específico. Entre em contato e tire suas dúvidas sobre direito imobiliário.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Despejo por Descumprimento de Contrato em São Paulo
Qual o prazo previsto em lei para o despejo do locatário inadimplente?
Com liminar deferida pelo juiz, a lei prevê prazo de 15 dias para desocupação voluntária. O tempo total do processo varia conforme a complexidade de cada caso e a movimentação do tribunal.
É necessário fazer notificação antes da ação de despejo?
Sim. A notificação extrajudicial é requisito essencial para caracterizar a mora e fundamentar o pedido judicial. Sem ela, a ação pode ser rejeitada.
Quanto custa para entrar com ação de despejo em São Paulo?
Os custos incluem custas processuais, honorários advocatícios e caução de 3 salários de aluguel para pedido de liminar. Fornecemos orçamento detalhado na consulta inicial.
O locatário pode evitar o despejo mesmo em descumprimento?
A lei prevê que o locatário pode purgar a mora pagando todos os valores devidos mais custas processuais até a audiência. Após esse prazo, apenas em situações excepcionais previstas em lei.
Posso cobrar multa contratual junto com o despejo?
Sim. O STJ confirmou que é cabível multa compensatória mesmo quando a devolução ocorre por ordem judicial, desde que a multa esteja prevista contratualmente.