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Advogado Embargos de Terceiro para Imóveis em São Paulo

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Você possui um imóvel em São Paulo e mantém toda a documentação em ordem. Como proprietário, você cumpre suas obrigações e acredita que seus direitos estão sempre resguardados.

Mas podem surgir situações onde seu imóvel é penhorado em processo judicial do qual você não participa. Portanto, é importante conhecer os embargos de terceiro, um instrumento jurídico que pode ser utilizado nessas situações específicas.

Como Atuamos nos Embargos de Terceiro

  • Atendimento personalizado para cada situação específica

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Especialização completa em embargos de terceiro

  • Análise técnica de documentos e processos

Quando Buscar Orientação sobre Embargos de Terceiro

  • Seu imóvel foi penhorado em processo que você não participa

  • Recebeu intimação de constrição judicial sobre sua propriedade

  • Comprou imóvel que depois foi bloqueado por dívida do antigo proprietário

  • Possui apenas contrato de compra e venda sem registro em cartório

  • Cônjuge ou ex-cônjuge teve bens penhorados que também são seus

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de atuação especializada em direito imobiliário, nossa equipe possui conhecimento técnico em embargos de terceiro e questões patrimoniais. Oferecemos atendimento humanizado e análise criteriosa, sempre respeitando os prazos processuais e avaliando as melhores alternativas jurídicas para cada caso.

Tire suas Dúvidas sobre Embargos de Terceiro

Se você enfrenta situação semelhante, busque orientação jurídica especializada. Entre em contato conosco para avaliarmos seu caso e esclarecermos suas dúvidas sobre embargos de terceiro.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Embargos de Terceiro para Imóveis em São Paulo

São uma ação judicial que pode ser utilizada para questionar a penhora de bens de pessoas que não participam de um processo.

O prazo varia: no processo de conhecimento pode ser a qualquer tempo, na execução até 5 dias após arrematação ou adjudicação.

Sim, é necessário apresentar documentos que demonstrem sua propriedade ou posse legítima do bem.

A penhora pode prosseguir normalmente, podendo levar à venda judicial do bem.

Os honorários variam conforme a complexidade. Oferecemos consulta inicial para avaliar sua situação específica.